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Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 II Série-A — Número 28

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Proposta de lei n.º 42/XI (2.ª) (Orçamento do Estado para 2011): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões especializadas permanentes, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), bem como os pareceres do Conselho Económico e Social (CES) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI (2.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011)

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS I.1 – Considerandos prévios I.2 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2011 a) Contexto Internacional b) Contexto Nacional c) Pressupostos d) Perspectivas I.3 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2011 I.3.1 – Receita do Estado I.3.2 – Despesa Fiscal I.3.3 – Despesa do Estado I.3.4 – PIDDAC I.3.5 – Serviços e Fundos Autónomos I.3.6 – Administração Regional e Local I.3.7 – Segurança Social I.3.8 – Evolução da dívida pública I.3.9 – Financiamento do Estado I.3.10 – Transferências entre Portugal e a União Europeia I.3.11 – Sector Empresarial do Estado I.3.12 – Parcerias Público - Privadas I.3.13 – Défice Público I.4 – Normas fiscais e orçamentais da proposta de lei PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

I.1 – Considerandos prévios Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
No mesmo dia, a referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido, nos termos regimentais, remetida à Comissão de Orçamento e Finanças (doravante COF) para elaboração de relatório e subsequente apreciação e votação do mesmo.
No sentido da apreciação na generalidade, a COF reuniu no dia 27 de Outubro com S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças e, no dia 28 do mesmo mês, com a Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
Para efeito de discussão na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental elaborou uma análise técnica preliminar, que segue em anexo na Parte IV (Anexos) deste relatório.

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O debate na generalidade, em sede plenária, da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) está agendado para os próximos dias 2 e 3 de Novembro.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no artigo n.º 106.º, n.º 1, do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular, previstos no artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º, n.º 2 do artigo 123.º e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento.

I.2 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2011

a) Contexto Internacional No ano de 2009, a economia mundial enfrentou uma recessão profunda, fruto de uma grave crise financeira com particulares repercussões para a Europa e zona Euro.
Com efeito, os diversos governos e bancos centrais adoptaram medidas específicas de combate à crise nos planos orçamental, financeiro e monetário.
Esta situação conjuntural também assolou os principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, França, Alemanha, Itália e Reino Unido), implicando um papel determinante no abrandamento da economia portuguesa em 2009.

Quadro 1: PIB da Área Euro, de Alguns Países da OCDE e da China

No 1.º semestre de 2010 verificou-se uma recuperação da economia mundial, com destaque para o continente asiático, tanto por força das suas economias avançadas como dos países emergentes e em desenvolvimento.


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O espaço europeu (União Europeia) registou essa tendência de recuperação económica, alavancada sobretudo pelo crescimento das exportações na ordem dos 8,6% em termos homólogos.
Já o 2.º trimestre evidenciou um fortalecimento dessa recuperação, como resultado da melhoria de desempenho da Alemanha, Reino Unido, Países Baixos e Suécia.
Contudo, a zona euro apresentou realidades económicas distintas, tendo em conta a manutenção da situação recessiva em Espanha, Grécia, Irlanda e Chipre.
A taxa de desemprego na União Europeia manteve-se a um nível elevado, pese embora situações diferentes no seio dos estados membros. A taxa de inflação registou um ligeiro aumento, mas inferior a 2%.
A crise orçamental da Grécia, por altura do 2.º trimestre deste ano, provocou uma enorme perturbação nos mercados da dívida na União Europeia, em particular na zona euro. Este movimento desencadeou uma enorme tensão nos mercados financeiros internacionais e contagiou outros países que se encontram em situação de vulnerabilidade em matéria de finanças públicas.
Os riscos relacionados com os mercados de dívida soberana têm-se mantido muito elevados em alguns estados membros, com repercussões a outros países da União Europeia, reflectindo-se numa descida do seu rating.
Surgiu, assim, a necessidade de tranquilizar os mercados acerca da dívida soberana e da situação orçamental dos estados membros da União Europeia.
No seio da zona euro e do FMI foram criadas diversas respostas financeiras, como o Mecanismo de Estabilidade Financeiro e o Fundo Europeu de Estabilização Financeira, assim como um sistema para conceder empréstimos aos Estados Membros com dificuldades orçamentais.
Os resultados positivos alcançados pelo sector bancário europeu por via do ―stress test”, conduzido pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CEBS), pelas autoridades nacionais de supervisão do sector da banca e pelo BCE, também contribuíram para alguma estabilização dos mercados monetários da área do euro.
O ano de 2010 tem-se caracterizado pela manutenção das pressões inflacionistas moderadas. A política monetária dos bancos centrais da zona euro, Reino Unido e EUA manteve as taxas de juro directoras em níveis historicamente baixos, com reflexos idênticos nas taxas de juro de curto prazo. No final do 3.º trimestre de 2010 as taxas de juro directoras destas economias situavam-se nos níveis do final do ano de 2009.
Num contexto de elevada incerteza nos mercados financeiros e dos efeitos negativos do risco da dívida soberana nos custos e acessos aos financiamentos bancários, o aumento de capital de alguns bancos de Estados-membros específicos tornou-se mais difícil. Assim, o desenvolvimento das operações de crédito constitui uma das fontes de risco para a recuperação económica da área do euro (especialmente ao nível do investimento).
Os mercados de acções manifestaram uma elevada volatilidade durante o 1.º semestre de 2010, com especial incidência no decurso dos meses de Maio e Junho, em virtude do contágio da crise da dívida soberana na área do euro e das incertezas acerca da recuperação económica global.
O euro tem seguido uma tendência descendente desde o início do ano face às principais divisas. Para isso, tem contribuído o aumento das preocupações do mercado acerca dos desempenhos orçamentais e económicos em alguns países da área do euro.
A depreciação do euro foi mais moderada ao longo dos últimos meses face ao dólar, em função do aparecimento de alguns sinais de arrefecimento do ritmo de recuperação económica dos EUA.

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Gráfico 1: Taxa de Câmbio do Euro Face ao Dólar

Os preços das matérias-primas aumentaram no conjunto dos oito primeiros meses de 2010, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis nos maiores países de exportação.
É neste cenário de alguma turbulência nos mercados financeiros e de desaceleração da economia mundial que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) se enquadra e responde.

b) Contexto Nacional Portugal registou no ano de 2009 uma quebra real de 2,6% do Produto Interno Bruto, no contexto da crise económica e financeira internacional.
No primeiro semestre de 2010, Portugal reentrou na recuperação da actividade económica, com o PIB a registar uma variação homóloga real de 1,6%.
Para o efeito, foi decisivo o comportamento das despesas de consumo final – consumo privado e consumo público – que no seu conjunto contribuíram com 2,6 p.p. para o crescimento do PIB.
As exportações foram a componente da procura que mais cresceu (9,4% em termos médios), recuperando da quebra de 11,8% em termos reais verificada em 2009. Até Agosto de 2010, o défice da balança comercial foi de 12.921 milhões de euros, isto é, sofreu um agravamento de 116 milhões de euros face a igual período do ano passado. Este comportamento evidencia o custo da dependência energética da economia portuguesa, uma vez que, excluindo os produtos energéticos, se verifica uma melhoria no saldo da balança comercial, com uma redução do défice em 507 milhões de euros face a igual período do ano anterior.
O comércio extra comunitário continuará a crescer sustentadamente no ano de 2010, muito por força da manutenção da tendência de diversificação de mercados. O peso das exportações para fora da União Europeia no ano de 2009 cifrou-se em 24,4% face a 22,1% em 2006.
Em resultado da crise económica, a taxa de desemprego média dos primeiros 6 meses do ano foi de 10,6%, um acréscimo de 1,6 p.p. relativamente a igual período do ano anterior. Deve-se referir que o facto da taxa de desemprego se ter mantido inalterada nos dois primeiros trimestres do ano, este comportamento representou uma interrupção no ciclo de subida que vinha a ocorrer desde o 2.º trimestre de 2008.
As necessidades líquidas de financiamento da economia portuguesa reduziram o seu peso no PIB, no primeiro semestre de 2010, face a igual período do ano anterior, passando de 10% para 9,5% do PIB, respectivamente. Para este resultado contribuíram o aumento da capacidade de financiamento do sector das famílias e instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias, bem como a redução da necessidade de financiamento das sociedades não financeiras.
No mercado de crédito, observou-se uma relativa estabilização do crescimento dos empréstimos ao sector privado não financeiro em torno dos 2%, até Julho de 2010. Esta evolução traduz uma procura menos intensa por parte das empresas, e, do lado da oferta, demonstra a existência de condições mais restritivas na aprovação de crédito.


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As condições mais restritivas na concessão do crédito e de maiores exigências em termos de garantias conduziram a uma subida das taxas de juro do crédito ao consumo e às empresas, mais acentuada no primeiro caso. O endividamento das famílias em Portugal no 1.º trimestre de 2010 estabilizou num nível elevado, em torno dos 97% do PIB, contrariando a tendência ascendente registada dos últimos 12 anos (41% em 1997).
O mercado bolsista português evoluiu mais favoravelmente durante os meses de Julho e Agosto, à semelhança do comportamento dos índices bolsistas internacionais, estando por ora menos pronunciado do que os restantes índices bolsistas internacionais, devido à subida abrupta do aumento do prémio de risco soberano para Portugal.

c) Pressupostos Os pressupostos para o ano orçamental para o ano de 2011 estão relacionados com o aumento da incerteza relativamente à perspectiva da continuação da retoma económica mundial.
De acordo com as previsões mais recentes, prevê-se para 2011 uma desaceleração da procura externa relevante para Portugal, aumento das taxas de juro de curto prazo, um ligeiro aumento do preço do petróleo, depreciação do euro face ao dólar e um aumento da taxa de inflação, em linha com o aumento do preço das matérias-primas e do petróleo.

Quadro 2: Enquadramento Internacional

d) Perspectivas A perspectiva de crescimento económico em 2011 deverá situar-se nos 0,2%, um valor inferior à estimativa de crescimento económico para o ano em curso (1,3%). A taxa de inflação deverá situar-se nos 2,2% e a taxa de desemprego registará uma ligeira subida (0,2 p.p.) face à estimativa de 2010.
Por força de um quadro de forte consolidação orçamental, o crescimento económico assenta maioritariamente no comportamento das exportações. A evolução da procura externa está em linha com a desaceleração esperada do crescimento económico dos nossos principais parceiros comerciais.
A quebra de todas as componentes da procura interna reflectir-se-á na contracção das importações, contribuindo para uma redução do défice da balança comercial e, consequentemente das necessidades de financiamento da economia portuguesa em 2011.
Refere o Governo no Relatório que acompanha esta proposta de lei do Orçamento do Estado, que as perspectivas para 2011, segundo o FMI, apontam ―para um ligeiro abrandamento da economia mundial, embora continue a apresentar um forte crescimento, devendo o PIB aumentar 4,2% em termos reais, situandose ligeiramente acima da taxa mçdia registada entre 2000 e 2008 (4%)‖.

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Quadro 3: Perspectivas Macroeconómicas

Quadro 4: Crescimento Económico Mundial

I.3 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2011 A recessão económica vivida em 2009 e as medidas anti-crise adoptadas nesse mesmo ano tiveram um efeito negativo sobre o saldo das contas públicas em Portugal, pelo que a situação de défice excessivo de Portugal deverá ser revertida, o mais tardar, até 2013. A trajectória de ajustamento apresentada no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) de Março cumpria esse objectivo.
Todavia, em Maio de 2010, foi decidido acelerar o processo de consolidação orçamental e rever as metas para o défice e para a dívida pública, tendo em conta uma situação adversa de funcionamento dos mercados Consultar Diário Original

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internacionais, com consequências no custo de financiamento e riscos acrescidos para Portugal. Foram também adoptadas medidas do lado da receita, para além da antecipação de outras que estavam previstas no PEC para vigorarem a partir de 2011.
Com o intensificar da crise da dívida soberana, o Governo anunciou um novo conjunto de medidas de consolidação no final do mês de Setembro, na sua maioria destinadas a integrar a proposta do presente Orçamento, mas algumas das quais de aplicação imediata.
A estimativa da conta das Administrações Públicas em 2010 aponta para um défice de 7,3% do PIB.

I.3.1 – Receitas do Estado I.3.1.1 – Receitas Fiscais O Governo apresenta uma previsão de receitas fiscais para 2011 no montante de 34.026 milhões de euros, valor que representa um acréscimo de 6,2% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2010.
Este aumento resulta do acréscimo de 5,4% na receita dos impostos directos e do acréscimo de 6,8% nos impostos indirectos, face à execução prevista para 2010.
Trata-se de uma previsão em linha com a evolução macroeconómica esperada, tem por base as medidas propostas em matéria fiscal, bem como o efeito esperado das medidas de combate à evasão e fraude fiscais e a melhoria da eficiência da Administração Fiscal.
O presente quadro apresenta a evolução prevista para a receita de cada um dos impostos:

Quadro 5: Receitas Fiscais

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Para 2011, o Governo prevê que a receita líquida do IRS atinja 10.000 milhões de euros, valor que traduz um aumento de 9,9% face à estimativa de execução da receita em 2010.
Esta previsão tem por base a actualização das taxas de IRS e o inerente ajustamento das tabelas de retenção na fonte, as transferências da participação variável dos municípios em IRS, das transferência relativas a receitas dos jogos do bingo e concursais para o Imposto de Selo, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas.
A proposta do Governo incorpora também a actualização dos limites de dedução à colecta, bem como num esforço acrescido no combate à evasão fiscal.


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Neste âmbito, convém evidenciar a participação variável dos municípios prevista nos artigos 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro).

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC A previsão de receita de IRC para 2011 ascende a 4.182 milhões de euros, representando um decréscimo de 2,7% face à estimativa de execução para 2010.
Este resultado justifica-se com a esperada diminuição da autoliquidação das empresas a efectuar em 2011.
A previsão de IRC para 2011 incorpora as várias medidas de natureza fiscal, sendo evidenciada a derrama estadual.

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos – ISP A receita do ISP deverá atingir os 2.393,7 milhões de euros em 2011, representando um decréscimo de 1,2% relativamente à estimativa de execução para 2010. Nesta previsão é tido em conta a evolução das quantidades de produtos petrolíferos a introduzir no consumo e ainda o efeito da contribuição de serviço rodoviário.
O que respeita ao adicional sobre os produtos petrolíferos e energéticos mantém-se para 2011, sendo o valor desta receita, com o limite de 24 milhões de euros, transferido para Fundo Florestal Permanente.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA A previsão de receita líquida de IVA para 2011 ascende a 13.350 milhões de euros, representando um acréscimo de 9,9% relativamente à estimativa de execução para 2010. Este resultado fundamenta-se pelas medidas de incremento de 1% nas taxas reduzida e média do IVA e de 3% na taxa normal do IVA, pela evolução esperada para a actividade económica, bem como pelas medidas legislativas tomadas, nomeadamente a redução continuada no prazo médio dos reembolsos.

Quadro 6: Receitas do IVA

Imposto sobre Veículos – ISV A previsão de receita de ISV para 2011 ascende a 790 milhões de euros, representando um decréscimo de 0,9% relativamente à estimativa de execução para 2010.
O valor da previsão tem por base a actualização dos parâmetros fiscais, tal como a aplicação de um coeficiente progressivo sobre os limites de emissão de CO2, bem como a evolução esperada das vendas no mercado automóvel.

Imposto sobre o Tabaco – IT A previsão de receita de IT para 2011 ascende a 1.350 milhões de euros de receitas, representando um acréscimo de 1,9% face à estimativa de execução para 2010, o que visa reflectir a evolução do mercado, assim como a aplicação de medidas fiscais que reduzam a fraude e a evasão fiscal.

Imposto do Selo – IS A previsão da receita de IS para 2011 ascende a 1.520 milhões de euros, representando um acréscimo de 1,7% relativamente à execução prevista da receita para 2010.

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Imposto Único de Circulação – IUC A previsão da receita de IUC para 2011 ascende a 160 milhões de euros, representando um acréscimo de 14,3% em relação à estimativa de execução para 2010.
Refere o Governo no Relatório que este aumento está relacionado com o acréscimo anual de novos veículos em circulação, com especial ênfase nos veículos de veículos da Categoria B definida no artigo 2.º do Código do IUC.

Restantes Impostos Directos e Indirectos A previsão de receita para 2011 do conjunto dos restantes impostos directos ascende a 11,2 milhões de euros. O Imposto de uso, porte e detenção de arma afigura-se como a única contribuição mais significativa deste imposto.
A previsão de receita para 2011 do conjunto dos restantes impostos indirectos para 2011 ascende a 75,1 milhões de euros, representando um acréscimo de 19,2% face à receita estimada na execução de 2010.

I.3.1.2 Receita não Fiscal O Governo prevê que para 2010 a cobrança líquida de receitas não fiscais no subsector dos serviços integrados, sem activos e passivos financeiros, ascenda ao montante de 3.971,2 milhões de euros, com maior preponderância das receitas correntes não fiscais.
Este valor representa uma diminuição de apenas 2,3% relativamente à cobrança registada em 2009, resultante de movimentos de sentido contrário, com as receitas efectivas de capital a aumentarem 168,6% e as receitas correntes não fiscais e as outras receitas a diminuírem respectivamente 12,5% e 10,9%. Governo prevê que para 2011 a cobrança líquida de receitas não fiscais, exceptuando activos e passivos financeiros, ascenda ao montante de 4.864,9 milhões de euros, acentuando-se a preponderância do peso das receitas correntes não fiscais (74,6%) face às receitas efectivas de capital (20,2%) e às outras receitas (5,2%).
Esta estimativa representa, face a 2010, um acréscimo de cobrança líquida de 893,7 milhões de euros.

Quadro 7: Receita Não Fiscal

I.3.2 Despesa Fiscal Para o ano de 2011, a despesa fiscal prevista ascende a 1.061,7 milhões de euros, representando um decréscimo de 11,8% relativamente à estimativa para 2010.

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Quadro 8: Despesa Fiscal

O Governo prevê uma diminuição do peso da despesa fiscal na receita fiscal em 0,7 p.p., face à execução estimada no ano de 2010, derivada fundamentalmente pelo conjunto das medidas de austeridade que deram lugar à racionalização e eliminação de benefícios fiscais nos vários impostos (IRS, IRC, ISV, ISP, IABA e IT).

I.3.3 – Despesas do Estado I.3.3.1 – Classificação económica O Governo prevê que a despesa efectiva em 2010 deverá situar-se em 50.015,9 milhões de euros, representando um crescimento de 2,5% face ao ano anterior e evidenciando uma desaceleração de 3,5 p.p.
relativamente ao biénio 2009/2008.
Quanto ao ano de 2011, O Governo prevê que a despesa efectiva ascenda aos 49.406,0 milhões de euros, representando um decréscimo de 1,2% face à previsão do ano em curso.

Quadro 9: Despesa do Estado por Classificação Económica

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O Orçamento do Estado para 2011 consubstancia uma redução da quase generalidade das componentes da despesa primária, reflectindo a concretização das medidas de ajustamento orçamental na vertente da diminuição da despesa.
Para este fim, contribui a diminuição da despesa corrente primária em 5,5 p.p., pese embora o aumento dos juros e outros encargos e da despesa de capital.
O Governo prevê que as despesas com pessoal registem um decréscimo de 12,6%, tendo em conta a redução, a uma taxa progressiva, das remunerações totais superiores a mil e quinhentos euros, das despesas com suplementos remuneratórios, gratificações, ajudas de custo, horas extraordinárias e outras prestações pecuniárias, do congelamento das promoções, progressões e contratações na função pública.
O crescimento da despesa com a aquisição de bens e serviços correntes encontra-se influenciado pelo efeito da reclassificação dos encargos com saúde suportados pela ADSE. Excluído este efeito, a despesa com aquisição de bens e serviços decresceria 14,1%.
O aumento da despesa com juros e outros encargos da dívida pública encontra-se essencialmente associada ao cenário de aumento da taxa de juro, quer de curto prazo, quer de médio e longo prazo.
O decréscimo previsto nas transferências correntes repercute-se ao nível dos diversos sectores institucionais: – A redução das transferências para outros subsectores da Administração Central, destacando-se as que se destinam ao financiamento do Serviço Nacional de Saúde, cujo decréscimo face à dotação inscrita no Orçamento do Estado para 2010 é de 598,7 milhões de euros, em resultado da aplicação de medidas de redução de despesas com medicamentos e com meios complementares de diagnóstico; – A diminuição das transferências para a Segurança Social em 984,3 milhões de euros, no âmbito do cumprimento da respectiva Lei de Bases, resultante, entre outros factores, da entrada em vigor do Código Contributivo, da redução de encargos com o abono de família e dos apoios concedidos no âmbito do Rendimento Social de Inserção; – A redução das transferências para a Administração Local no âmbito da Lei de Finanças Locais, ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental; – O decréscimo das transferências para a União Europeia, designadamente as que se destinam ao financiamento do orçamento comunitário, devendo-se ter em consideração, no entanto, que a estimativa para 2010 inclui o pagamento de ajustamentos relativos aos anos de 2006 a 2009, por efeito da revisão da base das Contas Nacionais Portuguesas (CNP) pelo INE.

O decréscimo na despesa com subsídios reflecte a diminuição das verba transferidas para as empresas públicas a título de indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público, inerente à redução dos vencimentos e remunerações acessórias e à reestruturação do Sector Empresarial do Estado.
As outras despesas correntes reflectem, ao nível do Ministério da Educação, o acréscimo das despesas de funcionamento das escolas de ensino não superior, justificado pelo aumento do número de alunos inscritos nos cursos e os encargos com as rendas a pagar à Parque Escolar, EPE, por parte dos estabelecimentos de ensino que foram objecto de reabilitação.
O Governo prevê, ainda, um aumento das despesas de capital, em função: – Regularização de responsabilidades financeiras por entrega de equipamento militar em 2010; – Transferências para o Grupo ASCENDI, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado com aquela sociedade; – Transferências para a Administração Regional, no âmbito do cumprimento da Lei de Finanças Regionais e da Lei de Meios para a Região Autónoma dos Açores; – Transferências para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, IP (IAPMEI), no âmbito da concessão de apoios à economia (efeito de base de 20109.

I.3.3.2 – Classificação Funcional Segundo o Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo prevê uma redução do conjunto das funções em percentagem do PIB em cerca de 1 p.p.

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É previsível o aumento do peso das ―Outras Funções‖ em 0,5 p.p., por via do aumento acentuado dos juros e outros encargos da dívida.
De referir que o peso das ―Funções económicas‖ se mantçm inalterado em 1% do PIB, explicado pelas verbas destinadas à regularização dos compromissos com o Grupo ASCENDI.
A redução do peso no PIB das ―Funções sociais‖ em 1,8 p.p. reflecte a redução das verbas afectas ao Ministério da Educação, das transferências para o SNS e para a Segurança Social.
No que concerne às ―Funções gerais de soberania‖ o aumento do peso no PIB esperado ç de 0,2 p.p., influenciado pelo comportamento da subfunção ―Defesa Nacional‖.

I.3.3.3 – Classificação Orgânica O Governo prevê descer a despesa efectiva para 2011 em 1,2%. Para esse fim, os ministérios do Trabalho e Solidariedade Social, Defesa Nacional, Educação e Justiça são os que mais contribuem, contrariados pelo Ministério das Finanças e Administração Pública e Presidência do Conselho de Ministros.

Quadro 10: Despesa do Estado por Classificação Orgânica

I.3.4 – Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 2011 ascende a 2.133 milhões, representando um crescimento de 16% em comparação com a estimativa de 2010.
A aplicação dos recursos nos diferentes programas em 2011, evidencia a prioridade que é dada à Agricultura e Pescas que absorve 22,8% dos recursos, seguindo-se a Investigação e Ensino Superior com 21,9% e a Economia, Inovação e Desenvolvimento com 12,6%.
O Programa do Ambiente e Ordenamento do Território é responsável por cerca de 10,3% dos recursos, e o conjunto da Educação, Justiça e Obras Públicas, Transportes e Comunicações por cerca de 15%.
O financiamento nacional representa 54% do valor total do PIDDAC, sendo que 83% daquele valor tem origem no Capítulo 50-Investimentos do Plano e o restante em receitas próprias dos serviços. Cerca de 52,4% do financiamento nacional é transferido do Estado para os Serviços e Fundos Autónomos, os quais são os principais executores do PIDDAC.

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Quadro 11: Fontes de Financiamento

O financiamento comunitário ascende a 979 milhões de euros, correspondendo a uma taxa média de comparticipação de 45,9%, em que cerca de 81,6% tem como destino a Agricultura e Pescas, a Economia Inovação e Desenvolvimento; a Investigação e Ensino Superior e o Ambiente e Ordenamento do Território.
Segundo o Governo, um conjunto de projectos no valor de cerca de 955 milhões de euros encontram-se já com candidaturas aprovadas ou submetidas, sendo que Agricultura e Pescas, Investigação e Ensino Superior, Ambiente e Ordenamento do Território e Educação concentram 80% do investimento.
Quanto aos projectos com candidatura a submeter, o programa orçamental P012-Economia, Inovação e Desenvolvimento é responsável por 77% do valor daquele estádio de candidaturas.
O orçamento PIDDAC é composto por 1371 projectos, em que 21% são novos e os restantes em curso.
Na distribuição do financiamento comunitário por programa operacional (PO), destaca-se o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR) que ascende a 305 milhões de euros (31% do total do financiamento comunitário), e os PO temáticos de Factores de Competitividade e Potencial Humano, que totalizam 367 milhões de euros, cerca de 38% do financiamento comunitário.
No que respeita à regionalização do PIDDAC, o investimento nas regiões do Norte e Lisboa e Vale do Tejo representa 33% do total.

Quadro 12: PIDDAC – Regionalização – Óptica NUTS

I.3.5 – Serviços e Fundos Autónomos De acordo com as estimativas do Governo, o saldo global do subsector deverá atingir no final da execução de 2010 cerca de 2.405 milhões de euros, o que traduz uma melhoria de 1.777 milhões de euros face a 2009.


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Prevê-se, assim, que os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) arrecadem uma receita 26.776 milhões de euros, registando um crescimento de 4,4%. Este aumento resulta da incorporação do Fundo de Pensões da Portugal Telecom na CGA.
A despesa, estimada ascende a 24.372 milhões euros, diminuindo em 2,6% face ao período homólogo justificado pelo comportamento da despesa capital.

Quadro 13: Despesa e Saldo Global 2009 – 2010

A receita efectiva para 2011 do subsector dos serviços e fundos autónomos deverá ascender a 24.676 milhões de euros e a despesa efectiva ascendente a 23.778 milhões de euros, prevendo-se um saldo global de 898 milhões de euros.
A redução do saldo global face a 2010 decorre principalmente da redução da receita em 7,8%. Quadro 14: Estimativa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

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Face a 2010, a receita efectiva estimada para 2011 aponta para uma redução em resultado do decréscimo da receita de capital em 51,8%, justificado essencialmente pelo efeito base de incorporação em 2010 do Fundo de Pensões da Portugal Telecom na CGA.
A receita de capital prevista é afectada pelas transferências da União Europeia previstas no orçamento do IFAP em 2011.
É previsto que para 2011 a receita corrente diminua também 1,9% sobretudo pelo previsível comportamento negativo das transferências do OE e da venda de bens e serviços correntes.
A despesa efectiva deverá sofrer um decréscimo de 2,4%, determinado pela redução no consumo público e decorre sobretudo da aplicação das medidas adicionais de consolidação orçamental para 2011.
Está também previsto que a componente de aquisição de bens e serviços correntes decresça, tendo em conta que a execução do SNS. Por fim, o Governo prevê que a despesa com pessoal diminua em 2011, como resultado da aplicação da medida de contenção para o OE de 2011, designadamente a relativa à aplicação da taxa de redução sobre as remunerações totais.

I.3.6 – Administração Regional e Local I.3.6.1 – Administração Local O Governo estima que em 2010, na óptica da contabilidade pública, a execução orçamental do Subsector da Administração Local registe uma redução do défice de 0,3 pontos percentuais do PIB. Este resultado ficará a dever-se à aplicação da redução das transferências às Autarquias Locais, a par da imposição de novos limites ao endividamento dos municípios, mais concretamente, a impossibilidade destes poderem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, justificam uma estimativa de despesa para 2010 em linha com os objectivos de reforço e aceleração da redução do défice excessivo e controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Nesse contexto, os agrupamentos de despesa relativos à aquisição de bens e serviços, outra despesa e aquisição de bens de investimento, muito contribuem para a inflexão da trajectória de crescimento verificada em anos anteriores, acentuada pela contracção do investimento para 2010 em 0,2 p.p. do PIB.
Quanto à receita fiscal municipal, que desde 2007 vem registando uma quebra sucessiva dos seus valores, estima-se que em 2010 haja uma inversão desta tendência, em virtude do crescimento positivo, no 1º semestre deste ano, dos dois principais impostos.

Quadro 15: Receitas e Despesas da Administração Local

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Em linha com os objectivos de redução do défice excessivo e controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), o Governo prevê que o subsector da Administração Local prossiga a trajectória de redução do seu défice orçamental, de modo a cumprir o objectivo de aproximação ao equilíbrio.
Essa trajectória deverá assentar no esforço de redução da despesa corrente e da despesa de capital em 0,2 p.p. do PIB.

I.3.6.2 – Administração Regional O Governo estima um défice de 140 milhões na execução orçamental de 2010 para as regiões autónomas, equivalente a 0,1 p.p. do PIB. Trata-se de um resultado que evidencia uma redução do défice, explicada pelo comportamento positivo da receita efectiva que, em 2010, prevê-se que ascenda a 11,5% face a 2009, induzido sobretudo pelas transferências provenientes do resto do mundo e das outras Administrações Públicas.

Quadro 16: Receitas e Despesas da Administração Regional

As transferências do Orçamento do Estado no ano de 2011, ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, deverão totalizar 600 milhões, mais 6,5% face a 2010. As receitas fiscais deverão aumentar 2,9%, em consonância com o sentido a variação da receita efectiva. No lado da despesa, prevê-se uma diminuição de 2,8%.
Em termos de saldos, verifica-se um esforço de correcção da situação deficitária existente desde 2009 com uma recuperação esperada em 2010, na ordem dos 15 milhões euros fixando, como objectivo para 2011, um défice de 76 milhões.

I.3.7 – Segurança Social O Orçamento da Segurança Social para o ano de 2011 segue o esforço de consolidação orçamental, iniciado em 2010 e consagrado no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, reflectindo, assim, uma forte contenção da despesa pública.
Em 2010, prevê-se um saldo positivo de 368,5 milhões de euros, decorrente de um conjunto de medidas extraordinárias implementadas ao longo do ano, cujo impacto se fará igualmente sentir durante o ano seguinte.
Para o ano de 2011, o Governo prevê um saldo positivo de cerca de 535,1 milhões de euros.

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Quadro 17: Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

A receita estimada de contribuições, para 2011, atinge o montante de 14.111,8 milhões de euros, com um crescimento implícito de 4,6%. Esta rubrica, que representa cerca de 58,6% dos recursos orçamentados para o ano de 2011.
Este crescimento reflecte um conjunto de medidas cujos impactos serão particularmente evidentes ao logo de 2011, em particular a entrada em vigor do Código Contributivo, a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores do sector bancário, a revogação de medidas temporárias de redução das contribuições, bem como um conjunto de novas acções no quadro da cobrança de dívida.
As transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social atingem o montante de 6.949,5 milhões de euros.
A despesa total prevista para o ano de 2011 deverá atingir os 23.530,3 milhões de euros, o que representa mais 82 milhões de euros e um crescimento de 0,3%, face à previsão de execução para 2010.
A estimativa das despesas com pensões e com os respectivos complementos é de 14.416,3 milhões de euros, representando um acréscimo de 2,8% relativamente à execução provisória de 2010.
No que respeita às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se, em 2011, uma despesa de 2.091,7 milhões de euros, o que evidencia um decréscimo de 6,9% relativamente à execução provisória de 2010.
A despesa prevista com o complemento solidário para idosos atinge, em 2011, 272,1 milhões de euros, o que representa um crescimento de 2,3% face ao ano anterior.


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No que se refere ao abono de família, prevê-se, para 2011, uma redução de 22,6% da despesa.
Os encargos com a acção social deverão atingir, em 2011, os 1.652,6 milhões euros, o que representa uma redução de 5,5% face ao valor inscrito no Orçamento da Segurança Social para 2010.
A despesa com acções de formação profissional, em 2011, está previsto ascender a 1.585,4 milhões de euros, correspondendo a um acréscimo, relativamente a 2010, de 16%.

I.3.8 – Evolução da dívida pública No final de 2010 a dívida directa do Estado deverá ascender a 147,8 mil milhões de euros, representando um aumento de 6 p.p., em termos do PIB, atingindo 82,1%.
O crescimento é justificado pelo défice orçamental (estimado em 14 mil milhões de euros) e pela aquisição líquida de activos financeiros (2,7 mil milhões de euros), parcialmente compensado pelas receitas de privatizações (1,2 mil milhões de euros).
Para o ano de 2011, as previsões apontam para um menor acréscimo no rácio da dívida, explicado pela significativa redução do défice primário projectada para esse ano e não obstante o elevando montante de aquisições líquidas de activos financeiros, reflectindo, em parte, o pagamento de material militar adquirido no ano anterior.

Quadro 18: Evolução da Dívida Pública

I.3.9 – Financiamento do Estado Conforme o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2011, ―em 2009, assistiu-se a uma recessão económica à escala global, que teve origem na crise financeira nos EUA e que, posteriormente, se estendeu à generalidade das economias avançadas e emergentes. Nesse contexto, os Governos e as autoridades monetárias tomaram um conjunto de medidas excepcionais, com vista a dinamizar a actividade económica e a reduzir o risco sistçmico no sistema financeiro‖.
No caso particular do BCE, o Conselho de Governadores decidiu iniciar um conjunto de intervenções no mercado secundário de dívida pública e privada da área do euro, no âmbito do Programa do Mercado Secundário, tendo em vista assegurar profundidade e liquidez nos segmentos de mercado que não funcionassem adequadamente.
A partir do final de Abril verificou-se uma diferenciação pronunciada do risco soberano na área do euro.
Assim, a partir dessa altura assistiu-se a um aumento significativo da percepção do risco soberano em vários países da área do euro, entre os quais se destacam a Grécia, a Irlanda, a Espanha, Portugal e, em menor escala, a Itália.

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Gráfico 1: Títulos de Dívida Pública

I.3.9.1 – Necessidades de Financiamento do Estado em 2011 O Governo prevê que as necessidades líquidas de financiamento para 2011 ascendam a cerca de 10,7 mil milhões de euros, o que representa uma redução de 31% ou cerca de 4,7 mil milhões.
Tal, explica-se no essencial pela redução do défice orçamental em cerca de 3,5 mil milhões de euros e pela redução da aquisição de activos financeiros de cerca de 800 milhões de euros.

Quadro 19: Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado – 2011 (milhões de euros) 2011p 1. NECESSIDADES LÍQUIDAS DE FINANCIAM ENTO Déf ice Orçamental Aquisição líquida de activos f inanceiros (excepto receita de privatizações)* Receita de privatizações aplicadas na amortização de dívida (-) 10 746 10 515 1 914 1 683 2. AM ORTIZAÇÕES E ANULAÇÕES (Dívida Fundada) Certif icados de Af orro/ do Tesouro Dívida de curto prazo em euros Dívida de médio e longo prazo em euros Dívida em moedas não euro Fluxos de capital de sw aps (líq.) 35 282 1 000 24 786 9 496 0 0 3. NECESSIDADES BRUTAS DE FINANCIAM ENTO (1. + 2.) 46 028 4. FONTES DE FINANCIAM ENTO Saldo de f inanciamento de Orçamentos anteriores Emissões de dívida relativas ao Orçamento do ano Emissões de dívida no Periodo Complementar 46 028 0 44 765 1 264 5. SALDO DE FINANCIAM ENTO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES 0

p.m . EM ISSÕES DE DÍVIDA NO ANO CIVIL (Dívida Fundada) Relativas ao Orçamento do ano anterior (Período Complementar) Relativas ao Orçamento do ano 45 694 929 44 765 p – previsto.
* A este montante acrescerão cerca de 756 milhões de euros correspondentes ao contributo de Portugal em 2011 para o empréstimo à Grécia concedido no âmbito do IREF. Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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Estima-se que as necessidades líquidas de financiamento sejam garantidas maioritariamente através da emissão de Obrigações do Tesouro (OT).
As necessidades brutas de financiamento para 2011 ascenderão a cerca de 46 mil milhões de euros. No total, em 2011 serão amortizados cerca de 35,3 mil milhões de euros de dívida fundada, dos quais cerca de 28 mil milhões de euros serão OT e BT.
À semelhança de anos anteriores, para a gestão do risco de refinanciamento e de liquidez será mantido um programa de recompra da dívida, bem como a constituição de uma almofada de liquidez.
O financiamento total fundado no ano civil de 2011 deverá ascender a cerca de 45,7 mil milhões de euros, incluindo 900 milhões relativos ao exercício de 2010.

I.3.10 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia As transferências previstas de Portugal para a União Europeia referentes ao ano de 2010 ascendem ao montante de 1635,5 milhões de euros.
Já as transferências da União Europeia para Portugal ascendem a 3950 milhões de euros.
O saldo global previsto para 2010 é de 2314,7 milhões de euros.

Quadro 20: Centralização de Fundos de Terceiros – Contas da Tesouraria (milhões de euros) 2007 2008 2009 2010 (P) 1. Transferências de Portugal para a UE 1.438,00 1.482,00 1.596,00 1.635,50 Direitos Aduaneiros e Agrícolas Recursos Próprios IVA Recursos Próprios com base no PNB Recursos Próprios com base no PNB Suécia/Holanda Compensação ao Reino Unido Outras Saídas Restituições e Reembolsos/Diversos 137,1 269,4 1.015,90

115,1

-99,5 134 251,5 1.028,40

140,2 3,7 -75,8 117,4 235,8 1.266,90

128 1,3 -153,4 120,4 235,6 1.230,80 11 84,1

-46,4 2.Transferências da UE para Portugal 3.760,00 3.996,60 3.583,00 3.950,20 FEOGAGarantia/FEAGA FEDER FSE FEOGA Orientação FEADER IFOP FEP Fundo de Coesão Diversos 658,3 1.260,60 534,7 492 221,3 20,3 0 490,3 82,5 721,5 1.815,00 323,6 345,8 398,7 17

287,9 87,1 723,6 964,5 1.009,50 109,3 235,6 24,5

457,4 58,6 792,3 1.100,00 1.061,60 0 0 466,5 51,6 470 8,2 Saldo Global (2-1) 2.322,00 2.514,60 1.987,00 2 314,70

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I.3.11 – Sector Empresarial do Estado Defende o Governo que ―os õltimos anos ficam marcados pela reforma do regime do Sector Empresarial do Estado (SEE), assente na modernização do modelo de gestão das empresas, resultando no reforço da exigência e transparência na relação entre accionista e corpos de gestão‖.
Em 2009 verificou-se um desempenho económico-financeiro com evolução positiva: – Crescimento de resultados líquidos em cerca de 631 milhões de euros; – Obtenção dos melhores resultados operacionais antes de indemnizações compensatórias, do período 2005-2009, registando um crescimento de 592 milhões de euros; – Crescimento do EBITDA num total de 668 milhões de euros (adicional de 42%, face a 2008). No 1.º semestre de 2010, verificou-se um crescimento de resultados líquidos de cerca de 16 milhões de euros, correspondendo a um adicional de 5,4%, em termos homólogos, bem como importa salientar o cumprimento dos objectivos inscritos no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), nomeadamente a limitação do crescimento do total de dívida bancária em 2010, definido em 7%, o que levou a uma redução dos planos de investimento em cerca de 1200 milhões de euros.
O objectivo de receitas de privatizações, fixado em 1200 milhões de euros, deu origem à operação relativa à 5.ª fase de reprivatização do capital social da GALP, com a qual se garantiu 74% do encaixe previsto, encontrando-se em curso as operações relativas à EDP e ao BPN.

Gráfico 3: Peso do SEE no Emprego

Quadro 21: Limites ao Endividamento nas EPNF

No decorrer das revisões efectuadas aos Planos de Actividade e Investimentos das empresas que compõem o SEE, resultou uma redução do endividamento planeado para 2010 na ordem dos € 1190 M, face ao cenário anterior ao PEC.

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Quadro 22: Endividamento das EPNF

No ano de 2011, o Governo prevê prosseguir o esforço de privatização e alienação de participações do Estado, em linha com o estabelecido no PEC, com um objectivo de receita fixado em cerca de 1,9 mil milhões de euros.

Quadro 23: Receitas de Privatizações, 2010 – 2013

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Quadro 24: Privatizações no Sector Empresarial do Estado, 2010- 2013

O Governo pretende ainda para 2011, segundo o Relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado, uma racionalização do SEE, nomeadamente, procedendo-se à integração de empresas nos sectores de gestão de infra-estruturas, dos serviços de transportes nas áreas metropolitanas (adoptando uma lógica multimodal), da gestão do património imobiliário e planeamento urbano, dos serviços partilhados, da saúde e da cultura.
Um outro objectivo que o Governo pretende cumprir é o de reduzir em 15% os custos operacionais, global para o sector, assente nas seguintes medidas: – Revisão da política remuneratória; – Optimização das estruturas de gestão; – Redução de 20% do número de membros dos Órgãos de Administração, Chefias e Estruturas de Direcção; – Outras reduções de custos.

I.3.12 – Parcerias Público-Privadas Para o Governo, ―o recurso ás parcerias põblico-privadas (PPP) tem vindo a assumir uma importância crescente no âmbito do investimento público, constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento de projectos estruturantes e sendo um modelo com inegáveis vantagens ao nível do relacionamento dos interesses públicos com a iniciativa privada‖.
Em linha com as medidas previstas no PEC, o Governo promoveu a reavaliação dos investimentos planeados, resultando na suspensão de diversas PPP (por exemplo as concessões rodoviárias cujo lançamento ainda não tinha ocorrido ou as linhas de alta velocidade Lisboa-Porto e Porto-Vigo).

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Gráfico 5: Evolução do Investimento Acumulado das PPP

Encontram-se em fase de construção 7 concessões rodoviárias (AE Transmontana, Douro Interior, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Algarve Litoral e Pinhal Interior).
Para o Governo, a PPP1 (Parceria Público-Privada 1) é um novo projecto que permitirá desenvolver e explorar a via ferroviária referente ao troço Poceirão–Caia do eixo Lisboa–Madrid.
Foi levada a cabo uma reprogramação do Projecto da rede ferroviária de alta velocidade nos termos constantes PEC, bem como a decisão de não adjudicação do concurso público internacional para o troço Lisboa – Poceirão, lançado em Março de 2009.
No decorrer de 2011, está prevista uma diminuição dos respectivos encargos em 6%.

Quadro 25: Encargos Líquidos para o Estado com as Parcerias

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26 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Os encargos plurianuais apresentam variações face à previsão do anterior Orçamento devido a múltiplos efeitos: – Concessões Ferroviárias: diferimento dos prazos da PPP1 e adiamento da PPP2, em virtude de decisão de não adjudicação do concurso; – PPP na área da Saúde: diferimento dos prazos no contrato do Hospital de Vila Franca de Xira e ajustamento do plano de encargos do Hospital Lisboa Oriental.

