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87 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Na análise do regime da ZFM, a Comissão tomou igualmente em consideração este critério, embora dando forte ênfase à óptica de criação de emprego, designadamente na indústria, e limitando-se a uma breve referência ao contributo da ZFM para a economia regional em termos de VAB (cerca de 20,3%).
Este facto motiva, desde já, as duas observações seguintes: Primeira: a questão do emprego não se pode pôr da mesma maneira na Madeira que em outras regiões, como, por exemplo, as restantes RUP e, em particular, as Canárias. De facto, na Madeira, ao contrário do que ocorre com as restantes RUP, tem historicamente existido níveis muito baixos de desemprego (perto de 5% em 2005/06, embora desemprego de longa duração e relativo a pessoal pouco qualificado), tanto comparativamente a Portugal continental como ao resto da UE. Tal facto pode ser explicado, em parte, pela emigração (cerca de um milhão, dos quais 300.000 emigrantes na África do Sul e outros tantos na Venezuela, em comparação com os cerca de 250 mil residentes) e pelos altos índices de subemprego, em particular nos sectores da agricultura e do artesanato.
Pelo contrário, em Canárias, a população tem aumentado consideravelmente ao longo do tempo, enquanto que a taxa de desemprego permanece substancialmente mais alta do que a verificada a nível nacional.
Daqui decorre que, enquanto os critérios de elegibilidade relacionados com a criação de postos de trabalho poderão ser eventualmente relevantes no caso das Canárias, a sua adequação à Madeira é altamente questionável.
Segunda: a questão do emprego na ZFM deve ser vista, antes de mais, como defesa dos postos de trabalho já existentes, em particular do emprego qualificado, que da criação de novos postos de trabalho. Com efeito, os postos de trabalho profissionais e vocacionados para o mercado internacional, que são disponibilizados no âmbito dos serviços internacionais, adquirem particular importância, apesar do seu número relativamente limitado (cerca de 3000 em anos recentes). É de igual modo importante sublinhar o impacto indirecto da ZFM no número e qualidade de postos de trabalho na Madeira, bem como o facto da qualidade dos serviços locais ter aumentado significativamente graças às exigências impostas pelas empresas da ZFM, em especial no caso de empresas de serviços tecnológicos.
Tendo estas considerações como pano de fundo, importa agora analisar em que medida os Regimes I, II e III contribuem, de facto, para o desenvolvimento regional.
Até 2000, não há dúvidas quanto ao contributo do Regime I para o desenvolvimento regional, quer em termos de contributo para o PIB regional, quer em termos de VAB, quer em termos de diversificação e modernização do tecido empresarial, quer em termos de resposta à globalização, quer em termos de emprego (directo e indirecto) qualificado, quer em termos de incentivo indirecto ao turismo de negócios.
Estes pontos estão evidenciados na resposta, já referida, do Estado Português à Comissão datada de 19.01.2007, onde se conclui que: Para o conjunto das actividades não financeiras, a ZFM representa 17% em 2000 e 2001 e 20% em 2002 do VAB total de tais actividades da Região Autónoma da Madeira; As empresas da ZFM representavam, em termos de VAB, respectivamente 23%, 22% e 27% do VAB total das empresas não financeiras da Madeira, nos mesmos anos; A importância relativa da ZFM no que respeita ao conjunto das actividades financeiras exercidas na Madeira era de 70%, 48% e 49% respectivamente em 2000, 2001 e 2002; Nos mesmos anos de referência (2000, 2001 e 2002), o contributo total da ZFM para o PIB regional da Madeira e para o respectivo VAB a preços de base atingiu percentagens idênticas, respectivamente de 21%, 18% e 21%; Em geral e segundo estes indicadores, a ZFM representava nos mencionados anos cerca de um quinto da economia da Madeira, com forte prevalência das actividades dos sectores não financeiros.

Acresce que uma evolução mais recente do contributo das actividades não financeiras da ZFM para o VAB da Madeira foi estimada pelo Governo Regional da Madeira, no pressuposto de que o regime manteria a atractividade até agora demonstrada. Os resultados das estimativas efectuadas constam dos quadros seguintes e ilustram a importância capital da ZFM na economia madeirense:

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