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3 | II Série A - Número: 128 | 26 de Julho de 2010

…………………………… ………………………………………………… …………………………………………… Região de Lisboa e Vale do Tejo …………………………… ………………………………………………… …………………………………………… Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
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Artigo 4.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao município de Mação, passa a ter a seguinte redacção:

―Anexo II Municípios do continente por unidades territoriais

…………………………… ………………………………………………… …………………………………………… Município Unidades Territoriais Código Mação Médio Tejo 206

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Artigo 5.º Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional

Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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