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32 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

criação, órgãos, funcionamento, financiamento, modificação, adesão, e dissolução das estruturas ‗intercommunales’ — ‘les syndicats de communes’ e ‘les syndicats mixtes’.
O Portal da Direcção de Informação Legal e Administrtiva Vie Publique31 ‗apresenta mais informação sobre esta matéria.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, a existência de iniciativas pendentes, com matéria relacionada.

V. Consultas obrigatórias Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, em coincidência com o previsto na a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto (Associações representativas dos municípios e das freguesias), deve promover-se a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

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PROJECTO DE LEI N.º 359/XI (1.ª) (INTEGRAÇÃO DO LUGAR DE CARREGAIS NA FREGUESIA RIBEIRA DE FRADES E DESANEXAÇÃO DA FREGUESIA DE TAVEIRO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Parte I – Considerandos

A iniciativa foi apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do partido Socialista (PS) e admitida a 6 de Julho na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), um projecto de lei sob a designação ―Integração do lugar de Carregais na Freguesia de Ribeira de Frades e Desanexação da Freguesia de Taveiro‖, nos termos do artigo 167.ª da Constituição e do 118.ª do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei, bem como do artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
Esta iniciativa é composta por artigo único, relativo à integração do lugar de Carregais e todo o território do enclave, actualmente pertencente à freguesia de Taveiro do mesmo concelho, na freguesia de Ribeira de Frades, concelho e distrito de Coimbra.
Em conformidade com a exposição de motivos do referido diploma, os autores desta iniciativa indicam que O lugar de Carregais, freguesia de Taveiro, concelho e distrito de Coimbra, faz parte de um enclave territorial constituído por esse lugar e um espaço despovoado, ocupado por campos de arroz e culturas arvenses e arbustivas, inserido no interior da freguesia de Ribeira de Frades, situação que resulta, no plano administrativo nacional, de uma descontinuidade territorial na freguesia de Taveiro.
Constata-se também que o lugar de Carregais apresenta não só acessibilidades mais directas, bem como uma maior dependência funcional dos equipamentos, comércio e serviços existentes na freguesia de Ribeira de Frades, como creches, jardins de infância, a escola primária e a biblioteca infantil Ludoteca que, na freguesia de Ribeira de Frades, são frequentadas pelas crianças do lugar de Carregais. Do mesmo modo, a igreja e o lugar paroquial dessa freguesia, onde os residentes daquele lugar praticam os seus actos religiosos, bem como o campo desportivo e o polidesportivo do Centro Social de Ribeira de Frades, são frequentemente utilizados pela população do enclave de Carregais. 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006192454&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006181206&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 31 http://www.vie-publique.fr/decouverte-institutions/institutions/collectivites-territoriales/intercommunalite/qu-est-ce-queintercommunalite.html