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7 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 4 deste artigo apresentada pelo PSD foi aprovada por unanimidade, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; Os n.os 1, 2 e 3 deste artigo, tal como constam da proposta de lei, foram aprovados por unanimidade.
Artigo 28.º — o PS justificou a sua proposta de alteração do n.º 2 deste artigo com o acolhimento de sugestão apresentada pela ERC.
Submetida à votação a proposta de alteração do n.º 2 deste artigo apresentada pelo PS, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; Os restantes números deste artigo foram aprovados por unanimidade.
Artigo 29.º — aprovado por unanimidade.
Artigo 30.º — foram apresentadas duas propostas de alteração do n.º 2, pelo PSD e CDS-PP, de conteúdo igual.
Submetida à votação a proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD, foi a mesma aprovada por unanimidade. Em consequência, ficaram prejudicadas a proposta de alteração do mesmo número apresentada pelo CDS-PP e a redacção da proposta de lei para este número.
O n.º 1 deste artigo foi aprovado por unanimidade.
O n.º 3 foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigo 31.º — aprovado por unanimidade.
Artigo 32.º — o BE justificou a sua proposta de aditamento dos n.os 5 e 6 a este artigo com a pretensão de que as rádios locais sejam verdadeiramente locais, vocacionadas para aquela área geográfica, e que a obrigação de ter informação se aplique a todas as tipologias de rádios, de modo a que um operador que seja detentor de várias licenças seja obrigado a, em pelo menos metade dos serviços de radiodifusão, emitir informação, o que faz com que o detentor das licenças não possa ter mais do que duas sem ter serviços informativos, os quais devem ser relativos à área de cobertura da rádio.
A proposta de aditamento dos n.os 5 e 6 apresentada pelo BE foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP; O artigo 32.º foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do BE e PCP.
Artigo 33.º — o BE justificou a sua proposta de alteração para este artigo com a posição similar que tem para a lei da televisão; o PSD defendeu que a sua proposta de alteração para este artigo visa adequar a lei à realidade das rádios, uma vez que muitas delas não têm conselho de redacção. O PCP considerou negativa a desvalorização dos conselhos de redacção. O PS informou que iria votar contra a proposta do PSD, porque defende que os conselhos de redacção são necessários.
Submetida à votação a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 apresentada pelo BE, foi a mesma rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e PCP e a abstenção do CDS-PP; A proposta de alteração do n.º 3 apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP, tendo ficado prejudicada a proposta de eliminação do n.º 4 apresentada pelo PSD; A proposta de alteração do n.º 5 apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP; A proposta de eliminação do n.º 6 apresentada pelo BE foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDSPP e votos a favor do BE e PCP; Os n.os 1 a 5 deste artigo foram aprovados, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, CDS-PP, BE e PCP; O n.º 6 foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP, votos contra do BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 34.º — aprovado por unanimidade.
Artigo 35.º — o PCP justificou a sua proposta apresentada para aditamento do n.º 2 a este artigo com a valorização da realidade geográfica, social, economia e cultural de implantação da rádio nos seus serviços noticiosos. O PSD argumentou que na proposta de substituição deste artigo apresentada pelo seu grupo parlamentar visa assegurar a regularidade da emissão de serviços noticiosos e que pelo menos três desses serviços sejam emitidos entre as 7 e as 24 horas. O PS introduziu, na sua proposta de substituição deste artigo, a expressão «ou temáticos informativos» a seguir a «programas generalistas» e substituiu a expressão «diariamente» por «de forma regular diária».

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