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10 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

É alterado o artigo 12.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º Férias judiciais

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 15 de Julho a 31 de Agosto.»

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: António Filipe — José Soeiro — Honório Novo — Agostinho Lopes — João Oliveira — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 250/XI (1.ª) ALTERA AS REGRAS DO CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, BEM COMO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, RETIRANDO A CONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITOS DE COLOCAÇÃO DE PROFESSORES

[Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro]

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português levou a cabo todos os esforços para que tivesse sido possível fazer retroceder o Governo na sua opção política de fazer valer os resultados da avaliação de desempenho docente, consequência da imposição de um regime injusto e comprovadamente discricionário, gerador de assimetrias e de um ambiente humano incomportável nas escolas portuguesas.
É o próprio Governo que, fruto das lutas conduzidas pelos professores portugueses e pelas suas estruturas sindicais acaba por reconhecer, através de um processo negocial, as insuficiências e injustiças do modelo, bem como a sua complexidade e o seu desajuste à situação real das escolas. A confusão gerada nas escolas pela imposição deste regime, é também amplificada pela constante alterações introduzidas no sistema, por despacho ou atç por circulares do Ministçrio. Seja a aplicação de um regime de avaliação ―simplex‖, seja a não obrigatoriedade da entrega dos objectivos individuais, todos são elementos que introduziram discrepâncias

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