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48 | II Série A - Número: 086 | 22 de Maio de 2010

Assumindo o país uma sismicidade moderada a nível mundial, é sabido que as zonas da Costa Sul Algarvia, Lisboa e Vale do Tejo e Açores apresentam um risco sísmico elevado, não só devido à intensidade da acção sísmica mas também pela vulnerabilidade do parque construído.
Neste contexto, a protecção das populações aos efeitos dos sismos deve constituir uma preocupação das políticas públicas, o que passa necessariamente, além dos aspectos da emergência e socorro para a minimização das consequências dos sismos após a sua ocorrência, pela adopção de medidas para reduzir o risco sísmico. Esta acção é ainda mais premente quando não é possível, devido ao conhecimento científico actual, efectuar a previsão sísmica a curto prazo.
As medidas de redução do risco sísmico passam necessariamente pela intervenção ao nível da construção de edifícios, infra-estruturas e equipamentos, seja através: do seu planeamento no território considerando o risco e severidade da acção sísmica; do cumprimento efectivo das regras anti-sísmicas existentes para a nova construção, as quais devem ser aperfeiçoadas ao longo do tempo; da reabilitação do parque construído existente, considerando que muitos edifícios possuem uma insuficiente resistência sísmica de raiz, a que se somam estados avançados de degradação.
Ao nível do planeamento do território é fundamental identificar as zonas mais vulneráveis à acção sísmica através da elaboração de cartas de risco, as quais devem ser vertidas nos planos de ordenamento de âmbito municipal de modo a orientar os usos do solo e a urbanização e edificação.
Ao nível das construções novas há que garantir que são projectadas e executadas segundo a legislação em vigor, promover a actualização dos regulamentos e regras de construção anti-sísmica, como garantir que não são efectuadas intervenções sobre os edifícios que prejudiquem a sua segurança sísmica.
O cumprimento efectivo da legislação em vigor significa caminharmos no sentido de termos equipas de projectistas com inclusão de especialistas em estruturas e sismicidade, os quais deveriam também assumir responsabilidades pela autoria dos projectos de construção. Mas implica sobretudo o reforço e a qualificação da fiscalização de todo o processo construtivo, deste o projecto à execução da obra, já que se verificam falhas graves na construção que podem implicar consequências dramáticas em caso de ocorrência sísmica. Neste campo as autarquias das zonas mais vulneráveis ao risco sísmico devem incluir nas suas equipas de fiscalização especialistas em estruturas e sismicidade e ser mais activas na sua acção fiscalizadora.
Os regulamentos e regras de construção anti-sísmica devem ser actualizados de acordo com os resultados da investigação científica, sendo fundamental aumentar o investimento nesta área junto das faculdades ou laboratórios existentes, até para a adaptação mais rigorosa da aplicação dos Eurocódigos. Ao nível da reabilitação refira-se que grande parte do edificado nas zonas de maior sismicidade do país já referidas encontra-se em condições muito precárias face à eventualidade de um sismo intenso. De acordo com uma simulação sísmica realizada em 2005 pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, se na Grande Lisboa se repetisse um terramoto com características semelhantes ao de 1755, considerando que a maioria dos edifícios não está preparada para a ocorrência de eventos sísmicos, isso levaria à perda directa de 17.000 a 27.000 vidas humanas. A reabilitação do parque construído assume, por isso, um papel relevante na redução ao risco sísmico, muito em especial nestas zonas, com vista a prevenir perdas humanas mas também económicas e culturais. Em primeiro lugar é necessário avançar com a avaliação da segurança sísmica das construções existentes e elaborar um programa de intervenções para a redução da vulnerabilidade sísmica do parque construído habitacional, serviços e equipamentos sociais, de âmbito nacional, dando prioridade às zonas de maior risco sísmico. Este trabalho deve ter em conta o risco sísmico das várias áreas geográficas locais, a idade e tipologia do edificado, a concentração de população, entre outros elementos relevantes, de modo a estabelecer prioridades de estudo e intervenção. A sua elaboração deve caber ao LNEC, em articulação estreita com as autarquias. Para as infra-estruturas, como para o património histórico-cultural, devem ser realizados programa específicos de intervenção para a redução da vulnerabilidade sísmica, a promover pelos Ministérios com as respectivas tutelas.