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55 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

Quadro 2.6 Correcção para exposição repetitiva

Cada uma das três regras gerais seguintes deverá ser aplicada a todas as exposições repetitivas decorrentes de sistemas laser de impulsos repetitivos ou de varrimento.
1. A exposição resultante de um impulso único de uma série de impulsos não deve exceder o valor limite de exposição de um impulso único com essa duração de impulso.
2. A exposição resultante de um grupo de impulsos (ou subgrupo de impulsos numa série) emitidos no tempo t não deve exceder o valor limite de exposição para o tempo t.
3. A exposição resultante de um impulso único num grupo de impulsos não deve exceder o valor limite de exposição de um impulso único multiplicado pelo factor de correcção térmica cumulativa Cp=N-0,25, em que N é o número de impulsos. Esta regra aplica‑ se apenas a limites de exposição para protecção contra lesões térmicas, em que todos os impulsos emitidos em menos de Tmin são tratados como um único impulso.

Parâmetro Gama do espectro válida (nm) Valor Tmin 315 <λ _-3='_-3' ns='ns' ms='ms' _-7='_-7' _1050='_1050' tmin='10' _-6='_-6' _-9='_-9' p='p' _2600='_2600' _1500='_1500' _1400='_1400' s='s' _6='_6' _1800='_1800' μs='μs' λ='λ' _400='_400' _10='_10' _='100'>

———

PROPOSTA DE LEI N.º 28/XI (1.ª) (APROVA A LEI DA RÁDIO, REVOGANDO A LEI N.º 4/2001, DE 23 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 12 de Julho de 2010, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre a proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
A mencionada proposta de lei, iniciativa do Governo da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no dia 22 de Junho de 2010, tendo sido enviada à Comissão cie Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato є emissão de parecer.

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