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27 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Artigo 6.º Imprescritibilidade

Os bens do domínio público não são susceptíveis de aquisição por usucapião.

Artigo 7.º Impenhorabilidade

Os bens do domínio público são absolutamente impenhoráveis.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Pedro Soares — Heitor Sousa — Rita Calvário — Luís Fazenda — Ana Drago — João Semedo — José Gusmão — Cecília Honório.

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PROJECTO DE LEI N.º 322/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.O 13/2003, DE 21 DE MAIO, ALTERADA PELA LEI N.º 45/2005, DE 29 DE AGOSTO, QUE REVOGA O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO, PREVISTO NA LEI N.º 19-A/96, DE 29 DE JUNHO, E CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Exposição de motivos

Com muita regularidade vem a público notícias que divulgam que traficantes e delinquentes acusados e condenados por crimes com especial censura social, como o tráfico de droga ou de armas, o assalto à mão armada, ou violência sobre pessoas, auferiam o RSI, apesar de terem sido julgados e condenados de forma firme.
Os casos são inúmeros e não nos podem deixar ficar indiferentes, até pelo enorme alarme social que causam.
Não é compreensível nem aceitável que um cidadão que receba uma prestação que tem como um dos seus principais objectivos inserir na sociedade e no mercado de trabalho pessoas, que por variados motivos, se viram colocados numa situação de extrema necessidade e carência, seja ao mesmo tempo um delinquente que cometa crimes dolosos susceptíveis de serem punidos com pena de prisão.
A prestação do Rendimento Social de Inserção regista um crescimento, quer quanto às verbas inscritas no Orçamento do Estado (de 241,7 milhões de euros em 2004 para 371,0 milhões de Euros em 2008), quer quanto ao número de beneficiários, que só em 8 meses do ano de 2008 aumentou em 32 000, perfazendo um total de 344 000 em Agosto do presente ano.
Relativamente ao mês de Abril, os indicadores do Rendimento Social de Inserção, constatados no Boletim Estatístico da Segurança Social revelavam que existiam, à data, 389630 beneficiários e 154037 famílias beneficiárias, sendo a mçdia da prestação familiar de 245,6€.
No que diz respeito ao valor dispendido com o Rendimento Social de Inserção no ano de 2009, o Boletim Estatístico da Direcção-Geral de Orçamento indica que foi de 507,8 milhões de euros.
Já em 2010, nos quatro primeiros meses (Janeiro a Abril) foram gastos nesta prestação 189.5 milhões de €, evidenciando um acrçscimo de 17.9% face a 2009. A manter-se este nível de despesa de forma constante ao longo do ano, isso representará um gasto de cerca de 599,2 milhões de €, ultrapassando em 104 milhões de € o valor previsto no OE 2010, que ç de 495,2 milhões de €.