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26 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 5.º e 7.º) Radiação óptica não coerente Os valores de exposição à radiação óptica relevantes do ponto de vista biofísico são determinados utilizando as fórmulas a seguir mencionadas. As fórmulas a utilizar dependem da gama de radiação emitida pela fonte e os resultados devem ser comparados com os correspondentes valores limite de exposição (VLE) indicados no quadro 1.1. Para uma dada fonte de radiação óptica pode haver mais do que um valor de exposição, e correspondente limite de exposição, relevante.
As alíneas a) a o) remetem para as linhas correspondentes do quadro 1.1.

a) dtdSt,EH nm400
nm180
t
0e ff (
efH só é aplicável na gama 180 a 400 nm) b) dtdt,EH nm400
nm315
t
0UVA (
UVAH só é aplicável na gama 315 a 400 nm) c), d) dBLL nm700
nm300B ( BL só é aplicável na gama 300 a 700 nm) e), f) dBEE nm700
nm300B ( BE só é aplicável na gama 300 a 700 nm) g) a l) dRLL 2
1R (ver quadro 1.1 para os valores adequados de 1 e 2 ) m), n) dEE nm3000
nm780IV (
IVE só é aplicável na gama 780 a 3 000 nm) o) dtdt,EH t
0
nm3 0 0 0
nm380p ele ( peleH só é aplicável na gama 380 a 3 000 nm)