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93 | II Série A - Número: 083S1 | 19 de Maio de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 14/XI (1.ª) APROVA O RECESSO AO TRATADO QUE CRIA A UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL, ASSINADO A 17 DE MARÇO DE 1948 EM BRUXELAS, E AO PROTOCOLO QUE MODIFICA E COMPLETA O TRATADO DE BRUXELAS, ASSINADO EM PARIS A 23 DE OUTUBRO DE 1954, E RESPECTIVOS ANEXOS

Portugal aderiu ao Tratado de colaboração em matéria económica, social e cultural e de legítima defesa colectiva, assinado em Bruxelas a 17 de Março de 1948, revisto pelo Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954, e aos instrumentos jurídicos internacionais associados, em 1990, tendo, desde então, participado activamente no desenvolvimento da União da Europa Ocidental (UEO) e da Identidade Europeia de Segurança e Defesa.
Pelo Tratado de Nice, em 2000, os Estados-membros da União Europeia instituíram a Política Europeia de Segurança e Defesa, tendo as actividades da UEO, no domínio da Identidade Europeia de Segurança e Defesa, sido, assim, transferidas para a União Europeia (UE).
O processo de integração europeia no domínio da segurança e defesa foi consolidado pelo Tratado de Lisboa, que inclui uma cláusula de assistência mútua entre os EstadosMembros da UE em caso de agressão externa e estabelece a Política Comum de Segurança e Defesa. São, ainda, criados novos mecanismos de cooperação interparlamentar, adequados para assegurar as funções que vinham sendo desempenhadas pela Assembleia da UEO.
Perante os desenvolvimentos do Tratado de Lisboa, as Partes do Tratado de Bruxelas consideram que a UEO cumpriu os seus objectivos de desenvolvimento de uma cultura europeia de segurança e defesa, tendo sido acordada a dissolução da organização.
No presente contexto de contenção orçamental, a eliminação dos encargos associados à participação nesta organização concretiza um importante exercício de racionalização de recursos afectos à política externa e à política de defesa nacional.