Quadro 26: Encargos Líquidos das Concessões Rodoviárias do Estado e Subconcessões EP

De igual forma, nas concessões e sub-concessões rodoviárias observa-se uma variação nos encargos anuais face ao previsto no Orçamento anterior: – Observa-se uma redução dos encargos líquidos anuais, resultado da introdução de portagens em todas as SCUT a partir de 2011; – O ano de 2010 é uma excepção a esta redução, pois no OE anterior contabilizavam-se as receitas de portagem desde 1 de Janeiro de 2010, o que não se veio a verificar e estimava-se uma receita extraordinária de 200 milhões de euros, associada à receita inicial da Concessão Auto-estradas do Centro, que não se verificou.

Para 2011 o Governo prevê a continuação das medidas preconizadas no PEC, nomeadamente a introdução de portagens nas estradas actualmente em modelo SCUT.
Por fim, respeitante a este tema, é intenção do Governo acelerar o processo de criação de uma entidade de acompanhamento das PPP, dependente do MFAP e dotada de verdadeiros poderes de coordenação destes projectos.

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27 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

I.3.13 – Défice Público A proposta do Orçamento do Estado para 2011 materializa um conjunto de medidas no sentido de assegurar a correcção das contas públicas e atingir a meta dos 4,6% do PIB para o défice orçamental. O principal esforço de consolidação continua a ser feito do lado da despesa.
Cerca de 2/3 dos encargos tem a ver com o Serviço Nacional de Saúde, com a Segurança Social, com o Ensino, com as transferências para Autarquias e Regiões, e juros.
No que respeita à despesa de funcionamento, o montante mais significativo é afecto a despesas com pessoal.
Para o cumprimento da meta orçamental de 4,6% do PIB para o défice, o Governo promove também um conjunto de medidas de aumento da receita, preferencialmente pela via da redução da despesa fiscal, seguida do aumento da receita fiscal, bem como contributiva e não fiscal.
O Governo propõe-se, neste Orçamento do Estado, a concretizar um conjunto de medidas de redução de despesa, como as seguintes: – Redução de 5% da massa salarial global do sector Estado; – Redução de 15% nas transferências para as fundações de direito privado; – Redução das despesas com as indemnizações compensatórias e subsídios às empresas; – Redução, no Âmbito do PIDDAC, das transferências do Estado para outros sub-sectores da Administração; – Implementação de um plano de reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado a par da extinção de organismos e serviços da Administração Pública directa e indirecta; – Redução da despesa com prestações sociais.

Diz ainda o Governo no Relatório que acompanha a proposta de lei deste Orçamento do Estado que ―actualmente as deduções á colecta e os benefícios fiscais podem ser aproveitados em montante semelhante por todos os contribuintes singulares, independentemente do escalão de rendimentos em que se encontrem enquadrados. Trata-se de um tratamento indiferenciado que, sob a capa de uma igualdade formal, oculta desigualdades económicas graves e uma distribuição profundamente assimétrica no aproveitamento destas deduções e benefícios, a que têm acesso sobretudo os contribuintes de mais elevados rendimentos‖.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 introduz limites globais para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais, que assentam numa dupla diferenciação.
Por fim, uma outra medida a salientar prende-se com o aumento das quotas dos funcionários públicos e equiparados para a Caixa Geral de Aposentações, IP, que de 7,5% para aposentação e 2,5% para pensão de sobrevivência, previstas no Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março, são actualizadas para 8% e 3%, respectivamente, atingindo a percentagem unitária de 11%.
O Governo pretende padronizar o montante total da percentagem do desconto com o vigente para os contribuintes do regime geral de segurança social, regime com o qual a CGA se encontra em convergência.

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Quadro 27: Principais Medidas de Consolidação Orçamental

I.4 – Normas fiscais e orçamentais da proposta de lei I.4.1 – Normas Orçamentais A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) contempla um conjunto de normas com incidência orçamental, das quais se destacam:

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Cativações Ficam cativos 10% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
Fica cativa a rubrica ―Outras despesas correntes – Diversas – Outras – Reserva‖ correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.
Nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos ficam cativos: i) 25% das dotações iniciais das rubricas 020213 – ―Deslocações e estadas‖, 020220 – ―Outros trabalhos especializados‖ e 020225 – ―Outros serviços‖; ii) 40% das dotações iniciais da rubrica 020214 - «Estudos, pareceres, projectos e consultadoria».

Alienação e oneração de imóveis e afectação do produto A alienação e a oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, dependem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo 4.º, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
Enquanto regra genérica, o produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas nos termos do artigo anterior reverte até 50% para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que se destine a despesas de investimento.

Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2011, as reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, e aquelas de que resulte diminuição da despesa.
A criação de serviços públicos ou de outras estruturas, até 31 de Dezembro de 2011, só pode verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racionalização de serviços ou estruturas públicas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição de despesa.
Deste modo, não pode resultar um aumento do número de cargos de dirigentes, salvo nas situações que impliquem uma diminuição de despesa.

Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, IP, da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou da utilização indevida de fundos comunitários.

Transferências para Fundações Durante o ano de 2011, como medida excepcional de estabilidade orçamental, as transferências para fundações de direito privado cujo financiamento dependa em mais de 50% de verbas do Orçamento do Estado são reduzidas em 15% do valor orçamentado ao abrigo da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar Durante o ano de 2011, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa XVI, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40%.

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Disposições remuneratórias A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas e entidades (devidamente descritas no n.º 9 do artigo 17.ª da Proposta de Lei n.º 42/XI), de valor superior a € 1500, nos seguintes termos: i) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000; ii) 3,5% sobre o valor de € 2000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 atç € 4.165; iii) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a € 4165.
É proposta uma alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, por via do artigo 108.º-A, que visa produzir redução remuneratória: ―1 – As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento do Estado‖.
2 – Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 97.º e 102.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20%‖.

Prémios de gestão Durante o período de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de desempenho: as empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais; os institutos públicos de regime geral e especial; as pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo.

Militares em regime de contrato e de voluntariado O quantitativo máximo de militares em regime de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, para o ano de 2011, é reduzido em 3000, tendo por referência o quantitativo verificado em 30 de Setembro de 2010.

Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações: i) uma subvenção geral fixada em € 1.868.223.990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); ii) Uma subvenção específica fixada em € 153.085.594, para o Fundo Social Municipal (FSM); iii) Uma participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do continente, Açores e Madeira, incluída na coluna 7 do mapa XIX anexo ao Orçamento do Estado.
Em 2011, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
No ano de 2011, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193.639.454, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo ao Orçamento do Estado.

Descentralização de competências para os municípios Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

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Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação.

Endividamento municipal em 2011 Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010.

Congelamento do valor nominal das pensões Não são objecto de actualização, no ano de 2011: a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2010; b) Os valores das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões subsídios e complementos atribuídas pela CGA, IP, previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2011.

Integração Regime Geral da Segurança Social Os trabalhadores bancários no activo, inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário são integrados no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem para efeitos de protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção e na velhice.

Concessão de empréstimos e outras operações activas Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crçdito activas, atç ao montante contratual equivalente a € 1.004.125.000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, atç ao montante contratual equivalente a € 500 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos.

Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação: i) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro; ii) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.

Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2011 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 5.500.000.000. Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no nõmero anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.

Financiamento do Orçamento do Estado Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado,

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nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 83.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, a aumentar o endividamento líquido global directo, atç ao montante máximo de € 11.573.000.000.

Dívida flutuante Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de €25.000.000.000.

Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2011, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de €20.181.583.965,10 e acresce ao limite fixado no n.ª 1 do artigo 77.ª.

Transferências orçamentais para as regiões autónomas Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidos €291.771.812 para a Região Autónoma dos Açores e € 191.523.183 para a Região Autónoma da Madeira. Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgànica n.ª 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidos as € 58.354.362 para a Região Autónoma dos Açores e € 8.379 139 para a Região Autónoma da Madeira.

Necessidades de financiamento das regiões autónomas As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

I.4.2 – Normas Fiscais A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) contempla um conjunto de normas com incidência fiscal, das quais se destacam:

I.4.2.1 – Impostos directos Imposto sobre os rendimentos singulares (IRS) O Governo propõe a alteração aos artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º,83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por CIRS.
Categoria G Nos casos de bens imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, considera-se valor de aquisição o somatório do capital incluído nas rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos.
Categoria H Para os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 22.500, a dedução de € 6.000 será reduzida no valor correspondente a 20% sobre o excedente.
Escalões Os escalões de IRS são actualizados em cerca de 2,2%. É concretizado o aumento das taxas de IRS no âmbito do PEC II, ficando a taxa marginal mínima em 11,5% e a máxima em 46,5%.

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Taxas Liberatórias Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% todos os rendimentos referidos nos números anteriores sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

Deduções à colecta A soma das deduções à colecta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:

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São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições verificadas, uma importância igual a 1,5 vezes o valor do IAS.
São ainda dedutíveis à colecta 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como, 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

Regime de tributação a pessoas com deficiência Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90% em 2011. Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2011, por categoria de rendimentos, € 2.500.
No caso de contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende do benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, ser pago por aquele ou por terceiros, e desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 65, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
O Governo propõe a introdução de limites, a partir do 3.º escalão de rendimentos, aos montantes globais dos benefícios fiscais nos termos da seguinte tabela:

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Dependentes A proposta de lei introduz a obrigatoriedade de identificação fiscal dos dependentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, feita na declaração de rendimentos.

Combate à evasão fiscal Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% todos os rendimentos referidos nos números anteriores sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

Sociedades Gestoras de Patrimónios As sociedades gestoras de património residentes em território português com conta aberta junto de entidades registadoras ou depositárias, estão obrigadas ao cumprimento das obrigações previstas no presente Código para as entidades registadoras ou depositárias, designadamente as de retenção na fonte, pagamento e declarativas.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas O Governo propõe a alteração aos artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º,95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por CIRC.

Isenção sobre lucros distribuídos Estão isentos os lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 10% e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano.


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Este regime é igualmente aplicável aos lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, coloque à disposição de um estabelecimento estável, situado noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, de uma entidade residente num Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha, total ou parcialmente, por intermédio do estabelecimento estável uma participação directa não inferior a 10% e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano.

Perdas por imparidade O Governo propõe que o risco de incobrabilidade está suficiente justificado quando o crédito tenha sido reclamado em tribunal arbitral.

Créditos Incobráveis Os créditos incobráveis podem ser directamente considerados gastos ou perdas do período de tributação desde que: a) Tal resulte de processo de insolvência e de recuperação de empresas, de processo de execução, de procedimento extrajudicial de conciliação para viabilização de empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil mediado pelo IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, ou de decisão de tribunal arbitral no âmbito de litígios emergentes da prestação de serviços públicos essenciais, definidos de acordo com o respectivo regime jurídico ou os créditos se encontrem prescritos e, neste caso, o valor, por crédito, não ultrapasse o montante de € 750; b) Não tenha sido admitida perda por imparidade ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente.

A dedutibilidade dos créditos considerados incobráveis nos termos do número anterior ou ao abrigo do disposto no artigo 36.º fica ainda dependente da existência de prova da comunicação ao devedor da anulação da dívida.

Dedução de Prejuízos fiscais A dedução de prejuízos depende da certificação legal das contas por revisor oficial contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças.
Sempre que estejam em causa prejuízos fiscais relativos ao período imediatamente anterior ao da ocorrência de alterações ao nível do objecto social da entidade, da natureza da actividade anteriormente exercida ou da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto, e tal alteração ocorra antes do termo do prazo de entrega da respectiva declaração, o requerimento a solicitar a manutenção de tais prejuízos pode ser apresentado no prazo de quinze dias contados do termo do prazo de entrega dessa declaração ou da data da respectiva entrega, se anterior.
Os prejuízos fiscais apurados relativamente ao exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas e as menos-valias só podem ser deduzidos, para efeitos de determinação do rendimento global, aos rendimentos das respectivas categorias num ou mais dos quatro períodos de tributação posteriores.

Direito Comunitário No caso dos lucros que uma sociedade residente em território português e sujeita e não isenta de IRC, pague ou coloque à disposição de entidades residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, neste último caso desde que exista obrigação de cooperação administrativa em matéria fiscal equivalente à estabelecida na União Europeia, pode haver lugar à devolução do imposto retido e pago na parte em que seja superior ao que resultaria da aplicação das taxas previstas à totalidade dos rendimentos obtidos.

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Pagamento especial por conta No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios é substituído pelos juros e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios brutos emitidos e comissões de contratos de seguro e operações consideradas como contratos de investimento ou contratos de prestação de serviços, consoante a natureza da actividade exercida pelo sujeito passivo.

Despesas com equipamentos e software de facturação As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, nos exercícios de 2010 ou 2011, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software nos termos do artigo 123.º do CIRC, são consideradas perdas por imparidade.
As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos nos anos de 2010 ou 2011, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.

I.4.2.2 Impostos indirectos Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) O Governo propõe a alteração aos artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por CIVA.
Propõe-se a alteração da taxa normal de 21% para 23% em Portugal continental e de 15% para 16% nas Regiões Autónomas, bem como a alteração das listas I e II anexas ao CIVA, que contêm produtos a que se aplicam as taxas reduzida e intermédia.

Imposto de selo O Governo propõe a alteração aos artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 1 de Setembro.
Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela anexa ao presente Código em que não intervenham a qualquer título pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercício de actividade de comércio, indústria ou prestação de serviços, quando forem apresentados perante qualquer entidades ou profissionais que autentiquem documentos particulares.
O Governo propõe a isenção do imposto de selo para as aquisições onerosas, ou a título gratuito de bens imóveis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, desde que destinados à realização do seu objecto.

I.4.2.3 Impostos especiais Impostos especiais de consumo O Governo propõe a alteração aos artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por CIEC.
As taxas do imposto sobre o álcool, bebidas alcoólicas e tabaco são actualizadas, em média, em cerca de 2%.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos O Governo mantém em vigor em 2011 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energçticos, no montante de €0,005 por litro para a gasolina e no montante de €0,0025 por litro para o gasóleo

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rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.ª 63/2004, de 22 de Março, atç ao limite máximo de €30.000.000 anuais.

Imposto sobre os veículos O Governo propõe a alteração aos artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por CISV.
No âmbito do artigo 7º do CISV, são actualizadas as taxas normais aplicáveis a veículos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos e aos automóveis ligeiros de mercadorias, multiplicando-se as taxas e parcelas a abater da componente ambiental pelo coeficiente de actualização ambiental correspondente ao ano de introdução do consumo do veículo.

Imposto único de circulação O Governo propõe alterações aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por CIUC.
As taxas do imposto único de circulação são actualizadas, em média, em cerca de 2%.

I.4.2.3 Impostos locais Imposto municipal sobre imóveis (IMI) O Governo propõe alterações aos artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por C IMI.
Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável, a taxa do imposto é de 5%.

Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) O Governo propõe alterações aos artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 35.º, 36.º e 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por C IMT.
Os valores dos escalões na aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado à habitação, própria e permanente ou não, são actualizados em média em cerca de 2,2%.
O limite relativo à isenção na aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente ç actualizado para €92.407.
Está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.

I.4.2.4 Benefícios fiscais O Governo propõe alterações aos artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF.
Este regime só pode ser concedido uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais nos termos do artigo 63.º do Código do IRC.
A isenção de IRS e IRC aplicáveis às mais-valias realizadas por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território português que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou com o qual não esteja em vigor uma convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou um acordo sobre troca de informações em matéria fiscal

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Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
Mantém-se a isenção de IRC no que respeita à diferença positiva entre as mais -valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos afectos ao transporte público de passageiros com lotação igual ou superior a 22 lugares, sempre que no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos novos, com lotação igual ou superior a 22 lugares, com data de fabrico não anterior a 2010 e afectos a idêntica finalidade; São dedutíveis à colecta do IRS os equipamentos de energias renováveis, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803.
São dedutíveis à colecta do IRS os prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo.

I.4.3 – Normas de procedimento tributário I.4.3.1 Lei Geral tributária O Governo propõe alterações aos artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT.
As instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, ou inseridos em sectores de risco, bem como quanto às transferências transfronteiras que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei, a transacções comerciais ou efectuadas por entidades públicas, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.
As instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano, através de declaração de modelo oficial, aprovada por Portaria do Ministro das Finanças e ouvido o Banco de Portugal, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.

I.4.3.2 Procedimento e Processo Tributário O Governo propõe alterações aos artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT.
São definidas as entidades competentes para o reconhecimento do direito aos juros indemnizatórios a favor dos contribuintes, bem como são estabelecidos os prazos para reclamação do não pagamento dos juros.

I.4.3.3 – Regime Geral das Infracções Tributárias O artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre objecto de cúmulo material.

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Parte II – Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões III.1 – A presente iniciativa apresentada pelo Governo cumpre os requisitos constitucionais e regimentais de agendamento para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
III.2 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
III.3 – Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo prevê um crescimento económico do PIB de 0,2%, o que representa um valor superior às previsões avançadas pelo FMI e pelo Banco de Portugal.
III.4 – A previsão do Governo para o crescimento do PIB assenta maioritariamente no comportamento das exportações, na linha da desaceleração esperada do crescimento dos nossos principais parceiros económicos.
III.5 – O Governo prevê que em 2011 a taxa de inflação ascenda aos 2,2% e a taxa de desemprego se mantenha na casa dos 10%, mais concretamente 10,8%.
III.6 – Os pressupostos macroeconómicos para o ano de 2011 relacionam-se com um clima económico de alguma incerteza quanto ao relançamento da economia mundial. O Governo prevê um preço médio do petróleo de 78,8 dólares USD/barril e uma taxa de juro Euribor a 3 meses de 1,1%.
III.7 – A previsão das Administrações Públicas para 2011 aponta para um défice de 4,6%, o que representa uma redução de 2,7 p.p. no défice global. III.8 – Esta previsão concentra-se, essencialmente, na redução da despesa primária corrente.
III.9 – A dívida pública deverá ascender, segundo o Governo, aos 86,6% do PIB em 2011, o que representará um aumento de 4,5 p.p. em relação a 2010. III.10 – De acordo com o Governo, a sua proposta de Orçamento do Estado para 2011 procurará introduzir um conjunto de alterações ao sistema fiscal, visando o reforço da justiça social, o relançamento da economia e o reequilíbrio da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COF é do parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011 preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares a sua posição para o debate e votações.

Parte IV – Anexos

São anexados ao presente relatório os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e o parecer do Conselho Económico Social.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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Nota: As Partes I e III foram objecto da seguinte votação: Parte I Favor: PS e CDS-PP Abstenção: PSD, BE e PCP Parte III Conclusões 1, 2 e 6 Favor: PS, PSD, CDS-PP e PCP Abstenção: BE Conclusão 3 Favor: PS, PSD, CDS-PP e BE Abstenção: PCP Conclusão 4 Favor: PS Abstenções: PSD e CDS-PP Contra: BE e PCP Conclusão 5 Favor: PS Abstenções: PSD e CDS-PP Contra: BE e PCP Conclusão 7 Favor: PS e CDS-PP Abstenções: PSD e BE Contra: PCP Conclusão 8 Favor: PS Abstenções: PSD, CDS-PP, BE e PCP Conclusão 9 Favor: PS e CDS-PP Abstenções: PSD, BE e PCP Conclusão 10 Favor: PS e CDS-PP Abstenções: PSD Contra: BE e PCP

Cumpre ainda informar que o último parágrafo da Parte III foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República esta iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
No âmbito das competências que são atribuídas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deverá ser elaborado um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2011 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de Novembro de 2010, data da respectiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro da Justiça está agendada para o dia 16 de Novembro, às 10:00 horas.

2. Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

2.1 Políticas na área da Justiça para 2011 Os objectivos e políticas sectoriais na área da justiça enunciados no relatório do Orçamento do Estado para 2011 incidem, em especial, na promoção da eficácia, eficiência e qualificação da Justiça, na redução dos custos dos registos e da propriedade industrial e na consolidação da cooperação internacional. As medidas referidas no âmbito daqueles objectivos são, em síntese, as seguintes.

Promoção da eficácia e eficiência da Justiça – Adopção das medidas preconizadas nas conclusões do ―Grupo para a melhoria da eficácia operacional da Justiça‖ relativamente ás seguintes matçrias: recuperação de pendências, descongestionamento dos Tribunais, execuções, contra-ordenações estradais; – Redução de despesas em todos os serviços; – Instalação de jurisdições especializadas e criação de novos modelos de gestão; – Reforma das regras processuais civis (simplificação, celeridade, relevância das decisões de mérito, eliminação dos bloqueios processuais do processo executivo); – Reforço da utilização dos meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) na aplicação de medidas e penas; – Reintegração de jovens delinquentes através da educação, formação e acesso ao mercado de trabalho; – Celebração de protocolos entre os tribunais e as entidades públicas e particulares de solidariedade social para assegurar a execução de penas e medidas de segurança na comunidade, nomeadamente, a prestação de trabalho a favor da comunidade; – Criação de um fundo de modernização da justiça: o financiamento provém essencialmente do produto da venda de bens móveis apreendidos a favor do Estado resultantes de crimes de diversa natureza, bem como de verbas recuperadas em sede de arbitragem e contencioso fiscal, tendo como finalidade o suporte a serviços que apostam na inovação, na tecnologia e na actualização de infra-estruturas; – Criação da rede de justiça de nova geração (desmaterialização de procedimentos): lançamento do citius plus, simplificação dos processos de cobrança de dívidas com recurso às novas tecnologias, melhoria da eficácia da Informação Empresarial simplificada e ampliação dos serviços electrónicos aos cidadãos;

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– Redefinição dos modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão através de uma linguagem mais acessível e da divulgação mais completa do direito aplicável, em especial, dos prazos de decisão, citações e notificações; – Divulgação da mediação e da arbitragem; – Criação de Códigos de Conduta e de Ética nos serviços públicos vocacionados para a prevenção da corrupção e que estabelecerão regimes sancionatórios para o seu incumprimento; – Concretização e regulamentação da legislação anti-corrupção, bem como, formação específica no âmbito do combate à corrupção para magistrados e investigadores criminais; – Institucionalização de um Gabinete Nacional de Recuperação de Activos; – Criação da Aplicação para Gestão do Inquérito-Crime sob a direcção do Ministério Público; – Criação do programa nacional de mediação vítima-infractor; – No quadro de reestruturação orgânica de serviços da Administração Pública propõe-se a extinção do subsistema de saúde, dos serviços sociais e da acção social complementar do Ministério da Justiça, à luz do princípio da não cumulação de benefícios que justifica a concentração desses serviços numa unidade gestora, tais como o subsistema da ADSE e dos Serviços Sociais da Administração Pública;

Promover a qualificação da Justiça – Criação de mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis; – Adopção de medidas tendentes ao aumento da eficácia operacional da justiça no âmbito do processo de alargamento a todo o território nacional do novo mapa judiciário que terminará em 2014; – Formação permanente dos magistrados através de parcerias entre o CEJ e outras entidades e do recurso ao ensino à distância;

Promover a redução dos custos de contexto nos registos e na propriedade industrial – Disponibilização de novas ferramentas aplicacionais via web aos profissionais; – Promoção da utilização dos registos on line; – Implementação da informação predial simplificada sem valor de certidão; – Modernização da rede de balcões de registos através do Balcão Único de Registos e da sua coerência com a rede de Lojas do Cidadão de 2.ª geração; – Promoção da utilização do Sistema de Propriedade Industrial; – Criação do novo Tribunal da Propriedade Intelectual;

Cooperação Internacional – Cumprimento dos objectivos enunciados no Programa de Estocolmo e respectivo Plano de Acção; – Consolidação da acção desenvolvida ao nível da cooperação bilateral, multilateral e bimultilateral do sector da Justiça e racionalização dos recursos aplicados neste contexto através do Programa Integrado de Cooperação na área da justiça – INTERJUST; – Execução da troca dinâmica de informação judiciária e policial, com recurso às novas tecnologias, no quadro da legislação comunitária já transposta para o direito interno;

2.2 Orçamento 2.2.1 Total da Despesa consolidada A despesa total consolidada de 2011 que ascende a 1536,6 milhões de euros reflecte, quer as medidas de austeridade, quer os cativos previstos na proposta de Lei do Orçamento.

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Face à despesa total consolidada prevista no orçamento para 2010 (1720,40 milhões de euros), o orçamento ajustado para 2011 apresenta uma diminuição de 10,7% (menos 183,8 milhões de euros) e em relação à execução estimada para 2010 (1627,3 milhões de euros), uma diminuição de 5,6% (menos 90,7 milhões de euros). Esta diminuição tem maior impacto no sector Estado em virtude do peso relativo das despesas com pessoal no total da despesa, nas quais já se encontram reflectidas as medidas de contenção. A despesa no âmbito dos investimentos do plano ascende a 44,1 milhões de euros, mais 28,9% do que 2010, sublinhando-se o peso relativo do financiamento comunitário que representará cerca de 60 % do total deste agregado.

2.2.1.1. – Serviços Integrados A despesa no âmbito dos serviços integrados ascende a cerca de 1.346 milhões de euros, sofrendo uma redução de 5,8% face ao orçamento apresentado em 2010. A redução com maior dimensão, que se calcula em 9,2%, verifica-se nos gabinetes dos membros do Governo. O orçamento para os serviços gerais de apoio, estudo, coordenação, controlo e cooperação tem um aumento de 4% em relação a 2010. Os dados devidamente discriminados são os seguintes:

Despesa Consolidada dos Serviços Integrados do Ministério da Justiça Unidade: euros Designação orgânica ORÇAMENTO GERAL 2010 2011 Variação 2011 Orçamento Orçamento Gabinetes dos Membros do Governo 4.423.519 4.014.617 -9,2% Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação, Controlo e Cooperação 59.197.996 61.543.560 4,0% Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 931.981.288 869.887.707 -6,7% Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 385.340.328 362.160.373 -6,0% ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 1.380.943.131 1.297.606.257 -6,0% Consultar Diário Original

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Investimentos do Plano (Capítulo 50) 48.116.457 48.740.975 1,3% TOTAL DO MINISTÉRIO 1.429.059.588 1.346.347.232 -5,8% (Dados retirados do Mapa II – OE 2010 e OE 2011)

Gabinetes dos Membros do Governo As despesas dos gabinetes do Ministro da Justiça, do Secretário de Estado da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária diminuem, respectivamente, 9,1%, 9,3% e 9,4% em relação aos valores orçamentados para 2010.

Gabinetes dos Membros do Governo Serviços Integrados 2010 2011 Variação % Orçamento Orçamento Ministro da Justiça 1.900.000 1.727.004 -9,1% Secretário de Estado da Justiça 1.301.519 1.180.810 -9,3% Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária 1.222.000 1.106.803 -9,4% TOTAL 4.423.519 4.014.617 -9,2% (dados retirados do mapa 12 – OE 2010 e OE 2011)

Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação As despesas dos Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação aumentaram 4% em relação a 2010, de acordo com o seguinte quadro:

Unidade: euros SERVIÇOS INTEGRADOS Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação 2010 2011 Variação % Orçamento Orçamento Direcção-Geral da Política da Justiça 4.702.834 4.803.048 2,1% Inspecção Geral dos Serviços da Justiça 1.199.456 1.380.850 15,1% Secretaria-Geral do MJ 7.650.000 11.495.885 50,3% Secretaria-Geral do MJ – subsistema de saúde da Justiça 27.420.706 23.518.148 -14,2% Secretaria-Geral do MJ – sistema de mobilidade especial 1.600.000 1.024.488 -36,0% Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça 16.625.000 19.321.141 16,2% TOTAL 59.197.996 61.543.560 4,0% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2010 e OE 2011)

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Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos As despesas correspondentes aos Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos sofreram um decréscimo, de 6,7%, face ao orçamentado em 2010. No entanto, sublinha-se o aumento significativo da despesa com o Centro de Estudos Judiciários, que cresce 9,3% em relação ao ano passado, assim como a do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, que aumenta 10,2%.

Unidade: euros SERVIÇOS INTEGRADOS Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 2010 2011 Variação % Orçamento Orçamento Procuradoria-Geral da República 15.850.110 14.910.360 -5,9% Magistratura Judicial 126.069.994 121.271.535 -3,8% Magistratura do Ministério Público 110.545.777 106.866.748 -3,3% Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais 19.512.807 18.585.991 -4,7% Tribunal da Relação de Lisboa 18.336.179 17.911.329 -2,3% Tribunal da Relação do Porto 12.352.245 11.833.966 -4,2% Tribunal da Relação de Coimbra 8.276.590 7.961.119 -3,8% Tribunal da Relação de Évora 7.447.970 7.208.510 -3,2% Tribunal da Relação de Guimarães 4.498.632 4.348.886 -3,3% Tribunal Central Administrativo Sul 4.019.896 3.878.819 -3,5% Tribunal Central Administrativo Norte 2.865.600 2.793.687 -2,5% Direcção Geral da Administração da Justiça 283.388.956 260.425.122 -8,1% Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios 4.400.000 4.850.504 10,2% Centro de Estudos Judiciários 10.546.510 11.523.077 9,3% Instituto dos Registos e do Notariado, IP 303.870.022 275.518.054 -9,3% TOTAL 931.981.288 869.887.707 -6,7% (Dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2010 e OE 2011)

Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção As despesas com os Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção sofreram um decréscimo de 6,0% em relação ao orçamentado em 2010. Não obstante, a despesa com a Direcção-Geral de Reinserção Social aumenta 5,0%.
Unidade: Euros Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção SERVIÇOS INTEGRADOS 2010 2011 Variação % Orçamento Orçamento Polícia Judiciária 118.189.478 115.963.265 -1,9% Direcção Geral dos Serviços Prisionais 229.018.304 206.173.822 -10,0% Direcção-Geral da Reinserção Social 38.132.546 40.023.286 5,0% TOTAL 385.340.328 362.160.373 -6,0% (Dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2010 e OE 2011)

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Investimentos do Plano Os investimentos do plano (capítulo 50) sofreram um aumento de 1,3% em relação ao orçamentado em 2010. Sublinha-se o investimento significativo na Direcção Geral dos Serviços Prisionais, que aumenta 75,6%, no Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça, que aumenta 61,1%, e na Procuradoria-Geral da República, que aumenta 34,7%, conforme o seguinte quadro:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Investimentos do Plano (Capítulo 50) 2010 2011 Variação % Orçamento Orçamento Direcção-Geral da Política da Justiça 600.728 655.000 9,0% Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça 5.834.595 9.400.000 61,1% Procuradoria-Geral da República 1.050.576 1.415.587 34,7% Direcção-Geral da Administração da Justiça 7.293.023 10.084.843 38,3% Instituto dos Registos e do Notariado 15.177.787 17.851.438 17,6% Polícia Judiciária 6.620.572 4.522.919 -31,7% Direcção Geral dos Serviços Prisionais 1.772.640 3.113.586 75,6% Direcção-Geral da Reinserção Social 1.772.640 1.697.602 -4,2% TOTAL 48.116.457 48.740.975 1,3% (Dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2010 e OE 2011)

2.2.1.2. Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos A despesa consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos (IGFIJ; INML; INPI) aumenta 4,9% em relação à estimativa de execução para 2010, devido aos investimentos a realizar na construção e reabilitação de edifícios para vários organismos e estabelecimentos prisionais da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, IP. Acresce que o orçamento do IGFIJ passa a incluir verbas provenientes do Fundo de Modernização Judiciária.

(Retirado do relatório que acompanha o OE 2010)

2.2.2. – Despesa por classificação económica A despesa consolidada é composta maioritariamente por despesas com pessoal (1076,1 milhões de euros) e aquisição de bens e serviços (326,7 milhões de euros) que representam mais de 91% do total.

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2.2.3. – Despesa por medidas dos programas O Orçamento do Ministério da Justiça encontra-se quase na totalidade inscrito no programa orçamental Justiça, sendo certo que os encargos mais relevantes estão associados às medidas Segurança e Ordem Públicas: administração e regulamentação e sistema judiciário. O orçamento de 2010 previa o valor de 1.108,3 milhões de euros para a Administração e Regulamentação da Segurança e Ordem Públicas enquanto o actual prevê o valor de 1.016,7 milhões de euros. Relativamente ao sistema judiciário, em 2010 o valor orçamentado ascendia a 674,7 milhões de euros e para 2011 calcula-se em 612,10 milhões de euros.

2.2.4. – Projectos de Investimento PIDDAC A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça cifra-se nos 118,9 milhões de euros, dos quais cerca de 14 milhões se destinam aos Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral; 19,9 milhões à Investigação; 36 milhões ao Sistema Judiciário; 31 milhões ao Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores; e 17,8 milhões a Outras Funções Económicas – Diversas não Especificadas, conforme o seguinte quadro:

OE 2011 – PIDDAC Programa PO11 – Justiça Medidas 2010 2011 Variação (%) M001-Serv. Gerais da A.P. – Administração Central 10.094.731 14.024.472 39% M010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação 19.521.004 19.970.327 2% M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário 42.231.907 36.024.204 -15% M013 – Segurança e Ordem Públicas – sistema Prisional, de reinserção social e de menores 44.586.238 31.010.762 -30% M065 – Outras funções Económicas – Diversas não Especificadas 15.177.787 17.851.438 18% 131.611.667 118.881.203 -10%

Ao nível do financiamento sublinha-se que 90.779.467 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e 28.101.736 milhões de euros são financiados por fundos comunitários.
Os projectos de investimento do PIDDAC do Ministério da Justiça são, entre outros, os seguintes: – Eliminação e simplificação de actos e processos (10,9 milhões de euros); Consultar Diário Original

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– Ampliação das instalações da Directoria Nacional da Polícia Judiciária (9,2 milhões de euros; estava previsto no OE de 2010 com 10,3 milhões de euros); – Tribunal XXI (8,0 milhões de euros); – Construção do novo estabelecimento prisional de Castelo Branco (5,9 milhões de euros); – Construção do estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo (5,5 milhões de euros; estava previsto no OE de 2010 com 7,7 milhões de euros); – Construção do estabelecimento prisional de Grândola (5,0 milhões de euros; estava previsto no OE de 2010 com 8,9 milhões de euros); – Adaptação e remodelação de instalações judiciais (4,6 milhões de euros);

2.3 – Articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) Os preceitos relevantes em matéria de Justiça referidos no articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI/2, são os seguintes: Artigo 17.º (redução remuneratória): as disposições relativas à redução remuneratória dos trabalhadores do sector público são aplicáveis aos Juízes do Tribunal Constitucional, bem como aos magistrados judiciais e do Ministério Público e juízes da jurisdição administrativa e fiscal; Artigo 18.º (alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho): alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, em especial, a redução do sistema retributivo dos magistrados nos termos da Lei do Orçamento do Estado e a redução em 20% dos subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 24.º (subsídio de fixação nas regiões autónomas) e 29.º (casa de habitação).
Artigo 19.º (alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro): alteração ao Estatuto do Ministério Público, em especial, a redução das componentes do sistema retributivo dos magistrados previstas no artigo 95º e a redução em 20% dos subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 97.º (subsídio de fixação nas regiões autónomas) e 102.º (casa de habitação).
Artigo 120.º (alteração dos artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B à Lei Geral Tributária): o responsável subsidiário fica isento de custas e de juros de mora liquidados no processo de execução fiscal se, citado para cumprir a dívida constante do título executivo, efectuar o respectivo pagamento no prazo de oposição (artigo 23.º); a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos quando se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal (artigo 63.º-B); Artigo 123.º (alteração dos artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
Artigo 126.º (alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) – alteração aos artigos 49.º (competência dos tribunais tributários) e 49.º-A (competência das instâncias especializadas) de forma a atribuir competência a estes tribunais para julgarem a reclamação da verificação e graduação dos créditos.
Artigo 147.º (alteração ao Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril) – estabelece-se que são impenhoráveis os créditos de IVA, a menos que assumam a forma de reembolsos confirmados e comunicados nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124/2005, de 3 de Agosto.
Artigo 149.º (alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto) – alteração ao artigo 61.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas de forma a prever-se que os titulares de órgãos autárquicos também têm responsabilidade financeira reintegratória; Artigo 164.º (Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado) – reverte a favor do Fundo para a Modernização da Justiça 50% do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Penal (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho.
Artigo 165.º (Depósitos obrigatórios) - os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos, a 1 de Janeiro de 2004, e que ainda não tenham sido objecto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP (IGFIJ, IP), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, são objecto de transferência imediata para a conta do IGFIJ, IP, independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos; o IGFIJ, IP, pode notificar a Caixa

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Geral de Depósitos para, no prazo de 30 dias, efectuar a transferência de depósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efectuada.
Artigo 166.º (Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos) – o direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais, independentemente do regime legal ao abrigo do qual os depósitos tenham sido constituídos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do direito a requerer a respectiva devolução, salvo norma especial em contrário; as quantias prescritas consideram-se perdidas a favor do IGFIJ, IP; Artigo 167.º (Processos Judiciais destruídos) - os valores depositados na Caixa Geral de Depósitos, ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ, IP Artigo 170.º (Alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro) – alteração ao artigo 108º do Estatuto do Ministério Público no sentido de as matérias que não estejam reguladas expressamente no Estatuto relativamente às condições de aposentação, ao sistema de pensões em que devem ser inscritos e ao regime de cumulação de funções, passem a estar sujeitas ao disposto no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, na Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, e na Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Artigo 176.º (aposentação dos magistrados): aplicação da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro (estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), aos juízes e magistrados do Ministério Público em matéria de condições de aposentação e de inscrição no regime de segurança social.

Parte II – Opinião do Relator Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o Relator reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreciação.

Parte III – Conclusões 1. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2011, a despesa total consolidada ascende a 1536,6 milhões de euros, representando uma diminuição de 5,6% comparativamente à execução estimada para o ano de 2010, com maior impacto no sector Estado (-10%), em virtude do peso relativo das despesas com pessoal no total da despesa, nas quais já se encontram reflectidas as medidas de contenção.
2. A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça cifra-se nos 118.881.203 euros, dos quais cerca de 14 milhões se destinam aos Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral; 19,9 milhões à Investigação; 36 milhões ao Sistema Judiciário; 31 milhões ao Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores; e 17,8 milhões a Outras Funções Económicas – Diversas não Especificadas.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Parte IV – Anexos Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado, registando-se a ausência de Os Verdes, com a seguinte votação: Partes I e III: Favor: PS, PSD e CDS-PP Contra: PCP e BE ———

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Parte I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2011, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
A presente iniciativa legislativa foi admitida por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da república de 15 de Outubro, tendo baixado à comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório, em cumprimento do preceituado no artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República. Igualmente de acordo com o n.º 3 do invocado artigo 205.º, caberá às restantes comissões parlamentares permanentes a elaboração de parecer, razão pela qual à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete elaborar o presente parecer sectorial sobre a área governativa do Ministério da Administração Interna.
Na elaboração do presente Parecer foram unicamente considerados o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório que a acompanha, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
A audição na especialidade do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 16 de Novembro.

1.2 – Linhas de acção e medidas políticas Em 2011, o Ministério da Administração Interna (MAI) visa prosseguir a estratégia de consolidação do Sistema de Segurança Interna, visando o seu reforço operacional, a segurança efectiva e percepcionada pelos cidadãos, bem como a afirmação da autoridade enquanto pilar do Estado de Direito.
De forma resumida e em termos gerais, passamos a destacar as áreas de intervenção temática e respectivas medidas a executar tendo como base de análise o Relatório do OE/2011.
Ao nível da Administração Eleitoral: Será garantido o alargamento e a uniformização do regime do voto antecipado e terão continuidade os trabalhos com o objectivo de materializar o ―voto em mobilidade‖; Incentivo à participação eleitoral com a dinamização de projectos destinados aos jovens que, em 2011, poderão votar pela primeira vez; Promoção da evolução do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral. São apresentadas como prioridades do Governo em termos de Segurança Interna, na presente legislatura: A prevenção, o combate e a repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada, causadora de maior alarme social; A formação e equipamento das forças de segurança, pela concretização das medidas previstas em sede Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, granjearão especial ênfase na política do MAI e no plano de actividades da GNR e da PSP, com a adequada expressão orçamental; A garantia da manutenção de efectivos apropriados ao cabal cumprimento das respectivas missões continuará a nortear política de recrutamento da GNR e da PSP.

No que concerne à área da Cidadania e Segurança, continuará a ser desenvolvida a política de parcerias com os municípios, através do apoio técnico na realização de diagnósticos locais de segurança, da celebração de novos Contratos Locais de Segurança e da execução dos 32 já celebrados. Considerando os bons resultados obtidos, será mantida uma estreita articulação institucional com os municípios na concretização de programas de videovigilância, em zonas com especiais necessidades de prevenção criminal, em diversos PARECER SECTORIAL – ADMINISTRAÇÃO INTERNA Consultar Diário Original

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concelhos do País. Prosseguirá a criação e a consolidação de polícias municipais, de acordo com as prioridades dos municípios, e será concluído o processo de regulamentação do respectivo estatuto profissional.
A vertente da Cooperação Internacional e de Imigração e Política de Estrangeiros e Fronteiras orientar-se-á no sentido regulação da imigração legal, como primeira condição de uma integração bem sucedida. Será, ainda, mantida e aprofundada a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, através das seguintes acções: Combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas, privilegiando o recurso às novas tecnologias e à cooperação internacional no quadro das Agências Europeias Frontex, Europol e Eurojust. No âmbito da cooperação internacional, serão fortalecidas as relações com os países da UE e da CPLP, nomeadamente através da implementação de novas tecnologias no controlo de fronteiras e nos documentos de viagem; Terá continuidade o projecto ―SEF Vai á Escola‖, promovendo-se a regularização documental dos menores estrangeiros que frequentam as escolas portuguesas; Será construído o centro de acolhimento para a instalação temporária de estrangeiros sujeitos a afastamento do território nacional.

No âmbito tecnológico, terá continuidade o desenvolvimento do Sistema de Informação Schengen, do sistema de informação antecipada sobre passageiros em transporte aéreo e do Sistema Nacional de Informação de Vistos, para além da expansão do RAPID, do PASSE e do Projecto ISU, facilitando a inscrição dos estudantes estrangeiros no ensino superior, através da criação de interfaces entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e as instituições de ensino.
Consignando a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 como o documento orientador das políticas públicas dirigidas à redução da sinistralidade rodoviária, constituem-se como prioridades no âmbito da Segurança Rodoviária para o ano de 2011: A dinamização da elaboração de planos municipais de segurança rodoviária, como instrumento orientador das medidas de prevenção de acidentes em ambiente urbano; O prosseguimento das campanhas de sensibilização dos cidadãos, em particular dos grupos mais vulneráveis; A ampliação dos mecanismos de controlo da velocidade nas estradas e a agilização do processo de contra-ordenações.

No que se referes ao Sistema de Protecção Civil, são medidas prioritárias para 2011: A optimização dos recursos disponíveis nos programas operacionais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional para reequipamento dos corpos de bombeiros e a continuação do investimento em instalações; A manutenção do dispositivo permanente de operações de socorro, com os níveis de prontidão necessários em função dos diferentes ciclos de risco, prosseguindo também o esforço que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos anos em matéria de planeamento de emergência.

