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14 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

DECRETO N.º 36/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETOLEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009, DE 15 DE MAIO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 13.º […] 1- …………………………………………………………………………… ……………… 2- …………………………………………………………………………… ……………… 3- …………………………………………………………………………… ……………… 4- ……………… …………………………………………………………… ……………… 5- …………………………………………………………………………… ……………… 6- …………………………………………………………………………… ……………… 7- …………………………………………………………………………… ……………… 8- …………………………………………………………………………… ……………… 9- …………………………………………………………………………… ……………… 10- O disposto nos n.os 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.
11- (Anterior n.º 10).”

Aprovado em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.