O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

Declaração de aceitação do procurador substituto

Eu, _______________________________________________ (nome completo), acima identificado, declaro aceitar para os efeitos previstos neste testamento vital e no caso de renúncia, indisponibilidade ou falecimento do procurador _____________ (nome completo), ser constituído procurador substituto de cuidados de saúde de _____________________________ ______________________________________________________________ (nome completo do outorgante).
Data ____/____/________ (dia/mês/ano) Assinatura (reconhecida notarialmente) ________________________

Em _____________________, ____ de __________________ de ________

Assinatura do outorgante (reconhecida notarialmente)

Assembleia da República, 20 de Setembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Helena Pinto — Ana Drago — Heitor Sousa — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Rita Calvário — Cecília Honório — Mariana Aiveca — José Gusmão.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 257/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ACTIVIDADE E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA E PROCEDA À INTEGRAÇÃO DE OPTOMETRISTAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O crescente número de optometristas a exercer a sua actividade em Portugal, assim como o incremento da procura dos serviços prestados pelos mesmos, torna imperativa a regulamentação da optometria, de forma a assegurar a qualificação dos profissionais, a definição das respectivas competências, a qualidade dos serviços prestados e a protecção da saúde dos cidadãos que recorrem aos serviços destes profissionais.
A profissão de optometria é regulada, em maior ou menor extensão, nos diferentes países europeus (por exemplo, Alemanha, Áustria, Espanha, Holanda, Reino Unido, etc.), quer directamente pelos governos quer, indirectamente, através de entidades reguladoras desses países.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem tido grande dificuldade em dar resposta à procura de cuidados oftalmológicos, o que tem feito aumentar as necessidades não satisfeitas desses cuidados. Apesar da criação do Programa de Intervenção em Oftalmologia no final de 2008, um número significativo de pedidos aguardavam consulta a 31 de Dezembro de 2009 (equivalente a 15% das consultas de oftalmologia realizadas em 2009). Por outro lado, em 2009, metade das consultas de oftalmologia foram realizadas fora do tempo máximo de resposta garantido.
Os optometristas, através da sua integração no SNS, em equipas multidisciplinares e, em particular, nos cuidados de saúde primários, podem contribuir para serem alcançados os objectivos traçados no Programa Nacional para a Saúde da Visão (2005), nomeadamente a melhoria do acesso ao rastreio visual em crianças em idade pré-escolar e escolar e em pessoas com diabetes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

Que regulamente a actividade e o exercício da profissão de optometria e proceda à integração de optometristas no Serviço Nacional de Saúde, promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja actividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010 Assembleia da República, 16 de Setem
Pág.Página 45