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82 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Mais recentemente, em Janeiro de 2009, o European Policies Research Centre da Universidade de Strathclyde, apresentou o estudo The reform of the Madeira free zone: impact and implications of regime change, fundamentado em informações recolhidas em entrevistas junto dos profissionais do sector, na análise das estatísticas disponíveis, na comparação com outros regimes concorrentes e na crítica metodológica aos fundamentos das anteriores decisões da Comissão.
Até 2000, não há dúvidas quanto ao contributo do Regime I para o desenvolvimento regional, quer em termos de contributo para o PIB regional, quer em termos de VAB, quer em termos de diversificação e modernização do tecido empresarial, quer em termos de resposta à globalização, quer em termos de emprego (directo e indirecto) qualificado, quer ainda em termos de incentivo indirecto ao turismo de negócios. Para o conjunto das actividades não financeiras, o CINM representa 17% em 2000 e 2001 e 20% em 2002 do VAB total de tais actividades da RAM. As empresas do CINM representavam, em termos de VAB, respectivamente 23%, 22% e 27% do VAB total das empresas não financeiras da Madeira, nos mesmos anos. A importância relativa do CINM no que respeita ao conjunto das actividades financeiras exercidas na Madeira era de 70%, 48% e 49% respectivamente em 2000, 2001 e 2002. Nos mesmos anos de referência (2000, 2001 e 2002), o contributo total do CINM para o PIB regional da Madeira e para o respectivo VAB a preços de base atingiu percentagens idênticas, respectivamente de 21%, 18% e 21%. Ou seja, em geral e segundo estes indicadores, a ZFM representava nos mencionados anos cerca de um quinto da economia da Madeira, com forte prevalência das actividades dos sectores não financeiros.
A questão que se suscita é a de saber se os Regimes II e III, tal como foram concebidos, possibilitam o reforço ou, pelo menos, a continuação, do contributo do CINM para o desenvolvimento regional.
Como demonstra o estudo The reform of the Madeira free zone: impact and implications of regime change, esta questão só pode ser objecto de resposta negativa: sobretudo em comparação com o Regime I, os Regimes II e III estão longe de assegurar esse objectivo.
Os condicionalismos do novo regime, nomeadamente a introdução de plafonds limitativos dos benefícios e a obrigatoriedade de criação de postos de trabalho para o estabelecimento de novas entidades, não permitiram sequer realizar inteiramente as previsões que subjaziam à respectiva notificação e consequente autorização. No tocante à questão da evolução do emprego, por exemplo, atendamos ao seguinte gráfico:

O ponto de partida da análise levada a efeito no aludido estudo é a constatação que a atractividade relativa dos três regimes, tal como o quadro seguinte o demonstra, é muito distinta, com nítida vantagem para o Regime I. Para além da não elegibilidade dos serviços financeiros nos Regimes II e III, ressalta o peso das sociedades admitidas ao abrigo do Regime I (representando mais de 90,7 por cento do total) e dos serviços internacionais (representando mais de 91 por cento das licenças activas). O quadro demonstra, em particular, a relativa falta de atractividade dos Regimes II e III, nomeadamente para os serviços internacionais.

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