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57 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 127/XI (1.ª) [RECOMENDA A SUSPENSÃO DO LICENCIAMENTO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS DE GRUPOS DA GRANDE DISTRIBUIÇÃO (SUSPENSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE NOVAS INSTALAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO E RETALHO E CONJUNTOS COMERCIAIS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 21/2009, DE 19 DE JANEIRO)]

Informação1 da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e Propostas de Resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2. A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de Maio de 2010, tendo sido admitida a 6 do mesmo mês e baixado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa mesma data.
3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a adopção de um conjunto de medidas com vista à fixação de um quadro legal que contribua para o reequilíbrio entre os diversos formatos comerciais e garanta um ordenamento do território e urbanismo comercial que salvaguardem uma perspectiva integrada e valorizadora do desenvolvimento da economia e da protecção do ambiente.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 127/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia de 25 de Maio de 2010, após solicitação formal feita pelo Grupo Parlamentar do PCP.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
6. No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados Duarte Cordeiro, Pedro Filipe Soares, Carlos São Martinho e Telmo Correia.
7. O Sr. Deputado Agostinho Lopes encerrou o período de discussão.

Conclusões: 1. O Projecto de Resolução n.º 127/XI (1.ª) – ―Recomenda a suspensão do licenciamento das novas áreas comerciais de grupos da grande distribuição (suspensão das autorizações de novas instalações de estabelecimentos de comércio e retalho e conjuntos comerciais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro)‖ foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 25 de Maio de 2010.
2. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3. No que compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o Projecto de Resolução n.º 127/XI (1.ª) – ―Recomenda a suspensão do licenciamento das novas áreas comerciais de grupos da grande distribuição (suspensão das autorizações de novas instalações de estabelecimentos de comércio e retalho e conjuntos comerciais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro)‖ está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária.

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1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos projectos e propostas de resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.