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64 | II Série A - Número: 083S1 | 19 de Maio de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XI (1.ª) APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, ASSINADO EM LISBOA, EM 22 DE JULHO DE 2009

A República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe celebraram um Acordo sobre Transporte Aéreo com vista a fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os seus territórios.
O Acordo pretende organizar, de uma forma segura e ordenada, os serviços aéreos internacionais entre Portugal e São Tomé e Príncipe, bem como promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional neste domínio.
Neste sentido, o Acordo permite que Portugal e São Tomé e Príncipe concedam às empresas de transporte aéreo da outra parte direitos para efeitos de exploração de serviços aéreos internacionais regulares. Assim, concede-se, designadamente, o direito de sobrevoar o território, de fazer escalas, de aterrar no território da outra parte, com o fim de embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga e correio.
O Acordo adopta, ainda, medidas em favor da segurança dos serviços aéreos regulares entre os territórios. Portugal e São Tomé e Príncipe podem solicitar consultas e realizar inspecções sobre a adopção pelo outro Estado dos padrões de segurança relacionados com a tripulação, aeronave ou outras operações. E caso se revele necessário, cada País pode adoptar as medidas correctivas que garantam a segurança aérea no seu território, tais como o direito de suspender ou alterar a autorização de exploração por determinada empresa.
Finalmente, o acordo estabelece a base jurídica necessária à prossecução dos serviços aéreos internacionais pelas transportadoras aéreas designadas pelos dois Estados.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de Julho de 2009, cujo texto na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.