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2 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XI (1.ª) A República Portuguesa e a República da Sérvia, tendo em vista desenvolver a cooperação bilateral no domínio da Defesa e a compreensão mútua entre os dois Estados, assinaram em Belgrado, a 13 de Fevereiro de 2009, um Acordo de Cooperação no domínio da Defesa.
O Acordo visa estabelecer os princípios gerais que norteiam a cooperação em matéria de defesa entre as Partes, dentro dos limites de competência definidos pelas respectivas legislações nacionais e pelos compromissos internacionais por ambos assumidos.
As áreas de cooperação previstas estendem-se aos mais diversos campos, desde a política de segurança e defesa, planeamento de defesa, cooperação económico-militar, cooperação científico-militar, formação e treino militar, legislação no domínio da defesa, medicina militar, operações humanitárias e de Paz, protecção do ambiente em unidades militares, até às actividades sociais, desportivas e culturais. A concretização desta cooperação assenta fundamentalmente na troca de experiências e informação dos recursos humanos de ambas as Partes, a vários níveis, incluindo através de visitas oficiais, reuniões de trabalho, participação em exercícios e conferências, simpósios e seminários.
Encontra-se ainda prevista a criação de uma Comissão Mista e a elaboração anual de planos de cooperação e a possibilidade de se celebrarem Acordos ou Protocolos específicos de execução do mesmo.
A informação classificada que possa ser disponibilizada entre as Partes encontra-se protegida com a previsão da celebração de um Acordo específico de segurança sobre protecção mútua de informação classificada entre as Partes, para o efeito.
Está ainda determinada a forma como os encargos e despesas inerentes à execução da colaboração instituída se efectuará entre as duas Partes.
Assim: APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA SÉRVIA NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM BELGRADO, A 13 DE FEVEREIRO DE 2009


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