Em termos de Infra-estruturas e Equipamentos, continuar-se-á a concretizar o Programa de Novas Instalações e Equipamentos presente na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança.
As principais acções a desenvolver no campo da Inovação e Infra-estrutura Tecnológica são: Alargamento da cobertura da Rede Nacional de Segurança Interna nas Forças de Segurança e nos Governos Civis; Promoção da adesão de novas entidades da Administração Central e Local e do sector empresarial ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), cuja instalação está concluída (com excepção da Região Autónoma dos Açores); Concretização dos procedimentos para a criação do Centro Operacional 112.pt Norte; Consultar Diário Original

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Início da utilização do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC), permitindo fiscalizar as actividades desenvolvidas nas nossas águas territoriais e garantir a segurança da fronteira marítima; Duas novas funcionalidades no Portal da Segurança, uma de videoconferência e outra de desenvolvimento da Intranet do MAI e novos conteúdos destinados aos cidadãos.

Referem-se, finalmente, outros projectos tecnológicos com continuidade: Sistema Integrado de Informação Criminal; Programa Polícia em Movimento; Sistemas de Informação das Forças de Segurança; Sistema Nacional de Geo-referenciação; Sistema Polícia Automático; Sala de Situação do Gabinete Coordenador de Segurança; Sistemas de Informação Geográfica; Sistemas de Informação no âmbito da Protecção Civil, da Segurança Rodoviária, da Segurança Privada e da Gestão de Armas e Explosivos.

1.3 – Orçamento e PIDDAC Despesa Total Consolidada A despesa total consolidada prevista para 2011 apresenta uma redução de 8,7% quando comparada com a estimativa de execução de 2010, registando o subsector Estado a maior contribuição para esta evolução. Para estes valores contribuiu sobretudo a diminuição das rubricas relativas ao funcionamento, espelhando um esforço de racionalização de custos, não obstante um abrandamento no Investimento.

Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento O crescimento da despesa prevista para o conjunto dos serviços e fundos autónomos deste Ministério continua a evidenciar a política de protecção civil, com um esforço preponderante centrado no financiamento dos meios aéreos utilizados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, bem como nos meios necessários ao combate e prevenção de incêndios. O valor orçamentado representa uma variação de 2,08% em relação ao à estimativa de execução do OE 2010.

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Despesa por Classificação Económica As despesas de pessoal representam 77,3% da despesa total consolidada, seguidas em ordem de importância pelas despesas com aquisição de serviços que correspondem a 13,1% do orçamento para 2011.
As transferências internas cifram-se em 82,9 milhões de euros a favor da Autoridade Nacional de Protecção Civil, sendo este o valor líquido do fluxo entre este SFA e o subsector Estado.
Despesa Total: OE 2010 2.016,1M€ OE 2011 1.820,5M€

Despesa Ajustada por Medidas dos Programas No programa Segurança Interna, a medida ―Forças de Segurança” é a dominante do Ministério, com 1.321,8 milhões de euros de despesa prevista para 2011, representando 69,4% do total da despesa, sendo a aplicação mais relevante nos encargos com o pessoal, seguindo-se as medidas ―Protecção civil e luta contra incêndios‖ e ―Administração e Regulamentação‖ que representam respectivamente 10,6% e 9,7%. Na Lei de Programação das Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança a medida ―Forças de Segurança” é a mais significativa correspondendo a 4,1% da despesa total.

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Salientam-se, ainda, os projectos de investimento do PIDDAC com valores superiores a 5 milhões de euros dos quais se destaca o projecto referente às Instalações de Cobertura Territorial, ao qual se consigna um total de 33,6 milhões de euros, mais 7 milhões de euros do que no OE 2010, bem como os referentes à melhoria dos sistemas de vigilância, comando e controlo, totalizando a verba orçamentada 18,1 milhões de euros, mais 12 milhões de euros do que o previsto no OE 2010.

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. Em 15 de Outubro de 2010 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2011.
2. No respeitante à área tutelada pelo Ministério da Administração Interna (MAI), o Orçamento do Estado ora apresentado visa prosseguir a estratégia de consolidação do Sistema de Segurança Interna, visando o seu reforço operacional, a segurança efectiva e percepcionada pelos cidadãos, bem como a afirmação da autoridade enquanto pilar do Estado de direito.


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3. O orçamento de despesa total consolidada do MAI prevista para 2011 apresenta uma redução de 8,7% quando comparada com a estimativa de execução de 2010.
4. As despesas de pessoal representam 77,3% da despesa total consolidada, seguidas em ordem de importância pelas despesas com aquisição de serviços que correspondem a 13,1% do orçamento para 2011.
5. As transferências internas cifram-se em 82,9 milhões de euros a favor da Autoridade Nacional de Protecção Civil, sendo este o valor líquido do fluxo entre este SFA e o subsector Estado.
6. Relativamente à despesa dos Serviços de Fundos Autónomos por Fontes de Financiamento verifica-se o valor orçamentado representa uma variação de 2,08% em relação ao à estimativa de execução do OE 2010.
Este crescimento da despesa prevista continua a evidenciar a política de protecção civil, com um esforço preponderante centrado no financiamento dos meios aéreos utilizados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.
7. No programa Segurança Interna, a medida ―Forças de Segurança” é a dominante do Ministério, com 1.321,8 milhões de euros de despesa prevista para 2011, representando 69,4% do total da despesa, sendo a aplicação mais relevante nos encargos com o pessoal, seguindo-se as medidas ―Protecção civil e luta contra incêndios‖ e ―Administração e Regulamentação‖ que representam respectivamente 10,6% e 9,7%. Na Lei de Programação das Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança a medida ―Forças de Segurança” é a mais significativa correspondendo a 4,1% da despesa total.
8. Salientam-se, também no relatório, os projectos de investimento do PIDDAC com valores superiores a 5 milhões de euros dos quais se destaca o projecto referente às Instalações de Cobertura Territorial, ao qual se consigna um total de 33,6 milhões de euros, mais 7 milhões de euros do que no Orçamento do Estado de 2010, bem como os referentes à melhoria dos sistemas de vigilância, comando e controlo, totalizando a verba orçamentada 18,1 milhões de euros, mais 12 milhões de euros do que o previsto no Orçamento do Estado para o ano de 2010.
9. A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) foi apresentada em conformidade com o preceituado na Constituição da República Portuguesa, e no Regimento da Assembleia da República, competindo, desta forma, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre a área da Administração Interna. Sendo que, a discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se já agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
10. Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante à área da Administração Interna, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Parte IV – Anexos Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Administração Interna, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado, registando-se a ausência de Os Verdes, com a seguinte votação: Partes I e III: Favor: PS, PSD e CDS-PP Contra: PCP e BE

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PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

I – Considerandos

1. Nota prévia Em 15 de Outubro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2011, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias contados desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento e Finanças, Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial pelo que a única fonte é o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
A audição na especialidade do Ministro da Presidência está agendada para o próximo dia 12 de Novembro.

2. Linhas da acção política O Governo, no que diz respeito à área da Igualdade, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2011, que se enquadram fundamentalmente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim, no âmbito dos serviços e organismos que integram o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das suas competências, estão previstas, para 2011, iniciativas nas seguintes áreas temáticas: integração dos imigrantes e promoção do diálogo intercultural e igualdade de género e combate à violência doméstica.
Em termos genéricos e de forma sucinta, destacamos as seguintes áreas de intervenção temática e respectivas medidas, enunciadas no Relatório do OE/2011 e que terão necessariamente reflexo orçamental:

 Integração de Imigrantes e Promoção do Diálogo Intercultural Em 2011, o Governo propõe-se garantir a execução das medidas previstas no II Plano de Integração de Imigrantes (PII), constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2010, de 17 de Setembro, que espelha o compromisso assumido nesta dimensão das políticas de imigração. O II Plano (2010-2102) conta com participação de 14 ministérios e concretiza 90 medidas, integradas em 17 áreas sectoriais e transversais, reflectindo a continuidade e o aprofundamento que o Governo pretende prosseguir nestas matérias. No II PII destacam-se duas novas áreas de intervenção: a da promoção da diversidade e da interculturalidade e a dos idosos imigrantes. Pretende-se desenvolver iniciativas concretas, monitorizáveis e com impacto na vida dos imigrantes e na coesão social, com especial preocupação pela integração no mercado do trabalho, o acesso à educação e a igualdade de oportunidades. Para tal, enuncia-se como medida específica a capacitação da Administração Pública no acolhimento e integração dos imigrantes através da formação e da colocação de mediadores interculturais em serviços públicos. O mesmo se pretende no trabalho desenvolvido junto das comunidades ciganas através de parcerias com a Sociedade Civil e as Autarquias, reforçando a colocação de

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mediadores a nível municipal. Ao nível da consolidação da rede de integração dos imigrantes, destaca-se o arranque do projecto de obras do novo Centro Nacional de Apoio ao Imigrante em Lisboa, que permitirá, de acordo com o Governo, assegurar uma melhor resposta aos imigrantes assegurando, simultaneamente, uma redução da despesa ao nível de custos fixos.
Será ainda consolidada a 4.ª Geração do Programa Escolhas, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2009, de 23 de Julho, que promove 131 projectos locais em todo o país, mobilizando 1003 instituições e estimando o envolvimento de cerca de 97 000 crianças e jovens.

 Igualdade de Género e Combate à Violência Doméstica e de Género Em 2011, o Governo iniciará a execução do IV Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género, do IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, todos vigentes para o período 2011-2013. Neste período, o Governo pretende dar prioridade ao reforço da transversalidade da perspectiva de género e não discriminação nas políticas da Administração Central e Local, nomeadamente através de Planos Sectoriais para a Igualdade de Género, apoiados na função das Conselheiras e dos Conselheiros para a Igualdade. Pretende-se igualmente a consolidação do Observatório de Género, mantendo a produção regular de um relatório trimestral.
No que se refere ao combate à violência de género, o Governo aprovará o II Programa de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina. Já no âmbito do IV Plano Nacional para a Igualdade Cidadania e Género, propõe-se promover campanhas e acções de sensibilização para a problemática do tráfico de seres humanos; apoiar a formação especializada de profissionais que têm contacto com vítimas de tráfico de seres humanos e que trabalhem em serviços nas áreas da saúde e acção social; reforçar de forma prática o modelo de sinalização, identificação e integração das vítimas de tráfico; divulgar junto das pessoas vítimas de tráfico informação sobre os mecanismos de apoio e direitos que lhes estão legalmente assegurados; consolidar a Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico e prosseguir a execução do Plano Nacional de Acção Para Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre ―Mulheres, Paz e Segurança‖.

Na área do combate à violência doméstica, o Governo consolidará o programa de prevenção da violência doméstica e de género, através do recurso a campanhas e outros mecanismos dirigidos especialmente a jovens e adolescentes, em articulação com o sistema de ensino e as associações de jovens, que incluirá a organização de iniciativas de combate à violência no namoro. O Governo pretende, ainda, proceder à implementação da tele-assistência a vítimas através da rede nacional de casas de abrigo e das estruturas de atendimento.
Nas áreas da orientação sexual e identidade de género, o Governo iniciará a implementação de políticas públicas, no quadro do IV Plano Nacional para a Igualdade Cidadania e Género, nomeadamente através de acções de sensibilização para profissionais de saúde, educação e forças de segurança, bem como campanhas de sensibilização para o público em geral. Serão ainda promovidas acções de informação, nomeadamente sobre o novo quadro legislativo desta área.
Embora não se enquadrem no âmbito de competências da Presidência do Conselho de Ministros, faz-se de seguida referência a três áreas temáticas que se encontram na esfera de atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que são acompanhadas pela Subcomissão da Igualdade e, nesse sentido, relevantes para o presente Parecer.

 Política Integrada para a Deficiência Em 2011, o Governo pretende dar início à implementação da Estratégia Nacional para a Deficiência – ENDEF (2010-2013), que reunirá um conjunto de medidas de âmbito interministerial, no respeito pelos princípios subjacentes à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com destaque para cinco eixos estruturantes: (i) deficiência e multidiscriminação; (ii) justiça e exercício de direitos; (iii) autonomia e qualidade de vida; (iv) acessibilidades e design para todos; (v) modernização administrativa e sistemas de informação.
Tendo em conta o papel das acessibilidades enquanto elemento fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e da qualidade de vida das pessoas com deficiência, pretende-se reforçar o apoio

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à elaboração de diagnósticos locais e regionais de acessibilidades em meio urbano, acções de sensibilização e de formação na área das acessibilidades, assim como planos e projectos de âmbito local visando a adaptação de condições de acessibilidade em espaços públicos.

 Uma Política Sistémica para as Crianças e Jovens em Risco Em 2011, proceder-se-á à consolidação da rede de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), estando a sua cobertura muito próxima de atingir todo o território nacional. Ao nível do sistema de protecção de crianças e jovens em perigo destaca-se, ainda, o instituto jurídico do apadrinhamento civil, cuja operacionalização possibilitará, em 2011, o efectivo alargamento do conjunto das respostas que se podem constituir um projecto de vida digno e consistente.

 Promoção da Adaptabilidade dos Trabalhadores e Empresas no Mercado de Trabalho e da Igualdade de Oportunidades De acordo com o enunciado no Relatório do OE/2011, o Governo pretende conceder prioridade à redução das desigualdades de oportunidades profissionais entre trabalhadores com diferentes tipos de contratos, entre jovens e adultos e entre mulheres e homens. Neste âmbito continuarão a ser seguidas medidas para a eliminação da segregação de género no mercado de trabalho.

3. Conteúdo da Proposta de Orçamento No que concerne ao subsector dos serviços e fundos autónomos na esfera da Presidência do Conselho de Ministros, comparativamente com a estimativa de execução de 2010, verifica-se um decréscimo do orçamento disponível em todos os organismos. O Programa Escolhas, integrado neste subsector no corrente exercício orçamental, será objecto de renovação em consequência do relevante impacto da sua actividade no domínio da inclusão social. No que respeita à distribuição do orçamento da PCM por agrupamentos económicos, destacam-se as despesas com pessoal, 41,5% do total da despesa, bem como as transferências correntes, sendo que estas representam 21,0% do total do orçamento do Ministério, com um montante de 66,9 milhões de euros destinados, maioritariamente, a instituições sem fins lucrativos (ONG) e a particulares no âmbito dos apoios à juventude, ao desporto e à imigração. Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OP – 01 e OE-02):

 Secretaria de Estado da Igualdade OE/2010: 800.000€ OE/2011: 743.919€

 Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) OE/2010: 3,2M€ (Cap.02 - Serviços de apoio e coordenação, órgãos consultivos e outras entidades da PCM); 3,4M€ (Cap. 50 – PIDDAC) OE/2011: 2,8M€ (Cap.02 - Serviços de apoio e coordenação, órgãos consultivos e outras entidades da PCM); 3,3M€ (Cap. 50 – PIDDAC)

 Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural OE/2010: 10,3M€ (Cap.02 - Serviços de apoio e coordenação, órgãos consultivos e outras entidades da PCM); 1,7M€ (Cap. 50 – PIDDAC) OE/2011: 11,2M€ (Cap.02 - Serviços de apoio e coordenação, órgãos consultivos e outras entidades da PCM); 1,5M€ (Cap. 50 – PIDDAC)

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 CIDI-IP, Gestor do Programa Escolhas OE/2010: Previsão inicial – 12,6 M€; Estimativa de execução – 11,1M€ OE/2011: 10,3M€ (Financiamento comunitário – 4,6M€; Transferências 5,7M€)

 Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) OE/2010: 866.080€ OE/2011: 947.000€

II – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 2 e 3 de Novembro.

III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2011.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se já agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de Novembro de 2010. 4. O Governo, no que diz respeito à área da Igualdade, apresenta no Orçamento do Estado diversas linhas de acção política, destacando-se medidas com impacto orçamental nas seguintes áreas temáticas: integração dos imigrantes e promoção do diálogo intercultural e igualdade de género e combate à violência doméstica (Presidência do Conselho de Ministros); política integrada para a deficiência, política Sistémica para as Crianças e Jovens em Risco e promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social).
5. Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante à área da Igualdade, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Francisca Almeida — O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.

Nota: O parecer foi aprovado, registando-se a ausência de Os Verdes, com a seguinte votação: Partes I e III: Favor: PS, PSD, CDS-PP e PCP Contra: BE

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PARECER DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

I – Considerandos

1. Nota Prévia No dia 15 de Outubro de 2010, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2011, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Sublinha-se que a elaboração do presente Parecer não foi antecedida da audição ministerial, pelo que tem apenas como fonte o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório, os quadros e mapas que lhe estão anexos.
Era de todo benéfico para a elaboração de um relatório mais completo e pormenorizado que se pudesse contar com a nota explicativa que era geralmente enviada à Assembleia da República por cada Ministério e que agora apenas é entregue quando o Ministro da respectiva área vem discutir o Orçamento destinado ao seu Ministério.

2. Linhas de Acção Política para 2011 Manutenção de uma participação activa nas instituições e organizações internacionais em que Portugal está presente; Empenhamento no papel de membro não-permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, fruto da eleição de Portugal para o biénio 2011-2012; Empenhamento nas respostas aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa, em particular nas áreas da PESC, da PCSD e na operacionalização do Serviço Europeu de Acção Externa; Participação activa na negociação do quadro financeiro plurianual pós-2013 e na reforma das políticas comunitárias, em particular da Política de Coesão, da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas; Portugal continuará a participar nas negociações da futura adesão da Croácia, da Turquia e da Islândia, acompanhando também a eventual abertura de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o desenrolar dos pedidos de adesão do Montenegro, da Albânia e da Sérvia; Aprofundamento das relações com os países e língua portuguesa no contexto bilateral e no âmbito da CPLP, nomeadamente na preparação da II Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial, a ter lugar na Primavera de 2012; A capitalização do relacionamento especial com a África Lusófona continuará a constituir uma prioridade, estando prevista em 2011, neste contexto, a realização de uma Cimeira Portugal-Moçambique, bem como a preparação da Cimeira Portugal-Cabo Verde a ter lugar em 2012; Reforço dos laços culturais e económicos com os vários países do Sudoeste Asiático, através do programa de celebrações de Portugal na Ásia, bem como a comemoração de 50 anos de relações diplomáticas entre Portugal e a República da Coreia; Participação activa nas negociações relativas aos acordos de associação e de comércio livre da UE com a Índia, Mercosul, alguns países ASEAN, Canadá e Líbia; Continuação do esforço de intensificação das acções de apoio à internacionalização da economia portuguesa, sendo as estruturas consulares progressivamente mobilizadas para esse desígnio, associando, para tal, os portugueses residentes no estrangeiro; Consultar Diário Original

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Continuação da modernização das estruturas da rede consular tendo em vista, segundo o Governo, uma melhoria do atendimento ao público, através da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação com o objectivo de que os consulados possam funcionar com a tipologia Loja do Cidadão; No domínio da cultura, salienta-se o objectivo de, até 2013, reforçar a presença portuguesa, nas diferentes manifestações artísticas, através da criação/qualificação de uma rede de Centros Culturais; No plano bilateral irá intensificar-se o diálogo com os países do Magreb (Cimeiras com Marrocos, Tunísia e Argélia), de África, da América Latina e da Ásia; Em 2011, prevê-se a realização de reuniões das comissões mistas com a Argentina, a Coreia do Sul, a Croácia, o Egipto, Israel e a Ucrânia; No plano multilateral, serão reforçadas as relações com as organizações regionais junto das quais temos vindo a acreditar representantes, designadamente em África – União Africana, SADEC e CEDEAO – e na ASEAN; Aproximação, segundo o Governo, das metas europeias em matéria de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) de modo a ser cumprido o rácio de 0,7% do RNB em 2015; Continuidade nos trabalhos de reforma do estatuto das carreiras do pessoal diplomático e respectivo Regulamento, do pessoal dos serviços externos e da reforma da rede de representação externa.

3. Orçamento Para 2011, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) apresenta uma redução de 8,2%, que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, menos 33 milhões de euros (ME) face à estimativa de despesa de 2010.
Considera o Governo que esta redução se deve ao impacto das linhas de orientação que visam a contenção da despesa pública, contribuindo para uma variação negativa de 7,3% relativamente à proposta inicial.

Pelo quadro acima verificamos que a despesa consolidada do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2011 é de 368,6 ME. Relativamente à despesa relativa a Investimentos do Plano, a única rubrica que aumenta face a 2010, no montante de 10,3 ME, reflecte, de acordo com o Relatório do Orçamento, um acréscimo de 9,6% destinado a financiar a continuidade de projectos, dos quais se destacam a Modernização da Rede Consular nas áreas do registo de Identificação Civil, o Programa NetInvest Portugal, a Rede Única do MNE e o Convento do Sacramento em Lisboa, bem como novos projectos a desenvolver, destacando-se os relativos à requalificação e adaptação das instalações do MNE.
Observando o quadro abaixo, sublinhe-se o peso dos encargos com pessoal na despesa corrente, os quais correspondem a 53,1% e, dentro das transferências correntes (91,8 ME – correspondendo a um peso de Consultar Diário Original

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24,9%), a consagração de 74,6 ME relativos a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais.

O Fundo para as Relações Internacionais tem um acréscimo de 24,5% face à estimativa de execução para 2010. Este fundo desenvolve acções de apoio de natureza social, cultural, económica e comercial no âmbito das Comunidades Portuguesas sendo financiado pelos emolumentos consulares.
Ao invés, o Instituto Camões regista um decréscimo de 8% na despesa face à estimativa de execução de 2010, justificada segundo o Relatório como consequência da medida de contenção da despesa pública no agrupamento económico afecto aos encargos com o pessoal.
As remunerações certas e permanentes previstas para 2011 são de 123,7 ME, um aumento de 16 ME face à estimativa de execução de 2010, o que representa um acréscimo de 15%, contrastando com a política generalizada de cortes salariais para todos os funcionários públicos.
No que diz respeito à Ajuda Pública ao Desenvolvimento, o Governo não traça qualquer meta para 2011 que conste do Relatório do OE 2011, apenas reiterando a intenção de alcançar em 2015 a meta dos 0,7% do PNB em APD.
De acordo com o Mapa 18 (Mapas e Programas e Medidas), página 8, mas não constante no Relatório do Orçamento de 2011, os gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e dos três Secretários de Estado sofrem cortes generalizados, de 4,85 ME (2010) para 4,61 ME (2011).

II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.ª 42/XI (2.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

III – Conclusões 1. Para 2011, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) apresenta uma redução de 8,2% que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, menos 33 ME face à estimativa de despesa de 2010; 2. As despesas com o pessoal representam 53,1% da despesa total consolidada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, contrastando com os 45,7% de 2010; Consultar Diário Original

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3. A despesa orçamentada para os Gabinetes dos Membros do Governo desce em 2011, um contraste com o aumento de 16 ME das remunerações certas e permanentes do MNE face a 2010; 4. Os investimentos do Plano têm um aumento de 9,6% relativamente a 2010, estando orçamentado para 2011 um valor de 10,3 ME, dos quais 9,8 ME são provenientes de financiamento nacional; 5. O Fundo para as Relações Internacionais tem um aumento de 24,2% face à estimativa de execução para 2010; 6. O Instituto Camões dispõe de uma verba orçamentada para 2011 de 40,5 ME, o que representa um decréscimo em relação aos 44 ME de 2010; 7. No âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento, o Governo, segundo o Relatório do OE 2011, não apresenta qualquer meta para 2011; 8. No geral podemos afirmar que este é um Orçamento que segue as linhas políticas principais do Orçamento para 2010, embora reduza a despesa consolidada do MNE em 8,2% e, em particular, a do Instituto Camões em 8%. IV – Parecer Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Filipe Lobo d‘Avila — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O Parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do BE e do PCP.

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PARECER DA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

I – Considerandos

1. Nota prévia Em 15 de Outubro de 2010, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 Outubro de 2010, a referida iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares permanentes – entre as quais a Comissão de Defesa Nacional – para efeitos de elaboração de parecer.
O parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é, pois, emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Refira-se que o presente parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que tem apenas como fonte o articulado da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), o Relatório e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
Por outro lado, seria de toda a utilidade para a elaboração de um relatório mais completo e pormenorizado que se pudesse contar com a nota explicativa que era geralmente enviada à Assembleia da República por cada Ministério antes da aprovação dos pareceres na generalidade.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões plenárias dos dias 2 e 3 de Novembro.

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A audição na especialidade do Ministro da Defesa Nacional está agendada para o próximo dia 8 de Novembro, às 16h30 horas.

1. Apresentação global sumária 1.1. Linhas de acção política No relatório que acompanha a proposta de lei, começa por se afirmar que serão prosseguidas as orientações preconizadas no Programa do Governo sobre Defesa Nacional, que tem como objectivos fundamentais garantir a segurança do Estado e dos cidadãos, projectar segurança no plano externo e cooperar no quadro dos sistemas de alianças em favor da segurança internacional e da Paz, numa lógica de segurança colectiva.
Assim, no tocante à área da Defesa Nacional, o Governo destaca as seguintes prioridades de acção política: Finalizar a reforma da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente no tocante à Saúde Militar, com vista à implementação do Hospital das Forças Armadas; Prosseguir a modernização das Forças Armadas, dando continuidade à política desenvolvida nos últimos anos mas atendendo ao quadro de forte contenção orçamental que marca o triénio 20112013; Rever a Lei de Programação Militar (LPM) de forma a alinhar o calendário financeiro com as necessidades decorrentes dos programas em execução e ajustar o programa de novas aquisições às disponibilidades orçamentais e às necessidades inventariadas para a edificação de capacidades; Continuar o esforço de rentabilização do património afecto à Lei de Programação de Infra-estruturas Militares (LPIM), que terá a sua primeira revisão; Prosseguir a reestruturação da Manutenção Militar (MM) e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE); Continuar o esforço de dignificação da função militar, aprofundando iniciativas de apoio à profissionalização das Forças Armadas, designadamente no tocante às condições de contratação, alojamento e protecção social, e assegurando que a carreira militar se mantém apelativa, através da qualificação dos recursos humanos, dos apoios a estudos superiores e do trabalho desenvolvido no Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego; Continuar o empenhamento no acompanhamento e participação em acções de segurança cooperativa, projectando forças militares para teatros de operações no exterior, em apoio à política externa do Estado, no âmbito das operações de manutenção da paz e na satisfação dos compromissos assumidos no âmbito dos sistemas de segurança e defesa que Portugal integra; Reafirmar o empenho de Portugal no desenvolvimento da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), sendo prioritário o seu posicionamento na primeira linha da construção da Política Europeia de Segurança e defesa (PESD), incluindo a participação em missões militares sob comando da União Europeia (UE) no quadro da futura cooperação estruturada permanente, prevista no Tratado de Lisboa; Continuar a privilegiar a participação empenhada na NATO e nas parcerias que a mesma estrutura, tendo como referência o direito internacional e as deliberações das Nações Unidas; Manter e aprofundar as acções com os aliados históricos de Portugal, com os países africanos de expressão portuguesa e com países de áreas regionais com interesse estratégico, designadamente o Magrebe;

No que respeita aos assuntos do Mar: Reforçar a aposta na valorização do mar como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o País, numa abordagem integrada e transversal, e em linha com a Política Marítima Europeia; Consultar Diário Original

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Dinamizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elevando o mar a prioridade nacional nos próximos anos, em particular nas áreas relacionadas com a economia do mar; Continuar a aposta forte no conhecimento do mar com vista à avaliação das potencialidades da exploração dos recursos marinhos e ao desenvolvimento de uma Política Nacional de Dados do Oceano; Continuar a divulgar e dinamizar o projecto «kit do mar», de modo a envolver e sensibilizar os jovens do ensino secundário para o valor do mar como recurso para Portugal; Ajustar a ENM às novas realidades, integrando a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental e a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar numa única estrutura mais flexível; Continuação da elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo e dos documentos complementares relativos a licenciamento de usos e actividades ainda não existentes no espaço marítimo; Impulsionar o Fórum Empresarial da Economia do Mar, como entidade dinamizadora das iniciativas no âmbito da economia do mar; Criar a Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar, como forma de continuar a acompanhar a situação da segurança no sector da pesca; Elaborar uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática, no seguimento da recomendação da Assembleia da República; Avançar com a participação portuguesa no projecto europeu da Política Marítima Integrada, em que se insere a Política Marítima para o Atlântico, com especial relevância para o projecto de vigilância BlueMassMed, na componente do Atlântico; Implementar a Estratégia da CPLP para os Oceanos, em que Portugal assumirá uma posição de liderança, apoiando os países que necessitem.

Apesar de não mencionado no Relatório do Governo, refira-se, em matéria de Antigos Combatentes, o previsto no artigo 4.º da Proposta de Lei: em regra, o produto da alienação e da oneração do património do Estado reverte para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto apenas até 50% daquele valor; no caso do Ministério da Defesa Nacional pode reverter até 100%, se o montante se destinar à regularização dos pagamentos efectuados ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho e da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro1.
Por outro lado, inclui-se na autorização ao Governo constante do quadro a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei a transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social destinadas ao reembolso do pagamento das prestações aos Antigos Combatentes previstas nas Leis n.os 9/2002 e 21/20042.
O Governo sublinha ainda o contributo do Ministério da Defesa Nacional para a consolidação orçamental, destacando, no relatório que acompanha a proposta de lei:
O congelamento de promoções e progressões em 2011, aplicável também aos militares das Forças Armadas; A redução excepcional, em cerca de 3000, face a 2010, dos efectivos militares recrutados em regime de contrato; A intensificação do processo de reforma no sistema de saúde, com a implementação do Hospital das Forças Armadas; O desenvolvimento dos processos de integração no sistema de ensino militar e na organização da componente fixa do sistema de forças, com vista a favorecer sinergias entre Ramos e economia de recursos; 1 Bem como ao reforço do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a despesas com construção e manutenção de infraestruturas afectas ao MDN, à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas e à redução do passivo dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.
2 Bem como no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.


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A redução em 40% do investimento na Lei de Programação Militar, mantendo-se os programas em curso e suspendendo-se, até 2013, novos programas de aquisições; A realização, em 2011, e para além do previsto na LPIM, de uma operação de rentabilização de património cuja afectação para uso militar deixará de ser necessária.

Por outro lado, refira-se que o Governo prevê prosseguir as privatizações e a alienação de participações do Estado, em linha com o estabelecido no PEC, o que inclui empresas da área da Defesa. Assim, prevê-se a alienação integral das participações do Estado na EDISOFT, EID e EMPORDEF TI e a alienação parcial da participação do Estado nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (v.d. Quadro IV.6.7. Privatizações no Sector Empresarial do Estado, 2010-2013, página 165 do Relatório do Governo).

2.2. Orçamento da Defesa Nacional No capítulo do Relatório do Governo sobre a política sectorial da Defesa Nacional (V.5, páginas 203 e seguintes), refere-se que a previsão orçamental consolidada para o ano de 2011 no que diz respeito à Defesa Nacional ascende a 2 145 100 milhões de euros, repartida pelos serviços integrados (2 015,3 milhões de euros) e pelos fundos e serviços autónomos (140,5 milhões de euros).
Não se refere, contudo, neste capítulo qual o peso desta previsão no PIB, para além de que outros quadros e mapas apresentam montantes diferentes, nem sempre sendo claro quais os critérios subjacentes aos mesmos.
Assim, de acordo com o Mapa III anexo à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, a despesa do Estado com Defesa Nacional, por classificação funcional, ascenderá a 2899 milhões. Contudo, de acordo com o Quadro IV.1.18 do Relatório dessa proposta de lei (página 116) esse montante (de despesa com defesa por classificação funcional) ascenderá antes a 2847,9 milhões de euros, verificando-se assim uma discrepância de 51,1 milhões de euros entre o mapa da lei (que é vinculativo) e o apresentado no Relatório.
Ambos os montantes são equivalentes a 1,6% do PIB previsto pelo Governo para 2011.

Despesa do Estado com Defesa nacional, para 2011, por classificação funcional (milhões de euros) Có d i g o R u b r i c a
M i n i st é r i o d a s F i n a n ç a s e A d m i n i st r a ç ã o Pú b l i c a
M i n i st é r i o d a D e f e sa N a c i o n a l T o t a l
1 . 0 2 . 1 A d mi n i s t r a ç ã o e r e g u l a me n t a ç ã o - 7 5 , 4 7 5 , 4 1 . 0 2 . 2 I n v e s t i g a ç ã o - 0 , 3 0 , 3 1 . 0 2 . 3 F o r ç a s a r ma d a s 1 . 0 0 0 , 0 1 . 8 1 6 , 8 2 . 8 1 6 , 8 1 . 0 2 . 4 Coo p e r a ç ã o mi l i t a r e x t e r n a - 6 , 5 6 , 5 1 .0 2 T o t a l - D e f e sa N a c i o n a l 1 .0 0 0 , 0 1 .8 9 9 , 0 2 .8 9 9 , 0 T o t a l - D e f e sa N a c i o n a l / PIB 0 , 6 % 1 , 1 % 1 , 6 %
M i n i st é r i o s Fonte: Mapas informativos dos Serviços Integrados, Mapa 7-A: despesas classificadas por objectivos finais funcional/ministérios. Nota: Utilizou-se como valor do PIB um total de 175.977,1 milhões de euros, cuja fonte é o MFAP.

Refira-se que 1000 milhões de euros desse total de despesa com a função de Defesa Nacional se encontram inscritos na dotação de despesa do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Tal verba encontra-se inscrita em transferências de capital para o exterior e não em despesa de capital, segundo a classificação económica (ver pág. 114 do Relatório3). 3 Refere-se na página 114 do Relatório que a evolução da despesa do capital reflecte, entre outros factores, o aumento das transferências para «o Exterior, relativo à regularização de responsabilidades financeiras por entrega de equipamento militar em 2010», mas não se clarifica qual o equipamento (se se refere à capacidade submarina, por exemplo).

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De acordo com o citado Quadro IV.1.18 do Relatório, a despesa do Estado com a Defesa Nacional, por classificação funcional, apresentará um acréscimo de 35,7% entre o estimado para 2010 (2098,8 milhões de euros) e a previsão já referida para 2011 (2847,9 milhões de euros), passando assim de 1,2% do PIB para 1,6% do PIB.
O Relatório apresenta também a previsão de despesa (por classificação orgânica) do Ministério da Defesa Nacional. De acordo com a informação constante no Quadro V.5.1 do Relatório (página 206), a despesa ajustada dos efeitos das cativações e consolidada dos dois subsectores Estado e Serviços e Fundos Autónomos, do Ministério da Defesa Nacional, apresentará uma diminuição de 11,1% em 2011, reduzindo-se dos 2411,8 milhões de euros estimados para 2010 (1,4% do PIB) para 2145,1 milhões de euros (1,2% do PIB) em 2011.
Ainda em termos de classificação orgânica, a despesa dos Serviços Integrados (Estado) do Ministério da Defesa Nacional apresentará, de acordo com o Quadro IV.1.19 do Relatório, uma diminuição de 11,9% entre 2010, passando de 2286,5 em 2010 para 2015,3 milhões de euros em 2011. No entanto, o Mapa II da lei prevê uma dotação de 2068,1 milhões de euros para a Defesa Nacional em 2011. Assim, verifica-se uma discrepância de 52,8 milhões de euros entre o Relatório e o Mapa II da lei.

Q u a d r o R e l a t ó r i o D e s c r i ç ã o 2009 2010 2011
V a r i a ç ã o e m 2 0 1 1
I V . 1 . 1 9 Cl a s s i f i c a ç ã o o r g â n i c a ( s u b s e c t o r E s t a d o ) 2 . 2 8 6 , 5 2 . 0 1 5 , 3 - 1 1 , 9 %
V . 5 . 1 D e s p e s a a j u s t a d a - E s t a d o e S F A - T o t a l c o n s o l i d a d o 2 . 4 1 1 , 8 2 . 1 4 5 , 1 - 1 1 , 1 %
D e s p e s a a j u s t a d a - E s t a d o e S F A - T o t a l c o n s o l i d a d o % d o P I B 1 , 4 % 1 , 2 %
V . 5 . 1 D e s p e s a a j u s t a d a - E s t a d o 2 . 2 8 6 , 5 2 . 0 1 5 , 3 - 1 1 , 9 %
V . 5 . 2 D e s p e s a a j u s t a d a - S F A 1 3 6 , 0 1 4 0 , 5 3 , 3 %
I V . 1 . 1 8 D e s p e s a d o E s t a d o - Cl a s s i f i c a ç ã o F u n c i o n a l 1 . 9 2 3 , 4 2 . 0 9 8 , 8 2 . 8 4 7 , 9 3 5 , 7 %
D e s p e s a d o E s t a d o - C l a s s i f i c a ç ã o F u n c i o n a l % d o P I B 1 , 1 % 1 , 2 % 1 , 6 % 0 , 4 %

Em todo o caso, no que se refere à percentagem do PIB dedicada à Defesa Nacional, ela mantém-se claramente abaixo do preceituado no Conceito Estratégico de Defesa Nacional: ―o Estado deve ter como objectivo, à escala no nosso Produto Interno Bruto, a aproximação gradual do nível de despesas e investimentos na Defesa Nacional, ao nível mçdio, praticado nos países europeus da NATO‖ – percentagem que se cifra em 2% do PIB.
A evolução do peso da despesa na Defesa Nacional nos últimos anos pode ser vista no quadro abaixo:

ANOS % Despesa da Defesa no PIB OE/2002 (Inicial) 1,27% OE/2002 (Rectificativo) 1,35% OE/2003 1,40% OE/2004 1,44% OE/2005 1,5% OE/2006 1,4% OE/2007 1,3% OE/2008 1,2% OE/2009 1,3% OE/2010 1,5% OE/2011 1,2%

Em relação a 2010 verifica-se um decréscimo de 11,1% da despesa total consolidada, o que se deve essencialmente, segundo o Relatório do Governo, às medidas de contenção da despesa em resultado da Consultar Diário Original

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redução dos encargos com os salários e outros abonos. No subsector Estado, essa diminuição é de 11,9% relativamente à estimativa de execução para 2010, em resultado das medidas de contenção e das verbas cativas (v.d. quadro V.5.1 do Relatório, que aqui se reproduz).

No que diz respeito à distribuição orçamental por grandes rubricas, verificamos que o Orçamento da Defesa Nacional tem sustentação fundamental nas receitas gerais do Estado, que atingem em 2011 um valor de 2 015,3 milhões de euros, sendo a dotação para os serviços e fundos autónomos de 140,5 milhões de euros.
Verifica-se um crescimento da despesa subsector serviços e fundos autónomos face à execução de 2010, o que está, segundo o Relatório do Governo, sustentado essencialmente na expectativa de maior arrecadação de receitas pelo Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) e pelas OGFE, que apresentam um crescimento superior a 8%.

O esforço de racionalização de recursos no MDN irá permitir ter um impacto orçamental correspondente a 0.1% do PIB em 2011, de acordo com o Relatório do Governo (conforme quadro reproduzido abaixo). Consultar Diário Original

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Verifica-se pela análise do quadro acima, constante do Relatório do Governo, que as despesas com pessoal representam 54,1% da despesa total consolidada do Ministério da Defesa Nacional, logo seguidas pelas despesas com a aquisição de serviços que correspondem a 23% do orçamento para 2011.
Quanto às dotações para os três ramos das Forças Armadas, é de sublinhar uma diminuição das mesmas face ao Orçamento para 2010. A verba mais elevada, no Orçamento para 2011, encontra-se atribuída ao Exército, com 665,2 milhões de euros, seguido da Marinha, com 513,9 milhões de euros e da Força Aérea, com 396,8 milhões de euros.
A evolução das dotações orçamentais afectas aos três ramos das Forças Armadas tem sido a seguinte nos últimos anos:

3. Investimentos Para a Lei de Programação Militar, que estabelece a programação do investimento público nas Forças Armadas relativo a forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infra-estruturas, o Governo avança com uma verba de 273,6 milhões de euros (ao passo que em relação a 2010 se tinham RAMOS OE/ 2005 OE/ 2006 OE/ 2007 OE/2008 (inicial) OE/ 2008 (est.ex.) OE/ 2009 Variação 2008/ 2009 OE/ 2010 Variação 2009/ 2010 OE/ 2011 Marinha 403,8 331,7 321,9 321,6 366,1 387,2 5,06% 594,9 53,6% 513,9 Exércit
o 595,6 511,5 492,6 490,5 536,4 565,4 5,17% 734,0 29,8% 665,2 Força Aérea 306,7 264,8 254,8 254,4 270,7 286,0 5,39% 410,1 43,4% 396,8 Total 1306,1 1108 1069,3 1066,5 1173,2 1238,6 5,57% 1739 40,4% 1575,9 Consultar Diário Original

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inscrito 413,5 milhões de euros), de acordo com o Quadro V.5.1 – Despesa ajustada Total Consolidada (página 206 do Relatório), acima reproduzido.
Contudo, também relativamente aos montantes previstos para a LPM é possível encontrar valores diferentes em quadros diferentes (por exemplo, no quadro V.5.4 MDN – Despesa Ajustada por Medidas dos Programas, referem-se 299,5 milhões de euros e no Quadro IV.1.4 – Programas Orçamentais, bem como no Mapa XVI anexo à Proposta de Lei estão inscritos 306,6 milhões de euros).
Sublinhe-se que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) prevê, no seu artigo 14.º, uma redução de 40% do investimento na Lei de Programação Militar.
Quanto aos investimentos do Plano, os valores para 2011 são de 17,4 milhões de euros (face a 22,7 milhões de euros no Orçamento para 2010).
Para além disso, são também a ter em consideração as cativações gerais previstas no artigo 2.º da proposta de lei (designadamente 10% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado).

4. Forças nacionais destacadas Os encargos com a participação das Forças Armadas Portuguesas em Missões no estrangeiro terão em 2011 um cabimento orçamental de 75 milhões de euros, mantendo-se a verba inscrita no Orçamento para 2010.

