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46 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

Correcção para exposição repetitiva Cada uma das três regras gerais seguintes deverá ser aplicada a todas as exposições repetitivas decorrentes de sistemas laser de impulsos repetitivos ou de varrimento.
1. A exposição resultante de um impulso único de uma série de impulsos não deve exceder o valor limite de exposição de um impulso único com essa duração de impulso.
2. A exposição resultante de um grupo de impulsos (ou subgrupo de impulsos numa série) emitidos no tempo t não deve exceder o valor limite de exposição para o tempo t.
3. A exposição resultante de um impulso único num grupo de impulsos não deve exceder o valor limite de exposição de um impulso único multiplicado pelo factor de correcção térmica cumulativa Cp=N-0,25, em que N é o número de impulsos. Esta regra aplica‑ se apenas a limites de exposição para protecção contra lesões térmicas, em que todos os impulsos emitidos em menos de Tmin são tratados como um único impulso.

Parâmetro Gama do espectro válida (nm) Valor Tmin 315 <λ _-3='_-3' ns='ns' ms='ms' _-7='_-7' _1050='_1050' tmin='10' _-6='_-6' _-9='_-9' p='p' _2600='_2600' _1500='_1500' _1400='_1400' s='s' _6='_6' _1800='_1800' μs='μs' λ='λ' _400='_400' _10='_10' _='100'>

II SÉRIE-A — NÚMERO 75
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