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23 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

abandono dos territórios, recordando a aprovação na Assembleia da República, em 2006, de uma iniciativa semelhante para os Bordados de Castelo Branco.
O Sr. Coordenador, Deputado Agostinho Lopes, agradeceu as informações prestadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Mangualde e pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alcafache, bem como as intervenções dos Srs. Deputados presentes.
A audição foi gravada, constituindo a gravação parte integrante deste relatório.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 360/XI (1.ª) [REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN E PIN+)]

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista os Verdes tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 360/XI (1.ª) — Revoga o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional (PIN e PIN+).
2 — A apresentação deste projecto de lei foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse Regimento. Por cumprir os requisitos formais, constitucionais e regimentais, foi admitido a 6 de Julho de 2010, tendo baixado, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia para emissão do respectivo parecer.
3 — Este projecto de lei determina que, face aos argumentos apresentados, e sucintamente expostos no ponto seguinte deste parecer, sejam revogados os três diplomas que regulamentam os referidos PIN/PIN+, bem como toda e qualquer legislação conexa, a saber:

— Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional, classificados como PIN+; — Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN); — Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, que aprova o regulamento dos sistemas de reconhecimento e acompanhamento de projectos de potencial interesse nacional (PIN) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

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