II – Opinião do Relator Sendo embora ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento da Assembleia da República, o autor do presente relatório pretende nesta sede manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª).
Assim, começa por sublinhar que se depara pela primeira vez, após 11 anos como membro da Comissão de Defesa Nacional, com tremendas dificuldades em conseguir obter informação clara sobre as despesas e investimentos previstos para a Defesa Nacional. A falta de clareza da informação disponível – que poderá ser entendida como opacidade – não contribui em nada para a necessidade de os decisores políticos explicarem à opinião pública as despesas com as Forças Armadas.
Para além da falta de clareza (patente, nomeadamente, na diversidade de valores referida no ponto 2.2 do presente parecer), os objectivos a que o Governo se propõe, relativamente ao Ministério da Defesa Nacional, não têm sustentação nos próprios quadros constantes do Relatório do Governo que acompanha a Proposta de Lei. O exemplo mais flagrante resulta da confrontação do que é referido no capítulo das políticas sectoriais, na parte do MDN, sobre os factores que contribuem para a descida da despesa consolidada com o quadro que contém o Impacto em 2011 das Medidas de Racionalização de Recursos na área da Defesa (Quadro III.2.8., página 64). Na verdade, se, por um lado, o Governo aponta a redução em 3000 dos efectivos militares em regime de contrato como um dos factores que contribuem para consolidação orçamental (cfr. página 206 do Relatório), por outro lado, refere que essa mesma medida tem um impacto de 0% do PIB. De acordo com o referido Quadro III.2.8, o impacto de 0,1% do PIB na área da defesa resulta em exclusivo do corte de 40% do investimento na LPM.
A redução do quantitativo máximo dos efectivos militares em regime de voluntariado e contrato em cerca de 3000 face ao quantitativo verificado em 30 de Setembro de 2010, prevista no artigo 34.º da Proposta de Lei, constitui outro factor de preocupação para o autor do presente parecer. Se esta medida se concretizar, e face à redução drástica e continuada da dimensão das Forças Armadas Portuguesas desde 1995, a questão que se coloca é a de saber que missões das Forças Armadas serão colocadas em causa.
Finalmente, da proposta redução em 40% do investimento na LPM e da análise dos números disponibilizados resulta uma outra preocupação: a de que os compromissos já assumidos pelo Estado português não têm cobertura nos montantes previstos na LPM.
Em conclusão, cumpre frisar que as Forças Armadas nunca se negaram a contribuir para a consolidação orçamental, tendo, aliás, sido pioneiras na boa gestão dos recursos que lhes são atribuídos. Atendendo às obrigações crescentes que se colocam às Forças Armadas, nomeadamente no que tange à necessidade de dar resposta adequada às actuais ameaças internacionais, o autor do parecer é de opinião que este Orçamento da Defesa foi longe demais no esforço pedido às Forças Armadas.

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III – Conclusões 1. A previsão orçamental consolidada para o ano de 2011 no que diz respeito à Defesa Nacional ascende a 2 145 100 milhões de euros, repartida pelos serviços integrados (2015,3 milhões de euros) e pelos fundos e serviços autónomos (140,5 milhões de euros), de acordo com o Quadro V.5.1 constante do Relatório que acompanha a proposta de lei; 2. Em relação a 2010, a proposta de Orçamento para 2011 prevê um decréscimo de 11,1% da despesa total consolidada, o que, segundo o Relatório do Governo, se deve essencialmente às medidas de contenção da despesa em resultado da redução dos encargos com os salários e outros abonos; 3. O esforço de racionalização de recursos no Ministério da Defesa Nacional irá permitir ter um impacto orçamental correspondente a 0,1% do PIB em 2011; 4. As despesas com o pessoal representam 54,1% da despesa total consolidada do Ministério da Defesa Nacional, logo seguidas pelas despesas com a aquisição de serviços que correspondem a 23% daquele total; 5. No tocante às dotações para os Ramos das Forças Armadas, verifica-se que o Exército irá receber, no Orçamento para 2011, 665,2 milhões de euros, a Marinha receberá 513,9 milhões de euros e a Força Aérea 396,8 milhões de euros; 6. A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) prevê uma redução de 40% sobre o total das verbas afectas à Lei de Programação Militar, tal como é determinado pelo seu artigo 14.º; 7. Os encargos com a participação das Forças Armadas Portuguesas em missões no estrangeiro terão, em 2011, uma dotação orçamental de 75 milhões de euros, a mesma verba que foi inscrita no Orçamento para 2010; 8. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante ao Ministério da Defesa Nacional, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2010.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut — Deputado Relator, João Rebelo.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

I – Considerandos

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2011, nos termos da alínea d) do n.º 1 do 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
2 – O presente parecer da Comissão de Assuntos Europeus é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".

II – Assuntos Europeus

A – Portugal na Construção Europeia 1 – Refere o Relatório do OE 2011 que Portugal prosseguirá o trabalho de implementação do Tratado de Lisboa e a adaptação às alterações introduzidas.
2 – É assim, referido, que Portugal continuará a participar activamente neste trabalho, acompanhando nomeadamente a implementação do SEAE (Serviço Europeu para a Acção Externa).

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3 – Neste contexto, será dada particular atenção à realização de acções de formação contínuas, tendo em vista, à semelhança dos outros Estados-membros, uma adequada preparação dos candidatos portugueses.
Portugal procurará igualmente contribuir para o efectivo reforço dos parlamentos nacionais na actividade da UE.
4 – É ainda sublinhado que o ano de 2011 será um ano marcado pela crise, em que a estratégia de consolidação orçamental, de retoma de trajectória sustentada de contas públicas e de crescimento, assume uma relevância acrescida.
5 – Tendo presente esta estratégia, é referido que Portugal participará, de forma empenhada e construtiva, em todas as instâncias, sendo de destacar a negociação do quadro financeiro plurianual pós-2013 e a reforma das políticas comunitárias, em particular da Política de Coesão, da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas.
6 – Refere o relatório do Governo, em análise, que caberá ainda destacar a implementação da Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego, quer ao nível da UE, através da discussão e execução das suas iniciativas emblemáticas, quer ao nível interno, tendo em vista o reforço da competitividade da economia.
7 – Este relatório refere igualmente que continuará a ser objecto de particular atenção a aplicação e a correcta transposição das regras do mercado interno, bem como a resolução, através da Rede Solvit, de litígios decorrentes de uma má execução dessas normas por parte das Administrações Públicas dos 27 Estados-membros.
8 – Portugal continuará também a ser chamado a participar na construção do futuro Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
9 – É também sublinhado que se continuará a promover uma maior aproximação dos cidadãos à EU, através do reforço das acções de informação, de formação e de animação pedagógica, com particular ênfase nos temas prioritários do Plano de Comunicação sobre a UE para 2011.
10 – No plano das relações externas, é referido que Portugal continuará a empenhar-se na prossecução das negociações relativas aos acordos de associação e de comércio livre da UE com a Índia, Mercosul, alguns países ASEAN, Canadá e Líbia, bem como as relativas ao alargamento da cobertura aos serviços e produtos agrícolas dos actuais Acordos de Associação com os demais países mediterrânicos.
11 – Portugal será também parte activa na discussão sobre o futuro da Política Comercial e de Investimento da União, bem como na preparação das cimeiras da UE com os seus parceiros estratégicos.
12 – Portugal continuará, assim, a participar nas negociações da futura adesão da Croácia, da Turquia e da Islândia, acompanhando também a eventual abertura de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o desenrolar dos pedidos de adesão do Montenegro, da Albânia e da Sérvia.
13 – E igualmente referido que será dada especial atenção às relações com Espanha, destacando-se a continuação dos trabalhos em matéria de cooperação transfronteiriça.
14 – É também indicado, no relatório em análise, que, em 2011, Portugal prosseguiráa o esforço de intensificação das acções de apoio à internacionalização da economia portuguesa.
15 – É referido que será dada prioridade, na acção político-diplomática, à vertente económica, à criação de condições de confiança e oportunidades para as nossas empresas, seja nos domínios das exportações, do investimento ou do turismo.
16 – Refere ainda o relatório OE 2011 do Governo que a abertura de novos mercados, em particular nas regiões de economia emergente é uma exigência que se impõe à economia nacional.
17 – Continuar-se-á, assim, de acordo com o documento em análise, a reforçar os mecanismos de coordenação e articulação dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros com os serviços dos ministérios sectoriais, em particular do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, bem como com as associações empresariais.

B – O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria de Assuntos Europeus 1 – De acordo com os dados do Relatório OE 2011 do Governo, a despesa consolidada do MNE é de 368,6 milhões de euros.

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2 – A despesa consolidada para 2011, apresenta uma redução de 8,2%, menos 33 milhões de euros, face à estimativa para 2010.
3 – No relatório em análise é referido que esta redução é devida essencialmente ao impacto das linhas de orientação que visam a contenção da despesa pública.
4 – É indicado também no relatório OE 2011 que a despesa relativa a Investimentos do Plano, no montante de 10,3 milhões de euros, dos quais 9,8 milhões dizem respeito a financiamento nacional, reflecte um aumento de 9,6% em relação ao corrente ano, sendo que o acréscimo da comparticipação nacional e comunitária destina-se a financiar a continuidade de projectos, a saber: – Modernização da Rede Consular nas áreas do registo de Identificação Civil; – Programa NetInvest Portugal; – Rede Única do MNE: e – Convento do Sacramento em Lisboa, bem como novos projectos a desenvolver, destacando-se os relativos à requalificação e adaptação das instalações do MNE, bem como novos projectos a desenvolver, destacando-se os relativos à requalificação e adaptação das instalações do MNE.

5 – De acordo com os dados do relatório em discussão o orçamento do Instituto Camões – que no âmbito da sua missão propõe e executa a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegura a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gere a rede do ensino português no estrangeiro, ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário – regista um decréscimo de 8% na despesa face à estimativa de execução de 2010, resultante da medida de contenção da despesa pública no agrupamento económico afecto aos encargos com o pessoal.
6 – Quanto ao Fundo para as Relações Internacionais, é referido que desenvolve acções de apoio de natureza social, cultural, económica e comercial no âmbito das comunidades portuguesas, e apresenta um acréscimo de 24,2%, reflectindo, de acordo com os dados do relatório, a política do Governo em matéria de relações internacionais e de apoio às Comunidades Portuguesas.

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7 – Numa análise desagregada da despesa total consolidada por grandes agrupamentos económicos, destaca-se o peso dos encargos com pessoal (53,1%), incluindo os encargos com a rede do ensino do português no estrangeiro e com os agentes da cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e saúde.
8 – De salientar ainda o peso do agrupamento transferências correntes, com uma dotação de 91,8 milhões de euros, dos quais 74,6 milhões de euros relativos a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais.

9 – Quanto às medidas que integram o Programa 03 – Representação externa, destacam-se a designada por – Negócios Estrangeiros, com 329,7 milhões de euros, representando cerca de 79,8% da estrutura orçamental, bem como a medida – Cooperação económica externa – com 80,7 milhões de euros.

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C – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia Os dados que constam no referido relatório, sobre esta matéria, são relativos aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. (ver pág. 152 do Relatório do OE 2011, enviado à AR).
Junta-se, assim, mapa comprovativo.

III – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual é, de resto, de "elaboração facultativa" nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

IV – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) do "Orçamento do Estado para 2011".
2. Considerando as vicissitudes que são públicas da entrega na Assembleia da República, a presente proposta de lei foi apresentada globalmente nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo assim, à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
4. A despesa consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2011 é de 368,6 milhões de euros.
5. A despesa consolidada para 2011 apresenta, assim, uma redução de 8,2%, menos 33 milhões de euros, face à estimativa para 2010.
6. Por último, referir que no Relatório aqui em discussão, no Quadro referente às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia para o ano de 2011, nada consta sobre esta matéria. Os dados que constam no referido relatório, são apenas relativos aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. (ver pág. 152 do Relatório do OE 2011, enviado à AR).


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Importa referir, no entanto, que no '"Quadro V.3.1 MNE – Despesa Total Consolidada" é mencionado no ponto 2.2 o Financiamento comunitário para 2011.

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2010.
O Deputado relator, Luís Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexo

Parte I – Considerandos da Comissão

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), sobre o «Orçamento do Estado para 2011». No entanto, a proposta de lei do Orçamento do Estado entregue pelo Governo não cumpria os requisitos previstos no número 2 do artigo 34.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto: «A proposta de lei do Orçamento do Estado é acompanhada pelos desenvolvimentos orçamentais, pelo respectivo relatório e pelos elementos informativos previstos na presente secção (»)».
2. O relatório referido anteriormente foi entregue no dia 16 de Outubro.
3. O Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
4. Cabe à CAEIE elaborar parecer, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a comissão competente em razão da matéria, elaborar relatório sobre a Proposta de Lei em apreço. A alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, determina que a CAEIE terá um prazo de 15 dias, a partir da data de entrega da proposta de lei do Orçamento do Estado, para elaborar parecer e o remeter à COF.
5. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
6. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) está agendada para os dias 2 e 3 de Novembro de 2010, seguindo-se posteriormente a apreciação na especialidade, que compreenderá a audição do Ministro da área competente da CAEIE, o Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
7. A respectiva apreciação na especialidade está agendada para os dias 23 a 25 de Novembro de 2010, estando a apreciação e votação final global agendada para o dia 26 de Novembro de 2010.

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Enquadramento macroeconómico 8. De acordo com o Relatório, a Proposta de Orçamento do Estado para 2010, pretende impor «a adopção de medidas [»] que permitam acelerar o processo de consolidação orçamental e assegurar, dessa forma, o cumprimento dos objectivos assumidos».
9. Este objectivo enquadra-se num contexto de incerteza subjacente à recuperação económica mundial e à situação dos mercados financeiros. 10. A aceleração da variação do PIB da União europeia no 2.º trimestre de 2010, devido sobretudo à melhoria do desempenho da Alemanha, Reino Unido, Países Baixos e Suécia, é acompanhado pela desaceleração no Japão e a um abrandamento do crescimento nos EUA. No entanto, o conjunto da área euro observou uma disparidade nas condições económicas, com destaque para a manutenção do ambiente recessivo em Espanha, Grécia, Irlanda e Chipre.
11. Assim, de acordo com as previsões do FMI e do BCE, em 2011 o Governo prevê uma desaceleração da actividade económica na área euro, com a redução do crescimento do PIB de 1,7% em 2010, para 1,5% em 2011 e a redução do crescimento da procura externa relevante para Portugal de 6,0% em 2010, para 3,2% em 2011.
12. Ainda no plano do enquadramento internacional da economia portuguesa, o governo prevê o agravamento da taxa de curto prazo (com a Euribor a 3 meses a crescer de uma taxa média de 0,8% em 2010, para uma de 1,1% em 2011); o aumento do preço spot do petróleo Brent (de $ 76,2 dólares por barril em 2010, para $ 78,8 em 2011); um ligeiro aumento da taxa de inflação na área euro (de 1,6% em 2010, para 1,7% em 2011); e uma redução da taxa de câmbio (de 1,3 USD/EUR em 2010, para 1,2 em 2011).

13. No plano interno, o Governo prevê uma redução da Procura Interna em 2,5% em 2011 (em 2010 cresceu 1,2%). Esta redução resulta da contracção das três componentes da Procura Interna (Consumo Privado: -0,5%, Consumo Público: -8,8%, Investimento: -2,7%).
14. Esta contracção da Procura Interna é, de acordo com o Governo, acompanhada de uma evolução positiva das Exportações em 7,3% e de uma redução das Importações em 1,7%, em 2011. Desta forma, o Governo justifica um ligeiro crescimento do PIB em 0,2%, em 2011.
15. O Governo prevê, também, uma taxa de inflação de 2,2%, uma redução do emprego em 0,4% e uma taxa de desemprego de 10,8%, em 2011.
16. Estas previsões significam uma redução de 1,1 p.p. da taxa de crescimento do PIB, um agravamento de 0,2 p.p. da taxa de desemprego e da taxa de inflação em 0,9 p.p., em relação às estimativas para 2010.


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Enquadramento orçamental 17. Apoiado na pressão internacional e nas decisões dos órgãos da União Europeia, justificada pela instabilidade que se verificou nos mercados financeiros internacionais, em especial nos mercados das dívidas soberanas, em Maio de 2010, o Governo português decidiu acelerar o processo de consolidação orçamental previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 português, apresentado e aceite em Março de 2010. Embora este apresentasse ligeiras alterações nos vários agregados da Conta das Administrações Públicas, as previsões relativas ao seu saldo e à dívida pública encontravam-se em linha com as constantes no Relatório do OE 2010.
18. Assim, em relação às previsões constantes do OE 2010, o Governo decidiu reduzir a estimativa de défice orçamental para 2010 em 1 p.p. do PIB, reduzindo-o de 8,3% para 7,3% do PIB. Esta decisão implicou um crescimento da estimativa de Receita total em 1,4 p.p. do PIB, embora a de receita fiscal e contributiva foi reduzida em 1,4 p.p. do PIB. Por sua vez a estimativa de Despesa total reduziu-se em 0,4 p.p. do PIB, e a da Despesa corrente primária reduziu-se 0,9 p.p.. De acordo com o Relatório da Proposta de Orçamento do Estado para 2011, estes objectivos orçamentais só serão atingidos devido ao efeito das medidas entretanto anunciadas em finais de Setembro.
19. Esta revisão da estimativa da Conta das Administrações Públicas significará uma redução da estimativa da dívida pública de 85,4% para 82,1% do PIB, em 2010.

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20. Relativamente ao ano de 2011, os dados disponibilizados pelo Governo no Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 2011 não são coincidentes, caso se analise o quadro constante do «Sumário Executivo» ou o «Quadro III.5.1 Estimativa das Contas das Administrações Públicas».
21. Em linha com a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento, para 2011, o Governo prevê uma redução do défice orçamental em 2 p.p. do PIB, para 4,6% do PIB, em vez dos 6,6%, antecipando em um ano a meta dos esforços de consolidação prevista em Março de 2010.
22. A Dívida pública deverá passar para 86,6% do PIB, um crescimento de 0,7 p.p. do PIB em relação à previsão realizada em Março passado.
23. Comparando com a estimativa para 2010, o Governo prevê em 2011 uma redução da Receita total em 1,2 p.p. do PIB (para 40,4% do PIB) e da Despesa total em 3,9 p.p. do PIB (para 45% do PIB). De acordo com esta previsão, a Despesa corrente primária deverá ser reduzida em 3,4 p.p. do PIB (para 39,5% do PIB). O Saldo estrutural deverá passar de -7,7% do PIB em 2010 para -3,6% do PIB em 2011. Esta redução do Saldo Estrutural, superior em 1,4 p.p. à do Saldo Global, indicia um agravamento da actividade económica em 2011, pelo que a consolidação orçamental não deverá ser maior devido à acção dos estabilizadores automáticos da economia portuguesa.

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24. Em termos absolutos, o Governo prevê um crescimento de 2 727 milhões de euros da Receita Fiscal e Contributiva em 2011, o que corresponde a um aumento de 5%. A Despesa corrente primária deverá diminuir 4 585 milhões de euros, uma redução de 6,3%, face à estimativa para 2010.
25. O Governo prevê que a Receita total deverá ser 71 861 milhões de euros (correspondendo a um crescimento de 2 milhões de euros, face à estimativa de 2010) e a Despesa total deverá atingir os 79 958 milhões de euros (uma redução de 4 445 milhões de euros, face à estimativa para 2010). Assim, de acordo com as previsões do Governo, o Saldo Global em 2011 deverá ser -8 097 milhões de euros (o défice orçamental).

Propostas legislativas 26. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 prevê a alteração de diversos códigos fiscais com impactos concretos na actividade económica: CIRS, CIRC, CIVA, CIEC – bem como, outras disposições diversas com relevância tributária, no âmbito dos apoios ao investimento.
27. Tanto em sede de IRS como de IRC, a Proposta de Orçamento do Estado para 2011 pretende introduzir regras de controlo das chamadas contas «jumbo», contas bancárias que servem de veículo de investimento em fundos e valores mobiliários, cujos beneficiários não são identificados.
28. A Proposta de Orçamento do Estado para 2011 vem subordinar a dedução de prejuízos fiscais à certificação legal das contas por Revisor Oficial de Contas, exigindo modelação e filtragem, pelo que a sua concretização será remetida para Portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, garantindo eficácia no combate à fraude fiscal, sem aumentar os custos de contexto das empresas.
29. Aumento da tributação autónoma dos automóveis da empresa sempre que apresentem valor elevado, de acordo com os limites estabelecidos no CIRC para efeitos de depreciação de viaturas. Assim, o Governo afirma pretender-se combater políticas remuneratórias das empresas que atribuem viaturas como mero benefício acessório.
30. Redução dos benefícios fiscais no âmbito do artigo 92.º do CIRC através da elevação para 90% da percentagem de referência abaixo da qual se desconsideram os benefícios fiscais, pretendendo-se que a taxa de tributação efectiva ronde os 22,5%.
31. No âmbito do CIVA a Proposta de Orçamento do Estado propõe o agravamento da Taxa Normal do IVA de 21% para 23%. 32. Ainda no âmbito do IVA o Governo afirma pretender racionalizar as listas I e II agravar a tributação de alguns bens, eliminando várias verbas da Lista I e da Lista II, passando-os para a nova taxa normal do IVA, 23%. Entre outras destacam-se diversos transformados de produtos com origem agrícola e pescado, como compotas, óleos e margarinas, conservas, bem como, os livros. 33. Agravamento para 6% do actual spread de 1,5% sobre a taxa Euribor a 12 meses, para efeitos de aceitação como custo da remuneração de suprimentos e outros prémios feitos pelos sócios às sociedades, para, na proposta do Governo, incentivar as sociedades a financiarem-se junto dos sócios.
34. Em relação aos empréstimos com características de suprimentos, o Governo propõe, ainda, alargar a isenção de Imposto de Selo, eliminando a exigência de estipulação de um prazo inicial não inferior a um ano.
35. Prorrogação para os anos de 2011 a 2013 do incentivo relativo à remuneração convencional do capital social, através da dedução ao lucro tributável de IRC de uma percentagem (3%) das entradas de capital na constituição ou aumento de capital social de PME.
36. Renovação do SIFIDE para os anos 2011 a 2015, agora na sua versão SIFIDE II, promovendo fiscalmente as empresas que investem em I&D.
37. Pretendendo promover os pequenos projectos de investimento e combate ao desemprego, o Governo pretende prorrogar por mais um ano o RFAI, aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.

Políticas orçamentais transversais Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central 38. O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) previsto no Orçamento do Estado para 2010 totalizava um valor de € 2 833 054 430,00. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 prevê um financiamento total do PIDDAC de € 2 262 980 191,00. Assim,

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comparando a evolução do valor orçamentado, o Governo prevê em 2011 uma redução de cerca 20% do PIDDAC.
39. Segundo o Mapa XV da Proposta de Orçamento do Estado para 2011, 56,3% do PIDDAC é composto por fundos nacionais e os restantes 43,7% por fundos comunitários. 40. Segundo o Governo, em 2011, o orçamento PIDDAC é composto por 1 371 projectos (menos 194 projectos que em 2010, correspondendo a uma redução de 12,4%), dos quais 21% são novos e os restantes em curso.
41. O Ministçrio da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) tem uma verba atribuída de € 274 943 359,00, um acrçscimo de € 88 902 107,00 face ao orçamentado em 2010 (mais 47,8%). No entanto, este crescimento deve-se ao reforço do financiamento comunitário, que cresce pouco mais de 95%. Pelo contrário, o financiamento nacional reduz-se em 23,6%.
Transferências Financeiras entre Portugal e União Europeia 42. A análise do saldo de transferências da União Europeia para Portugal em 2011 não pode ser efectuada, pois o Relatório da Proposta do Orçamento do Estado para 2011 não apresenta as previsões para 2011, como pode ser observado no Quadro IV.5.1 Centralização de Fundos Terceiros – Contas da Tesouraria (página 152 do Relatório), que apenas apresenta a sua evolução até à previsão relativa a 2010 (a mesma previsão que constava do Quadro III.53. Centralização de Fundos de Terceiros – Contas da Tesouraria, constante na página 185 do Relatório referente ao OE para 2010).

Políticas orçamentais sectoriais 43. A despesa total consolidada do Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento orçamentada para 2011 prevista é 476,1 milhões de euros, correspondendo a uma ligeira redução inferior a 1%, em relação à orçamentada em 2010. 44. A previsão de despesas do Estado (do MEID) é de 142,9 milhões de euros (uma redução de 19% face à orçamentada em 2010). Desta, a Despesa de funcionamento diminui cerca de 9%, e os Investimentos do Plano diminuem cerca de 32%, comparando com o orçamentado em 2010.
45. Segundo o Governo, em 2011, a Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos no âmbito do MEID será 403 milhões de euros, apresentando um crescimento de 3,1%, o que corresponde ao reforço do seu peso na estrutura de despesa total (68,9%, em 2010, para 73,8%, em 2011).

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46. Nos Serviços e Fundos Autónomos do MEI, o financiamento total do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação será 78,6 milhões de euros (uma redução de 6%, face ao orçamentado em 2010) e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia será de 23,3 milhões de euros (uma redução de quase 18%). Por sua vez, o Instituto do Turismo de Portugal apresenta um financiamento de 250,7 milhões de euros (um crescimento de 9,4%) e o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional um de 23 milhões de euros (um crescimento de 25%).
47. Em 2011 as Despesas com Pessoal perdem peso na estrutura da Despesa total consolidada do MEID, passando de 31,7%, em 2010, para 29,4%, em 2011 (sendo 140,1 milhões de euros em 2011), enquanto a Aquisição de Bens e Serviços aumenta o seu peso, passando de 19,3%, em 2010, para 20.8%, em 2011 (sendo 99 milhões de euros em 2011).
48. Os projectos de investimento do PIDDAC do MEID superiores a 5 milhões de euros em 2011 destinamse ao QREN das regiões Norte (11,8 milhões de euros) e Centro (25,8 milhões de euros), Produção do Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico (174,6 milhões de euros), e Linhas de Crédito PME – Investe (7,5 milhões de euros).

Orientação política do Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento 49. Segundo o Governo, a sua política económica «visa promover uma economia competitiva, dinâmica, sustentável e geradora de emprego». Neste sentido, são prioridades da política económica do Governo: (i) «o aumento das exportações e a internacionalização da economia portuguesa»; (ii) o aumento da produtividade da economia portuguesa e o estímulo ao investimento modernizador do tecido produtivo, nomeadamente nas pequenas e médias empresas; (iii) a aposta nas energias renováveis e no aumento da eficiência energética; (iv) o desenvolvimento do Plano Tecnológico dirigido para a aposta nas Redes de Nova Geração, na inovação e na modernização tecnológica; e (v) a promoção estratégica do turismo como sector fundamental da economia portuguesa.
50. Na prossecução do primeiro objectivo (i) o Governo pretende: continuar os programas INOV, nomeadamente através da colocação de 500 jovens quadros em PME exportadoras através do INOV-Export; reforçar a actividade das 14 lojas de exportação criadas em 2010, na prestação de serviços de proximidade a empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras; estimular os pólos de competitividade e tecnologia e clusters no sector de bens transaccionáveis, favorecendo o trabalho em rede e sinergias entre empresas e centros de tecnologia e I&D; assegurar os seguros de crédito à exportação e a disponibilização do fundo para a internacionalização para apoiar as operações de capita e de desenvolvimento das PME, a par da captação de IDE.
51. O aumento da produtividade e o estímulo à modernização do tecido produtivo (ii) será promovido pela criação da linha de crédito PME investe VII, para facilitar o acesso ao crédito bancário; por medidas de Consultar Diário Original

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redução das distorções, ao nível fiscal, entre o financiamento por capitais próprios e o financiamento por capitais alheios; pelo programa PME Consolida, envolvendo o Fundo Autónomo de apoio à Concentração e Consolidação de Empresas, o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, o reforço dos instrumentos de capital de risco (capitais de risco do MEID, SIRME) e o programa FINICIA para o financiamento de empresas de menor dimensão; os programas FINCRESCE e FINTRANS, para a promoção da investigação, inovação, desenvolvimento tecnológico e qualificação dos recursos humanos, entre as PME; bem como, através da simplificação administrativa e apoios fiscais à I&D.
52. O Governo pretende em 2011 acelerar a execução do QREN, privilegiando a competitividade, a promoção do capital humano e a valorização do território.
53. Prosseguem as orientações políticas no plano da (iii) promoção das energias renováveis e da eficiência energética, o Governo pretende lançar em 2011: a mobilidade eléctrica, concluindo a rede piloto de infraestruturas, dando prioridade à infra-estruturação de edifícios e desenvolvendo a exportação de tecnologia nacional (MOBI.E); o Programa Solar – Micro e Mini-geração, Centrais Fotovoltaicas de Média Potência, através do lançamento de concursos públicos para a instalação de centrais fotovoltaicas de média potência na proximidade de centros consumidores de energia eléctrica; o lançamento de Concursos Mini-hídricas para atribuição simultânea da concessão do uso do domínio hídrico e de injecção de potência na Rede Eléctrica; e o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública.
54. Em 2011 (iv) o Plano Tecnológico apostará nas Redes de Nova Geração (RNG), na inovação e na modernização tecnológica, focando-se no acesso generalizado à banda larga, à melhoria da governação, a uma educação de excelência, na saúde de proximidade e na mobilidade inteligente.
55. Relativamente ao objectivo (v) Turismo, em 2011: será implantado o Plano Estratégico Nacional do Turismo; será implantado um novo modelo de promoção regional externa de Portugal, para o ciclo 2011-2013; prevê-se o reforço dos apoios à criação e requalificação de empreendimentos turísticos inovadores, através da revisão da linha de crédito ao investimento, de protocolos bancários e do Pólo Turismo 2015; será lançado o portal de golfe; serão lançadas novas rotas e proporcionadas novas bases aéreas nos aeroportos nacionais; e serão concluídas as Escolas de Setúbal e Santa Maria da Feira, bem como a adaptação das instalações do Hotel Turismo da Guarda.

Parte II – Opinião do Relator

―Vamos entrar num período profundo de recessão, durante muitos anos (»). As medidas que estão tomadas vão fazer a economia entrar em recessão. Mais tarde ou mais cedo, o Estado vai perceber que as receitas não chegam‖ Daniel Bessa, em debate na Universidade Católica, Jornal Público, 26OUT10

1. O OE/2011 é uma proposta de desastre económico e social para o País. O espantoso, é a incapacidade de o ver, ou pior, de o transformar na única e exclusiva, e possível, resposta do Estado Português! Em nome do envio de sinais positivos aos mercados, da sua estabilização, do reforço da confiança dos investidores na economia, propõe-se um tsunami económico e social para o país, e a perda do que resta da confiança dos cidadãos no regime democrático. Com a enorme falácia, de que os mercados vão abandonar a especulação – ver Irlanda! O afundamento económico que o OE/2011 vai provocar, só os vai incentivar a prosseguir! O OE/2011 coloca quatro questões, que a lucidez política deveria obrigatoriamente impor resposta: (i) Como chegou o País a um estado, que impõe medidas e orientações como as que enformam a Proposta de OE/PPL 42/XI (2.ª) do Governo? (ii) Responde, o OE/2011, pelo menos, aos objectivos de contenção e redução do défice orçamental e estabilização da dívida pública em ritmo acelerado, que a União Europeia impõe, objectivos, pelos vistos, coincidentes com as exigências dos ―mercados‖?

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(iii) Era possível, outro OE/2011, mesmo com os parâmetros e objectivos do Governo – que não partilhamos – com mais justiça fiscal e social e atenuando os seus impactos mais negativos em matéria de emprego e investimento? (iv) E, finalmente, a questão decisiva, vai o OE/2011 contribuir, a par de outras decisões políticas, para a necessária resposta aos problemas económicos e sociais do país, aos seus défices e estrangulamentos, mais persistentes e estruturais – produção, emprego, qualificação, energético, tecnológico, produtividade e competitividade, balança comercial e dívida externa, desigualdades sociais e regionais»?

2. No contexto do Parecer o Relator acrescenta as seguintes considerações (i) Não entendemos, que se procure responder aos problemas das Contas Públicas nacionais, com respostas vinculadas às políticas que conduziram o País à situação de desastre em que se encontra. A manutenção das mesmas teses económicas só pode agravar a situação. Não desconhecemos os impactos e imposições para o País decorrentes da profundidade de crise económica internacional – crise sistémica do capitalismo – mas é um erro político grave querer reduzir as dificuldades conjunturais que atravessamos à crise que vem do exterior! Querer desconhecer que essa crise, mais não fez que detonar, revelar e ampliar a dimensão da crise endémica interna, bem patente numa década de divergência económica com a União Europeia e a persistência, em muitos aspectos agravada, de défices e estrangulamentos económicos e sociais. È ainda querer desconhecer que o ―ataque dos mercados financeiros‖ pôs a nu o mito do euro como o guarda-chuva da estabilidade financeira do País (substituíram a especulação da moeda pela especulação da dívida soberana!), e o ruir das expectativas de uma União Europeia, solidária, empenhada na convergência e coesão económica e social dos Estados-membros. É hoje inquestionável, questionar, pese o pleonasmo, o euro e a UEM. E bom será que o País o faça rapidamente. Para o Governo, tais problemas, não merecem uma anotação de rodapé no OE 2011! Por muitas outras, uma constatação recente: ―O euro deveria ter funcionado como um factor de protecção contra a crise financeira mundial, uma vez que a supressão da incerteza quanto às taxas de câmbio entre as moedas europeias eliminou um factor relevante de instabilidade. Mas não é isso que tem sucedido: a Europa é afectada de uma forma mais dura e prolongada pela crise do que o resto do mundo, por factores que radicam nas opções tomadas no processo de unificação monetária. Após 1999, a zona euro revelou um crescimento económico relativamente medíocre e um aumento das divergências entre os seus Estados membros em termos de crescimento, inflação, desemprego e desequilíbrios externos. O quadro de política económica da zona euro, que tende a impor políticas macroeconómicas semelhantes a países com situações muito distintas ampliou assim as disparidades de crescimento entre os Estados membros. Na generalidade dos países, sobretudo nos maiores, a introdução do euro não suscitou a prometida aceleração do crescimento. Para outros, o euro trouxe crescimento, mas à custa de desequilíbrios dificilmente sustentáveis. A rigidez monetária e orçamental, reforçada pelo euro, concentrou todo o peso do ajustamento no trabalho, promovendo a flexibilidade e a austeridade salariais, reduzindo a componente dos salários no rendimento total e aumentando as desigualdades.
Esta trajectória de degradação social foi ganha pela Alemanha, que conseguiu gerar importantes excedentes comerciais à custa dos seus vizinhos e, sobretudo, dos seus próprios assalariados, impondo uma descida dos custos do trabalho e das prestações sociais que lhe conferiu uma vantagem comercial face aos outros Estados membros, incapazes de tratar de forma igualmente violenta os seus trabalhadores. Os excedentes comerciais alemães limitaram portanto o crescimento de outros países. Os défices orçamentais e comerciais de uns não são senão a contrapartida dos excedentes de outros»‖ (do Manifesto dos economistas aterrorizados/Associação francesa de Economia Política).
(ii) Vão as medidas agora propostas no OE/2011 responder de forma estrutural e sustentável aos problemas do défice orçamental e da dívida pública, conformando-os após o breve período (2/3 anos) de ajustamento, com os limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento? Não, não vão, como toda a gente sabe! Para nos ficarmos pelo economista citado em epígrafe, Daniel Bessa, insuspeito de ser adepto do

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desregramento das Contas Põblicas, ―vão ser precisos outros PEC‖! Mas não precisaríamos do argumento de autoridade! È a experiência do próprio País, que o demonstra à saciedade, ao longo dos últimos anos, pós adesão ao Euro! È a experiência deste ano de 2010, que depois de em Fevereiro, debater um Orçamento (OE/2010) restritivo, para pôr as contas em ordem, destinado a combater os ―desmandos‖ eleitorais e prçeleitorais do Governo de combate à crise económica e essencialmente financeira (BPN, BPP etc.) de 2008 e 2009, logo de seguida apresentou um 1.ª PEC, ―apertando‖ as medidas do OE/2010; para em Maio apresentar um 2.º PEC, reduzindo mais as despesas e avançando nas receitas, pela via explicita do aumento dos impostos; para em Setembro aparecer com um 3.º PEC, a definir os eixos estruturantes do OE/2011 em apreciação! Nem as contas se endireitaram, nem os mercados se acalmaram! De facto o Défice e a Dívida são a expressão, a face visível dos males profundos que há muito corroem a economia portuguesa. E nesta como noutras coisas, não há maquilhagem durável que resolva a doença.
De facto as medidas propostas, ontem mais suaves, hoje em grau superlativo, mergulham a economia e as contas do Estado, num círculo vicioso, sem saída. Cortes no investimento, cortes na dimensão do mercado interno, só podem desembocar, em menos actividade económica, perda de receitas, redução da produção, mais desemprego, mais despesa para o Estado, mais endividamento»menos confiança dos mercados! Agravamento das próprias condições para responder à crise, a começar pela maior fragilidade do Estado! O caminho tem que ser necessariamente outro! (iii) Uma das insistentes e persistentes declarações sobre o OE/2011, é o de que não há alternativa. A Proposta apresentada pelo Governo seria a única possível, excluindo qualquer outra, ou mesmo alterações significativas naquela. E não é apenas o Governo a dizê-lo. Afirma-se inclusive, que é um mau Orçamento, mas que não há outro remédio! A dramaticidade da chantagem feita sobre os cidadãos, os agentes económicos e os partidos políticos da oposição é uma inaceitável violência anti-democrática, para lá de pífia análise em matéria de política económica, não resistindo a qualquer julgamento em sede de contraditório. Mas resulta de uma dupla e convergente chantagem.
A invocada, em nome dos ―ditos mercados financeiros‖, apoiada nas imposições e pressões do Directório europeu, com a Alemanha, à cabeça. Ou seja uma Ditadura, a que nenhuma vontade democrática se poderia opor, nem mesmo os Órgãos da União Europeia controlar ou condicionar! E a dos banqueiros/capital financeiro instalados na República, que em total subversão da Constituição – Artigo 80.ª, a) ―Subordinação do poder económico ao poder político democrático‖ – ―aconselham‖ e pressionam, porque eles a isso se prestam, o Governo e o maior Partido da oposição.
Gostaria de declarar, que mesmo no quadro dos objectivos e parâmetros com que o Governo enquadra o OE/2011 – de que o PCP discorda profundamente – era possível outro e diferente OE! Em matéria de receitas, em matéria de despesas, qualitativa e quantitativamente diverso nas suas opções centrais. Como continuaremos a mostrar e demonstrar, era possível, mesmo no quadro estreito que está a ser imposto, um Orçamento do Estado com menos injustiça fiscal e mais justiça social, sem agravar desigualdades sociais e assimetrias regionais, promovendo o investimento público e o combate ao desemprego.
O OE/2011 é único, sem alternativas, porque a proposta do Governo serve/obedece, nas suas opções e medidas aos interesses do capital financeiro, dos grandes Grupos Económicos e do Directório de Bruxelas.
Mas não serve os interesses do País e dos portugueses.
(iv) Como afirmamos em recentes Jornadas Parlamentares do PCP (Santarém 12 de Outubro): ―O país está confrontado com uma das mais graves crises das õltimas dçcadas. O grave dçfice que enfrentamos, é o défice de produção, bem reflectido no crescente endividamento externo da economia portuguesa.
A persistência numa política vinculada aos interesses dos grupos económicos e financeiros, de abdicação dos interesses nacionais, de desaproveitamento dos seus recursos e potencialidades está, não só na origem dos gravíssimos problemas que o país enfrenta – estagnação e recessão económica, aumento da dependência externa, desemprego e défices estruturais (alimentar, energético, industrial, tecnológico) – como é um factor de agravamento da actual situação e de condicionamento do futuro do país.

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Portugal não é um país pobre. A defesa da produção e do aparelho produtivo nacional são uma incontornável resposta ao actual processo de declínio económico.
É fundamental inverter este rumo de destruição do aparelho produtivo, e de ataque ao emprego e aos direitos, e combater decididamente este quadro de dependência e fragilidade da economia nacional.
Portugal não pode aceitar o espartilho de regras contra a economia portuguesa e contra os direitos do nosso povo que sistematicamente a União Europeia pretende impor, para proteger os interesses dos maiores países e dos grandes grupos económicos. Não pode aceitar absurdos critérios de redução do défice totalmente incompatíveis com as necessidades de desenvolvimento da economia nacional. Não pode estar sujeita a uma política de corte sistemático no investimento e designadamente nas áreas produtivas, que desperdiça até os fundos comunitários e adia o crescimento económico. Não pode submeter-se às inaceitáveis orientações de destruição dos serviços públicos. Não pode tolerar que tendo perdido o Banco de Portugal competências para o BCE, este esteja impedido de emprestar dinheiros aos Estados, mas empreste dinheiro a baixos juros aos grandes bancos, que depois emprestam aos Estados a juros altíssimos.
Um Orçamento do Estado com a continuação e aprofundamento desta política não resolve, antes agrava os problemas do país. Essa é a questão fundamental que está em decisão no próximo orçamento e que nem o Governo nem o PSD querem abordar, porque na realidade convergem nas questões essenciais e querem ambos a continuidade da política de direita. Querem ambos uma política de corte drástico nas políticas sociais e de redução efectiva dos salários, seja no sector público, seja no privado.
Do que precisamos no próximo Orçamento do Estado é de um aumento real dos salários, das reformas e pensões, que reponha uma parte da perda de rendimento dos últimos anos e que seja também um instrumento de combate à pobreza e de dinamização do crescimento económico. Precisamos de um orçamento que aumente o investimento público com vista ao crescimento económico. Precisamos de um Orçamento que aumente os impostos onde isso é justo e indispensável e que corte na despesa onde isso é útil e justificável‖.
Ora, é tudo isso que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) não é. De onde a nossa total discordância.

3. Algumas breves considerações sobre o Orçamento do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Não é certamente pelos objectivos traçados para as Políticas do MEID, que temos discordâncias: ―promover uma economia competitiva, dinàmica, sustentável e geradora de emprego‖. Mas porque consideramos que os instrumentos e as estratégias para os alcançar, são insuficientes, quando não os negam.
Há ausências e ―esquecimentos‖ notórios, há pouca ambição nos meios disponibilizados, e as prioridades estabelecidas para recursos escassos não são as adequadas! Acresce que não se compreende, como se articula ―o crescimento económico, gerador de emprego‖ do Orçamento do MEID, com um Orçamento que nos seus cenários macroeconómicos prevê uma nova e significativa queda do investimento (FBCF) – menos 2,7%, depois de uma prevista queda de 2% em 2010! Algumas anotações críticas: (i) A continuação de uma focagem ―obsessiva‖ nas ―exportações e internacionalização da economia‖, que pese a sua maior ou menor alavancagem interna, determina o esquecimento ou a subestimação dos problemas específicos das empresas – a generalidade das PME – e da produção para o mercado interno.
Estas empresas, parecem não existir para o MEID! (ii) Uma ―aposta‖ na produtividade e competitividade, que continua a esquecer processos/políticas que esmagam a competitividade das empresas portuguesas, inclusive no mercado interno: – A ausência de uma abordagem de fundo e correctora da predação que o sector de bens não transaccionáveis (banca, energia, telecomunicações, auto-estradas, etc.) vem fazendo sobre os sectores transaccionáveis, onde se incluem as empresas exportadoras, através das suas posições monopolistas, com abusos de posição dominante e de dependência económica – predação que Vítor Bento recentemente avaliou num valor equivalente a 15% do PIB nos últimos 20 anos. As privatizações totais ou parciais, previstas (algumas já em curso) no OE/2011 (GALP, EDP, REN, CP, TAP, ANA, CTT, CAIXA SEGUROS, INAPA,

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EMPORDEF, EDISOFT), para lá de reduzirem receitas do Estado, agravarão o problema referido pelo reforço e consolidação das posições do capital privado, nos sectores dos transportes e comunicações, energia, financeiro, entre outros; – As transacções comerciais efectuadas com um euro, que pesem as flutuações recentes, continua fortemente valorizado, face à nossa produtividade média; – As políticas comerciais da União Europeia, bilaterais e na OMC, comandadas segundo os interesses económicos e geoestratégicos do directório das grandes potências, mas pouco compatível com os interesses nacionais, como estamos a assistir com as facilidades comerciais dadas ao Paquistão, para grande prejuízo dos nossos têxteis! (iii) É assim, que contraditoriamente, ―o novo impulso á Estratçgia Nacional para a Energia‖, correcto nos seus objectivos de aposta nos recursos nacionais de energias renováveis – centrais fotovoltaicas, solar térmico, mini-hídricas, etc. – efectuado no actual quadro empresarial do sistema electroprodutor e na ausência de uma alteração radical do seu sistema de regulação e preços, significando mais volumes de energia renovável, traduzir-se-á em tarifas mais elevadas, isto é, custos mais elevados a pagar pelos cidadãos e sectores produtivos, inclusive exportadores»Problema que se somará ás consequências da liberalização das tarifas para consumidores não domésticos no sector do gás natural (Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho) e no sector eléctrico (Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de Setembro).
(iv) A referência feita á ―Modernização do Comçrcio e Serviços‖, depois da política de completa liberalização do licenciamento e horários, que agora culminou com o inacreditável Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, ou seja o abdicar do Estado de qualquer instrumento de controlo e regulação dos mercados de retalho, ç um voto piedoso pela morte anunciada do comçrcio tradicional/comçrcio de proximidade» (v) Em matéria de Orçamento do MEID, não é aceitável, que mais uma vez, se tirem ilações de coisas não comparáveis em debate orçamental»não se compara o que agora se orçamenta com o que ç previsão de execução em 2010!

