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10 | II Série A - Número: 018S1 | 18 de Outubro de 2010

Artigo 281.º Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

1 — (») 2 — Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral: a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) Um Grupo Parlamentar ou um décimo dos Deputados à Assembleia da República; g) (»)

3 — (»)»

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJECTOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 4/XI (2.ª)

Exposição de motivos

Aberto o processo de revisão da Constituição da República Portuguesa, em ciclo ordinário, o Bloco de Esquerda não deixa de trazer o seu contributo ao desenho da Lei Fundamental.
Longe dos que pretendem, consecutivamente, desfigurar o sentido geral da Constituição legada pelo 25 de Abril, e mediada pelos constituintes de 1975, as alterações que se preconizam visam aperfeiçoar direitos ou produzir melhorias incontestáveis na democracia política e na democracia económica.
Sabemos que a Constituição é ainda uma trincheira que impede a aportação da carga ideológica antisolidária e ultra-liberal. Nunca acreditámos em constituições neutrais, a vinculação de cidadania que fazemos é a da universalidade da oferta pública e a da forte progressividade fiscal, a de um sector público estratego, a da inviolabilidade simultânea dos direitos pessoais e dos direitos laborais e sociais.
Em consequência destes considerandos, reforçamos as políticas públicas, sustentando que o serviço nacional de saúde deve ser gratuito, tal como a frequência da universidade do Estado, clarificando ainda que a rede pública de unidades de saõde se compõe integralmente de ―unidades põblicas de gestão põblica‖.
Reforço de políticas públicas, garantindo a afectação ao domínio público de portos e aeroportos, e da rede eléctrica nacional, por defesa estratégica do país e do melhor custo para o serviço de utilidade geral. Tal como aí se inscreve a constitucionalização da denominação expressa de Caixa Geral de Depósitos, âncora do sistema financeiro a manter-se exclusivamente pública, um bem geral como se demonstrou abundantemente na crise dos mercados financeiros de 2008. Pedimos também às políticas públicas que custeiem o consumo do mínimo vital de água potável e energia doméstica, ou no acesso à justiça, garantindo o patrocínio judiciário por intermédio de um defensor público, inteiramente scut, sem custos para o utilizador de frágil condição económica. Pedimos ainda às políticas públicas para não abandonarem os desempregados.
Alegamos também a favor do aumento da participação política: é por isso que propomos a capacidade eleitoral dos imigrantes, legalmente residentes há mais de quatro anos, podendo votar e ser eleitos para a Assembleia da República, Assembleias Legislativas das regiões autónomas. Flexibilizando igualmente o regime de candidatura às autarquias locais. É o sinal mais importante de integração e de coesão social. A

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