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3 | II Série A - Número: 093 | 1 de Junho de 2010

RESOLUÇÃO CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 29/2010, DE 1 DE ABRIL, (PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010 A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, PERMITINDO A ADOPÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA PROSSECUÇÃO DO OBJECTO DA PARQUE ESCOLAR, EPE, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO)

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro), e repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.

Aprovada em 12 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2010 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 16 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 – Para além dessa data e até 30 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das Comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 – Convocar o Plenário para o dia 22 de Julho do ano em curso.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.