A comparação da Despesa Total Consolidada do MEID do OE/2011 (476,1 milhões de euros) face ao valor do OE/2010, mostra um valor semelhante (479,2 milhões de euros)! Se tivermos em conta as cativações anunciadas, para as despesas correntes e de capital, teremos uma nova e significativa redução! Se a comparação se fizer com o que foi orçamentado no OE/2009 (1077,7 milhões de euros), verificamos que estamos perante uma quebra de 56%! Entre outras interrogações que o Orçamento do MEID nos levanta, está a referência a que as despesas do Ministério visam, entre outros objectivos, ―a correcção dos desequilíbrios regionais‖. Mas não se consegue ver por onde e como!

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 28 de Outubro, aprova o seguinte parecer: 1. A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) (GOV), ―Orçamento do Estado para 2011‖, reõne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
2. Deve este Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças enquanto Comissão competente em razão da matéria

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Agostinho Lopes — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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Parte IV – Anexo ao parecer Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Anexo Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Votamos favoravelmente os pontos I e III do Parecer apresentado em sede de Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2011, documento fundamental para nortear destinos do País, na situação difícil que vivemos. Este é um orçamento difícil, mas corajoso e necessário para atingir os objectivos de consolidação orçamental, que consistem nos compromissos assumidos para o défice orçamental em 2011.
O equilíbrio das contas públicas apresenta-se como essencial para defender a credibilidade internacional do país, contribuir para o regular financiamento da economia portuguesa, bem como a sustentabilidade das políticas públicas, em particular as políticas sociais, evitando assim a estagnação da economia e o agravamento do desemprego.
Para tal, é fundamental que o Governo mantenha os compromissos assumidos perante a Assembleia da Republica e a União Europeia, no que diz respeito às metas orçamentais estabelecidas em Maio de 2010.
Nesta declaração, não podemos deixar de manifestar o nosso profundo desacordo no que concerne à opinião do relator face à posição de Portugal no processo de integração europeia e na adesão à União Económica Monetária. Como se sabe, o PS e o PCP têm posições muito divergentes quanto à integração europeia, patentes nas posições assumidas por cada grupo parlamentar.
O PS, tem sido sempre um construtor da Europa, e o Tratado de Lisboa é bem disso o exemplo.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2010.

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PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão

Parte I – Considerandos

Considerando que: Nota Introdutória 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2011‖.
2. O Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (CADRP), é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer‖.
3. Cabe à CADRP elaborar parecer, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a comissão competente em razão da matéria, elaborar relatório sobre a proposta de lei em apreço. Determina também o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 206.º, n.º 1, alínea b), que a CADRP terá um prazo de 15 dias para elaborar parecer e o remeter à COF, prazo contado a partir da data de entrega da proposta de lei na Assembleia da República.
4. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
5. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) está agendada para os dias 2 e 3 de Novembro de 2010, seguindo-se posteriormente a apreciação na especialidade, que compreenderá a audição com o Ministro da área competente da CADRP, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
6. A respectiva apreciação e votação final global do referido diploma estão agendadas para o dia 26 de Novembro de 2010.

Políticas Orçamentais Sectoriais 7. Segundo o Relatório do OE/2011, ―A Estratçgia Nacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural tem por objectivo promover a competitividade do sector agro-florestal e dos territórios rurais de forma sustentável e, assim, contribuir para o reforço da coesão territorial e social―.
8. No sector das pescas, aquicultura e indústria de pescado, o principal objectivo de política assenta na melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas, baseado na inovação e na qualidade dos produtos; no incremento da diversificação da produção aquícola; na criação de valor e diversificação da indústria transformadora; e no desenvolvimento das zonas costeiras.
9. Portugal vai enfrentar, já em 2010 e sobretudo no próximo ano, um novo ciclo de revisão da Política Agrícola Comum (PAC). A negociação da PAC pós-2013 será muito relevante para o desenvolvimento a médio-longo prazo da agricultura portuguesa e constitui um desafio muito exigente.
10. De entre as diversas medidas e iniciativas que irão marcar o ano de 2011, destaca-se ainda a negociação da proposta da Comissão Europeia para a revisão da Politica Comum de Pescas (PCP), um instrumento fundamental para o sector.

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11. A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) ascende a 1129,4 milhões de euros, excluindo este valor os passivos financeiros no montante de 1,6 milhões de euros e os activos financeiros no montante de 0,2 milhões de euros.
O montante referido engloba os cativos previstos na lei, no sentido de constituírem uma poupança

Quadro I – Despesa Total Consolidada (milhões de euros)

12. A despesa consolidada do Ministério apresenta um acréscimo de 33,5%, sendo o subsector Serviços e Fundos Autónomos que contribui para o acréscimo verificado em 33,2%, uma vez que o subsector Estado apresenta uma diminuição de 3,7%.
13. No subsector Estado a dotação específica deste Ministério a favor do IFAP, IP ascende a 81,2milhões de euros, com vista ao financiamento da componente nacional das ajudas comunitárias co-financiadas pelo FEAGA, das ajudas exclusivamente nacionais, das despesas inerentes às medidas de intervenção nos mercados, a encargos bancários resultantes da contratação de antecipação de fundos junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, para pagamento de ajudas comunitárias, bem como a despesas de funcionamento.
14. A despesa de funcionamento do Ministério totaliza 489,1 milhões de euros, apresenta um decréscimo de 3,7%, reflectindo assim, o impacto das medidas de contenção, designadamente nas despesas com pessoal.
15. As despesas com Investimentos do Plano apresentam um crescimento de 12,8 %, de que se destacam as Transferências para Famílias e Instituições sem fins lucrativos por conta do FEADER e do FEAGA, concedidas pelo IFAP, IP.

Quadro II – Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento (milhões de Euros)

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16. A despesa do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta um acréscimo de 33,3%, tendo particular relevo o IFAP, IP, com um valor de 848,6 milhões de euros, com um peso de 40,4% no total da despesa prevista.
Foi expurgado o montante de 2010,1 milhões de euros relativo a Operações extra-orçamentais do IFAP, IP.

Quadro III – Despesa por classificação Económica (milhões de euros)

17. Atendendo à distribuição da despesa pelos principais agrupamentos económicos salienta-se que, os agrupamentos de Despesas com pessoal com 222,3 milhões de euros, Transferências correntes com 450 milhões de euros e de Transferências de capital com 410,1 milhões de euros são os que apresentam maior peso.

Quadro IV MADRP – Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros)

18. A despesa do MADRP está concentrada essencialmente nas medidas relacionadas com a Agricultura e Pecuária, representando 72,6% da estrutura do Ministério.

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Quadro V MADRP – Projectos de Investimento do PIDDAC (milhões de euros)

19. Os projectos de investimento do PIDDAC com maior dotação orçamental são os que se referem à Promoção da Competitividade com dotação de 200,6 milhões de euros e da Gestão sustentável do espaço rural – Continente, com 98,4 milhões de euros.

Propostas Legislativas 20. No âmbito da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2010 estão previstas diversas alterações quer ao nível dos códigos dos impostos: IRC, IVA, IRS, quer através de medidas legislativas isoladas com impactos previsíveis na vida quer das pessoas como das empresas.
21. Do conjunto de alterações propostas, destacam-se e tem impacto directo na Agricultura e Pescas as seguintes em virtude de passarem a ser operações tributadas à taxa normal: – No âmbito do IVA a alteração da alínea c), do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA (CIVA), ou seja a taxa normal, que passará dos actuais 21% para 23%; – Alteração no n.º 3 do referido artigo 18.º do CIVA, passando a taxa de 15% para 16%, no caso das operações que se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; – Alteração à Lista I (Lista de bens e serviços sujeitos a taxa reduzida) anexa ao Código do IVA, sendo revogadas as seguintes verbas: 1.4.7 - Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos; 1.4.8 - Bebidas e sobremesas lácteas; 1.11 - Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos; 2.13 - Utensílios e outros equipamentos exclusivos ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.
Alteração à Lista II (Lista de bens e serviços sujeitos a taxa intermédia) anexa ao Código do IVA, sendo revogadas as seguintes verbas: 1 - Produtos para alimentação humana: 1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis; 1.2 - Conservas de peixes e de moluscos; 1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras; 1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas; 1.4 - Produtos hortícolas: 1.4.1 - Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas; 1.5 - Gorduras e óleos comestíveis: 1.5.1 - Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); 1.5.2 - Margarinas de origem animal e vegetal.


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1.7 - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; 1.9 - Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais.
2.1 - Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas.
2.2 - Plantas ornamentais.
– Alteração com agravamento de taxas previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC): – Alteração do n.º 2 do artigo 71.º do Código dos IEC, agravando as taxas do imposto sobre a cerveja; – Alteração do n.º 2 do artigo 74.º do Código dos IEC, com aumento da taxa sobre os produtos intermédios de € 58,78/hl para € 60,07/hl; – Alteração do n.º 2 do artigo 76.º do Código dos IEC, com aumento da taxa aplicável às bebidas espirituosas passando de € 1009,36/hl para € 1031,57/hl; – Alteração do artigo 90.º do Código dos IEC, capitulo do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, restringindo a isenção para os biocombustíveis até ao limite máximo global de 40 000 t/ano e, condicionando o valor e os procedimentos de aplicação da isenção a portaria a publicar, envolvendo os ministérios responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura, dos transportes e do ambiente.
– Alteração dos artigos 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos IEC, capítulo do imposto sobre o tabaco, com aumento das respectivas taxas.

22. Pedido de autorização legislativa para o Governo rever o regime de taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio (papel de controlo e coordenador do sector do vinho pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP.
23. Pedido de autorização legislativa para o Governo aprovar o regime jurídico da estruturação fundiária e a alterar o artigo 92.º do Código de Registo Predial.

Transferências orçamentais 24. Fica o Governo autorizado, no âmbito do MADRP, a proceder às alterações orçamentais e às transferências seguintes: – Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de funcionamento dos serviço integrados e dos serviços e fundos autónomos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), nomeadamente do agrupamento de despesas com pessoal, atç ao montante de € 7 000 000, para o orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), destinadas à cobertura de encargos com compromissos assumidos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR C (PRODER), ficando o IFAP, IP, autorizado a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas dos orçamentos de funcionamento dos serviços do MADRP.
– Transferência de verbas, no montante de € 984 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o Instituto Geográfico Português (IGP), do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, destinado a assegurar a comparticipação do MADRP na contrapartida nacional do Projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do «Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral» (SINERGIC).

Parte II – Opinião do Relator O Relator do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

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Parte III – Parecer da Comissão Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em reunião realizada no dia 28 de Outubro, aprova o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
2 – Propor a audição das organizações do sector, ouvidas na Proposta de OE do ano transacto.
3 – Deve este Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças enquanto Comissão competente em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Cristóvão Crespo — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade.

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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Índice Parte I – Considerandos da comissão Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da comissão Parte IV – Anexos ao parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

I. Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2011 que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República de 15 de Outubro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206º do Regimento da Assembleia da República.
3. No dia 26 de Outubro foi remetido à Comissão, pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, o parecer técnico n.º 10/2010 - Análise da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, que faz uma análise detalhada e técnica respeitante às contas públicas, não nos permitindo, contudo, elaborar uma análise sectorial no que diz respeito à Comissão de Educação e Ciência.
4. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes

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titulares governamentais: Ministra da Educação, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Ministro da Presidência 5. O Relatório do Orçamento do Estado para 2011, refere que ―A política educativa do Governo estabelece como prioridades elevar as competências básicas e os níveis de formação e qualificação dos portugueses.
Neste sentido, definiram-se cinco grandes objectivos:‖

i. Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos: dentro desta medida destacam-se o alargamento da oferta da educação préescolar às crianças a partir dos 3 anos de idade; a escolaridade obrigatória até ao 12.º ano; o reordenamento, em curso, da rede escolar; o lançamento de um programa de empréstimo de manuais escolares, no âmbito da Acção Social Escolar (ASE); ii. Alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos: neste ponto destaca-se o segundo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades (2010-2013), pretendendo-se aumentar o nível médio de qualificação dos portugueses em idade activa, garantir a escolaridade a todos os jovens pelo menos até aos 18 anos e reduzir a saída precoce do sistema educativo e formativo; iii. Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola pública: neste sentido, destaca-se o Programa Educação 2015, que visa melhorar as competências básicas dos alunos portugueses, assegurar a permanência no sistema de todos os jovens até aos 18 anos e garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória de 12 anos. No âmbito da Estratégia para o Desenvolvimento do Currículo Nacional, foram estabelecidas metas de aprendizagem (instrumentos de apoio ao currículo), para cada disciplina ou área disciplinar de todos os anos do ensino básico, a implementar em 2010, sujeita a monitorização e avaliação externa. Em 2011, são estabelecidas as metas de aprendizagem no ensino secundário para um conjunto de 12 áreas curriculares, consideradas nucleares. Destaca-se, também, que o ensino artístico e a educação especial também são alvo de intervenção, de forma a melhorar a utilização de recursos, garantindo aos alunos uma maior adequabilidade do sistema educativo; iv. Reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas: neste ponto é de salientar que se inicia a 2.ª fase do Plano Tecnológico da Educação (PTE) que, em linha com a Agenda digital, irá promover a rentabilização dos recursos e das capacidades instaladas, oferecendo, através do Portal das Escolas, serviços de apoio processo de ensino e à gestão.
v. Valorizar o trabalho e a profissão docente (optimização dos recursos educativos): neste âmbito, dá-se destaque para o encerramento de 701 escolas do 1.º ciclo do ensino básico com menos de 21 alunos e para a reorganização dos agrupamentos escolares. O processo de encerramento de escolas vem no seguimento da reforma que se iniciou nos anos lectivos de 2006/07 e 2007/08, e que levou ao encerramento de cerca de 2200 escolas isoladas e sem condições para assegurar o sucesso educativo dos alunos. O encerramento das escolas, resultando numa redução de custos na gestão da rede escolar, promove assim a melhoria das aprendizagens e do ensino.

6. O relatório do Orçamento do Estado para 2011 refere que ―a despesa consolidada do Ministçrio da Educação atinge o montante de 6391,1 milhões de euros‖, sendo que, ―face á estimativa de despesa do ano de 2010 o orçamento do Ministério da Educação representa um decréscimo de 11,2% que se verifica sobretudo no Subsector do Estado e no Serviços e Fundos Autónomos.‖ 7. No subsector do Estado a diminuição verificada ―resulta do efeito conjugado da aplicação das medidas generalizadas de redução de despesa, da poupança que se pretende atingir pela aplicação das cativações previstas na lei, bem como das medidas de política sectorial implementadas e a implementar.‖

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Quadro I Despesa Total consolidada – Ministério da Educação

Fonte: Quadro V.14.1 ME do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

Quadro II Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento

Fonte: Quadro V.14.2 ME do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

8. No subsector dos serviços e fundos autónomos, cuja despesa total é de 162,2 milhões de euros, a que corresponde um decréscimo de 23,7% relativamente à estimativa de execução de 2010, destaca-se a redução registada no Gabinete de Gestão Financeira (em 2011 não estão orçamentadas verbas para o Parque Escolar, EPE) e o acréscimo verificado nos orçamentos das Escolas Portuguesas de Moçambique e Díli.
9. A despesa do Ministério da Educação por agrupamentos económicos, evidencia ao nível dos serviços integrados o peso das despesas com o pessoal na ordem de 76,5% e com as transferências correntes de 14,9%, destinadas sobretudo ao ensino pré-escolar e ao ensino particular e cooperativo. Ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos destacam-se as transferências correntes para a componente social do ensino préescolar.

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Quadro III Despesa por Classificação Económica

Fonte: Quadro V.14.3 ME do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

10. Do programa do Ministério da Educação salienta-se a medida referente aos estabelecimentos de ensino não superior, que absorve praticamente a totalidade dos recursos orçamentais afectos ao Ministério (cerca de 95,7%).

Quadro IV Despesa por Medidas dos Programas

Fonte: Quadro V.14.4 ME do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

11. Do conjunto de projectos de investimento do Ministério da Educação de montante mais significativo destacam-se os projectos relacionados com o Plano Tecnológico da Educação (PTE), num total de 51,2 milhões de euros.

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Quadro V Projectos de Investimento do PIDDAC a) -ME

Fonte: Quadro V.14.5 ME do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

12. Ao nível do PIDDAC, há um total de 44 projectos, que representam 107 milhões de euros, sendo que a taxa de comparticipação correspondente ao financiamento comunitário é de 41,1%.
13. No que toca aos Programas e Medidas do PIDDAC destaca-se que a Educação representa um total de 145 milhões de euros, com uma estrutura de 6,8%, dos quais 90 milhões de euros correspondem a financiamento nacional e 54 milhões de euros a financiamento comunitário. É de realçar que, dentro deste valor, os estabelecimentos de ensino não superior absorvem 5,1%, o que representa um valor de 108 milhões de euros.

Quadro VI PIDDAC – Programas e Medidas (milhões de euros) Medidas Financiamento Nacional Financiamento Comunitário Total Estrutura (%) Educação 90 54 145 6,8 Administração e regulamentação 3 3 0,1 Estabelecimentos de ensino não superior 65 44 108 5,1 Estabelecimentos de ensino superior 22 10 33 1,5 Serviços auxiliares de ensino 1 0 1 0,0 Fonte: Quadro IV.1.11. do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

14. É também de salientar, no âmbito das medidas adicionais de consolidação orçamental, que se considera prioritária a redução de estruturas orgânicas na Administração directa e indirecta, a par de uma profunda reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado. Este esforço traduz-se numa redução significativa do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio, implicando, na sua generalidade, que os serviços e organismos sejam objecto de reestruturação.
Neste ponto destacam-se as seguintes reorganizações a efectuar: Extinção, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatísticas e Planeamento da Educação; Extinção, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatísticas e Planeamento da Educação; Extinção, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatísticas e Planeamento da Educação; Extinção, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da educação; Consultar Diário Original

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Extinção, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.

15. Ainda no âmbito da consolidação orçamental, e no que toca ao Controlo de efectivos nas Administrações Públicas destaca-se, o facto de poder haver lugar ao recrutamento excepcional de pessoal para o exercício de actividades advenientes de competências da administração central para a administração local no domínio da educação.
16. Por fim, é de realçar o impacto em 2011 das Medidas de Racionalização de Recursos, no que diz respeito à Educação:

Quadro VII Impacto em 2011 das Medidas de Racionalização de Recursos: Educação

Fonte: Quadro III.2.9. do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

17. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a política de ensino superior para 2011 tem como prioridade o cumprimento e acompanhamento do Contrato de Confiança firmado entre o Governo e o sistema de ensino superior público, e a renovação do compromisso com a Ciência e o Desenvolvimento Tecnológico.


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18. No que toca á primeira destas prioridades, o Governo destaca que se visa a ―formação de mais cem mil activos nos próximos quatro anos e um processo exigente de definição de indicadores e objectivos por cada instituição, e de avaliação anual dos resultados atingidos.‖ Acrescentando que ―o rápido crescimento da oferta de cursos de especialização tecnológica, de vagas em regime pós-laboral, de mestrados de índole profissional e outras pós-graduações, assim como a expansão do ensino a distância, combinam-se, neste programa de desenvolvimento para a qualificação superior, com a afirmação crescente do peso das actividades científicas e tecnológicas, com a articulação entre a actividade das instituições e a vida económica, social e cultural, com a sua abertura às novas exigências das actividades profissionais, e com a afirmação do ensino superior como instrumento privilegiado de cooperação internacional.‖ 19. Neste âmbito definem-se como prioridades para 2011: A avaliação e acompanhamento da execução dos programas de desenvolvimento de cada uma das instituições de ensino superior, incluindo a promoção do ensino à distância; A reforma do sistema de apoios sociais directos aos estudantes mais carenciados, já efectuada em 2010, no sentido do reforço da justiça social e da mais justa distribuição dos recursos; Serão promovidos programas de requalificação de licenciados em estabelecimentos de ensino superior visando novas exigências do mercado de trabalho, complementando e diversificando formações anteriores; Na sequência da finalização do primeiro processo de avaliação e acreditação de ciclos de estudo levado a cabo à escala nacional, será estabelecido o primeiro Roteiro para a reorganização da rede de oferta formativa do ensino superior, no quadro do desenvolvimento do próprio Contrato de Confiança.

20. Salienta-se também, que estão inscritos na proposta de orçamento para 2011 valores globais idênticos aos de 2010, quer no que respeita ao montante destinado a bolsas de estudo (Fundo de Acção Social), quer no que respeita à contribuição específica global para o funcionamento dos Serviços de Acção Social das instituições.
21. Quanto à outra grande prioridade na política do MCTES, a renovação do compromisso com a Ciência e o Desenvolvimento Tecnológico, salienta-se no Relatório do Orçamento do Estado para 2011 que ―em Portugal, a despesa pública e privada em I&D atingiu o nível de 1,55% do PIB, em 2008, e o número de investigadores — 7,2 por cada mil activos — situou-se já acima da média europeia embora em níveis ainda inferiores aos dos países mais desenvolvidos e de dimensão equivalente.‖ 22. Neste sentido definem-se as seguintes prioridades:
Dar especial prioridade ao reforço na atracção de fundos europeus bem como à mobilização de fundos privados para a Ciência e Tecnologia; Preparação de um programa para formação de novas gerações de técnicos e que irá incluir a reabilitação e segurança de laboratórios, o desenvolvimento de edifícios sustentáveis, a reorganização de instituições de investigação e a criação de consórcios de Investigação e Desenvolvimento; Preparação de um programa conjunto com a Comissão Europeia para a captação de cientistas provenientes de países não membros da EU; Concretização, em 2011, do Programa Ciência Global, prevendo-se a aprovação final do Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço CPLP. Lançamento do Programa Dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar; Será promovido o recrutamento, à escala global, de investigadores para o Laboratório Internacional de Nanotecnologia (INL). A promoção da cultura científica e tecnológica será, igualmente, visada através da acção relevante da Agência Ciência Viva, do funcionamento da rede de Centros Ciência Viva, e da divulgação da actividade de investigação científica e dos seus resultados.

23. O relatório do Orçamento do Estado para 2010 refere que ―a despesa consolidada do Ministçrio da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior atinge o montante de 2.192,6 milhões de euros, decrescendo 3,2% em Consultar Diário Original

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relação á estimativa de execução de 2010‖. Tal diminuição verifica-se sobretudo no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, cuja redução ronda os 5,2%. 24. No subsector do Estado a variação negativa resulta da conjugação do decréscimo das dotações destinadas ao ensino superior e acção social e do acréscimo significativo de despesas de funcionamento com cobertura em financiamento comunitário no âmbito do POPH.

Quadro VIII Despesa Total Consolidada – MCTES (milhões de euros)

Fonte: Quadro V.15.1. MCTES do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

Quadro IX Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento

Fonte: Quadro V.15.2. MCTES do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

25. Os serviços e fundos autónomos, com uma despesa consolidada de 1.823,3 milhões de euros, decrescem 5,2% relativamente à estimativa de execução para 2010, verificando-se uma redução generalizada em todos os serviços do subsector, com excepção das verbas destinadas à Fundação para a Ciência e Tecnologia, as quais apresentam um crescimento de 23,5% Consultar Diário Original

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26. A despesa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior por agrupamentos económicos, evidencia ao nível dos serviços integrados o peso das transferências correntes, estando nelas incluídas verbas destinadas ao financiamento das Instituições de Ensino Superior. Ao nível dos Serviços e Fundos Autónomos destaca-se o peso das despesas com pessoal.

Quadro X Despesa por Classificação Económica (milhões de euros)

Fonte: Quadro V.15.3. MCTES do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

27. Do programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior salientam-se as medidas ―estabelecimentos de ensino superior‖ e ―Investigação científica de carácter geral‖, que representam em conjunto 87,1% na estrutura do Ministério.

Quadro XI Despesas por Medidas dos Programas – MCTES (milhões de euros)

Fonte: Quadro V.15.4. MCTES do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

28. Os projectos de investimento mais relevantes prendem-se com a ―formação avançada‖ e com o ―desenvolvimento, consolidação e reforço da Rede Nacional de Instituições de ID‖.

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Quadro XII Projectos de Investimento do PIDDAC a)-MCTES (milhões de euros)

Fonte: Quadro V.15.5. MCTES do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

29. Ao nível do PIDDAC, há um total de 78 projectos, que representam 467 milhões de euros, sendo que a taxa de comparticipação correspondente ao financiamento comunitário é de 32,1%.
30. No que toca aos Programas e Medidas do PIDDAC destaca-se que os estabelecimentos de ensino superior representam 33 milhões de euros, absorvendo assim 1,5% da estrutura global.

Quadro XIII PIDDAC – Programas e Medidas (milhões de euros) Medidas Financiamento Nacional Financiamento Comunitário Total Estrutura (%) Educação 90 54 145 6,8 Administração e regulamentação 3 3 0,1 Estabelecimentos de ensino não superior 65 44 108 5,1 Estabelecimentos de ensino superior 22 10 33 1,5 Serviços auxiliares de ensino 1 0 1 0,0 Fonte: Quadro IV.1.11do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

31. No âmbito das medidas adicionais de consolidação orçamental, considera-se prioritária a redução de estruturas orgânicas na Administração directa e indirecta, a par de uma profunda reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado. Este esforço traduz-se numa redução significativa do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio, implicando, na sua generalidade, que os serviços e organismos sejam objecto de reestruturação.
Neste âmbito destacam-se as seguintes reorganizações a efectuar: É externalizado o Estádio Universitário de Lisboa, IP, deixando de integrar a Administração Central; É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de sérvios ao nível regional e nacional.

32. Ainda no âmbito das medidas de consolidação orçamental, destaca-se que ―no ano de 2011, as instituições de ensino superior públicas participam, no âmbito da sua autonomia, do esforço de contenção orçamental no que tange às admissões de pessoal. Assim, não podem estas entidades, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, se desses recrutamentos resultar um número de trabalhadores Consultar Diário Original

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não docentes e não investigadores que a dado momento venha a ultrapassar o número de trabalhadores não docentes e não investigadores existente a 31 de Dezembro de 2010. Esta regra restritiva é susceptível de comportar excepções.‖ (vide pág. 51 Relatório OE 2011) 33. Na área da Juventude, ―o Governo propõe aprofundar a política integrada de juventude que tem vindo a ser desenvolvida, investindo na qualificação e reforço da acção social; promovendo políticas activas de empregabilidade, empreendedorismo e emancipação; e estimulando a participação associativa e cívica dos jovens.‖ Neste sentido destacam-se as seguintes medidas, a desenvolver em 2011: Continuidade do programa Porta 65 para o arrendamento jovem; Programas de colocação de jovens quadros com o objectivo de promover o emprego dos recémlicenciados; Apoio às iniciativas empresariais em parceria com as instituições de ensino superior; Será incentivada a participação associativa e cívica dos jovens; Será promovida a educação para o desenvolvimento sustentável e para as questões da eficiência energética com repercussão económica na sociedade; Serão alargados os programas de voluntariado, aproveitando as sinergias do Ano Internacional da Juventude e do Ano Europeu do Voluntariado; Será fomentada a criação artística e dinamização cultural; Continuação da requalificação e rentabilização da Rede Nacional de Pousadas da Juventude; Será dada continuidade aos programas de formação e promoção das TIC, com destaque para o reforço do programa ―Cuida-te‖ na área da saõde.

34. Na área do Desporto, o Governo apresenta as principais orientações estratégicas e medidas a desenvolver em 2010, com os seguintes objectivos: Desenvolver o desporto e generalizar a sua prática, em parceria com as autarquias e o movimento associativo; Desenvolver o desporto na escola e no ensino superior, em articulação com as politicas educativas e sociais; Reforçar e qualificar os equipamentos e infra-estruturas desportivas, em articulação com o ambiente, o território e as cidades; (iv) apoiar o desporto de alto rendimento; Dar projecção internacional ao desporto português em articulação com a economia e o turismo; Proceder à avaliação do modelo de financiamento do sistema desportivo e da partilha de competências entre a administração pública e o movimento associativo.

Do conjunto de acções a desenvolver em 2010, destacam-se: Programa Nacional de Marcha e Corrida; Prosseguir a construção e a gestão da Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento; Implementação do Programa Nacional de Formação de Treinadores; Instituir a Carta Desportiva Nacional; Apoiar o desporto de alto rendimento e as selecções nacionais, garantindo a execução dos contratos com os Comité Olímpico e Comité Paralímpico de Portugal, para o projecto de Londres 2012; Manter a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal e simultaneamente incentivem os cidadãos à prática desportiva; Reforçar a cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo para os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para os países da União Europeia; Adequar a especificidade do desporto ao regime fiscal geral, normalizando critérios de acordo com as regras de obediência fiscal e da segurança social.

35. Nas áreas da juventude e do desporto, tuteladas pelo Ministro da Presidência, analisa-se o orçamento do Instituto Português da Juventude (IPJ) e do Instituto de Desporto de Portugal (IDP) e as dotações do Programa Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil.
36. O Instituto do Desporto de Portugal, IP, apresenta um decréscimo relativamente à estimativa de execução de 2010:

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Quadro XIV Serviços e Fundos Autónomos – PCM (milhões de euros)

Fonte: Quadro V.2.2. PCM do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

37. Quanto à distribuição da despesa por Medidas inscritas no Programa 02 – Governação, destaca-se que 27,8% dessas mesmas despesas são relativas ao Desporto, Recreio e Lazer a cargo do Instituto Português da Juventude I.P. e do Instituto do Deporto de Portugal, IP.

Quadro XV Despesa por Medidas dos Programas – PCM (milhões de euros) Estado e SFA Orçamento ajustado de 2011 Estrutura 2011(%) Desporto, Recreio e Lazer 106,4 27,8 Fonte: Quadro V.2.4. PCM do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

38. No conjunto dos projectos de investimento do PIDDAC, da Presidência do Conselho de Ministros, destacam-se o Projecto Olímpico – Londres 2012 e o Projecto Alto Rendimento, ambos a cargo do Instituto do Desporto de Portugal, I.P e totalmente suportados por receitas gerais do Estado.

Quadro XVI Projectos de Investimento do PIDDAC – PCM (milhões de euros) Estado e SFA Orçamento ajustado de 2011 Projecto Olímpico – Londres 2010 4,2 Alto Rendimento 2,1 Fonte: Quadro V.2.5. PCM do Relatório do Orçamento do Estado para 2011

Parte II – Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Paula Barros - PS A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

Parte III – Parecer da Comissão A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Paula Barros — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O Parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexos ao parecer

Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) «Orçamento do Estado para 2011».

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Parte I Considerandos

1. Considerações prévias Conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição Portuguesa apresentou o Governo à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), consubstanciando o Orçamento do Estado para 2011.
No entanto, e de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, artigos 35.º a 38.ª ―O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 35.º a 37.ª, em concreto que ‗o relatório da Proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta‘, o qual só viria a ser entregue no dia seguinte ao previsto na lei.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e alínea b), n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, é emitido o presente Parecer da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, depois de remetida a proposta de lei do Orçamento do Estado "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer", ―no prazo de 15 dias, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado‖.

2. Enquadramento macroeconómico O quadro da evolução da economia nacional e perspectivas próximas encontram-se dinamicamente caracterizados através de uma série de indicadores da tabela parcialmente reproduzida abaixo, extraída do Parecer Técnico N.º 10/2010 da UTAO, e a ajudam a enquadrar a actividade sectorial objecto do presente Parecer (com a designação original de Tabela 1):

Abreviaturas: E. Prel.- Estimativa preliminar; Gov. - Governo da República Portuguesa; Interc. - previsão intercalar; Primv- Previsão da Primavera; Out. – Previsão do Outono; Inv – Inverno; EO - Economic Outlook (previsão regular); WEO – World Economic Outlook; BE- Boletim Económico; OE- Relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano indicado.
Notas: A fonte dos dados para o enquadramento internacional do ano transacto é a última previsão regular da Comissão Europeia. Taxa de inflação: variação homóloga do IHPC no caso das previsões das organizações internacionais; variação média anual do IPC no caso do ROPO e do Relatório do Orçamento do Estado. No caso da previsão do FMI o valor da taxa de juro de curto prazo refere-se à taxa LIBOR para os depósitos em euros. O valor indicado para a previsão do BCE relativamente à inflação e crescimento da área do euro corresponde ao valor central do intervalo apresentado por aquela organização.

3. Apresentação global sectorial sumária O relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2011 mantém as linhas de acção enunciadas no exercício anterior, e a sua reafirmação textual de que ―A Actuação do MOPTC irá desenvolver-se ao longo de quatro eixos prioritários: (i) melhoria e reforço de infra-estruturas e equipamentos de transporte (rodoviários, ferroviários, aeroportuários, portuários e logística); (ii) promoção da competitividade e da concorrência do Consultar Diário Original

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sector das comunicações (nomeadamente de serviços de telecomunicações, redes de nova geração e televisão digital terrestre); (iii) promoção do sector da construção e imobiliário; e (iv) desenvolvimento da politica de transportes, visando genericamente a melhoria da governação do sector e a integração do País nas cadeias internacionais de transporte.‖ O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) em 2011 ascende a 337,5 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 11,6% face ao estimado para 2010 no relatório do OE.
Contribui para esse crescimento o significativo aumento da despesa ao nível dos SFA-Serviços e Fundos Autónomos, que deverão atingir os 277,8 milhões de euros contra uma estimativa de realização de 237,6 milhões de euros em 2010, a que corresponde um aumento de 16,9%.
Em 2011 regista-se uma redução significativa da despesa de investimento no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) global, prevista como uma das Principais Medidas de Consolidação Orçamental enunciadas no relatório, e com um impacto de 0,2% do PIB.
A despesa de investimento inscrita no PIDDAC do Programa Orçamental 014 – Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com uma dotação de 120.625.888 euros, dos quais 11,9% são fundos comunitários, evidencia uma redução de 21,3% face à dotação inscrita no ano transacto.
Este valor representa 5,3% ou 5,6% do PIDDAC global consoante se considere o Total Geral ou o Total Consolidado.
As indemnizações compensatórias bem como eventuais ganhos com a ‗Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta, Implementação de um plano de reorganização e racionalização do SEE‘ previstas no OE para 2011, estão abrangidas nas designadas ‗Principais Medidas de Consolidação Orçamental‘ enunciadas no relatório do OE, a título de ‗Outras medidas de redução de despesa‘ e com um impacto quantificado em 0,1% do PIB.
Conforme refere o Relatório do OE, ‗O Ministçrio das Obras Põblicas, Transportes e Comunicações aposta, fundamentalmente, em medidas de redução das despesas com indemnizações compensatórias, despesas de funcionamento e subsídios ás empresas, bem como na sua reorganização‘:

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4. Despesa Consolidada A despesa total prevista para 2011 regista, face à estimativa da despesa consolidada do Ministério em 2010, uma aceleração do crescimento de 11,6% que no exercício anterior fora de 8,1%.

Despesa Total Consolidada – MOPTC (Milhões de euros)

2010 2011 Variação Estrutura Estimativa Orçamento (%) 2010 (%) ESTADO 129,3 133,7 3,4 32,5 1. Funcionamento 34,8 34,3 -1,4 8,3 1.1. – Com cobertura em receitas gerais 33,4 34,3 2,7 8,3 1.2. – Com cobertura em receitas consignadas 1,4 - - - 2. Investimentos do Plano 94,5 99,4 5,2 24,2 2.1. – Financiamento nacional 89,8 91,8 2,2 22,3 2.2. – Financiamento comunitário 4,7 7,6 61,7 1,8 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 237,6 277,8 16,9 67,5 Consolidação entre subsectores 64,4 74,0 - - DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 302,5 337,5 11,6 - Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2010

As despesas do Programa 014 – Obras Públicas, Transportes e Comunicações distribui-se por 13 medidas e 120 projectos, consubstanciando uma simplificação e redução de medidas e projectos.
Ao nível da medida, destaca-se a dotação prevista para ― Transportes e comunicações – Administração e regulamentação, 100,5 milhões de euros, representando 24,4% do total da despesa não consolidada do MOPTC, estando neles incluídos, em maior parte, a actividade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
A medida ― Transportes marítimos e fluviais em que se prevê a execução de 61,3 milhões de euros, é da responsabilidade do Instituto Portuário e do Transporte Marítimo, onde se integram projectos inscritos em PIDDAC cuja finalidade tem em vista a modernização das infra-estruturas portuárias, com impacto no aumento da capacidade e na melhoria das condições de operação e de segurança.
Quanto á medida ― Sistemas de comunicações, cujo orçamento ascende a 52,3 milhões de euros, representando cerca de 13% do total da despesa não consolidada do MOPTC, traduz as despesas com as actividades de regulação, supervisão e fiscalização do mercado das comunicações desenvolvidas pelo ICP – ANACOM na prossecução da missão que lhe foi conferida.

4.1 Estado Ao nível do subsector Estado, e ao contrário do ano anterior em que se previa uma redução, verifica-se agora um crescimento de 3,4 % quando comparada a inscrição para o próximo ano com a estimativa de realização deste ano.
Como refere o Relatório do OE, a despesa com maior peso no subsector Estado do MOPTC está relacionada com os investimentos do Plano – Financiamento Nacional, num total de 91,8 milhões de euros, e que agrega os investimentos associados aos diferentes tipos de transportes, bem como a infra-estruturas, sendo executados essencialmente pelos seguintes serviços: Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais – com 37,8 milhões de euros; Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – com 17,2 milhões de euros; Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos – com 24,3 milhões de euros.

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4.2 Serviços e Fundos Autónomos A despesa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos reflecte um novo crescimento de 16,9% (que se segue a um aumento de 14,3% do exercício anterior), face à estimativa de execução de 2010, sustentado pelo facto de se preverem crescimentos significativos em particular no Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias (+41%), INAC (+ 37,5%) e Instituto da Construção e do Imobiliário (34,4%).

Despesa dos SFA por fontes de financiamento (Milhões de euros) 2010 Orçamento do Estado 2011 Estimativa Receitas Receitas Financ. Transf. Outras Total Variação Gerais Próprias Comunitário das AP fontes % LNEC 35,2 16,3 14,6 2,4 1,1 - 34,4 -2,3 IPTM 47,6 29,5 16,9 6,4 - - 52,8 10,9 INAC 33,9 - 46,6 - - - 46,6 37,5 IMTT 61,9 17,0 52,9 0,2 - - 70,1 13,2 INCI 9,0 - 12,1 0,0 - - 12,1 34,4 ICP/ANACOM 42,9 - 52,3 0,0 - - 52,3 21,9 IIER 3,9 - 5,5 - - - 5,5 41,0 AMTL 2,4 2,4 - - - - 2,4 0,0 AMTP 0,8 1,6 - - - - 1,6 100,0 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 237,6 66,8 200,9 9,0 1,1 0,0 277,8 16,9 Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2011

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, depois de um crescimento acentuado no ano corrente evidencia para 2011 o único decréscimo de despesa prevista entre os SFA, com uma redução de 2,3%.

5. Subsídios e Indemnizações Compensatórias A evolução prevista para a despesa com subsídios reflecte a diminuição das verbas transferidas para as empresas públicas a título de indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público, inerente à redução dos vencimentos e remunerações acessórias e à reestruturação do Sector Empresarial do Estado.
Depois de um ligeiro aumento (+1,5%) com a inscrição de 593,2 milhões de euros 2010, para 2011 está previsto um valor global – em que se incluem as indemnizações compensatórias para as empresas de transporte – de 516,5 milhões de euros representando uma quebra de 12,9%. (Face ao exercício anterior)

6. Endividamento Ao nível do endividamento registado pelas empresas do Sector Empresarial do Estado sobressai a situação do sector das acessibilidades e transportes, parcialmente responsável pelo agravamento verificado na execução orçamental em 2010 no entender do Ministério das Finanças, e cuja evolução está patente no quadro extraído do Relatório do OE para 2011 (Quadro IV.6.5. Endividamento das EPNF):

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Fonte: Relatório do OE 2011 e MEF. Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública/Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

No sentido de promover uma maior selectividade no investimento público e uma redução do crescimento do nível de endividamento do SEE, foram fixados limites máximos para a variação do endividamento das empresas públicas não financeiras, no quadro seguinte (Quadro IV.6.4. Limites ao Endividamento nas EPNF, 2010-2013):

Ano Limite máximo 2010 7% 2011 6% 2012 5% 2013 4%

7. Parcerias Público Privadas Em termos de volume de investimento dos projectos contratados na modalidade de PPP, o sector rodoviário continua a ter um peso preponderante.
Os montantes de investimento nas infra-estruturas rodoviárias, já em operação, até final de 2010, e respectivos prazos de concessão, são os constantes no quadro abaixo retirado do Relatório do OE (Quadro IV.7.1. Concessões Rodoviárias Contratadas pelo Estado):

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(Valores em milhões de euros)

(1) Investimento em construção, Fonte MOPTC;

Conforme aparece referido no Relatório do OE: ―Para o efeito, foram desenvolvidos e concluídos processos negociais relativamente às Concessões Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral que conduziram à implementação de um regime de cobrança de portagens aos utilizadores, previsto para 15 de Outubro de 2010. De igual modo, foi determinado que nas restantes SCUT (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) se iniciasse a cobrança de portagens atç ao dia 15 de Abril de 2011‖.
Encontram-se também em fase de construção 7 concessões rodoviárias (AE Transmontana, Douro Interior, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Algarve Litoral e Pinhal Interior) (Quadro IV.7.2. Concessões Rodoviárias Contratadas pela EP, SA):

(Valores em milhões de euros)

Legenda: (1) investimento em construção.
Fonte: MOPTC e Estradas de Portugal, SA.

