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50 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

Centros comerciais: As superfícies comerciais recorrem abundantemente à videovigilância e mesmo as pequenas superfícies comerciais usam este sistema, composto por um número reduzido de câmaras, já que a área a visionar é de menor dimensão.

Aeroportos: No Aeroporto de Lisboa este sistema inclui as pistas, os caminhos periféricos e os caminhos de longo alcance e o lado terra, que engloba as áreas reservadas, restritas e públicas, estando este sistema a ser alargado aos restantes aeroportos nacionais.

Bancos: Os bancos têm câmaras nas áreas internas e externas das instalações, ligadas entre si por um circuito fechado de televisão, sendo as imagens visionadas e gravadas numa sala de controlo.

Estádios de futebol: Com a nova lei contra a violência nos estádios de futebol (Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio), a utilização da videovigilância veio a revelar-se um auxiliar da acção das forças policiais.

Parque das Nações: A videovigilância no Parque das Nações foi instalada aquando da Expo 98, sem que sofresse qualquer tipo de contestação. A sua utilidade revelou-se nos casos de pequena criminalidade, servindo também de prevenção da criminalidade organizada. Revelou as potencialidades de controlo de espaços públicos de grande dimensão e, após, o final da Expo 98 o sistema manteve-se em funcionamento.

Florestas e parques nacionais: A utilização deste sistema nas florestas e nos parques nacionais é já uma realidade, embora sem a devida atenção quanto à manutenção do equipamento como sucede, por exemplo, no Parque Nacional da Arrábida.

Ponte 25 de Abril, Ponte Vasco da Gama e estradas de acesso a Lisboa: A videovigilância é muito utilizada para o controlo de tráfego existente nas principais pontes (25 de Abril e Vasco da Gama) e nos acessos a Lisboa, por ser nestas áreas que se verifica em regra um grande afluxo de trânsito.

Auto-estradas: Nas auto-estradas existiam apenas câmaras de filmagem nas portagens. Actualmente, todas as concessionárias de auto-estradas providenciaram a distribuição de câmaras ao longo do traçado das autoestradas, existindo igualmente legislação específica para esta particular utilização da videovigilância.

3 — Em suma, a legislação existe, os sistemas também, mas também se regista uma utilização marginal deste auxiliar das FSS no desempenho das suas missões.
Com efeito, nas áreas onde a criminalidade é mais acentuada e:

— Onde recrudescem fenómenos de criminalidade grupal; — Nos centros das cidades, dominados pelo sector dos serviços; — Nos centros históricos em que mais se faz sentir o vandalismo sobre o património público; — Nas zonas de diversão nocturna, em que os desacatos são passíveis de mais facilmente assumirem formas violentas; — Em geral, nos locais públicos que as forças de segurança têm referenciados como locais de elevada probabilidade de ocorrência de actividades criminosas.

A utilização destes sistemas é residual por força e preconceitos ideológicos que em nada corresponde com a realidade e com os exemplos enraizados e bem sucedidos em muitos países da União Europeia.

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