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51 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

ambiental. E também no respeito pelas opções da populações que possam ser, de alguma forma, interessadas ou afectadas. A exploração mineira não pode contribuir para o pesado passivo ambiental que criou noutros tempos, nem para ser foco de conflitualidade social‖.
Assim e não obstante os legítimos interesses das duas partes, deseja-se que a gestão deste processo assegure as condições conducentes à salvaguarda da paz social em Vila Seca e Milhazes.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo: — Que, tendo por base a informação recolhida junto das várias partes envolvidas, com tutela ou interesse no processo, da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes (município de Barcelos), seja definitivamente apurada, a legalidade e critérios a que deve obedecer essa concessão; — Que em caso de avaliação negativa, se proceda à revogação imediata da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, município de Barcelos.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 283/XI (2.ª) RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE ÀS EXPLORAÇÕES DE CAULINO EM VILA SECA, MILHAZES E BARQUEIROS, MUNICÍPIO DE BARCELOS

O Grupo Parlamentar do PSD tem um vasto historial de acompanhamento do processo relativo à concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, bem como na freguesia de Barqueiros, também do Concelho de Barcelos.
Na realidade, a própria Assembleia da República, quer a nível da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, onde ainda recentemente foi ouvido, a esse propósito, o Director Geral de Energia e Geologia, quer a nível da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde a petição relativa a Vila Seca e Milhazes foi apreciada, é também depositária de vasta documentação sobre a matéria.

I. Enquadramento A área da concessão mineira C-105 na Gandra (freguesias de Milhazes e Vila Seca, Concelho de Barcelos) encontra-se em terrenos com vestígios arqueológicos de incalculável valor.
Na realidade, trata-se de uma zona que na Idade Média fazia parte da jurisdição do Castelo de Faria, cujas Ruínas bem como a área subjacente estão classificadas como Monumento Nacional. De acordo com diversas fontes, existem na área de concessão elementos líticos do Paleolítico, monumentos megalíticos e outras ocorrências, as quais apontam para a existência de um núcleo dolménico na zona. Todavia, os trabalhos de movimentação de terras entretanto efectuados no local pela empresa concessionária da exploração de caulino, não foram precedidos de qualquer acompanhamento arqueológico.
Ainda de acordo com informações de organismos insuspeitos, como a Direcção Regional de Cultura do Norte, a área correspondente à área de lavra que foi prospectada não permite avaliar os eventuais danos que já terão sido causados a outros vestígios arqueológicos. Daí a importância e premência da ―realização de uma intervenção arqueológica adequada aos trabalhos a executar‖, sob pena de se estar a provocar danos imateriais num património cultural que é de todos.
No que às concessões de exploração nas freguesias de Vila Seca e Milhazes, diz respeito, importará ainda notar o seguinte:

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