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22 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

Parte III – Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 203/XI (1.ª) que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional).
2 — A apresentação desta iniciativa legislativa foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da AR, respeitando os requisitos formais previstos no artigo 124.º deste Regimento.
3 — O projecto de lei em apreço visa aprimorar as garantias judiciais dos imigrantes, consagrando o efeito suspensivo dos recursos previstos na lei de imigração.
4 — Na iniciativa legislativa em causa, propõe-se a alteração dos artigos 39.º, 85.º, 96.º, 106.º, 150.º, 158.º, 166.º e 171.º, substituindo em todos a expressão ―meramente devolutivo‖ pela expressão ―suspensivo imediato‖.
5 — Atento o disposto na alínea a) do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, compete ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ―Pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes‖, pelo que o relator ç de opinião que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve solicitar a sua audição, presencialmente ou por escrito.
6 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de parecer que o projecto de lei n.º 203/XI (1.ª) apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, nos termos do artigo 131.º do Regimento da AR.

Palácio de S. Bento, 11 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Bacelar Gouveia — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 203/XI (1.ª) (BE) Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na Lei de Emigração Data de Admissão: 7 Abril 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Maria Ribeiro Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e João Amaral (DAC) Data: 29 de Abril de 2010