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15 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

provas de recuperação; a reposição da possibilidade de exclusão do aluno caso ultrapasse os limites estabelecidos para as faltas injustificadas, na disciplina ou disciplinas em relação às quais se verificou o excesso de faltas; a introdução das medidas de suspensão preventiva e da expulsão da escola.
O relator deste parecer entende que as alterações propostas pelo PSD no seu projecto de lei, que versa sobre o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, apontam um caminho mais eficiente para que o futuro na Educação seja melhor. Uma Escola que inclua todos, que seja capaz de não deixar ninguém para trás e de elevar os patamares de aprendizagem, conhecimento e competências de quem por lá passa.
O projecto de lei apresentado pelo PCP representa mais um contributo para a discussão que, necessariamente, se continuará a fazer na Assembleia da República, para que o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário seja, também ele e efectivamente, mais um promotor de uma escola exigente, credível, escrutinável e que prepare Portugal para os desafios do futuro.

Parte III – Parecer da comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 20 de Abril de 2010, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 183/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 Abril de 2010.
O Deputado Relator, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

Parte IV – Anexos ao parecer

Anexo I – Nota Técnica

Nota. O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP), registando-se a ausência de Os Verdes.

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 183/XI (1.ª) (PCP) Segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro Data de Admissão: 25 Março 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

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