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14 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

3. Diligências efectuadas Atendendo ao teor do projecto de lei n.º 194/XI (1.ª), considerou-se pertinente requerer parecer às Comunidades Intermunicipais do Médio Tejo e do Pinhal Interior Sul e à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Ao pedido respondeu, até à data, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo nos seguintes termos: ―Na sequência do v/ e-mail, incumbe-me o Sr. Presidente do Conselho Executivo da CIM do Médio Tejo, Dr. António Manuel Oliveira Rodrigues, de informar V. Ex.ª que o Conselho Executivo e a Assembleia Intermunicipal do Médio Tejo NUNCA tiveram oportunidade, dentro da Liberdade e do Direito que os assiste, de se pronunciarem sobre esta eventual adesão do município de Mação na NUTS III- Médio Tejo.
Rogamos a V. Ex.ª que dê a possibilidade de, durante o mês de Maio e Junho, quer o Conselho Executivo quer a Assembleia Intermunicipal se pronunciarem sobre este assunto.‖

II – Opinião do Deputado autor do Parecer

O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da Iniciativa Legislativa em Plenário.

III – Conclusões

i) Três Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 194/XI (1.ª) que aprova a ―Integração do Município de Mação na NUTS III – Mçdio Tejo‖; ii) O projecto de lei n.º 194/XI (1.ª) cumpre os requisitos legais prescritos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República; iii) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República; iv) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, João Sequeira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

IV – Anexos

Constituem anexos do presente parecer, dele fazendo parte integrante, a Nota Técnica e respectivo aditamento, a resposta da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e, bem assim, os demais que eventualmente venham a ser mandados anexar.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.