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81 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

solicitados quer oralmente quer por escrito, designadamente em Julho e em Outubro de 2009. Eis quando, senão, à terceira carta da Comissão com questões meramente técnicas, o Governo pede uma prorrogação do prazo de resposta e acaba por não o cumprir enviando uma carta solicitando a retirada do processo por motivos relacionados com a crise económica, precisamente os mesmos que justificaram a apresentação do pedido de renegociação»Por estranho que pareça, no dia seguinte ao envio da carta, segue-se uma nova carta das autoridades portuguesas mas, desta feita, a dar o dito por não dito, solicitando que fosse dada sem efeito a carta anterior. A Comissão dá um novo prazo de resposta e, paradoxalmente, o Governo não responde dentro do prazo concedido (as respostas estavam preparadas há meses), tendo por efeito o encerramento desse processo»

4. O contributo do CINM para o desenvolvimento regional — principais dados económicos Em 1988, estavam licenciadas no CINM 7 sociedades. Em 1989, estavam licenciadas 58 sociedades e, em 1993, mais de 1000 sociedades.
A passagem do Regime I para o Regime II, com as imposições que foram ditadas a nível internacional, especialmente a introdução de plafonds aos benefícios fiscais em sede de IRC, caracteriza-se por uma perda de competitividade do regime.
Entre 2003 e 2006, o número de autorizações concedidas foi, apenas, de 145. De acordo com os dados publicados Instituto Nacional de Estatística, em 2002 o regime do CINM contribuiu em cerca de 21% para o PIB da Região.
Ainda em conformidade com os dados do Instituto Nacional de Estatística, em 2003 o volume total de emprego directo criado no CINM correspondia a 2 888 postos de trabalho, excluindo os trabalhadores no âmbito do registo internacional de navios. Destes trabalhadores constavam 422 nos serviços financeiros, 604 na ZFI e 1 862 nos serviços internacionais.
Em 2006 e 2007, os sectores com melhor desempenho foram a zona franca industrial e o registo internacional de navios.
Em 2008 encontravam-se licenciadas para operar no CINM, no total, 4674 entidades: 53 na zona franca industrial, 4334 nos serviços internacionais, 42 nos serviços financeiros e 245 no registo internacional de navios.
De acordo com dados de 31 de Dezembro de 2009, encontram-se licenciadas as seguintes entidades:

Sector de Actividade N.º Entidades Serviços Financeiros Zona Franca Industrial Serviços Internacionais 51 30 2.900 Subtotal de sociedades 2.981 Registo de Navios — MAR 240 Total 3.221

Note-se que foram efectuados vários estudos sobre o contributo deste regime para o desenvolvimento regional, procurando-se, designadamente, apurar da proporcionalidade dos benefícios concedidos face aos resultados económicos atingidos. De entre estes destaca-se, nomeadamente o estudo elaborado pelo Centre for European Policy Studies15, de Bruxelas, que, após uma análise substancial e aprofundada, confirma as conclusões de um relatório entregue por Portugal junto da União Europeia quanto ao mérito e indispensabilidade da prossecução do programa consubstanciado no CINM, concluindo que ―julgamos ser da máxima importância para a região e também do interesse da própria EU, que a Madeira seja autorizada a manter o regime actual, na sua totalidade, atç ao ano 2011 ou mesmo atç mais tarde‖16. 15 The Madeira International Business Centre: The Economic Context and European Interests, report prepared by Wolfgang Hager and Matthias Levin, January 2002.
16 De notar que nos termos deste estudo se conclui ainda que ―O regime da Madeira não é um offshore no sentido normal do termo. As licenças são sujeitas a regras muito rígidas, as companhias a operar na Madeira têm de ser residentes em Portugal e por isso sujeitas a supervisão de entidades oficiais portuguesas‖.

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