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17 | II Série A - Número: 128 | 26 de Julho de 2010

c) Apenas possam ficar abrangidos pelo regime sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro).

Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.