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13 | II Série A - Número: 128 | 26 de Julho de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PARA AS ACTIVIDADES REALIZADAS NAS PRAIAS, PISCINAS E RECINTOS DE DIVERSÃO AQUÁTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de diversões aquáticas com as seguintes linhas orientadoras: 1 — Ponderar a vigilância nas praias durante os períodos em que se prevejam grandes afluências, mesmo que em períodos extra época balnear, no seguimento do espírito da Portaria n.º 342-A/2010, de 18 de Junho.
2 — Aumentar o número de nadadores-salvadores formados todos os anos e criar incentivos à actividade.
3 — Fomentar a criação de bolsas de nadadores-salvadores no âmbito das capitanias dos Portos.
4 — Incentivar a criação de sistemas integrados de salvamento, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho.
5 — Determinar o impacto financeiro da colocação de desfibrilhadores em todas as praias de banhos, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto.
6 — Promover acções de sensibilização junto das crianças, em especial nas escolas, e dos utilizadores das praias no que respeita à prevenção e segurança nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática.
7 — Ponderar o aprofundamento dos requisitos de segurança na construção e vistoria das piscinas privadas, bem como a formação dos proprietários na área da prevenção e socorro, com vista a combater o afogamento infantil.

Esta estratégia deve ser estruturada, tendo como objectivo a sua aplicação na próxima época balnear.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DE COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES ENTRE MULHERES E HOMENS NAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: – Adopte todas as medidas necessárias à eliminação das desigualdades nos prémios desportivos (gender gap);