No Sector Ferroviário, encontravam-se contratadas três concessões, das quais uma foi adjudicada em 2010 (Quadro IV.7.3. Concessões Ferroviárias Contratadas):

(milhões de euros)

Legenda: (2) Investimento inclui no caso do eixo - norte/sul investimentos da REFER.
Fonte: IMTT

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Para a melhor e correcta compreensão do programa das parecerias e pela sua relevância transcrevem-se do Parecer Técnico da UTAO já citado as seguintes conclusões: – ―Face à dúvida gerada se os valores constantes do Relatório do OE/2010 estão em preços correntes ou em preços constantes (e nesse caso, qual o ano base e qual o deflator usado), não é possível apurar com rigor uma estimativa dos valores actuais relativos aos encargos futuros assumidos com PPP e concessões/subconcessões rodoviárias.‖ – ―O valor dos encargos líquidos para 2011 é revisto em baixa, por via da introdução de portagens nas SCUTS, da reavaliação de novos investimentos e a alteração de condições de contrato de concessão da rede rodoviária nacional, com a empresa Estradas de Portugal, SA.― – ―Para o período de 2013-2033 verifica-se também uma revisão em baixa dos encargos líquidos das PPP face ao previsto no OE/2010. Contudo, em sentido contrário, para o período 2034-2050 verifica-se uma redução dos benefícios líquidos face ao previsto no OE/2010.― – ―A redução dos encargos líquidos com a totalidade das PPP a partir de 2017 se encontra muito dependente da projecção de receitas com origem nas concessões e subconcessões rodoviárias e consequentemente do grau de exactidão dessa mesma projecção.―

Encargos Plurianuais das Parcerias Público Privadas (Extraído do Relatório do OE)

I – Encargos Líquidos para o Estado com as Parcerias (Quadro IV.7.7) (Milhões de euros)

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II – Encargos Líquidos das Concessões Rodoviárias do Estado e Subconcessões EP (Quadro IV.7.8) (Milhões de euros)

Parte II Opinião do Relator O Relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III Conclusões 1. O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) em 2011 ascende a 337,5 milhões de euros, registando um aumento de 11,6% face a 2010; 2. O PIDDAC do MOPTC apresenta um total de cerca 120,6 milhões de euros, evidenciando uma redução de 21,3% face à dotação inscrita no ano transacto; 3. Os subsídios e as indemnizações compensatórias inscritas para 2011 reduzem-se globalmente em 12,9%, sem se detalhar a sua atribuição por empresa; 4. O Sector Empresarial do Estado do sector das acessibilidades e transportes verifica presentemente um elevado grau de endividamento, tendo contribuído para o agravamento da execução orçamental em 2010, com destaque para a Estradas de Portugal, SA; 5. Para o ano de 2011 e seguintes é estabelecido um limite de endividamento progressivamente mais exigente para todo o SEE, com vista ao seu saneamento; 6. Verifica-se uma redução em baixa dos encargos líquidos com as PPP em 2011 e também para o período de 2013-2033, embora a redução a partir de 2017 se encontre muito dependente da projecção de receitas com origem nas concessões e subconcessões rodoviárias e consequentemente do grau de exactidão dessa mesma projecção; 7. Não é possível apurar com rigor uma estimativa dos valores actuais dos encargos futuros assumidos com PPP e concessões/subconcessões rodoviárias apenas com base nos elementos já disponibilizados; 8. Nestes termos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2011.
O Deputado Relator, José Matos Rosa — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O Parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PS, registandose a ausência do PCP.

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PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE

I – Considerandos

1.1 – Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), que apresenta o «Orçamento do Estado para 2011».
Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 15 de Outubro de 2010, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respectivo relatório e parecer em razão da matéria.
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante à sua competência material.
Assim, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2011, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 2 e 3 de Novembro.

1.2 – Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O Orçamento do Estado para 2011 será, particularmente exigente na área da saúde. A sustentabilidade e eficiência na gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem merecido uma atenção constante porque delas depende não só a garantia da prestação de adequados cuidados de saúde aos portugueses mas também porque a saúde é uma área de governação de primeira importância em termos de afectação de recursos. É uma prioridade política do Governo, na área da saúde, continuar a modernização do SNS, para melhor responder às necessidades e expectativas dos portugueses, cumprindo os objectivos de melhoria da qualidade, do acesso, da equidade e de eficiência, sem esquecer a indispensável motivação dos profissionais e a generalização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), e tendo sempre presente a sua sustentabilidade económico-financeira.
No âmbito das linhas estratégicas a prosseguir pelo Governo em 2011 na área da Saúde, as grandes linhas prioritárias são:  Plano Nacional de Saúde 2011-2016: O PNS com horizonte temporal 2011-2016 reflecte as seguintes orientações: Cidadania (acesso a direitos civis e direitos sociais); Acesso (primazia dos cuidados de saúde primários; a orientação do sistema de saúde para a família; a maior proximidade para os cidadãos mais vulneráveis ou com dificuldades especiais de acesso); Políticas saudáveis (políticas para os sistemas de saúde; políticas de saúde pública que incidam eficazmente nos problemas prioritários de saúde; saúde em todas as políticas); e Qualidade dos serviços (na perspectiva de serviços essenciais com segurança, gestão do risco clínico e segurança do doente).

 Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde: Ao longo de 2010 foram adoptadas diversas medidas de combate ao desperdício e de melhoria da gestão dos recursos disponíveis. Em Abril, foi aprovado o ―Pacote do Medicamento‖, cujas medidas permitiram baixar o preço dos medicamentos para o cidadão e reduzir a factura com as comparticipações do SNS. Em Maio, foram anunciadas as ―10 primeiras Medidas para uma Gestão mais Eficiente do SNS‖ que visaram conter o aumento da sua despesa sem colocar em causa a qualidade dos serviços prestados. Em Setembro, foram tomadas ―Medidas Complementares ao Pacote do Medicamento‖, visando reduzir os preços dos medicamentos em benefício dos utentes bem como incentivar a prescrição electrónica.


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O controlo exigente das despesas com os hospitais, com os medicamentos e com os Meio Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, serão, em 2011, absolutamente determinantes como garantia de sustentabilidade do SNS.
Uma cuidadosa repartição da despesa e a continuação da implementação de planos da sua redução, uma melhor afectação de recursos e um controlo estrito dos orçamentos, a par da procura consensual de reformas nos principais grupos geradores de despesa, serão vectores da maior importância para a sustentabilidade do SNS.

 Política do Medicamento: Entre as medidas a tomar pelo Governo em 2011, salientam-se: o aumento do acesso ao medicamento com o alargamento da criação de farmácias a todos os hospitais do SNS com serviço de urgência, desmaterialização do circuito administrativo do medicamento e promoção do recurso a medicamentos genéricos.
De destacar ainda, a obrigatoriedade da prescrição por via electrónica.

 Tecnologias da Informação e Comunicação: As prioridades do MS nesta área prendem-se com a garantia da prestação de serviços de saúde informados e de qualidade, através da disponibilização de informação de saúde ao cidadão e de serviços electrónicos de saúde, no local, no formato e no instante onde são necessários. Pretende-se com isto: proporcionar às unidades de saúde um acesso rápido a novos tipos de informação de natureza clínica; continuar o processo plurianual de criação de um registo de saúde electrónico de cada cidadão; generalizar os serviços de base electrónica – ―saõde de proximidade‖; desmaterializar a prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica.

 Serviços Partilhados: O ano de 2011 será o primeiro ano de pleno exercício da actividade dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde EPE, que tem por atribuições a prestação de serviço partilhados específicos na área da saúde em matéria de compras e logística, financeira e de recursos humanos, permitindo uma grande poupança, uma maior eficiência e eficácia e optimizando a gestão dos recursos disponíveis contribuindo, desta forma também para a sustentabilidade do SNS.

 Reforma dos Cuidados de Saúde Primários: O processo de reforma dos cuidados de Saúde Primários, iniciado em 2005, entrou numa 2.ª etapa de desenvolvimento. Para além do aprofundamento das transformações organizacionais a nível nacional, regional e local, pretende-se acelerar o ritmo dessas transformações para reduzir as disparidades e desigualdades de evolução das diferentes vertentes da reforma, nomeadamente: Manter o estímulo à constituição de novas USF, alargando a cobertura territorial e populacional (35% da população em 2010); Prosseguir com a generalização das unidades de cuidados na comunidade e abrangendo cuidados domiciliários integrados para idosos e outros serviços de base comunitária; Continuar o esforço de entrada em funcionamento de novas unidades de saúde pública em todos os agrupamentos de centros de saúde, valorizando a componente de observatório de saúde pública.

 Hospitais: Para além de prosseguir o esforço de requalificação do Parque Hospitalar, o Governo pretende dotar os hospitais públicos de mecanismos de gestão efectiva, garantindo e aprofundando o respectivo processo de empresarialização.
Como corolário da contratualização e da monitorização da actividade hospitalar, será agora instituído e aplicável aos hospitais EPE um sistema de avaliação hospitalar, por via da celebração de contratos de gestão, balizados por metas e objectivos, de modo a promover a sua eficácia e eficiência, assente na responsabilização pelos resultados e atendendo à qualidade dos cuidados de saúde prestados. O cumprimento destes objectivos, passará a ser uma marca dos hospitais do SNS com carácter empresarial, Consultar Diário Original

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num contexto de reforço do exercício da função accionista do Estado e de regulação da actividade e do desempenho dos hospitais EPE.

 Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: Após a fase de implementação da RNCCI e tendo em vista a adequada cobertura territorial da população com necessidade destes cuidados, constituem prioridades para 2011: consolidação do modelo integrado de prestação de cuidados integrados; aperfeiçoamento dos circuitos e procedimentos inerentes e o alargamento da RNCCI, com vista à obtenção das metas de cobertura previstas para 2013, nomeadamente na área da saúde mental. Assim, dar-se-á continuidade ao alargamento da oferta de respostas nas diferentes tipologias, nomeadamente através do aumento de camas nas unidades de internamento e do reforço das equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados, com especial incidência na região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como do início de funcionamento, quer das unidades de dia e promoção de autonomia, quer das respostas de cuidados na área da saúde mental. Por último e tendo como objectivo reforçar as respostas de cuidados paliativos de acordo com a implementação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos, aprovado em Maio de 2010, torna-se fundamental a formação dos profissionais que integram a RNCCI de conhecimentos e competências adequadas em matérias de cuidados paliativos e controlo da dor bem como a criação em todos os hospitais do SNS de Equipas Intra-hospitalares de Cuidados Paliativos.

 Saúde Oral: Apesar das restrições orçamentais, prevê-se a manutenção do Plano Nacional da Saúde Oral, sendo cada vez maior a população que tem acesso, através do SNS, a cuidados de saúde oral. Para além dos idosos beneficiários do Complemento Solidário e das grávidas também as crianças e jovens estão abrangidas por estes cuidados, agora alargados a crianças com idades entre os 7 e os 16 anos assegurando uma vigilância ininterrupta.

1.3 – Do Orçamento do Estado para 2011 Em termos orçamentais, o trabalho a desenvolver em 2011 resulta em grande parte das medidas tomadas em 2010, desde logo porque reflecte uma nova metodologia de relacionamento entre o SNS e os subsistemas de saúde que, não acarretando acréscimo de meios financeiros, influencia o registo da despesa e da receita. A partir de 2010, acordou-se que os serviços prestados pelo SNS aos beneficiários da ADSE e dos subsistemas de saúde de militares e das forças policiais, seriam financiados directamente pelo Orçamento do Estado, ou seja, o que em termos contabilísticos, era uma despesa da ADSE e dos subsistemas públicos e uma receita dos Hospitais EPE e outras instituições de saúde, é agora uma receita do SNS, por transferência do OE e uma despesa do SNS, por transferência para os Hospitais EPE e outras instituições.

Despesa Total Consolidada do Ministério da Saúde

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O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde ascende a 8.563,0 milhões de euros. Este valor representa 15,2% do valor total da despesa do OE para 2011, sendo a 2ª maior parcela da despesa, a seguir à do Ministério das Finanças e da Administração Pública (34,9%).
O orçamento do Ministério, face à estimativa da despesa prevista para 2010, evidencia um decréscimo de 12,8%, devido sobretudo às medidas de contenção propostas bem como aos ajustamentos decorrentes da aplicação de cativos, com especial relevo para a dotação do SNS que sofreu uma redução de 6,4%. Esta situação teve um impacto bastante significativo na rubrica “Subsector Serviços e Fundos Autónomos”, que inclui o universo do SNS, e que apresenta, uma redução de 12,7%, no OE para 2011, quando comparado com a execução previsível até ao final do corrente ano.
A despesa de funcionamento em sentido estrito, financiada por receitas gerais, totaliza o montante de 62,7 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 5,4% face ao esperado para 2010, com especial relevo para as despesas com o pessoal. No que respeita à despesa com compensação em receita, a mesma apresenta um incremento de 8,4 milhões de euros, que corresponde a uma variação positiva de 19,2%.

Ministério da Saúde – Despesa do Gabinete dos Membros do Governo

A despesa dos Gabinetes dos Membros do Governo do Ministério da Saúde ascende a cerca de 3 milhões de euros, decrescendo 9,1% (296 mil euros) face ao orçamento apresentado em 2010.

Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento

O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos integra o INFARMED, o INEM, a ERS e um conjunto de 31 organismos do SNS, no qual se inclui a Administração Central do Sistema de Saúde I.P. De salientar, aqui, a passagem em 2011, do Hospital Curry Cabral, a Hospital EPE, o que irá ter um impacto na variação negativa do montante orçamentado neste agrupamento de instituições.
Verifica-se que no Subsector Serviços e Fundos Autónomos um decréscimo, em termos globais de 12,7%, sendo o montante do orçamento do SNS de 8.383,0 milhões de euros, distribuída maioritariamente pelo financiamento dos estabelecimentos de saõde que compõem os sectores põblico administrativo (3.822,7 M€) e público empresarial (4.155,3 M€).

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PIDDAC Os projectos de investimento do PIDDAC para 2011, no âmbito do Ministério da saúde e constantes no mapa XV da PPL, ascendem a 54,2 milhões de euros. O financiamento nacional ascende a 25,6 milhões de euros e representa 47%. O financiamento comunitário é de aproximadamente 28,6 milhões de euros e representa 53%.

II – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 2 e 3 de Novembro.
Não obstante, não se pode aqui deixar de reconhecer, o esforço do Governo nesta Proposta de Lei, no que diz respeito à saúde, prosseguindo na linha das políticas de contenção orçamental já adoptadas quer nos anteriores Orçamentos quer nas medidas prosseguidas pelo Ministério da Saúde face à da crise internacional, num quadro de contenção da despesa.

III – Conclusões

1. O Governo apresentou em 15 de Outubro de 2010, à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/X (2.ª), que apresenta o ―Orçamento do Estado para 2011‖; 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República; 3. Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão de relatório e parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2011, na parte respeitante à sua competência material devendo o parecer incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde; 4. A iniciativa ora em análise apresenta 8.563,0 milhões de euros como total da despesa consolidada do Ministério da Saúde. Sendo que este valor representa 15% do valor total da despesa do OE para 2011 e 4,9% do PIB, o que representa também um decréscimo de 12,8% da despesa face à estimativa do corrente exercício orçamental 5. Nestes termos, considera-se que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) que apresenta o ―Orçamento do Estado para 2011‖, se encontra em condições de ser remetida á Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 26 Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Luís Gonelha — O Deputado Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade (PS, CDS-PP e BE), registando-se a ausência do PCP.

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PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia 1.1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2011 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de elaboração dos competentes relatório e pareceres, nos termos regimentais.
1.2. Compete à Comissão do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nos termos regimentais aplicáveis, emitir Parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, incidindo o mesmo sobre as áreas que se integram no seu campo material de actuação.
1.3. Nestes termos, o presente Parecer incidirá sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, incluindo os seus anexos, em especial o Relatório do Orçamento do Estado, na parte respeitante às áreas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, Política de Apoio à Deficiência, Segurança Social e Administração Pública.
1.4. A apreciação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, no Plenário da Assembleia da República, encontra-se agendada para os dias 2 e 3 de Novembro de 2010.

2. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social [MTSS] 2.1. No relatório que apresenta à Assembleia da República, o Governo assume que, nomeadamente atravçs do Orçamento da Segurança Social, o MTSS terá um ―papel extremamente relevante no processo de consolidação orçamental no quadro das administrações põblicas‖.
2.2. Neste contexto, o MTSS propõe-se ―a suspensão dos mecanismos extraordinários de reforço da protecção social‖ para, alega, ―salvaguardar os actuais pressupostos do estado social‖.
2.3. O MTSS propõe-se, ainda, reforçar o esforço no combate à fraude e evasão contributiva, continuar o alargamento da rede de equipamentos sociais através do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a consolidação de políticas de apoio aos cidadãos com deficiência e de crianças e jovens em risco.
2.4. O MTSS realça ainda a entrada em vigor do Código Contributivo.
2.5. O Ministério do Trabalho protesta ainda a ênfase a dar à concretização de políticas activas de emprego e do reforço de empregabilidade dos desempregados de longa duração e jovens.

Do Combate ao Desemprego e Promoção da Criação de Emprego 1. O MTSS apresenta como meta relativa ao número de pessoas a abranger pelas medidas de emprego, formação e reabilitação profissional, no âmbito do IEFP, às 750.000 pessoas.
2. No domínio das medidas de emprego, visa integrar cerca de 215 mil pessoas em medidas de activação.
3. Na formação, o reforço das medidas, nomeadamente, de educação e formação de adultos, a formação modular ou o Programa Novas Oportunidades. 4. A meta apresentada é a de 340.000 pessoas a frequentar formação profissional.
5. O MTSS pretende a continuação de esforço ao nível dos estágios profissionais e facilitar a passagem de 45000 estagiários para o mercado de trabalho.
6. Pretende ainda promover a criação de emprego através do micro crédito e da manutenção das linhas de crédito MICROINVEST e INVEST+.

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7. Para os mais desfavorecidos continuarão os Contratos de Emprego – Inserção e dos Contratos Emprego – Inserção+.
8. Para os desempregados não subsidiados, o Ministério pretende abranger 25000 indivíduos em cursos de Educação e Formação de Adultos num universo de 40 mil acções de formação modular.
9. Para os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) prevê-se o reforço da intervenção do Ministério através da criação de um programa de formação em competências básicas.

Do Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional 1. Continuará a aposta na cobrança de dívida e no controle de baixas médicas de longa duração. O Ministério aponta a relevância da entrada em vigor do Código Contributivo e de um processo massivo e automatizado de combate à evasão contributiva.
2. Será estabelecido ainda um mecanismo que permita a cobrança coerciva tempestiva das dívidas contributivas dos trabalhadores independentes.
3. Assegurará a implementação de uma estratégia operacional no sentido de minimizar pagamentos indevidos de prestações sociais.
4. Reforçará a fiscalização domiciliária a agregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

Dos Equipamentos Sociais 1. O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais PARES e o Programa Operacional do Potencial Humano (POPH, eixo 6) permitirão criar 841 novos equipamentos sociais e mais 49000 lugares intervencionados com um investimento de 697 milhões de euros, sendo 365 milhões de euros correspondem a financiamento público.
2. Estes equipamentos deverão criar 14 137 novos postos de trabalho nos equipamentos sociais que entrem em funcionamento.
3. Face aos contratos assinados no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), prevê-se um investimento público de 9,5 milhões de euros.
4. Prevê-se a implementação de uma inovação no quadro da gestão dos serviços integrados, sob gestão directa do Instituto de Segurança Social, IP (ISS). Durante 3 anos, os estabelecidos integrados no distrito de Lisboa serão cedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assegurando esta a gestão das respostas sociais prestadas por estes serviços.

Da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 1. O Estado propõe-se continuar a alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para atingir a meta, em 2013, da cobertura nacional. Prevê a criação de mais 8932 lugares em unidades de internamento, 1989 unidades de dia e promoção da autonomia e 6720 equipas de Cuidados Continuados Integrados.
2. Prevê-se a criação, através de experiências-piloto, de respostas multidisciplinares de cuidados continuados de saúde mental e apoio social, destinadas a pessoas com doença mental grave.

Da Política integrada para a Deficiência 1. Prevê-se a implementação da Estratégia Nacional para a Deficiência.
2. Renova-se a isenção, em vigor em 2010, de 10% dos rendimentos auferidos nas categorias A, B e H, até ao limite de 2500 euros.

Da Política Sistémica para as Crianças e Jovens em Risco 1. Proceder-se-á à consolidação da rede de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
2. Pretende-se aprofundar a implementação do Programa Nascer Cidadão.

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3. Destaca-se o instituto jurídico do apadrinhamento civil.
4. Destaca-se a consolidação do Programa DOM - Desafios, Oportunidades e Mudança.

Do Combate à Pobreza e à Exclusão Social 1. Preconiza-se o reforço do Programa de Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI) pretendendo beneficiar e requalificar 500 novas casas.
2. Será alargado o número de Contratos Locais de Desenvolvimento Social aos actuais Projectos Progride – Medida 1. Havendo contratualizados 80 Contratos Locais de Desenvolvimento Social, prevê-se o alargamento a mais 50 territórios.

Da Promoção da Adaptabilidade dos Trabalhadores e empresas no Mercado de Trabalho e da Igualdade de Oportunidades 1. Em 2011 a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) reforçará a sua actividade nos seus vários domínios de intervenção.
2. O Governo, no quadro do Pacto para o Emprego, e por Acordo tripartido com os parceiros sociais, procurará desenvolver um quadro estratégico que propicie a dinamização do papel dos actores da contratação colectiva de Trabalho.

Do Orçamento 1. O Orçamento, coberto por receitas gerais, reduz em 3 milhões de euros, o que representa uma redução de 7,4% face ao ano anterior. No total verifica-se serem 7.789,6 milhões de euros para 2011.
2. Verifica-se a saída do Instituto António Sérgio do sector cooperativo, IP, da Administração Central do Estado e a extinção do Gabinete da Iniciativa Comunitária – EQUAL.
3. As despesas de funcionamento com cobertura em receitas consignadas sobem 8,7% face a 2010.
4. O total da despesa de Investimentos do Plano é de 8,4 milhões de euros. Destacam-se os investimentos em Informática e Estatística e a criação da plataforma tecnológica para os arquivos do MTSS e a implementação do projecto de compras públicas electrónicas.
5. O montante para os organismos autónomos ascende a 959, 1 milhões de euros, o que representa um crescimento de 9,4% em relação 2010. Nestes organismos inclui-se o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP (IGFSE) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP).
6. Ao IEFP serão destinados 933,9 milhões de euros, sendo 114 milhões destinados a financiar os Centros Protocolares de Gestão Participada.
7. As despesas com pessoal ascendem a 193,6 milhões de euros e as despesas com aquisição de serviços a 185,6 milhões de euros o que representa 2,5% e 2,4% da despesa total.
8. Destaca-se a medida Segurança e Acção Social com uma dotação de 6.760,9 milhões de euros, representando 86,8% da despesa total não consolidada.
9. Para a modernização dos Centros de Emprego estão previstos 5 milhões de euros.

Da Segurança Social O Orçamento da Segurança Social aponta para: a) O crescimento das receitas totais do subsistema previdencial em 2,8% (sendo o crescimento das contribuições e quotizações de 4,6%); b) O crescimento das despesas totais do subsistema previdencial em 1,8% com as pensões de velhice a crescer 3,6%; c) O saldo disponível do subsistema previdencial ascenderá a 350 milhões de euros; d) O FEFSS representará no final do ano 5,5% do PIB e 90% da despesa com a componente contributiva das pensões em regime geral.

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Conclusões a) ―A dotação de receitas gerais do OE para o financiamento da Segurança Social diminuirá, em 2011, cerca de 984,4 milhões de euros. Deste modo, a referida dotação específica para financiamento do Orçamento da Segurança Social ascenderá a 6.742,5 milhões de euros‖; b) A diminuição resulta da retirada da protecção social para níveis anteriores e do congelamento do IAS indexantes dos Apoios Sociais; c) As reduções verificam-se com impacto em: i) Redução do subsídio social de desemprego; ii) Redução do RSI; iii) Redução do Abono de Família; iv) Redução da Acção Social; v) Redução da transferência para o Sistema Previdencial.

d) As receitas das contribuições atingem 14.111,8 milhões com crescimento de 4,6%; e) O crescimento da receita está ligado, para além da dinâmica da massa salarial e ao aumento da eficiência contributiva, à entrada em vigor do Código Contributivo, à integração no regime geral da segurança social dos trabalhadores do sector bancário e à revogação de medidas temporárias da redução das contribuições; f) As transferências do OE para a Segurança Social atingem 6 949,5 milhões de euros; g) A despesa total deverá chegar aos 23 530,3 milhões de euros; h) A despesa com pensões e complementos será de 14 416,3 milhões, sendo 75,3% dispendidos com pensões de sobrevivência e invalidez; i) A despesa com prestações de desemprego e apoio ao emprego diminui 6,9% ascendendo a 2 091,7 milhões de euros; j) A despesa com subsídios de doença atingirá 4 30,7 milhões de euros; k) A despesa com CSI atingirá 272,1 milhões de euros; l) O Abono de família diminuirá 22,6%; m) Os encargos com a acção social atingirão os 1 652,6 milhões de euros; n) A despesa com formação profissional será de 1585,4 milhões de euros; o) O saldo orçamental, na óptica da contabilidade pública será de 535,1 milhões, e de 594,5 milhões de euros, na óptica da contabilidade nacional; p) Não está prevista qualquer transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

3. Administração Pública 1. O MFAP pretende uma política de racionalização, rigor e eficiência e, em matéria de recursos humanos, rever os mecanismos de mobilidade interna.
2. O MFAP pretende ainda uma racionalização do SEE e avançar com privatizações.
3. A justiça fiscal, o combate à fraude e evasão e a capacidade de financiamento do Estado são vectores principais de actuação.
4. Destaca-se a nova contribuição do sector financeiro.
5. Ressalta o agravamento da taxa normal do IVA de 21% para 23%.
6. É evidenciada a necessidade da continuação das medidas preconizadas no PEC e a criação de uma entidade de acompanhamento das parcerias público-privadas.

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4. Do Orçamento do MFAP 1. A despesa total consolidada ascende a 19712,1 milhões. Os passivos financeiros são de 11 5000 milhões de euros, a dotação provisional será de 500 milhões de euros e o Fundo de Regularização da Dívida Pública de 1870 milhões de euros.
2. Relevante é a diminuição de 88% nas despesas relativas ao serviço de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da AP que resultam das mudanças de financiamento.
3. A despesa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos cresce 1,5% destacando-se a CGA com 8697,6 milhões de euros.
4. Destacam-se os subsídios no sector dos transportes com 329,7 milhões de euros.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer A Deputada autora do Parecer reserva, nos termos regimentais aplicáveis, a sua posição para o debate em plenário da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), que ―Aprova o Orçamento do Estado para 2011‖.
2. Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta Proposta de Lei baixou à Comissão do Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Especializadas para elaboração dos competentes relatório e pareceres, nos termos regimentais.
3. À Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública compete nos termos regimentais aplicáveis, emitir o competente Parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, ―incidindo o mesmo sobre as áreas que se integram no seu campo material de actuação‖.
4. Nestes termos, o presente Parecer incidiu sobre a Proposta de Lei na parte respeitante às áreas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, Políticas de Apoio à Deficiência, Segurança Social e Administração Pública.
5. A apreciação na generalidade da proposta de lei sub judice encontra-se agendada para 2 e 3 de Novembro de 2010.

Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública delibera remeter, nos termos regimentais aplicáveis, o presente Parecer à Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Autora do Parecer, Margarida Almeida.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade.

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PARECER DA COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Índice Parte I – Considerandos Introdutórios I.1 – Cenário Macroeconómico e Aspectos Globais do OE I.2 – Ambiente, Ordenamento do Território I.3 – Poder Local Parte II – Opinião do Relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos Introdutórios

I – Considerações prévias Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), que se traduz no Orçamento do Estado para 2011. A proposta de lei em apreço foi admitida no dia 15 de Outubro de 2010, tendo baixado em fase de generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças.
Nota-se, porém, que em violação do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental o Governo só veio a entregar depois do final do prazo legal uma parte dos elementos que são obrigatórios entregar em conjunto com a proposta de lei do Orçamento.
A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e elaboração de relatório.
A esta Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para prossecução da demais tramitação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2011 que se integram no âmbito da competência material da 12.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Da apreciação ocorrida em Comissão resultou o presente documento, encontrando-se a Parte I estruturada da seguinte forma: I.1 – Cenário Macroeconómico e Aspectos Globais do Orçamento do Estado para 2011; I.2 – Ambiente, Ordenamento do Território; I.3 – Poder Local.

De realçar que a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado conta com o contributo da ANMP e ANAFRE, cujos pareceres são inseridos, na íntegra, na Parte IV deste relatório (Anexos).
O debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se agendado para os dias 2 e 3 de Novembro.

I.1 – Cenário Macroeconómico e Aspectos Globais do Orçamento do Estado para 2011 No contexto internacional durante os anos de 2009 e 2010, assistiu-se uma recessão profunda da economia mundial. Foram adoptadas pelos diversos Governos e bancos centrais medidas nos domínios das políticas orçamental, financeira e monetária.
Contudo, de entre os vários países, Portugal pertence a um grupo reduzido de Estados cuja situação económica e das finanças públicas é ainda mais delicada e desequilibrada também em resultados das políticas adoptadas e da respectiva execução.
A situação descrita levou á adopção de medidas adicionais pelo Governo em Maio, com vista a ‖acelerar o processo de consolidação orçamental e rever as metas para o défice e para a dívida pública, adoptando para tal medidas de consolidação adicionais, não apenas do lado da redução da despesa, mas também, dada a necessidade de frontloading do ajustamento, do lado da receita‖, não sendo no entanto suficiente para afastar o cenário de recessão ―no mês de Setembro, o Governo anunciou um novo conjunto de medidas de consolidação, na sua maioria destinadas a integrar a presente Proposta, mas algumas das quais de aplicação imediata‖.

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Quadro 1: Conta das Administrações Públicas, 2009 – 2011

Os dados que foram sendo conhecidos ao longo do ano de 2010 relativos à execução orçamental de 2010 parecem evidenciar que a despesa pública não sofreu a redução prevista, tendo aliás aumentado.
Deste modo, conforme é referido no Relatório a situação conjuntural das economias em 2010, especialmente dos principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Alemanha, França, Itália e Reino Unido), «tem desempenhado um papel decisivo na recuperação da economia portuguesa, nomeadamente, na melhoria significativa das exportações durante o 1.º semestre» (Quadro 2).

Quadro 2: PIB e Importações

Quadro 3: Principais Destinos das Exportações Portuguesas

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O mercado de trabalho foi significativamente afectado pela crise económica, tendo a taxa de desemprego atingido valores historicamente elevados no 1.º semestre de 2010. Assim, a taxa de desemprego média dos primeiros 6 meses do ano foi de 10,6%, um acréscimo de 1,6 p.p. relativamente à observada em igual período do ano anterior.

Quadro 4: População Activa, Emprego e Desemprego

Nos quadros seguintes, descrevem-se os pressupostos e as projecções macroeconómicas, respectivamente, determinados pelo Governo e que foram utilizados como base da proposta de OE 2011:

Quadro 5: Enquadramento Internacional – Principais Hipóteses 2008 2 0 0 9 ( e ) 2 0 1 0 ( p ) 2 0 1 0 ( e ) 2 0 1 1 ( p )
T a x a s d e j u r o d e c u r t o p r a zo ( E u r i b or a 3 m e s e s ) ( % ) 4 , 6 1 , 2 1 , 2 0 , 8 1 , 1
P r e ç o s p ot d o p e t r ól e o B r e n t ( D ól a r e s p or b a r r i l ) 9 6 , 4 6 2 , 5 7 6 , 6 7 6 , 2 7 8 , 8
T a x a d e c â m b i o e f e c t i v a n omi n a l p a r a P or t u g a l 1 , 5 1 , 4 1 , 4 1 , 3 1 , 2
T a x a d e I n f l a ç ã o n a á r e a d o e u r o ( I H P C , e m % ) 3 , 3 0 , 3 1 , 1 1 , 6 1 , 7
C r e s c i m e n t o r e a l d o P I B n a á r e a d o e u r o ( % ) 0 , 6 - 4 , 0 0 , 7 1 , 7 1 , 5
C r e s c i m e n t o d a p r oc u r a e x t e r n a ( b e n s ) 2 , 5 - 1 4 , 7 1 , 7 6 , 0 3 , 2
OE ' 2 0 1 0 OE ' 2 0 1 1 Assim, e de acordo com as previsões mais recentes prevê-se para 2011 uma desaceleração da procura externa relevante para Portugal e um aumento das taxas de juro de curto prazo.
Antecipa-se, igualmente, um ligeiro aumento do preço do petróleo, a depreciação do euro face ao dólar e o aumento da taxa de inflação, em linha com o aumento do preço das matérias-primas e do petróleo.

Quadro 6: Cenário Macroeconómico 2008 2 0 0 9 ( e ) 2 0 1 0 ( p ) 2 0 1 0 ( e ) 2 0 1 1 ( p )
1 . D e sp e sa e PIB ( v a r i a ç ã o e m v o l u m e , e m %)
Co n s u mo P r i v a d o 1 , 7 - 0 , 9 1 , 0 2 , 0 - 0 , 5
Co n s u mo P ú b l i c o 1 , 1 2 , 6 - 0 , 9 1 , 9 - 8 , 8
I n v e s ti me n to ( F B CF ) - 0 , 7 - 1 1 , 8 - 1 , 1 - 2 , 0 - 2 , 7
P r o c u r a I n te r n a 1 , 2 - 2 , 9 0 , 3 1 , 6 - 2 , 5
E x p o r ta ç õ e s - 0 , 5 - 1 2 , 0 3 , 5 8 , 6 7 , 3
I mp o r ta ç õ e s 2 , 7 - 1 0 , 7 1 , 5 6 , 7 - 1 , 7
PIB 0 , 0 - 2 , 6 0 , 7 1 , 3 0 , 2
2 . Pr e ç o s ( t a x a s d e v a r i a ç ã o , e m %)
D e f l a tor d o P I B 2 , 1 1 , 7 0 , 8 1 , 4 1 , 7
T a x a d e I n f l a ç ã o ( a ) 2 , 6 - 0 , 8 0 , 8 1 , 3 2 , 2
3 . E m p r e g o e d e se m p r e g o
E mp r e g o T o ta l ( ta x a d e v a r i a ç ã o , e m % ) 0 , 4 - 2 , 9 - 0 , 1 - 1 , 4 - 0 , 4
T a x a d e d e s e mp r e g o ( % ) 7 , 6 9 , 5 9 , 8 1 0 , 6 1 0 , 8
O E ' 2 0 1 0 O E ' 2 0 1 1 Consultar Diário Original

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Explica-se, no Relatório OE/2011, que «o crescimento económico baseia-se sobretudo no comportamento das exportações que, para além de aproveitar o crescimento do comércio mundial, se espera que beneficiem de uma significativa recuperação das quotas de mercado.
Por sua vez, a quebra de todas as componentes da procura interna reflectir-se-á na contracção das importações, contribuindo para uma redução do défice da balança comercial e, consequentemente das necessidades de financiamento da economia, em 2011».
O Governo prevê que o emprego apresentará um ligeiro agravamento de 0,2 p.p, situando-se a taxa de desemprego em 10,8%.
Por fim, e quanto à taxa de inflação, esta deverá apresentar um aumento situando-se nos 2,2% em 2011. O Governo, no Relatório OE/2010, apresentou uma projecção de 0,8% para 2010, apresenta agora uma estimativa de 1,3%.
O Governo justifica as suas previsões num conjunto de vários factores, como sejam a evolução macroeconómica esperada, as medidas legislativas propostas em matéria fiscal, o efeito do combate à fraude e à evasão fiscais e a melhoria da eficiência da Administração Fiscal. O quadro seguinte expressa a evolução, em 2010, dos principais impostos isolando o efeito das medidas implementadas mais relevantes em matéria fiscal.

Quadro 7: Decomposição do Crescimento da Receita Fiscal e Principais Impostos

A estimativa para 2010 considera também o efeito das medidas anunciadas no final de Setembro, entre as quais se destaca a receita extraordinária decorrente da transferência de plano de pensões da Portugal Telecom para o Estado, tendo esta receita de capital (1,5 p.p. do PIB) permitindo compensar a despesa extraordinária com a aquisição de material militar.

I.2 – Ambiente, Ordenamento do Território No Relatório OE/2011 que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2011, o Governo reafirma as políticas de ambiente e de ordenamento de território de anos anteriores.
Com efeito, a única novidade é a inclusão da Lei do Solo, sendo a proposta de Orçamento do Estado marcada pela repetição de iniciativa referidas no anterior Orçamento mas que estarão em curso ou não terão sido iniciadas.
No âmbito de actuação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território os eixos fundamentais que se apresentam para 2011 são, no domínio do Ambiente: Os recursos hídricos; O abastecimento de água e saneamento de águas residuais; Os resíduos; A conservação da natureza; e As alterações climáticas.

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As prioridades nos domínios do ordenamento do território e política das cidades são: Promover a reabilitação urbana; Renovar a política de habitação Executar a política de cidades; Lei do Solo; Melhorar os sistemas de informação e planeamento territorial; e Implementar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira.

Em resumo os valores orçamentados/executados pelo Ministério do Ambiento desde 2005.

Quadro 8: Orçamentos MAOT 2005-2011 m i l h õ e s d e e u r o s
D e s v i o D e s v i o D e s v i o D e s v i o
OE E s t i m a t i v a E x e c uç ã o OE E s t i m a t i v a E x e c uç ã o OE E s t i m a t i v a E x e c uç ã o OE E s t i m a t i v a E x e c uç ã o
2005 2005 2005 2 0 0 6 ( * ) 2006 2006 2 0 0 7 ( * ) 2007 2007 2 0 0 8 ( * ) 2008 2008
M i n i s té r i o A m b i e n te e O r d e n a m e n to d o T e r r i tó r i o 2 5 9 , 8 6 9 1 , 3 4 3 1 , 5 5 9 9 , 2 6 1 1 , 6 1 2 , 4 5 6 0 , 1 5 4 4 , 6 (1 5 , 5 ) 6 1 3 , 5 6 1 0 , 8 (2 , 7 )
m i l h õ e s d e e u r o s
D e s v i o D e s v i o O E 2 0 1 1
OE E s t i m a t i v a E x e c uç ã o OE E s t i m a t i v a E x e c uç ã o OE vs
2 0 0 9 ( * ) 2009 2009 2010 2010 2010 2011 E s t i m a t i v a V a l . A bs . %
M i n i s té r i o A m b i e n te e O r d e n a m e n to d o T e r r i tó r i o 7 1 5 , 2 3 1 4 , 5 (4 0 0 , 7 ) 4 7 6 , 6 3 2 6 , 4 (1 5 0 , 2 ) 3 9 2 , 4 2 0 , 2 % (8 4 , 2 ) -1 7 , 7 %
(* ) Mi n i s té r i o A m b i e n te , O r d e n a m e n to d o T e r r i tó r i o e d o D e s e n v o l v i m e n to d o T e r r i tó r i o
O E 2 0 1 1 v s O E 2 0 1 0 A análise do quadro anterior permite verificar um aumento da dotação do ministério até 2009, no entanto, desde 2007 acentuou-se a tendência da não execução dos valores orçamentados e a gradual diminuição da dotação orçamental em particular de 2009 em diante.

Orçamento 2011 A despesa total consolidada do MAOT ascende a 392,4 milhões de euros, o que corresponde a 0,7% da Administração Central.

Quadro 9: Despesa total consolidada (milhões de euros) 2011
O r ç a m e nt o E s t i m a t i v a D e s v i o E x e c . O r ç a m e nt o O E 1 1 / 1 0 O E 1 1 / E s t 1 0 2010 2011
E s t a do 2 5 0 , 1 1 9 8 , 8 - 5 1 , 3 2 0 1 , 9 - 1 9 , 3 % 1 , 6 % 4 3 , 1 % 4 1 , 2 %
1 . Fun c i ona m e nt o 1 2 9 , 4 1 2 4 , 6 - 4 , 8 1 1 7 , 2 - 9 , 4 % - 5 , 9 % 2 2 , 3 % 2 3 , 9 %
1 . 1 . C o m c o b e r t u r a e m r e c e i t a s g e r a i s 1 0 3 , 5 9 8 , 5 - 5 , 0 9 4 , 5 - 8 , 7 % - 4 , 1 % 1 7 , 8 % 1 9 , 3 %
1 . 2 . C o m c o b e r t u r a e m r e c e i t a s c o n s i g n a d a s 2 5 , 9 2 6 , 1 0 , 2 2 2 , 7 - 1 2 , 4 % - 1 3 , 0 % 4 , 5 % 4 , 6 %
2 . I nv e s t i m e nt os do P l a no 1 2 0 , 7 7 4 , 2 - 4 6 , 5 8 4 , 7 - 2 9 , 8 % 1 4 , 2 % 2 0 , 8 % 1 7 , 3 %
2 . 1 . Fi n a n c i a m e n t o n a c i o n a l 8 7 , 0 5 6 , 1 - 3 0 , 9 6 0 , 7 - 3 0 , 2 % 8 , 2 % 1 5 , 0 % 1 2 , 4 %
2 . 2 . Fi n a n c i a m e n t o c o m u n i t á r i o 3 3 , 7 1 8 , 1 - 1 5 , 6 2 4 , 0 - 2 8 , 8 % 3 2 , 6 % 5 , 8 % 4 , 9 %
S e r v i ç os e Fun dos A ut óno m os 3 3 0 , 4 2 3 0 , 1 - 1 0 0 , 3 2 8 8 , 6 - 1 2 , 7 % 2 5 , 4 % 5 6 , 9 % 5 8 , 8 %
D E S P E S A TO TA L C O N S O LI D A D A 4 7 6 , 7 3 2 6 , 4 - 1 5 0 , 3 3 9 2 , 4 - 1 7 , 7 % 2 0 , 2 %
C o n s o l i d a ç ã o e n t r e s u b s e c t o r e s 1 0 3 , 8 1 0 2 , 5 - 1 , 3 9 8 , 1
V a r i a ç ã o ( % ) E s t r ut ur a ( % )2010 Face ao OE/2010 a despesa consolidada do Ministério em 2011, a despesa total prevista para o corrente ano regista um decréscimo de 17,7%.
Note-se que, porém, o Governo não indica este valor, optando por indicar no Relatório do Orçamento a comparação entre a estimativa da execução do OE/2010 com constante do OE/2011.
Note-se que esta comparação enfrenta três problemas: Consultar Diário Original

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(i) Em primeiro lugar, não parece corresponder à exigência da Constituição que no seu artigo 106º nº 3 b) exige que sejam explicadas na Proposta de Lei do Orçamento as variações relativamente ao Orçamento anterior (e não relativamente à execução deste); (ii) Em segundo lugar, não é um método rigoroso visto usar termos de comparação distintos. As comparações para serem rigorosas devem realizar-se entre termos equivalentes, pelo que a comparação rigorosa seria entre os montantes inscritos nos OE/2010 e OE/2011 ou então entre as estimativas de execução para ambos os OE. A comparação apresentada pelo Governo é feita entre termos distintos, gerando por isso uma impressão errada sobre aquilo que a Constituição exige: a identificação da variação entre os dois Orçamentos; (iii) Em terceiro lugar, este método pode criar um incentivo a baixas execuções orçamentais e a um sucessivo decréscimo da dotação orçamental do Ministério em causa, na medida em que esse mesmo Ministério divulgará um aumento no orçamento quando registou execução apenas parcial do orçamento do ano anterior e uma queda real a dotação do Orçamento para o ano seguinte. No caso do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território é isso que tem sucedido.

