O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 098 | 12 de Junho de 2010
Foi aprovado o corpo e epígrafe do artigo 3.º da PPL n.º 16/XI (1.ª);

Artigo 4.º da PPL n.º 16/XI (1.ª) O Grupo Parlamentar do PCP retirou a sua proposta de alteração do n.º1 do novo artigo 74.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aditado pela PPL n.º 16/XI (1.ª); A votação da epígrafe do novo artigo 74.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais apresentada pelo GP do PCP ficou prejudicada face ao resultado das votações anteriores; Foi rejeitada a proposta alteração do corpo do novo artigo 74.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aditado pela PPL n.º 16/XI (1.ª), apresentada pelo BE. O Grupo Parlamentar do PS votou contra esta proposta, à excepção do Sr. Deputado João Galamba (PS) que a votou favoravelmente; Foram aprovados o corpo e epígrafe do novo artigo 74.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aditado pela PPL n.º 16/XI (1.ª); O Grupo Parlamentar do PCP retirou a sua proposta de alteração de redacção do artigo 4.º da PPL n.º 16/XI (1.ª); O Grupo Parlamentar do BE retirou a sua proposta de alteração de redacção do artigo 4.º da PPL n.º 16/XI (1.ª); Foi aprovado o corpo e epígrafe do artigo 4.º da PPL n.º 16/XI (1.ª)

Artigo 5.º da PPL n.º 16/XI (1.ª) Foi aprovado o corpo e epígrafe do artigo 5.º da PPL n.º 16/XI (1.ª); Todas as restantes propostas de alteração à PPL n.º 16/XI (1.ª) foram rejeitadas. Terminada a votação da proposta de lei do Governo, os grupos parlamentares proponentes optaram por retirar as restantes iniciativas sobre matéria conexa, os PJL n.º 116/XI (1.ª) (BE), 209/XI (1.ª) (PCP), PJL n.º 243/XI (1.ª) (BE) e PJL n.º 257/XI (1.ª) (PSD).

Assembleia da República, 9 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Texto Final

Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 10.º, 43.º, 72.º, 119.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º […] 1 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 2 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 3 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 4 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 5 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 6 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 7 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 8 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… Consultar Diário Original