O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

Artigo 14.º Prazos

Da notificação do concorrente graduado em primeiro lugar ou, caso tenha havido sorteio, do concorrente efectivo, devem constar os prazos para a prestação de caução e para a entrega dos documentos referidos no artigo 16.º.

Artigo 15.º Caução

1 — O concorrente graduado em primeiro lugar ou, caso tenha havido sorteio, o concorrente efectivo, deve prestar ao INFARMED, IP, uma caução no valor de (euro) 25 000, no prazo de 15 dias a contar da respectiva notificação.
2 — A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso público.

Artigo 16.º Documentos

1 — O concorrente graduado em primeiro lugar ou, caso tenha havido sorteio, o concorrente efectivo, dispõe do prazo de 90 dias a contar da respectiva notificação para apresentar ao INFARMED, IP, os seguintes documentos: a) Planta de localização da farmácia, à escala de 1:2000, incluindo o nome da rua e o número de polícia, de lote ou de indicação do prédio com projecto de construção licenciado, ou dele dispensado, que represente a área envolvente da farmácia numa distância de 350 m contada dos limites exteriores da farmácia; b) Declaração do concorrente de preenchimento dos requisitos respeitantes à distância previstos no n.º 1 do artigo 2.º; c) Identificação do director técnico e de outro farmacêutico e declaração da Ordem dos Farmacêuticos da respectiva inscrição, bem como certidão do registo criminal; d) Memória descritiva da farmácia, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respectivas áreas, conforme regulamento do INFARMED, IP; e) Pedido de aprovação da designação da farmácia, com indicação sucessiva e preferencial de três designações.

2 — Em simultâneo com a apresentação dos documentos, o concorrente deve proceder ao pagamento da quantia indicada na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º, sob pena de se considerarem os documentos como não apresentados.

Artigo 17.º Não apresentação dos documentos

1 — Se o concorrente graduado em primeiro lugar não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e substituído pelo concorrente graduado em segundo lugar e assim sucessivamente até ao último concorrente admitido.
2 — Se, nos casos previstos no número anterior, não tiver havido graduação de outros concorrentes, o júri reabre o procedimento concursal e repete os trâmites procedimentais previstos no artigo 9.º, com exclusão do graduado que não apresentou os documentos.
3 — Se nenhum concorrente proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado, o INFARMED, IP, procede à abertura de novo concurso público.