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181 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

A partir de 2037 o acumulado das receitas líquidas passa a ser superior ao acumulado dos encargos líquidos, ou seja, as concessões rodoviárias geraram os recursos suficientes para fazer face à totalidade dos encargos contratados.
Os encargos plurianuais apresentam variações face à previsão do anterior Orçamento devido a múltiplos efeitos:  Concessões Ferroviárias: diferimento dos prazos da PPP1 e adiamento da PPP2, em virtude de decisão de não adjudicação do concurso;  PPP na área da Saúde: diferimento dos prazos no contrato do Hospital de Vila Franca de Xira e ajustamento do plano de encargos do Hospital Lisboa Oriental.
De igual forma, nas concessões e sub-concessões rodoviárias observa-se uma variação nos encargos anuais face ao previsto no Orçamento anterior:  De uma forma geral, observa-se uma redução dos encargos líquidos anuais, resultado da introdução de portagens em todas as SCUT a partir de 2011;  O ano de 2010 é uma excepção a esta redução, pois no OE anterior (1) contabilizavam-se as receitas de portagem desde 1 de Janeiro de 2010, o que não se veio a verificar, estando agora apenas consideradas a partir de 15 de Outubro de 2010 e (2) estimava-se uma receita extraordinária de 200 milhões de euros, associada à receita inicial da Concessão Auto-estradas do Centro, que não se verificou, por adiamento do investimento.

IV.7.3.1. Perspectivas para 2011 Para 2011, prevê-se a continuação das medidas preconizadas no PEC, nomeadamente a introdução de portagens nas estradas actualmente em modelo SCUT.
Adicionalmente, dada a conjuntura económica, preconiza-se uma maior selectividade e uma menor cadência no lançamento de projectos, continuando, no entanto, diversos concursos de importância estratégica para o País.
Neste domínio, merecem especial destaque os investimentos previstos em infra-estruturas de saúde, como o Hospital Lisboa Oriental e o Hospital Central do Algarve.
Finalmente, considerando a dimensão dos investimentos em modelo PPP e tendo em conta a complexidade dos contratos subjacentes entre Estado (concedente) e entidades privadas, pretende-se acelerar o processo de criação de uma entidade de acompanhamento das PPP, dependente do MFAP e dotada de verdadeiros poderes de coordenação destes projectos.