De todo o modo, refira-se que na comparação apresentada pelo Governo há um crescimento de 20,2% entre a estimativa de execução do OE/2010 e a dotação proposta para o OE/2011.
No subsector Estado, comparando o OE/2011 com o orçamentado em 2010 a variação negativa é de 19,3%. Se for comparado com a estimativa de execução regista-se uma variação positiva de 1,6%.
Nos investimentos do Plano o Governo prevê um incremento na execução de projectos co-financiados pelo QREN e a projectos financiados exclusivamente com financiamento nacional, dos quais se destacam: Instituto da Água, com mais de 30 milhões de euros, sobretudo destinados a projectos de intervenção no litoral; Instituto Geográfico Português, com cerca de 9 milhões de euros para vários projectos, com maior realce do ―SINERGIC – Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral‖.

Relativamente ao Financiamento Comunitário, para efeitos de Investimentos do Plano, o Governo prevê para 2011 um incremento significativo na execução de projectos co-financiados pelo QREN.
A despesa do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos proposta para o OE/2011 apresenta uma redução de 12,7% face ao valor orçamentado para 2010; se for comparado com a estimativa de execução do OE/2010 a despesa do subsector regista um crescimento de 25,4%.

Quadro 10: Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos por fontes de financiamento ( m i l h õ e s d e e u r o s )
2011
O r ç a m e nt o E s t i m a t i v a D e s v i o O r ç a m e nt o
To t a l E x e c uç ã o To t a l
Fu n d o P o r t u g u ê s d e C a r b o n o 8 , 2 5 , 4 - 2 , 8 2 3 , 0 1 8 0 , 5 % 3 2 5 , 9 %
Fu n d o d e I n t e r v e n ç ã o A m b i e n t a l 1 , 0 0 , 8 - 0 , 2 1 , 0 0 , 0 % 2 5 , 0 %
Fu n d o d e P r o t e c ç ã o d o s R e c u r s o s H í d r i c o s 1 7 , 0 1 3 , 6 - 3 , 4 1 6 , 7 - 1 , 8 % 2 2 , 8 %
C o m . C o o r d e n a ç ã o e D e s e n v o l v i m e n t o R e g i o n a l d o N o r t e 2 2 , 9 1 5 , 6 - 7 , 3 2 3 , 1 0 , 9 % 4 8 , 1 %
C o m . C o o r d e n a ç ã o e D e s e n v o l v i m e n t o R e g i o n a l d o C e n t r o 1 4 , 4 1 1 , 6 - 2 , 8 1 5 , 3 6 , 3 % 3 1 , 9 %
C o m . C o o r d e n a ç ã o e D e s e n v o l v i m e n t o R e g i o n a l d e L i s b o a e V a l e d o T e j o 1 2 , 2 1 0 , 3 - 1 , 9 1 0 , 6 - 1 3 , 1 % 2 , 9 %
C o m . C o o r d e n a ç ã o e D e s e n v o l v i m e n t o R e g i o n a l d o A l e n t e j o 9 , 5 7 , 5 - 2 , 0 9 , 8 3 , 2 % 3 0 , 7 %
C o m . C o o r d e n a ç ã o e D e s e n v o l v i m e n t o R e g i o n a l d o A l g a r v e 5 , 5 4 , 5 - 1 , 0 5 , 1 - 7 , 3 % 1 3 , 3 %
I n s t i t u t o d e C o n s e r v a ç ã o d a N a t u r e z a e d a B i o d i v e r s i d a d e 2 8 , 2 2 4 , 1 - 4 , 1 2 7 , 3 - 3 , 2 % 1 3 , 3 %
A d m i n i s t r a ç ã o d a R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d o N o r t e 8 , 6 5 , 8 - 2 , 8 9 , 1 5 , 8 % 5 6 , 9 %
A d m i n i s t r a ç ã o d a R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d o C e n t r o 9 , 4 6 , 6 - 2 , 8 1 0 , 6 1 2 , 8 % 6 0 , 6 %
A d m i n i s t r a ç ã o d a R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d o T e j o 2 3 , 4 1 6 , 1 - 7 , 3 1 6 , 7 - 2 8 , 6 % 3 , 7 %
A d m i n i s t r a ç ã o d a R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d o A l e n t e j o 7 , 2 5 , 1 - 2 , 1 6 , 9 - 4 , 2 % 3 5 , 3 %
d m i n i s t r a ç ã o d a R e g i ã o H i d r o g r á f i c a d o A l g a r v e 1 8 , 9 1 3 , 8 - 5 , 1 6 , 2 - 6 7 , 2 % - 5 5 , 1 %
E n t i d a d e R e g u l a d o r a d o s S e r v i ç o s d a s Á g u a s e d o s R e s í d u o s 6 , 4 4 , 5 - 1 , 9 5 , 8 - 9 , 4 % 2 8 , 9 %
Fu n d o d e C o n s e r v a ç ã o d a N a t u r e z a e d a B i o d i v e r s i d a d e 1 , 0 0 , 9 - 0 , 1 1 , 0 0 , 0 % 1 1 , 1 %
I n s t i t u t o d a H a b i t a ç ã o e d a R e a b i l i t a ç ã o U r b a n a 1 4 5 , 6 8 3 , 9 - 6 1 , 7 1 0 6 , 0 - 2 7 , 2 % 2 6 , 3 %
S ub - To t a l 3 3 9 , 5 2 3 0 , 1 - 1 0 9 , 4 2 9 4 , 2 - 1 3 , 3 % 2 7 , 9 %
T r a n s f e r ê n c i a s i n t r a - S FA 9 , 1 1 3 , 2 4 , 1 5 , 6 - 3 8 , 5 % - 5 7 , 6 %
D E S P E S A TO TA L C O N S O LI D A D A 3 3 0 , 4 2 1 6 , 9 - 1 1 3 , 5 2 8 8 , 6 - 1 2 , 7 % 3 3 , 1 %
2010 V a r i a ç ã o ( % )
O E 1 1 / 1 0 O E 1 1 / E s t 1 0 Salienta-se o desvio negativo de execução na ordem dos 113,5 milhões de euros face aos valores orçamentados em 2010, o que se traduz numa execução de 65,6%, e que permite agora apresentar crescimentos para o OE/2011 quando na maioria dos casos os montantes disponíveis são inferiores aos orçamentados em 2010.


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A análise da evolução das despesas face a 2010, faz sobressair o acréscimo de investimento no Fundo Português de Carbono.
Por contraponto com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) permanece como o Serviço e Fundo Autónomo que detém o maior orçamento, com 106,0 milhões de euros, apesar de ter registado uma quebra de 27,2% no montante da sua dotação. Apesar desta quebra o Governo mantém a reabilitação urbana e política de habitação como uma das suas prioridades políticas.

Quadro 11: Despesa por Classificação Económica (milhões de euros) To t a l To t a l
C on s ol i da do C on s ol i da do
D e s pe s a C orr e nt e 1 5 3 , 0 1 9 6 , 3 2 8 9 , 6 1 3 1 , 8 1 8 8 , 1 2 6 0 , 0 - 2 9 , 6 - 1 0 , 2 % 6 0 , 8 % 6 6 , 3 %
D e s p e s a s c o m P e s s o a l 4 2 , 1 8 3 , 2 1 2 5 , 3 4 0 , 0 8 0 , 6 1 2 0 , 6 - 4 , 7 - 3 , 8 % 2 6 , 3 % 3 0 , 7 %
A q u i s i ç ã o d e B e n s e S e r v i ç o s 4 6 , 0 7 8 , 9 1 2 4 , 9 3 2 , 7 6 5 , 0 9 7 , 7 - 2 7 , 2 - 2 1 , 8 % 2 6 , 2 % 2 4 , 9 %
J u r o s e O u t r o s E n c a r g o s 1 3 , 1 1 3 , 1 6 , 9 6 , 9 - 6 , 2 - 4 7 , 3 % 2 , 7 % 1 , 8 %
T r a n s f e r ê n c i a s C o r r e n t e s 6 3 , 4 1 3 , 8 1 7 , 5 5 9 , 1 3 1 , 0 3 0 , 2 1 2 , 7 7 2 , 6 % 3 , 7 % 7 , 7 %
d a s q u a i s : i n t r a - i n s t i t u i ç õ e s d o m i n i s t é r i o 5 9 , 2 0 , 5 5 9 , 7 5 5 , 6 4 , 3 5 9 , 9 0 , 2 0 , 3 %
p a r a a s r e s t a n t e s A d m . P ú b l i c a s 0 , 8 1 , 3 2 , 1 3 , 1 3 , 1 1 , 0 4 7 , 6 % 0 , 4 % 0 , 8 %
S u b s í d i o s 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 % 0 , 0 %
O u t r a s D e s p e s a s C o r r e n t e s 1 , 6 7 , 1 8 , 7 4 , 5 4 , 5 - 4 , 2 - 4 8 , 3 % 1 , 8 % 1 , 1 %
D e s pe s a C a pi t a l 9 7 , 1 1 3 4 , 2 1 8 7 , 0 7 0 , 1 1 0 0 , 6 1 3 2 , 4 - 5 4 , 6 - 2 9 , 2 % 3 9 , 2 % 3 3 , 7 %
A q u i s i ç ã o d e B e n s d e C a p i t a l 4 1 , 1 5 3 , 2 9 4 , 3 2 8 , 1 4 8 , 7 7 6 , 8 - 1 7 , 5 - 1 8 , 6 % 1 9 , 8 % 1 9 , 6 %
T r a n s f e r ê n c i a s d e C a p i t a l 5 6 , 0 8 0 , 8 9 2 , 7 4 2 , 0 5 1 , 9 5 5 , 6 - 3 7 , 1 - 4 0 , 0 % 1 9 , 5 % 1 4 , 2 %
d a s q u a i s : i n t r a - i n s t i t u i ç õ e s d o m i n i s t é r i o 4 3 , 8 0 , 3 4 4 , 1 3 5 , 3 3 , 0 3 8 , 3 - 5 , 8 - 1 3 , 2 %
p a r a a s r e s t a n t e s A d m . P ú b l i c a s 9 , 9 5 4 , 1 6 4 , 0 0 , 0 - 6 4 , 0 - 1 0 0 , 0 % 1 3 , 4 % 0 , 0 %
D E S P E S A TO TA L 2 5 0 , 1 3 3 0 , 4 4 7 6 , 6 2 0 1 , 9 2 8 8 , 6 3 9 2 , 4 - 8 4 , 2 - 1 7 , 7 % 1 0 0 , 0 % 1 0 0 , 0 %
D E S P E S A TO TA L E X C LU I N D O TR A N S F P A R A A D M . P Ú B LI C A S 2 3 9 , 4 2 7 5 , 0 4 1 0 , 5 2 0 1 , 9 2 8 5 , 5 3 8 9 , 3 - 2 1 , 2 - 5 , 2 %
C o n s o l i d a ç ã o e n t r e s u b s e c t o r e s ( S I e S FA ) 1 0 3 , 8 9 8 , 1 - 5 , 7 - 5 , 5 %
V a l or %
O r ç a m e nt o A j us t a do de 2 0 1 1 E s t r ut ura ( % )O r ç a m e nt o de 2 0 1 0
E s t a do S FA E s t a do S FA 2010 2011
V a r i a ç ã o 1 1 / 1 0 No que se refere à decomposição da despesa consolidada segundo a sua natureza económica verifica-se que apresentam maior expressão as despesas com pessoal e a aquisição de bens e serviços cujos agrupamentos representam, em conjunto, 55,6% do orçamento para 2011.
Os agrupamentos relativos a aquisição de bens de capital e a transferências de capital registam também montantes expressivos, atingindo, em conjunto, 33,7% do total da despesa consolidada.
Na tabela seguinte apresenta-se a despesa do MAOT, por medidas do ―Programa 015 – Ambiente e Ordenamento do Território‖. A despesa encontra-se distribuída por 12 medidas e 356 projectos.

Quadro 12: Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros) O r ç a m e nt o E s t r ut ura O r ç a m e nt o E s t r ut ura
2010 2010 A j us t a do de 2011
( % ) 2011 ( % )
A m bi e nt e e do O r de na m e nt o do Te r r i t óri o 5 8 9 , 6 1 0 0 , 0 % 4 9 5 , 8 9 9 , 9 % - 9 3 , 8 - 1 5 , 9 %
S e r v i ç o s G e r a i s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a
A d m i n i s t r a ç ã o G e r a l 1 2 , 3 2 , 1 % 1 1 , 1 2 , 2 % - 1 , 2 - 9 , 8 %
C o o p e r a ç ã o e c o n ó m i c a e x t e r n a 0 , 0 0 , 0 % 0 , 2 0 , 0 % 0 , 2 H a b i t a ç ã o e S e r v i ç o s C o l e c t i v o s
A d m i n i s t r a ç ã o e R e g u l a m e n t a ç ã o 8 3 , 9 1 4 , 2 % 7 7 , 1 1 5 , 5 % - 6 , 8 - 8 , 1 %
I n v e s t i g a ç ã o 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 H a b i t a ç ã o 1 7 0 , 0 2 8 , 8 % 1 2 2 , 1 2 4 , 6 % - 4 7 , 9 - 2 8 , 2 %
O r d e n a m e n t o d o T e r r i t ó r i o 3 3 , 9 5 , 7 % 2 6 , 0 5 , 2 % - 7 , 9 - 2 3 , 3 %
S a n e a m e n t o e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a 0 , 0 0 , 0 % 1 , 3 0 , 3 % 1 , 3 P r o t e c ç ã o d o M e i o A m b i e n t e e C o n s e r v a ç ã o d a N a t u r e z a 2 5 1 , 6 4 2 , 7 % 2 2 2 , 6 4 4 , 9 % - 2 9 , 0 - 1 1 , 5 %
O u t r a s Fu n ç õ e s E c o n ó m i c a s
A d m i n i s t r a ç ã o e R e g u l a m e n t a ç ã o 1 6 , 4 2 , 8 % 1 5 , 9 3 , 2 % - 0 , 5 - 3 , 0 %
D i v e r s a s N ã o E s p e c i f i c a d a s 1 8 , 2 3 , 1 % 1 9 , 5 3 , 9 % 1 , 3 7 , 1 %
O u t r a s Fu n ç õ e s
D i v e r s a s N ã o E s p e c i f i c a d a s 3 , 3 0 , 6 % 0 , 0 0 , 0 % - 3 , 3 - 1 0 0 , 0 %
C oo pe r a ç ã o P a r a o de s e nv ol v i m e nt o 0 , 0 0 , 0 % 0 , 4 0 , 1 % 0 , 4 S e r v i ç o s G e r a i s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a
C o o p e r a ç ã o e c o n ó m i c a e x t e r n a 0 , 0 0 , 0 % 0 , 4 0 , 1 % 0 , 4 D E S P E S A TO TA L N Ã O C O N S O LI D A D A 5 8 9 , 6 1 0 0 , 0 % 4 9 6 , 2 1 0 0 , 0 % - 9 3 , 4 - 1 5 , 8 %
D E S P E S A TO TA L C O N S O LI D A D A 4 7 6 , 6 3 9 2 , 4 - 8 4 , 2 - 1 7 , 7 %
E s t a do e S FA
V a r i a ç ã o 1 1 / 1 0
V a l or % Consultar Diário Original

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132 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

De destacar a ―Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza‖ que com 222,6 milhões de euros absorve 44,9% da despesa total não consolidada do Ministério, nele se integrando, para além de outros, projectos desenvolvidos pelo Instituto da Água no âmbito das políticas que promovam a qualidade de vida e o crescimento económico sustentável com impacto na criação de valor e de emprego. Também nesta medida se insere parte da actividade do Fundo Português do Carbono, cujo fim tem em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa, à semelhança do ano anterior, assim como Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Ainda a medida ―Habitação‖ com 122,1 milhões de euros que representando 24,6% do total da despesa não consolidada do MAOT integra os projectos de PIDDAC com maior expressão monetária, sendo a respectiva execução da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
As duas medidas destacadas, ―Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza‖ e ―Habitação‖, registaram no entanto decréscimo de 11,5% e 28,2% respectivamente face ao orçamentado em 2010.

Quadro 13: Projectos de Investimento do PIDDAC (milhões de euros) O r ç a m e nt o O r ç a m e nt o
2010 A j us t a do de
2011
R e a b i l i t a ç ã o 1 0 , 8 1 3 , 8 3 , 0 2 7 , 8 %
R e a l o j a m e n t o 8 3 , 3 4 2 , 9 - 4 0 , 4 - 4 8 , 5 %
R e a b i l i t a ç ã o / A ç o r e s 5 , 6 0 , 0 - 5 , 6 - 1 0 0 , 0 %
S I N E R G I C - S i s t . N a c . d e E x p l o r a ç ã o e G e s t ã o d e I n f o r m a ç ã o C a d a s t r a l 6 , 6 0 , 0 - 6 , 6 - 1 0 0 , 0 %
A s s i s t ê n c i a T é c n i c a G l o b a l d o P r o g r a m a O r ç a m e n t a l 1 2 , 7 1 1 , 3 - 1 , 4 - 1 1 , 0 %
A s s i s t ê n c i a T é c n i c a G l o b a l d o P r o g r a m a O r ç a m e n t a l - Q R E N 0 , 0 5 , 1 5 , 1 R e a b . d o s E s p o r õ e s N o r t e e S u l d e E s p i n h o , d e P a r a m o s e d e S i l v a l d e 5 , 6 0 , 0 - 5 , 6 - 1 0 0 , 0 %
R e a b i l i t a ç ã o d o P a r q u e H a b i t a c i o n a l d o I H R U 1 4 , 3 1 5 , 7 1 , 4 9 , 8 %
A l i m e n t a ç ã o A r t i f i c i a l Fo r t e N o v o - G a r r ã o 1 0 , 3 0 , 0 - 1 0 , 3 - 1 0 0 , 0 %
E s t a do e S FA
V a r i a ç ã o 1 1 / 1 0
V a l or % Relativamente aos Projectos de Investimento do PIDDAC, salientam-se a ―Reabilitação‖ e ―Realojamento‖, que apresentam um crescimento de 27,8% e um decréscimo de 48,5% respectivamente face ao orçamentado em 2010.

I.3 Poder Local Receitas e Despesas da Administração Local Reproduz-se, de seguida, um quadro onde se pode verificar a evolução de 2009 a 2011 das Receitas e Despesas da Administração Local.

Quadro 14: Receitas e Despesas da Administração Local 2009 2010 2011 2 0 1 0 / 2 0 0 9 2 0 1 1 / 2 0 1 0 2009 2010 2011 2010 2011
R e c e i t a To t a l 7 . 5 6 2 7 . 8 1 2 7 . 7 1 8 250 - 9 4 4 , 5 4 , 6 4 , 4 0 , 1 - 0 , 1
R e c e i t a Fi s c a l M u n i c i p a l 2 . 3 3 7 2 . 4 5 3 2 . 4 0 1 116 - 5 2 1 , 4 1 , 4 1 , 4 0 , 0 - 0 , 1
R e c e i t a Fi s c a l d e I R S 385 393 393 8 0 0 , 2 0 , 2 0 , 2 0 , 0 0 , 0
T r a n s f e r ê n c i a s 3 . 3 6 4 3 . 3 4 3 3 . 2 0 9 - 2 1 - 1 3 4 2 , 0 2 , 0 1 , 8 0 , 0 - 0 , 1
O E - L Fi n a n ç a s L o c a i s 2 . 3 2 9 2 . 3 4 7 2 . 2 1 5 18 - 1 3 2 1 , 4 1 , 4 1 , 3 0 , 0 - 0 , 1
O u t r a s T r a n s f . d a s A d m . P ú b l i c a s 667 626 624 - 4 1 -2 0 , 4 0 , 4 0 , 4 0 , 0 0 , 0
R e s t o d o M u n d o 368 370 370 2 0 0 , 2 0 , 2 0 , 2 0 , 0 0 , 0
O u t r a R e c e i t a M u n i c i p a l 1 . 4 7 5 1 . 6 2 3 1 . 7 1 4 148 91 0 , 9 0 , 9 1 , 0 0 , 1 0 , 0
D e s pe s a To t a l 8 . 2 1 1 7 . 9 1 3 7 . 7 1 8 - 2 9 8 - 1 9 5 4 , 9 4 , 6 4 , 4 - 0 , 3 - 0 , 2
D e s p e s a C o r r e n t e 5 . 5 0 7 5 . 4 9 9 5 . 4 8 1 -8 - 1 8 3 , 3 3 , 2 3 , 1 - 0 , 1 - 0 , 1
D e s p e s a s c o m P e s s o a l 2 . 6 0 9 2 . 7 4 2 2 . 7 8 2 133 40 1 , 6 1 , 6 1 , 6 0 , 1 0 , 0
O u t r a D e s p e s a C o r r e n t e 2 . 8 9 8 2 . 7 5 7 2 . 6 9 9 - 1 4 1 - 5 8 1 , 7 1 , 6 1 , 5 - 0 , 1 - 0 , 1
D e s p e s a d e C a p i t a l 2 . 7 0 4 2 . 4 1 4 2 . 2 3 7 - 2 9 0 - 1 7 7 1 , 6 1 , 4 1 , 3 - 0 , 2 - 0 , 1
S a l do G l ob a l - 6 4 9 - 1 0 1 0 548 101 - 0 , 4 - 0 , 1 0 , 0 0 , 3 0 , 1
S a l d o P r i m á r i o - 4 5 9 50 157 - 0 , 3 0 , 0 0 , 1 0 , 3 0 , 1
M i l hõ e s de E uros V a r i a ç ã o ( M € ) % P I B V a r . pp P I B Da leitura dos dados disponibilizados pelo Governo, o saldo da Administração Local registou em ―2010, uma redução do défice de 0,3 pontos percentuais do PIB. Para este resultado concorre a estimativa de crescimento da receita efectiva em 0,1 p.p. do PIB e a diminuição, em 0,3 p.p do PIB, da despesa efectiva‖.


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133 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

O cenário descrito anteriormente, apresentará uma retracção em 2011, situando-se a redução do défice em 0,1 pontos percentuais do PIB. Este resultado resulta da previsão de decréscimo da receita efectiva em 0,1 p.p. do PIB e a diminuição, em 0,2 p.p do PIB, da despesa efectiva.
Para o ano de 2010, o Governo prevê em resultado da execução orçamental da Administração Local um agravamento do défice em contabilidade pública em 0,1 pontos percentuais do PIB.
O relatório esclarece que esta evolução resulta, em larga medida, da implementação do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado. Com efeito, os municípios tiveram acesso a este programa destinado a diminuir os prazos de pagamento, tendo regularizado dívidas a fornecedores num montante de 504 milhões de euros, dos quais apenas 97 milhões dizem respeito a dívidas contraídas em 2009, e pela aplicação a partir do segundo semestre de 2010, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, a qual aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental.
Nesta matçria a ANMP refere no seu parecer junto em anexo que: ―a Administração Local apresentou no primeiro semestre de 2010 uma situação superavitária de 183 milhões de euros, significando uma melhoria do excedente orçamental em 170 milhões de euros face ao ano anterior.
Este resultado deve-se essencialmente à diminuição da despesa das autarquias em 4,4%.
(») os Municípios contribuíram positivamente para a redução do dçfice põblico. Contrariamente, a Administração Central agravou a sua situação deficitária face a 2009.‖ De registar a diminuição da despesa de capital que prevê-se alcançar 1,3% do PIB em 2011, menos 0,1 pp que em 2010, e menos 0,2 pp que no ano anterior.
Em 2011, do lado da receita o orçamento assume transferências do Estado e participação no IRS que apresenta uma redução de 134 milhões de euros face ao ano anterior, para além das medidas excepcionais apresentadas pelo Governo que resultaram num corte de 100 milhões de euros nas transferências para este subsector.
Sobre esta matçria expõe a ANMP no seu Parecer: ―esta redução corresponderá simultaneamente a menos cerca de 227 milhões de euros em relação à aplicação da Lei de Finanças Locais em 2010, conforme prevista no OE/2010.
Tendo em conta a redução dos impostos de referência (IRS, IRC e IVA, em 2009), esta redução corresponde a menos cerca de 150 milhões de euros em relação ao valor que, nos termos da Lei, seria expectável em 2011.
Percentualmente, esta redução representa assim: ― Menos 5% em relação aos valo res que estão a ser transferidos desde Julho de 2010; ― Menos 8,6% em relação á aplicação da Lei de Finanças Locais em 2010 (OE/2010); ― Menos 6% em relação ao valor que deveria ser transferido em 2011, face á evolução do IRS, IRC e IVA.‖.

Transferências para os Municípios e as Freguesias Nos mapas XX e XXI da Proposta de Lei do OE 2010 encontram-se as transferências para os municípios e para as freguesias, 2.397.864.673 euros e 193.639.454 euros, respectivamente. A totalidade das verbas disponibilizadas aos municípios, no cumprimento da Lei das Finanças Locais (incluindo a participação em sede de IRS), regista um decréscimo de 8,7% face ao orçamento aprovado para o ano anterior, o que traduz uma diminuição de 227.975.649 euros.
Assim, no mapa das transferências do OE de 2011, denota-se que 307 municípios registaram uma diminuição da respectiva Participação nos Impostos do Estado e apenas o município de Portimão regista um aumento dessa participação.
Em termos globais, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista uma diminuição de 8,6% em relação ao Orçamento anterior, em valor o decréscimo será de 18.203.748 euros.
No que respeita às freguesias, todas as 4.259 registaram um decréscimo de 8,6% no Fundo de Financiamento das Freguesias.

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Informação PIDDAC Regionalizado

Quadro 15: PIDDAC Regionalizado por Distrito PI D D A C 2 0 0 9
Va l o r Va r . 1 1 / 1 0 Va l o r Va r . 1 0 / 0 9 Va l o r
A v e i ro 1 5 . 6 3 3 . 1 8 4 -3 1 , 0 % 2 2 . 6 5 5 . 6 5 0 -7 9 , 7 % 1 1 1 . 4 8 3 . 3 4 1 Be j a 4 . 0 4 5 . 7 1 6 -9 , 1 % 4 . 4 5 0 . 1 2 4 -9 3 , 8 % 7 1 . 5 7 8 . 9 8 5 Bra g a 1 9 . 3 6 6 . 6 6 2 -3 8 , 4 % 3 1 . 4 5 6 . 1 7 5 -6 8 , 6 % 1 0 0 . 1 4 4 . 6 8 2 Bra g a n ça 6 5 6 . 5 1 7 -4 6 , 2 % 1 . 2 2 0 . 6 5 4 -9 8 , 6 % 8 8 . 6 1 1 . 2 9 5 C a s t e l o Bra n co 1 4 . 2 2 0 . 3 4 8 1 2 , 2 % 1 2 . 6 7 8 . 7 7 8 -6 8 , 1 % 3 9 . 7 7 7 . 0 3 8 C o i m b ra 2 2 . 5 8 2 . 2 9 9 -5 0 , 6 % 4 5 . 7 5 4 . 2 0 0 -5 6 , 5 % 1 0 5 . 2 1 4 . 4 5 2 Év o ra 7 . 4 2 0 . 5 9 8 -4 2 , 8 % 1 2 . 9 8 1 . 5 0 8 -7 7 , 1 % 5 6 . 8 0 0 . 9 9 4 F a ro 6 0 . 2 1 5 . 7 7 3 1 3 , 8 % 5 2 . 9 1 9 . 5 2 0 -4 7 , 1 % 9 9 . 9 9 1 . 2 1 2 G u a rd a 4 . 4 2 3 . 6 6 1 -3 6 , 4 % 6 . 9 5 8 . 6 1 1 -8 7 , 4 % 5 5 . 4 1 3 . 5 6 2 L e i ri a 1 0 . 6 8 1 . 2 1 9 -3 7 , 8 % 1 7 . 1 6 1 . 5 0 9 -6 1 , 5 % 4 4 . 5 5 5 . 1 7 7 L i s b o a 2 0 1 . 4 5 4 . 9 2 2 -3 8 , 5 % 3 2 7 . 4 4 3 . 0 3 5 -1 8 , 2 % 4 0 0 . 2 1 7 . 4 3 7 Po rt a l e g re 9 6 6 . 8 8 6 -6 4 , 6 % 2 . 7 2 7 . 5 9 0 -9 0 , 1 % 2 7 . 6 6 9 . 7 5 9 Po rt o 6 8 . 4 8 4 . 3 7 0 2 2 , 9 % 5 5 . 7 3 3 . 9 0 3 -8 4 , 1 % 3 5 1 . 4 8 7 . 4 9 9 Sa n t a ré m 1 2 . 4 1 5 . 9 9 2 -2 8 , 1 % 1 7 . 2 5 7 . 2 6 3 -7 2 , 4 % 6 2 . 5 5 9 . 4 9 6 Se t ú b a l 1 9 . 4 7 1 . 0 4 2 -3 5 , 4 % 3 0 . 1 3 2 . 8 0 7 -8 3 , 1 % 1 7 8 . 5 7 2 . 6 1 1 V i a n a d o C a s t e l o 4 . 5 9 8 . 3 1 4 -2 2 , 2 % 5 . 9 0 6 . 6 3 7 -8 6 , 1 % 4 2 . 3 9 2 . 6 1 3 V i l a R e a l 4 . 9 5 4 . 5 6 3 -3 1 , 1 % 7 . 1 9 2 . 1 8 4 -9 0 , 1 % 7 2 . 9 2 8 . 2 3 6 V i s e u 2 . 7 2 8 . 5 9 6 -5 9 , 2 % 6 . 6 8 5 . 2 3 6 -9 0 , 5 % 7 0 . 6 9 9 . 3 4 8 V á ri o s D i s t ri t o s d o C o n t i n e n t e 1 . 2 7 9 . 7 3 0 . 5 4 5 -1 6 , 0 % 1 . 5 2 3 . 5 6 2 . 3 2 6 2 4 , 5 % 1 . 2 2 3 . 5 5 0 . 1 2 0 T o ta l C o n ti n e n te 1 . 7 5 4 . 0 5 1 . 2 0 7 -1 9 , 7 % 2 . 1 8 4 . 8 7 7 . 7 1 0 -3 1 , 8 % 3 . 2 0 3 . 6 4 7 . 8 5 7 Ma d e i r a 5 6 7 . 0 0 0 3 2 , 6 % 4 2 7 . 6 0 0 -9 2 , 2 % 5 . 4 7 2 . 3 4 1 A ç o r e s 9 . 6 0 6 . 2 8 2 -5 5 , 2 % 2 1 . 4 6 4 . 9 5 7 -4 1 , 7 % 3 6 . 8 0 1 . 1 0 7 V á ri o s D i s t ri t o s d o C o n t i n e n t e e V á ri a s I l h a s 4 5 7 . 3 8 3 . 8 3 5 -2 1 , 5 % 5 8 2 . 5 8 4 . 2 4 8 -2 4 , 2 % 7 6 8 . 1 5 1 . 4 0 7 Es t ra n g e i ro 4 1 . 3 7 1 . 8 6 7 -5 , 3 % 4 3 . 6 9 9 . 9 1 5 -7 , 0 % 4 6 . 9 6 6 . 2 2 6 T O T A L 2 . 2 6 2 . 9 8 0 . 1 9 1 -2 0 , 1 % 2 . 8 3 3 . 0 5 4 . 4 3 0 -3 0 , 2 % 4 . 0 6 1 . 0 3 8 . 9 3 8 D i s tr i to s
PI D D A C 2 0 1 1 PI D D A C 2 0 1 0 Quadro 16: PIDDAC peso por Distrito Va l o r Pe s o Va l o r Pe s o Va l o r Pe s o
A v e i ro 1 5 . 6 3 3 . 1 8 4 3 , 3 % 2 2 . 6 5 5 . 6 5 0 3 , 4 % 1 1 1 . 4 8 3 . 3 4 1 5 , 6 %
Be j a 4 . 0 4 5 . 7 1 6 0 , 9 % 4 . 4 5 0 . 1 2 4 0 , 7 % 7 1 . 5 7 8 . 9 8 5 3 , 6 %
Bra g a 1 9 . 3 6 6 . 6 6 2 4 , 1 % 3 1 . 4 5 6 . 1 7 5 4 , 8 % 1 0 0 . 1 4 4 . 6 8 2 5 , 1 %
Bra g a n ça 6 5 6 . 5 1 7 0 , 1 % 1 . 2 2 0 . 6 5 4 0 , 2 % 8 8 . 6 1 1 . 2 9 5 4 , 5 %
C a s t e l o Bra n co 1 4 . 2 2 0 . 3 4 8 3 , 0 % 1 2 . 6 7 8 . 7 7 8 1 , 9 % 3 9 . 7 7 7 . 0 3 8 2 , 0 %
C o i m b ra 2 2 . 5 8 2 . 2 9 9 4 , 8 % 4 5 . 7 5 4 . 2 0 0 6 , 9 % 1 0 5 . 2 1 4 . 4 5 2 5 , 3 %
Év o ra 7 . 4 2 0 . 5 9 8 1 , 6 % 1 2 . 9 8 1 . 5 0 8 2 , 0 % 5 6 . 8 0 0 . 9 9 4 2 , 9 %
F a ro 6 0 . 2 1 5 . 7 7 3 1 2 , 7 % 5 2 . 9 1 9 . 5 2 0 8 , 0 % 9 9 . 9 9 1 . 2 1 2 5 , 0 %
G u a rd a 4 . 4 2 3 . 6 6 1 0 , 9 % 6 . 9 5 8 . 6 1 1 1 , 1 % 5 5 . 4 1 3 . 5 6 2 2 , 8 %
L e i ri a 1 0 . 6 8 1 . 2 1 9 2 , 3 % 1 7 . 1 6 1 . 5 0 9 2 , 6 % 4 4 . 5 5 5 . 1 7 7 2 , 3 %
L i s b o a 2 0 1 . 4 5 4 . 9 2 2 4 2 , 5 % 3 2 7 . 4 4 3 . 0 3 5 4 9 , 5 % 4 0 0 . 2 1 7 . 4 3 7 2 0 , 2 %
Po rt a l e g re 9 6 6 . 8 8 6 0 , 2 % 2 . 7 2 7 . 5 9 0 0 , 4 % 2 7 . 6 6 9 . 7 5 9 1 , 4 %
Po rt o 6 8 . 4 8 4 . 3 7 0 1 4 , 4 % 5 5 . 7 3 3 . 9 0 3 8 , 4 % 3 5 1 . 4 8 7 . 4 9 9 1 7 , 8 %
Sa n t a ré m 1 2 . 4 1 5 . 9 9 2 2 , 6 % 1 7 . 2 5 7 . 2 6 3 2 , 6 % 6 2 . 5 5 9 . 4 9 6 3 , 2 %
Se t ú b a l 1 9 . 4 7 1 . 0 4 2 4 , 1 % 3 0 . 1 3 2 . 8 0 7 4 , 6 % 1 7 8 . 5 7 2 . 6 1 1 9 , 0 %
V i a n a d o C a s t e l o 4 . 5 9 8 . 3 1 4 1 , 0 % 5 . 9 0 6 . 6 3 7 0 , 9 % 4 2 . 3 9 2 . 6 1 3 2 , 1 %
V i l a R e a l 4 . 9 5 4 . 5 6 3 1 , 0 % 7 . 1 9 2 . 1 8 4 1 , 1 % 7 2 . 9 2 8 . 2 3 6 3 , 7 %
V i s e u 2 . 7 2 8 . 5 9 6 0 , 6 % 6 . 6 8 5 . 2 3 6 1 , 0 % 7 0 . 6 9 9 . 3 4 8 3 , 6 %
T o ta l D i s tr i to s 4 7 4 . 3 2 0 . 6 6 2 1 0 0 , 0 % 6 6 1 . 3 1 5 . 3 8 4 1 0 0 , 0 % 1 . 9 8 0 . 0 9 7 . 7 3 7 1 0 0 , 0 %
V á ri o s D i s t ri t o s d o C o n t i n e n t e 1 . 2 7 9 . 7 3 0 . 5 4 5 1 . 5 2 3 . 5 6 2 . 3 2 6 1 . 2 2 3 . 5 5 0 . 1 2 0 T o ta l C o n ti n e n te 1 . 7 5 4 . 0 5 1 . 2 0 7 2 . 1 8 4 . 8 7 7 . 7 1 0 3 . 2 0 3 . 6 4 7 . 8 5 7 Ma d e i r a 5 6 7 . 0 0 0 4 2 7 . 6 0 0 5 . 4 7 2 . 3 4 1 A ç o r e s 9 . 6 0 6 . 2 8 2 2 1 . 4 6 4 . 9 5 7 3 6 . 8 0 1 . 1 0 7 V á ri o s D i s t ri t o s d o C o n t i n e n t e e V á ri a s I l h a s 4 5 7 . 3 8 3 . 8 3 5 5 8 2 . 5 8 4 . 2 4 8 7 6 8 . 1 5 1 . 4 0 7 Es t ra n g e i ro 4 1 . 3 7 1 . 8 6 7 4 3 . 6 9 9 . 9 1 5 4 6 . 9 6 6 . 2 2 6 T O T A L 2 . 2 6 2 . 9 8 0 . 1 9 1 2 . 8 3 3 . 0 5 4 . 4 3 0 4 . 0 6 1 . 0 3 8 . 9 3 8 D i s tr i to s
PI D D A C 2 0 1 1 PI D D A C 2 0 1 0 PI D D A C 2 0 0 9 Consultar Diário Original

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Quadro 17: PIDDAC per capita Po p u l a ç ã o
(C e n s o s 2 0 0 1 ) T o ta l r a n k i n g p e r c a p i ta r a n k i n g T o ta l r a n k i n g p e r c a p i ta r a n k i n g
A v e i ro 7 1 3 . 5 7 5 5º 1 5 . 6 3 3 . 1 8 4 7º 22 14º 2 2 . 6 5 5 . 6 5 0 7º 32 12º
Be j a 1 6 1 . 2 1 1 16º 4 . 0 4 5 . 7 1 6 15º 25 8º 4 . 4 5 0 . 1 2 4 16º 28 14º
Bra g a 8 3 1 . 3 6 6 3º 1 9 . 3 6 6 . 6 6 2 6º 23 11º 3 1 . 4 5 6 . 1 7 5 5º 38 9º
Bra g a n ça 1 4 8 . 8 8 3 17º 6 5 6 . 5 1 7 18º 4 18º 1 . 2 2 0 . 6 5 4 18º 8 18º
C a s t e l o Bra n co 2 0 8 . 0 6 3 13º 1 4 . 2 2 0 . 3 4 8 8º 68 3º 1 2 . 6 7 8 . 7 7 8 11º 61 5º
C o i m b ra 4 4 1 . 2 0 4 8º 2 2 . 5 8 2 . 2 9 9 4º 51 4º 4 5 . 7 5 4 . 2 0 0 4º 104 3º
Év o ra 1 7 3 . 6 5 4 15º 7 . 4 2 0 . 5 9 8 11º 43 5º 1 2 . 9 8 1 . 5 0 8 10º 75 4º
F a ro 3 9 5 . 2 1 8 9º 6 0 . 2 1 5 . 7 7 3 3º 152 1º 5 2 . 9 1 9 . 5 2 0 3º 134 2º
G u a rd a 1 7 9 . 9 6 1 14º 4 . 4 2 3 . 6 6 1 14º 25 10º 6 . 9 5 8 . 6 1 1 13º 39 6º
L e i ri a 4 5 9 . 4 2 6 6º 1 0 . 6 8 1 . 2 1 9 10º 23 12º 1 7 . 1 6 1 . 5 0 9 9º 37 10º
L i s b o a 2 . 1 3 6 . 0 1 3 1º 2 0 1 . 4 5 4 . 9 2 2 1º 94 2º 3 2 7 . 4 4 3 . 0 3 5 1º 153 1º
Po rt a l e g re 1 2 7 . 0 1 8 18º 9 6 6 . 8 8 6 17º 8 16º 2 . 7 2 7 . 5 9 0 17º 21 16º
Po rt o 1 . 7 8 1 . 8 3 6 2º 6 8 . 4 8 4 . 3 7 0 2º 38 6º 5 5 . 7 3 3 . 9 0 3 2º 31 13º
Sa n t a ré m 4 5 4 . 5 2 7 7º 1 2 . 4 1 5 . 9 9 2 9º 27 7º 1 7 . 2 5 7 . 2 6 3 8º 38 8º
Se t ú b a l 7 8 8 . 4 5 9 4º 1 9 . 4 7 1 . 0 4 2 5º 25 9º 3 0 . 1 3 2 . 8 0 7 6º 38 7º
V i a n a d o C a s t e l o 2 5 0 . 2 7 5 11º 4 . 5 9 8 . 3 1 4 13º 18 15º 5 . 9 0 6 . 6 3 7 15º 24 15º
V i l a R e a l 2 2 3 . 7 2 9 12º 4 . 9 5 4 . 5 6 3 12º 22 13º 7 . 1 9 2 . 1 8 4 12º 32 11º
V i s e u 3 9 4 . 9 2 5 10º 2 . 7 2 8 . 5 9 6 16º 7 17º 6 . 6 8 5 . 2 3 6 14º 17 17º
V á ri o s D i s t ri t o s d o C o n t i n e n t e - - 1 . 2 7 9 . 7 3 0 . 5 4 5 - - - 1 . 5 2 3 . 5 6 2 . 3 2 6 - - - T o ta l C o n ti n e n te 9 . 8 6 9 . 3 4 3 - 1 . 7 5 4 . 0 5 1 . 2 0 7 - 178 - 2 . 1 8 4 . 8 7 7 . 7 1 0 - 221 - Ma d e i r a 2 4 5 . 0 1 1 - 5 6 7 . 0 0 0 - 2 - 4 2 7 . 6 0 0 - 2 - A ç o r e s 2 4 1 . 7 6 3 - 9 . 6 0 6 . 2 8 2 - 40 - 2 1 . 4 6 4 . 9 5 7 - 89 - V á ri o s D i s t ri t o s d o C o n t i n e n t e e V á ri a s I l h a s - - 4 5 7 . 3 8 3 . 8 3 5 - - - 5 8 2 . 5 8 4 . 2 4 8 - - - T O T A L 1 0 . 3 5 6 . 1 1 7 - 2 . 2 2 1 . 6 0 8 . 3 2 4 - 215 - 2 . 7 8 9 . 3 5 4 . 5 1 5 - 269 - Es t ra n g e i ro - - 4 1 . 3 7 1 . 8 6 7 - - - 4 3 . 6 9 9 . 9 1 5 - - - r a n k i n gD i s tr i to s
PI D D A C 2 0 1 1 PI D D A C 2 0 1 0 O OE/2011 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central apresenta uma redução nas despesas de 570.074.239 euros, que comparando com o ano anterior representa um decréscimo de 20,1%; No que respeita à distribuição por distrito do PIDDAC, salienta-se o investimento no distrito de Lisboa quais totalizam 42,5% do investimento, seguido do Porto com 14,4% do investimento. De salientar que apesar da diferença existente, Lisboa registou uma redução face a 2010 de 38,5%, em sentido contrário o distrito do Porto registo um incremento de 22,9%.
Por fim, analisando a distribuição do investimento per capita Faro surge em primeiro lugar com um valor de 152 €/habitante, seguido de Lisboa com 94 €/habitante. Deve-se no entanto ter em conta que o montante a distribuir pelos vários distritos do continente não se encontra contemplado na análise anterior.

