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45 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

Assembleia da República, 16 de Setembro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Catarina Martins — Francisco Louçã — José Gusmão — Ana Drago — Fernando Rosas — Cecília Honório — Helena Pinto — Heitor Sousa — Pedro Soares — Rita Calvário — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA

Exposição de motivos

A optometria é «a ciência que detecta, analisa e compensa problemas visuais de natureza refractiva, funcional, binocular, com o propósito de prescrever lentes compensadoras, ajudas visuais (lupas, telescópicos, etc.), treino e/ou reabilitação visual».
Segundo a Associação de Profissionais Licenciados em Optometria (APLO), «o optometrista é um especialista dos cuidados primários de saúde visual, que pratica optometria e que fornece cuidados extensivos em visão e sistema visual, que inclui refracção e prescrição, detecção/diagnóstico e acompanhamento/tratamento de doenças oculares e a reabilitação/tratamento de condições do sistema visual».
Exercida em Portugal há vários anos, a optometria é uma profissão reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.
Existem, actualmente, cerca de 800 licenciados em optometria, pelas Universidades da Beira Interior e do Minho. Há mais de 20 anos que estas duas universidades públicas portuguesas formam profissionais de optometria, cumprindo padrões de qualidade que tornam a licenciatura reconhecida em diversos países da União Europeia, como, por exemplo, o Reino Unido e Espanha.
A regulamentação da profissão de optometrista há muito que tem vindo a ser reclamada. Em Portugal, o exercício da optometria:

i) Não tem qualquer enquadramento no Serviço Nacional de Saúde; ii) Não existe no ordenamento jurídico regulamentação ou ordem profissional de inscrição obrigatória.

Ou seja, a profissão não é reconhecida, não está regulamentada, logo não é susceptível de fiscalização à luz de um enquadramento legal próprio. Refira-se, a título de exemplo, que alguns são profissionais liberais, da categoria «outras profissões paramédicas», outros são contratados no sector do «comércio e serviços». A regulação deste sector profissional é essencial para se dotar o País de capacidade de destrinça entre a boa prática profissional (que cumpre proteger) dos casos de profissionais sem a suficiente qualificação, que podem pôr em causa a saúde pública. Ora, a não existência de um quadro legal regulador e sancionatório desprotege as populações e, certamente, só será benéfico para os maus profissionais.
Acresce que a optometria já é exercida em Portugal com impacto na visão dos cidadãos. De acordo com a APLO, para muitos portugueses o optometrista é o «principal ou mesmo o único interventor na saúde visual, uma vez que o Serviço Nacional de Saúde não consegue responder às necessidades mínimas de acesso nesta área». Segundo a mesma fonte, em 2008, «estes profissionais efectuaram 1 milhão de consultas».
Assim, os optometristas com formação e experiência suficiente e adequada podem dar um contributo decisivo na área de avaliação, detecção, tratamento e acompanhamento da visão. Este contributo e esta colaboração com o Serviço Nacional de Saúde, no âmbito dos cuidados primários da visão, não devem ser desperdiçados, o que requer, obviamente, a regulamentação e fiscalização da actividade.
Sabendo que a profissão de optometrista já se encontra regulada na quase totalidade dos países da União Europeia, como é o caso de Espanha, Itália, França Alemanha, Inglaterra, Bélgica, Holanda, Áustria, Suécia Polónia, Dinamarca, Grécia e também na Suíça, urge regular esta profissão, de forma clara e precisa, salvaguardando as competências específicas e diferenciadas da oftalmologia.

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