Descentralização de competências para a Administração Pública Local De acordo com as informações contidas no relatório do OE 2011, será continuado o processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local. O Governo refere que o processo de descentralização de competências para os municípios abrangerá os seguintes domínios: Transferência da gestão dos equipamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; Aprovação das Cartas Sociais Municipais; Promoção das redes sociais locais, a nível do município e da freguesia, com a participação determinante das instituições de solidariedade social; Criação de programas locais de promoção de modos de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; Gestão de museus e equipamentos culturais.

No que respeita aos valores correspondentes às delegações de competências do Ministério da Educação nos Municípios não é possível identificar na proposta de lei do OE/2011 quais os montantes que no orçamento daquele Ministério se prevê estarem afectos a este efeito. Importa, por isso, conhecer os mapas com os valores das transferências para as autarquias a concretizar em cumprimento dos artigos 46.º e 52.º da proposta de lei do OE/2011.
O Governo afirma ainda o objectivo de estabelecer um processo negocial tendo em vista criar um novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel como autarquias de proximidade em relação às populações. De acordo com o documento citado, este novo estatuto vai ampliar e diversificar as competências das freguesias num processo concertado com a ANAFRE e a ANMP.


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Na sequência da ―Resolução do Conselho de Ministros n.ª 64/2010, de 30 de Agosto, o Governo promoverá a realização de um estudo de caracterização do sector empresarial local, com um diagnóstico económico e financeiro do sector. A partir deste estudo, que foi objecto protocolo com a ANMP, será elaborado o Livro Branco do Sector Empresarial Local, onde se fará a avaliação do quadro legal existente e das iniciativas adequadas a promover a sustentabilidade do sector empresarial local‖.

Modernizar a Administração Pública Local Por outro lado, o relatório apresentado pelo Governo prevê o alargamento da rede do Simplex Autárquico e o desenvolvimento do Portal Autárquico em 2011, que permitirá albergar as seguintes funcionalidades: A 2.ª fase do Sistema Integrado de Informação de Suporte ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (SIRJUE), permitindo a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios, possibilitando aos particulares apresentar os pedidos online, bem como ter acesso a informação sobre o estado dos seus processos; O Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL), um novo sistema, partilhado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, onde se reunirá toda a informação financeira, de recursos humanos, do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e de balanço social dos municípios, passando a disponibilizar em 2011 o PE – Sistema de Gestão de Projectos de Programa e Equipamentos; o CTF - Sistema de Gestão de Projectos de Cooperação Técnica e Financeira; Sistema de Gestão de Transferências para as Entidades Autárquicas; Sistema de Reporting das áreas de negócio da DGAL através de Business Intelligence (BI) e a DupOline – Sistema de Gestão de Direito de Utilidade Pública (DUP).

Em 2010, o Governo prevê ainda a execução do programa de estágios para 2000 jovens licenciados na Administração Local.

Alguns aspectos do articulado da Proposta de Lei de OE/2011 Relativamente ao articulado da Proposta de Lei do OE/2011 merecem destaque os seguintes preceitos relativos ao Poder Local:

(i) O artigo 41.º da proposta de lei cria uma limitação à contratação pelas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou ruptura financeira que poderia, contudo, ser excepcionalmente levantada mediante o preenchimento de certas condições e por despacho os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.
A ANMP chama contudo à atenção para a eventual inconstitucionalidade deste preceito que faz depender do Governo Central o exercício do poder de gestão dos recursos humanos das autarquias.
Afirma a ANMP que: ―esta medida representa uma intromissão nas competências municipais, em violação do princípio da autonomia local. (») O mecanismo de autorização excepcional por membros do Governo, para além de constitucionalmente inadequado, pode revelar-se demorado e com resultados práticos gravíssimos no dia-a-dia dos Municípios abrangidos.‖ (ii) O artigo 53.º prevê a transferência para os municípios da titularidade do direito de propriedade dos prédios afectos às escolas que se encontrem sob gestão municipal. Note-se, contudo, que embora a epígrafe do artigo se refira igualmente aos equipamentos, o corpo na norma (que é a parte vinculativa) apenas prevê a transferência da propriedade dos imóveis.
(iii) O artigo 149.º altera o n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto equiparando o tratamento dos titulares dos órgãos autárquicos ao dos membros do Governo em matéria de responsabilidade civil e criminal a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 22257, de 25/02/1933 (responsabilidade quando contrariarem informações dos serviços em relação à legalidade dos actos).


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(iv) O artigo 177.º estabelece um aditamento à Lei n.º 46/2008, permitindo às Juntas Metropolitanas decidirem não institucionalizar a Comissão Executiva Metropolitana.

Finalmente, cumpre chamar a atenção para uma eventual imprecisão identificada no parecer da ANMP no que respeita a uma alegada disparidade entre o que seria os resultados da aplicação das regras do artigo 44.º da proposta de lei do OE/2011 e os resultados que constam dos mapas do mesmo OE/2011.
Argumenta a ANMP que: ―[o]u o texto do artigo 44.º está certo e o mapa XIX apresentado está errado, ou, se este mapa é o que o Governo pretende, o texto do artigo 44.º tem de ser substancialmente alterado.
Isto porque, desde logo, tudo indica que não apenas terá sido suspenso o artigo 29.º da Lei de Finanças Locais, mas também o artigo 19.º. (Repartição dos recursos públicos entre o Estado e os Municípios), bem como os artigos 25.º e 26.º (Distribuição do Fundo Geral Municipal, para além dos artigos referentes ao Fundo de Financiamento das Freguesias).‖

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
3. À Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, para efeitos de remessa à Comissão de Orçamento e Finanças que elaborará o relatório final sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado (RAR, 207.º, n.º 2).
4. A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
5. Posteriormente durante os trabalhos de especialidade, terão os deputados oportunidade de esclarecer e debater, sectorialmente, a proposta orçamental, entre si e com os membros do Governo, e, em especial, serão igualmente ouvidas as associações representativas do Poder Local.
6. Pelo que, neste momento, a Comissão apenas constata a conformidade formal da proposta e o seu conteúdo plasmando a vontade política do Governo proponente.
7. Assim, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), que aprova o ―Orçamento do Estado para 2011‖, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Parte IV – Anexos Em anexo ao presente relatório seguem os pareceres da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias recebidos pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, António Leitão Amaro — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

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Anexo 1

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS (ANAFRE)

Parecer

Os eleitos nas Juntas de Freguesia são, em regra, pessoas altruístas, solidárias, devotadas à causa pública desenvolvendo as respectivas funções em regime de quase voluntariado, resolvendo ou encaminhando a resolução dos problemas dos cidadãos, muito para além das atribuições e competências que lhes estão cometidas.
Sendo, provavelmente, dotados de grande criatividade, obtêm sempre, uma relação custo/benefício (1 para 4), no desempenho das suas tarefas, imbatível por qualquer outro nível da Administração Pública, confirmada por um estudo científico desenvolvido em todo o território nacional.
Estamos seriamente preocupados, com a redução de 8,6% no Fundo de Financiamento das Freguesias, proposta no OE para 2011, que afectará inexorável e definitivamente a fragilissima tesouraria de grande parte das Freguesias, nomeadamente aquelas (1.279) que recebem menos de €25.000,00/anuais, algumas delas (130) menos de €16.000,00/anuais, pelo impacto de tal redução na sustentabilidade destas autarquias.
E também não menos preocupante, a recorrente e injusta decisão de retirar da proposta de Orçamento do Estado a verba destinada à remuneração dos eleitos das grandes Freguesias (431), muitas de!as com largas dezenas de milhares de cidadãos, cujos responsáveis autárquicos são permanente e crescentemente confrontados com problemas sociais da mais diversa índole, dando precioso contributo para a paz e . coesão social, nessas comunidades.
Constatando-se a diminuição sistemática do peso relativo do FFF no Orçamento do Estado - proposta para 2011 -0,108% Jü -e sem esquecer um princípio que nos é tão caro-A SOLIDARIEDADE-que praticamos, até à exaustão com os cidadãos, e desejamos corporizar também com o País, vimos solicitar a preciosa e decisiva intervenção de Vossa Excelência, no sentido da correcção da proposta e a concessão de audiência.
Expectantes de resposta acolhedora das nossas pretensões, subscrevemo-nos, com os mais respeitosos cumprimentos,

Armando Vieira Presidente do Conselho Directivo

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Anexo 2

PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011

― PARECER ― ENQUADRAMENTO A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 (PLOE/2011) é apresentada pelo Governo na sequência de um conjunto de factos cuja enorme relevância é indispensável recordar e registar.
Haverá assim que referir seguidamente alguns dos factos relevantes quanto à situação financeira dos Municípios, às medidas adicionais ao PEC que foram tomadas pelo Governo em Junho passado (há 4 meses apenas), ao endividamento municipal e aos contributos para o défice público.

1. OS MUNICÍPIOS E AS MEDIDAS ADICIONAIS AO PEC (JUNHO/2010)

1.1. REDUÇÃO DE 100 MILHÕES DE EUROS NOS FUNDOS MUNICIPAIS A Lei de Medidas Adicionais ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho), veio gerar uma nova situação de não aplicação da Lei de Finanças Locais, ao retirar 100 milhões de euros às transferências relativas à participação nos Impostos do Estado, a que os Municípios têm legalmente direito.
Esta situação da mais completa injustiça, pela sua desproporcionalidade e total ausência da propalada ―solidariedade recíproca‖ (para o Governo, ―recíproca‖ significa de ―sentido õnico‖) veio agravar ainda mais a contínua diminuição do peso da Participação dos Municípios nos Impostos do Estado (PIE) que se vem verificando desde 2006:

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Acentuou-se assim, ainda mais, a divergência entre o crescimento dos impostos do Estado e as receitas municipais provenientes do Orçamento do Estado.
De referir que esta participação representa cerca de 42% das receitas municipais, sendo por isso evidente a necessidade de se manter estabilizada a percentagem de recursos públicos a repartir entre Estado e Municípios, conforme prevista na Lei.

1.2. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO NULO A esta redução nas receitas municipais acresceu ainda a imposição da medida adicional, no âmbito do PEC, de endividamento líquido nulo para as autarquias. O peso da dívida líquida nas receitas autárquicas de referência foi, em 2008 e em 2009, muito abaixo do limite de 125% do conjunto de receitas previsto na Lei. O sector autárquico na sua globalidade respeitou folgadamente os limites de endividamento líquido.
Entretanto, se estabelecermos a comparação da dívida global dos 308 Municípios com um pequeno conjunto de empresas públicas, verificamos que só a dívida da REFER, da CP e do Metro de Lisboa ultrapassavam largamente o valor total do universo municipal em 2008, sendo que, em 2010 basta a REFER para ultrapassar tal valor.

Comparação da Dívida global com outros sectores (dívidas a pagar)

Fonte: Anuário Financeiro dos Municípios 2008

1.3. AS CONSEQUÊNCIAS DO PEC NAS FINANÇAS LOCAIS As medidas de contenção atrás referidas foram aplicadas no contexto de um decréscimo dos impostos locais de 1,9% (IMI+IMT+IUC+Derrama), no 1.º semestre de 2010.
Este decréscimo traduz o impacto negativo da recessão económica na receita fiscal das autarquias, a qual tem um peso também significativo de cerca de 35% do total das receitas municipais.
Entretanto, a única medida de desagravamento fiscal aprovada pelo Governo foi a diminuição de taxas do IMI conduzindo à quebra das receitas municipais respectivas.
É ainda de salientar que as transferências para os Municípios representam apenas cerca de 10% das receitas do Estado e que, ainda assim, os Municípios são responsáveis por cerca de metade do investimento público.
Assim, em consequência das medidas de austeridade impostas e da crise que afecta o sector imobiliário, do qual dependem directamente algumas receitas fiscais locais, os Municípios são afectados, pois: Receberam menos 100 milhões de euros do Orçamento do Estado em 2010; Consultar Diário Original

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Não podem contrair novos empréstimos; Têm uma redução na receita dos impostos locais.

2. OS CONTRIBUTOS PARA O DÉFICE EM 2009 E 2010 As restrições impostas aos Municípios estão integradas nas medidas para o cumprimento da nova meta para o défice público de 7,3% do PIB no final de 2010 e de 4,6% do PIB em 2011. Este esforço foi pedido aos Municípios, e às suas populações, mesmo verificando-se que, em 2009, os Municípios contribuíram em apenas 0,66% para os 9,4% de défice público registado nesse ano e que a Administração Central teve um peso cerca de 14 vezes superior na formação do défice público.
O esforço exigido aos diferentes subsectores do Estado foi desproporcional ao seu contributo para o défice, desrespeitando também aqui o princípio da solidariedade recíproca.

CONTRIBUTO PARA O DÉFICE 2009 2010 MEDIDAS ADICIONAIS PEC Administração Central -14 585 -14 124 -300 Administração Local -1032,6 -186,2 -100 Fonte: INE - Procedimento dos Défices Excessivos, Abril 2010 Unidade: Milhões de euros

Para o ano de 2010, o Governo estima que o peso dos Municípios no défice público se irá situar em 0,1% do PIB. Salienta-se porém que, de acordo com os dados estatísticos divulgados recentemente pelo Ministério das Finanças, e no que se refere ao primeiro semestre de 2010, o Saldo Global da Administração Local é positivo no 1.º semestre deste ano.
No primeiro semestre de 2010, o valor do défice da Administração Central ascendeu a 8.903 milhões de euros. Em comparação com o ano anterior regista-se um agravamento de 374 milhões de euros (4,4%).
Para este resultado contribui o aumento de 3,8% da despesa do Estado contra, face a um aumento de apenas 3,6% de receitas (fiscais).
A Administração Local apresentou no primeiro semestre de 2010 uma situação superavitária de 183 milhões de euros, significando uma melhoria do excedente orçamental em 170 milhões de euros face ao ano anterior.
Este resultado deve-se essencialmente à diminuição da despesa das autarquias em 4,4%.
Como o gráfico abaixo ilustra, os Municípios contribuíram positivamente para a redução do défice público.
Contrariamente, a Administração Central agravou a sua situação deficitária face a 2009.

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É assim claro que os Municípios Portugueses não são responsáveis pela deterioração das contas públicas, mesmo apesar da situação de grande dificuldade orçamental em que se encontram, pelas razões atrás explanadas.
Apesar das sucessivas projecções apresentadas pelo Governo no que se refere ao défice público, que descredibilizam a capacidade do Executivo para o cumprimento das metas propostas - o diferencial, entre Estado e Autarquias, nesta matéria, tenderá a manter-se favorável e lisonjeiro para a execução financeira do Poder Local.

3. MONTANTE GLOBAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO (PIE) – ANTECEDENTES

3.1. O ano de 2007 deveria ter sido o primeiro ano da aplicação da nova Lei de Finanças Locais, Lei n.º 2/2007.
Porém, na prática, não foi isso que aconteceu.
Por um lado, o diploma estabeleceu a sua própria inaplicabilidade ao montante global a transferir para as autarquias, ao definir que, em vez das regras de cálculo nele contidas, seria aplicado o montante transferido em 2005. Significou isto que entre 2005 e 2007, as receitas próprias provenientes do Orçamento do Estado tiveram um crescimento nulo, enquanto a despesa aumentava, nomeadamente a despesa com pessoal, por via da obrigatoriedade da enorme subida dos descontos das autarquias para a Caixa Geral de Aposentações, enquanto entidades patronais. Traduziu-se isto num decréscimo nominal de cerca de 90 milhões de euros, só por esta via, de 2005 para 2007. Isto enquanto os impostos de referência para o cálculo das receitas a transferir do Orçamento do Estado, continuaram sempre a subir no seu conjunto (IRS + IRC + IVA).
Por outro lado, o próprio diploma estabeleceu um significativo conjunto de mecanismos para a sua própria não aplicação, também no que se refere à distribuição dos diversos Fundos Municipais, definindo que determinadas normas não seriam aplicadas em 2007, que outras só serão aplicadas a partir de 2009, numa conjugação de normas e contra-normas que significam, de facto, a não aplicação da nova Lei.

3.2. Entretanto, em 2008 e 2009, o que se veio a passar foi substancialmente diferente.
Em vez de haver uma situação de ―neutralidade‖ na aplicação da Lei para o cálculo do montante global a transferir, verificou-se que, para 2008, houve um crescimento médio de 8% de IRS+IRC+IVA, (no ano de referência legal de 2006), e que, para 2009, esse aumento médio foi de 11,9% (referência a 2007).
Isto levou a que as verbas necessárias para compensar os Municípios que desceriam mais do que 5% ou 2,5% por aplicação da nova Lei, fossem substancialmente inferiores ao que aconteceu em 2007.
Levou mesmo a que a aplicação dum tecto máximo de crescimento de 5% não só tenha sido suficiente para ―compensar‖ aqueles Municípios, como tenha mesmo deixado uma parcela de 240 milhões de euros por utilizar, em relação ao montante global a transferir para 2008, e de 330 milhões para 2009, conforme o estabelecido no artigo 19.º, o artigo fundamental da Lei de Finanças Locais.
Ou seja, em 2008 e 2009 a situação não foi, como era em 2007, de faltar dinheiro para compensar os Municípios com ―descida em excesso‖ mas, ao inverso, houve um valor remanescente que permitiria aplicar a Lei com maior rigor, nomeadamente evitando que o único critério válido fosse quase em exclusivo... um aumento de 5%, perfeitamente artificial.
De lembrar aqui que uma das principais críticas do Governo à lei anterior era que esta não funcionava por si mesma, porque os limites estabelecidos para crescimentos mínimos não o permitiam... Tivemos agora aqui situações ainda mais evidentes de não funcionamento da lei, por motivos inversamente idênticos...
Ao apresentar em 2008 e 2009 esta aplicação do artigo 19º da Lei de Finanças Locais, o Governo reteve assim 570 milhões de euros a que os Municípios tinham direito, face à evolução de cobrança verificada de IRS+IRC+IVA, conforme estabelecido na Lei.
Em termos de crescimentos nominais, isto significou que, no conjunto dos anos de 2007, 2008 e 2009 o aumento do montante global para os Municípios veio a ser de 9,7%, enquanto o crescimento dos impostos (IRS+IRC+IVA) para os anos de referência foi de 29%.

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3.3. Em 2010, a Lei do Orçamento do Estado aprovada veio, pela primeira vez, cumprir o que seria expectável da aplicação da nova Lei de Finanças Locais, apesar das condicionantes que resultaram do que atrás ficou descrito em relação aos anos anteriores (o que alterou os montantes de partida para cada Município, em relação às variações máximas e mínimas).
Porém, e logo no primeiro ano em que tal acontecia, a Lei de Medidas Complementares ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho), veio gerar nova situação de não aplicação da Lei de Finanças Locais, ao retirar 100 milhões de euros às transferências relativas à participação nos Impostos do Estado, a que os Municípios têm legalmente direito.
Ou seja a Lei de Finanças Locais foi cumprida … durante dois meses! (entra a publicação do OE/2010 em 28 de Abril e a publicação das medidas adicionais ao PEC, em 30 de Junho).

3.4 A situação que foi descrita levou a que os Municípios e a ANMP tivessem tomado, desde 2005, múltiplas medidas de contestação em relação às dificuldades financeiras que lhes foram sucessivamente criadas de forma agravada.
A contestação a tais medidas representou uma justa reivindicação das Autarquias locais, sempre na procura da obtenção dos meios que a Lei lhes confere, para serem colocados ao serviço das respectivas populações.

4. EM SÍNTESE: Em suma, quer por via das receitas próprias, quer por via das transferências do Estado, há actualmente um estrangulamento da Receita Municipal, estando os Municípios impedidos, paralelamente, de obterem outros fundos, junto de terceiros.
Estas restrições vêm não só dificultar o cumprimento do princípio do equilíbrio orçamental exigido por Lei, como impedem igualmente a concretização do investimento municipal, motor inequívoco do desenvolvimento económico.
Contrariamente, a Administração Central permitiu-se criar receita adicional para si mesma, ao mesmo tempo que aumentou a sua despesa corrente.
Isto é, a diminuição das receitas municipais foi utilizada para dar cobertura ao aumento da despesa da Administração Central.
Mais cortes nas receitas municipais não significarão o combate ao défice, como de resto a prática provou, mas tão somente a manutenção de uma política de entrave ao desenvolvimento económico das regiões, num momento crítico, em que mais do que nunca, se deve privilegiar o investimento local, a educação das novas gerações e a criação de sinergias entre regiões para diminuição das suas assimetrias.
Não poderão por isso pedir-se mais sacrifícios ao subsector do Estado que mais investe, e que actualmente assegura a execução do QREN, ao mesmo tempo que ainda reduz a sua despesa efectiva.
Os esforços de correcção terão inevitavelmente de ser feitos pelos subsectores responsáveis pela derrapagem das contas públicas.
A Lei de Finanças Locais em vigor ainda não foi verdadeiramente aplicada, tendo conduzido a uma cada vez maior desproporção entre as transferências para os Municípios e as receitas dos impostos (IRS+IRC+IVA) que lhes devem servir de referência, em desfavor do Poder Local.

ANÁLISE DA PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011, EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS

1. MONTANTE GLOBAL DE TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS EM 2011

1.1. Perante os antecedentes anteriormente referidos, a ANMP considera absolutamente indispensável o cumprimento dos normativos da Lei das Finanças Locais, no que se refere ao cálculo do montante global a transferir para os Municípios em 2011, embora esteja obviamente ciente que tal cumprimento não permitirá corrigir o retrocesso verificado na receita transferida pelo Governo desde 2005.

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O montante global a distribuir em 2011 deverá ter por referência o valor constante do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, isto é, repondo os 100 milhões de euros que vieram a ser retirados aos Municípios, como medida de excepção, em 30 de Junho deste ano.
O valor desse montante global é de cerca de 2560 milhões de euros, incluindo os valores correspondentes ao FGM, ao FCM, ao FSM e à participação de até 5% em IRS.
1.2. A ANMP considera, entretanto, que, na actual situação, deverão ser repostos os ―mecanismos de travão‖ que terminaram em 2009 (n.º 2 e n.º 3 do artigo 57.º da Lei de Finanças Locais), tendo em vista garantir um mínimo de coesão territorial.
Esta medida de prolongamento do regime transitório impedirá que os Municípios com capitação fiscal inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional e os Municípios com mais de 50% da área afecta à Rede Natura e a Áreas Protegidas, possam vir a ter reduções no montante global da sua participação nos impostos do Estado.
1.3 Porém, o montante inscrito na PLOE/2011 conduz a uma redução de cerca de 127 milhões de euros, em relação aos valores que estão a ser transferidos desde Julho de 2010. Esta redução corresponderá simultaneamente a menos cerca de 227 milhões de euros em relação à aplicação da Lei de Finanças Locais em 2010, conforme prevista no OE/2010.
Tendo em conta a redução dos impostos de referência (IRS, IRC e IVA, em 2009), esta redução corresponde a menos cerca de 150 milhões de euros em relação ao valor que, nos termos da lei, seria expectável em 2011.
Percentualmente, esta redução representa assim: ― menos 5% em relação aos valores que estão a ser transferidos desde Julho de 2010; ― menos 8,6% em relação á aplicação da Lei de Finanças Locais em 2010 (O.E./2010); ― menos 6% em relação ao valor que deveria ser transferido em 2011, face à evolução do IRS, IRC e IVA.

1.4. Os valores atrás referidos incluem a parcela referente a 5% do IRS dos Municípios dos Açores e Madeira, sendo de referir que esta parcela, no que se refere aos meses de Março a Dezembro de 2009, continua sem ser transferida, apesar de expressamente incluída no Orçamento do Estado para 2010 em vigor.
1.5. Perante valores da ordem dos que atrás ficaram expressos, a situação financeira da generalidade dos Municípios portugueses ― salvas poucas excepções ― tornar-se-á insustentável, sendo de prever a necessidade do recurso generalizado a mecanismos de saneamento e de reequilíbrio financeiros, havendo que implementar novos instrumentos que permitam reprogramar a gestão financeira.

2. CÁLCULO DO MONTANTE GLOBAL DA PIE PARA 2011 (Artigo 44.º)

2.1 Constata-se que o montante global para 2011 foi obtido retirando uma nova parcela, agora correspondente a 5% (por cada Município), ao valor que resultou da anterior redução que teve lugar em 30 de Junho, há 4 meses, com a aprovação das Medidas Adicionais ao PEC.
Na altura ficaram retidos 100 milhões de euros e agora serão desviados das receitas municipais mais 127 milhões, num total de 227 milhões de euros a menos, em comparação com o que tinha sido publicado na Lei do Orçamento do Estado para 2010, em 28 de Abril deste ano, o que corresponde a uma perda de 8,6%, só por esta via, de 2010 para 2011.

2.2. Porém, a constatação que é feita atrás, em relação à forma como terão sido efectuados os cálculos, não tem qualquer suporte escrito no articulado da Proposta de Lei do OE/2011.
O artigo 44.º do projecto de lei aplica a Lei de Finanças Locais, suspendendo apenas o artigo 29.º (variações máximas) da mesma Lei.
Ora a aplicação da Lei de Finanças Locais, com a suspensão do respectivo artigo 29.º conduz a um mapa XIX (distribuição pelos municípios) substancial e completamente diferente daquele que é apresentado em anexo ao Orçamento do Estado.
A distribuição da Participação nos Impostos do Estado (PIE) de acordo com o texto apresentado pelo Governo no artigo 44.º conduz a aumentos e reduções desproporcionados para cada um dos Municípios.

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A ANMP não acredita que tais resultados possam ser o objectivo do Governo, com o texto que apresenta no artigo 44.º.
Ou o texto do artigo 44.º está certo e o mapa XIX apresentado está errado, ou, se este mapa é o que o Governo pretende, o texto do artigo 44.º tem de ser substancialmente alterado.
Isto porque, desde logo, tudo indica que não apenas terá sido suspenso o artigo 29.º da Lei de Finanças Locais, mas também o artigo 19.º (Repartição dos recursos públicos entre o Estado e os Municípios), bem como os artigos 25.º e 26.º (Distribuição do Fundo Geral Municipal, para além dos artigos referentes ao Fundo de Financiamento das Freguesias).
Em tal contexto, terá de ser aplicada uma norma, à margem da Lei de Finanças Locais, de redução, igual para todos, dos valores que constavam da Lei do OE para 2010, norma essa que não consta do articulado apresentado na Proposta de Lei.
Este mistério não poderá deixar de ser esclarecido pelo Governo e resolvido pela Assembleia da República.

3. PARTICIPAÇÃO EM IRS (Artigo 44.º) A participação de até 5% nas receitas de IRS foi introduzida na nova Lei com a falsa imagem mediática de uma ―nova receita a adicionar‖ ás transferências já efectuadas para os Municípios.
Nada mais falso. É importante que, mais uma vez se recorde que esta ―nova‖ receita ficou incluída no montante global da participação dos Municípios nos impostos do Estado, para 2007, montante esse que, por decisão do Governo, foi o mesmo de 2006.
Isto ç, qualquer decisão municipal de redução da referida taxa de 5% não constitui a ―devolução aos contribuintes‖ de uma verba ―a mais‖ recebida pelo Município. Trata-se, isso sim, de uma entrega de uma parte das receitas municipais sempre transferidas em 2006 e nos 26 anos anteriores para as autarquias, implicando assim uma redução comparada do montante global transferido.
Fruto das múltiplas imperfeições, lacunas e até contradições do texto legislativo, têm vindo a gerar-se sucessivos problemas relativos à transferência para os Municípios destas participações em até 5% nas receitas de IRS.
O texto agora adoptado na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º é idêntico ao que foi inscrito na Lei do OE para 2010, através do qual tem vindo a ser processada a transferência para os Municípios dos Açores e da Madeira, no ano corrente, pelo que se espera o normal processamento das transferências em 2011.
Porém, há a referir que, até ao momento, o Ministério das Finanças não cumpriu o estipulado na Lei do OE/2010 que, explicitamente, define que têm de ser transferidos para os Municípios dos Açores e da Madeira os duodécimos correspondentes aos meses de Março a Dezembro de 2009. Isto com a agravante do Gabinete do Ministro ter transmitido à ANMP que não tenciona cumprir esta norma do actual OE.
Sendo assim, a Assembleia da República deverá impor ao Governo, no OE/2011, que cumpra esta transferência (no valor de cerca de 15 milhões de euros) a que está já vinculado, mas que se recusa a cumprir.

4. FREGUESIAS (Artigo 44.º) É estabelecida uma redução de 8,6% no FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias), num valor que ultrapassa os 18 milhões de euros.
Esta redução de receitas das Freguesias irá certamente ter reflexo na gestão municipal, sendo expectável a solicitação daquelas para que as Câmaras Municipais as ajudem a ultrapassar as dificuldades que agora lhes são criadas pelo Governo.

5. ÁREAS METROPOLITANAS E COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS (Artigo 47.º) É definida uma redução de 9,2% (menos 600 mil euros) nas transferências para as Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, medida que nada contribuirá para a necessidade de reforço destas estruturas intermunicipais, fundamentais para a execução do QREN.

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6. DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS (Artigo 45.º) Como vem sendo habitual desde há alguns anos, são concedidas autorizações legislativas ao Governo para a concretização de transferências de competências para os Municípios, autorizações essas que não têm tido qualquer utilização por parte daquele.
Assim, mais uma vez o Governo fica autorizado a legislar para regulamentar os poderes tributários dos Municípios, sendo também mais uma vez prorrogado (agora para 31 de Dezembro de 2011) o prazo previsto na Lei 159/99 para concretização das transferências de competências previstas nessa mesma Lei. O referido prazo terminava em Setembro de 2003»

7. DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ― EDUCAÇÃO (Artigo 46.º) E ALTERAÇÃO AO DL 144/2008 (Artigo 52.º)

7.1. São actualizados os valores correspondentes às delegações de competências do Ministério da Educação nos Municípios, no que se refere à componente de apoio à família (pré-escolar) e acção social escolar (2.º e 3.º ciclos EB).
Esta actualização é efectuada por redução de verbas, no que se refere a despesas com pessoal e por aumento de acordo com a inflação prevista, para as restantes despesas.
A transferência destas verbas para os Municípios será efectuada a partir do orçamento do Ministério da Educação.

7.2. Porém, não é possível identificar na PLOE/2011 quais os montantes previstos no orçamento daquele Ministério para os efeitos referidos.
É indispensável que o Ministério da Educação forneça à Assembleia da República e à ANMP os mapas com os valores das transferências a efectuar no âmbito dos artigos 46.º e 52.º da Proposta de Lei.
No que se refere ao pessoal não docente, para além das remunerações propriamente ditas, têm de ser incluídas as restantes despesas inerentes, designadamente despesas de saúde no âmbito da ADSE, Higiene e Segurança do Trabalho, entre outras.

7.3. Entretanto, verifica-se que é prevista a transferência de valores correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da acção social escolar, referentes ao ano escolar de 2008/2009 (alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º).
Porém o mesmo não acontece em relação a diversas outras dívidas do Ministério da Educação aos Municípios, que não têm sido transferidas durante o ano de 2010, tendo a Sr.ª Ministra da Educação transmitido à ANMP que não sabe quando serão processadas tais transferências. Esta situação faz presumir que o Ministério da Educação não irá proceder às mesmas em 2010, pelo que terão de transitar para 2011.
Os montantes envolvidos, que a Assembleia da República deverá fazer acrescer às transferências previstas do Ministério da Educação para os Municípios, são de cerca de 76,2 milhões de euros, assim discriminados:
Transportes escolares para crianças deslocadas devido ao encerramento de escolas (2008/2009)

8,7 ME Idem (2009/2010) 9,0 ME Comparticipações nas refeições escolares do 1.º Ciclo EB (2009/2010) 12,0 ME Acordos de Cooperação/ Rede Pré-Escolar (2010) 35,0 ME Alterações das regras de apuramento de beneficiários da Acção Social Escolar do 1.º Ciclo EB (2009/2010)

7,50 ME ADSE do pessoal não docente delegado nas Câmaras Municipais pelo Ministério da Educação

4,0 ME Total 76,20 ME

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7.4. Deve ser corrigido o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, através do qual se estabelece a transferência do pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, quando o legislador pretendia transferir também o pessoal não docente do 1.º ciclo. Trata-se de um lapso, já reconhecido pelo próprio Ministério da Educação, o qual na contratação com os Municípios inclui também o pessoal do 1.º ciclo.

8. RETENÇÃO DOS FUNDOS MUNICIPAIS (Artigo 49.º)

Volta a ser definida uma retenção de 0,1 % do FEF, como receita da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Independentemente da acção meritória da DGAL, esta retenção é uma grosseira violação da autonomia do Poder Local (quiçá inconstitucional), não competindo aos Municípios proceder a financiamento dos organismos da Administração Central.

9. ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL (Artigo 50.º)

9.1. O novo regime de endividamento, introduzido em 2007, veio trazer alterações profundas ao cálculo dos respectivos limites, desde logo com a alteração da base de referência, que passou do serviço da dívida (valor da amortização e juros) para o montante global da dívida.
Os Municípios têm vindo a adaptar-se progressivamente a esta nova realidade, num esforço significativo de solidariedade nacional, no sentido do combate ao aumento do défice público. Esta tarefa não foi simples para alguns Municípios que, através da aplicação de mecanismos de transição da nova Lei, ficaram subitamente em posição de infracção por excesso legal de endividamento, sem que na realidade o tivessem aumentado.
Apesar disto, a capacidade de endividamento líquido do conjunto dos Municípios está muito longe de ser utilizada por estes. O peso do endividamento municipal para o défice público, é quase ridículo quando comparado com o do Estado no seu conjunto, e em especial se tivermos em conta que metade do investimento público é municipal, como atrás ficou descrito.

9.2. Tendo em vista a aceleração da execução do QREN, deverá ser eliminada a necessidade de aprovação por Despachos casuísticos do Ministro das Finanças, de determinados empréstimos que a Lei prevê que sejam excepcionados dos limites de endividamento, nomeadamente os que se referem a obras co-financiadas por Fundos Comunitários.
Esta medida tem vindo a gerar inúmeros problemas, afectando o aproveitamento pleno do QREN e permitindo criar situações cuja arbitrariedade não é aceitável, tanto mais que a ANMP (através de estudo da Delloite apresentado ao Sr. Ministro do Estado e das Finanças), já demonstrou que estes empréstimos não contribuem para o aumento do défice público, dado o incremento da receita fiscal que geram as obras financiadas.
Tais empréstimos devem ser excepcionados sem recurso a qualquer Despacho, respeitando apenas o cumprimento do dever de informação dos Municípios ao Governo.

9.3. Mantendo-se o princípio do endividamento líquido nulo para 2011, é agora adoptado o mecanismo do rateio do montante global das amortizações efectuadas em 2009 (e mais tarde em 2010) para definir o montante máximo de novos empréstimos, por cada Município.
Este mecanismo fora proposto pela ANMP em Junho, quando foi fixado o endividamento líquido nulo, no âmbito das medidas adicionais ao PEC.
Porçm, o n.ª 2 do artigo 50.ª refere que o rateio será ―proporcional aos limites de endividamento de cada Município‖, o que parece uma redacção inadequada.
Esta deverá ser substituída por ―proporcional á capacidade de endividamento disponível para cada Município‖.

9.4 Por outro lado, o n.º 1 do artigo 50.º estabelece como data de referência para a verificação do endividamento líquido nulo o dia 30 de Setembro de 2010, data que deverá ser corrigida para 31 de Dezembro de 2010. Isto por não ser exequível nem adequado, para este efeito, repartir o exercício de 2010 em dois períodos distintos, do ponto de vista da gestão municipal. Acresce que esta norma tem carácter retroactivo, o que mais uma vez não é aceitável.

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9.5. A situação financeira dos Municípios em 2010 e 2011, depois da redução de 8,6% desde Junho de 2010, e na sequência do não acompanhamento das variações de receita de IRS+IRC+IVA que se registaram desde 2005 (como ficou anteriormente demonstrado), tornar-se-á tendencialmente grave para muitas dezenas de autarquias.
Como consequência, verifica-se já, e essa tendência irá acentuar-se, o recurso aos mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros previstos nos artigos 40.º e 41.º da Lei de Finanças Locais.
Pelo que se está a verificar neste momento, o mercado bancário está a recusar concorrer a concursos para empréstimos com este objectivo, ou a apresentar propostas e condições absolutamente incomportáveis e inaceitáveis.
Nesta situação e nestas condições, deverá a Proposta de Lei do OE/2011 incluir uma autorização ao Governo para que negoceie com o Banco Europeu de Investimentos (BEI), uma linha de crédito conjunta com a CGD, especificamente destinada aos Municípios em situação de saneamento ou de reequilíbrio financeiro, o que não se traduzirá em aumentos de endividamento (apenas haverá alteração qualitativa), mas em expectável redução de taxas de juro.

10. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES ― DAS AUTARQUIAS LOCAIS EM SITUAÇÃODE DESIQUILÍBRIO FINANCEIRO ESTRUTURAL (Artigo 41.º)

Estabelece-se que em 2011, os Municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural não podem abrir concursos para recrutamento de novos trabalhadores.
Estabelece-se ainda que também os Municípios que, embora não se encontrando naquela situação, tenham excedido os seus limites de endividamento em 2010, ficarão impedidos de novas contratações em 2011.
É admitido um mecanismo excepcional de autorização da abertura de concursos, por decisão dos ―membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Local‖.
Conforme a ANMP já há alguns meses alertou, em fase de proposta idêntica que acabou por não ser incluída nas Medidas Adicionais ao PEC, esta medida representa uma intromissão nas competências municipais, em violação do princípio da autonomia local.
O funcionamento dos Municípios, que é claramente desconhecido para os responsáveis por esta proposta, não é compatível com situação deste tipo, que podem levar à paragem do funcionamento de serviços públicos.
De facto, os Municípios em geral dispõem de poucos funcionários no âmbito de cada serviço ou tarefa, não sendo fácil, nem muitas vezes possível, proceder á sua substituição.
A título de exemplo, é fácil supor a suspensão do funcionamento de Bibliotecas, por impossibilidade de substituição de técnicos de BAD, ou o não funcionamento de piscinas por falta de substituição de nadadoressalvadores, ou o encerramento de estações de tratamento de águas por inexistência de substitutos para o seu operador, ou a suspensão de funerais, por falta de coveiro. A multiplicidade e variedade de profissões e conteúdos funcionais dentro dum Município e o reduzido número de profissionais por cada uma, impede que se possam substituir técnicos de BAD por animadores desportivos, ou coveiros por operadores de estações elevatórias, ou jardineiros por pintores, ou motoristas por assistentes sociais, etc, etc» O mecanismo de autorização excepcional por membros do Governo, para além de constitucionalmente inadequado, pode revelar-se demorado e com resultados práticos gravíssimos no dia-a-dia dos Municípios abrangidos.

11. FUNDO DE EMERGENCIA MUNICIPAL (Artigo 51.º)

É eliminada a necessidade de declaração de situação de calamidade pública para o recurso ao Fundo de Emergência Municipal. Fica dependente do reconhecimento de condições excepcionais por Resolução do Conselho de Ministros.
Esta situação vai ao encontro de proposta anteriormente apresentadas pela ANMP (Janeiro de 2010).

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12. TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÓNIO E EQUIPAMENTOS (Artigo 53.º)

Procedeu-se á transferência para os Municípios da titularidade do direito de propriedade dos prédios afectos às escolas que se encontram sob gestão municipal, sendo dispensadas outras formalidades.
Esta medida vem ao encontro duma solicitação da ANMP e pode vir a desbloquear situações várias referentes à propriedade de terrenos onde estão a ser construídos Centros Escolares co-financiados pelo QREN.
Esta medida deveria constar de uma alteração ao próprio Decreto-Lei n.º 144/2008 e não de uma norma avulsa da Lei do Orçamento do Estado.

13. ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Artigo 116.º)

É estabelecida uma nova isenção de IMI destinada aos prédios pertencentes à Parque Escolar, EP.
Como a ANMP tem repetidamente referido, em relação às isenções de IMI e de IMT relativas ao Estado e entidades públicas com estatutos diversos, na esfera pública, o caminho deve ser o de eliminar tais isenções e não de criar novas situações semelhantes.

14. ALTERAÇÕES À LEI Nº. 98/97 (Artigo 149.º)

É reconhecido aos titulares dos órgãos autárquicos tratamento idêntico ao dos membros do Governo em matéria de responsabilidade civil e criminal a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 22257, de 25/02/1933 (referente a existência de responsabilidade quando contrariarem informações dos serviços em relação à legalidade dos actos).
Esta solução vem ao encontro de posições anteriores da ANMP.

15. TRANSFERÊNCIAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS PARA O ORÇAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (Artigo 158.º)

É renovada a transferência (retenções) de receitas municipais para o Serviço Nacional de Saúde, agora através do cálculo de média de encargos suportados em 2008 e 2009, respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS aos seus trabalhadores.
Conforme posições já assumidas pela ANMP e na sequência de processos judiciais já em curso, esta solução é inaceitável, transformando as autarquias em ―sócios‖ do SNS, quando estas têm de pagar na base da facturação dos serviços efectivamente prestados, e não de serviços presumidos.

16. ADITAMENTO À LEI N.º 46/2008 (Artigo 177.º)

É aceite o princípio de caber às Juntas Metropolitanas deliberarem sobre a institucionalização ou não da Comissão Executiva Metropolitana.
Esta solução fora preconizada pela ANMP e pela Junta Metropolitana de Lisboa.

17. CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Artigo 20.º)

O articulado proposto estabelece uma enorme confusão entre a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e o Código da Contratação Pública, sujeitando a normas idênticas contratos de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços de consultadoria técnica.
As soluções propostas devem ser revistas, por forma a evitar criar ainda mais confusão neta matéria.

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18. MEDIDAS DE SUSPENSÃO DA LEI DE FINANÇAS LOCAIS

Para além das medidas já propostas pelo Governo, de suspensão da Lei de Finanças Locais, no actual contexto de grave crise das Finanças Públicas que o País está a viver, justifica-se plenamente a tomada de medidas adicionais que possam evitar que alguns Municípios se tornem completamente ingovernáveis em 2011.
De facto, com as reduções de receitas efectuadas em 2010 e agora propostas para 2011, os Municípios virão as suas receitas reduzidas em 8,6%, o que, à partida cria situações de gestão muito complexas.
Mas, para além disso, a Lei de Finanças Locais estabelece mecanismos para funcionarem em períodos de gestão ―normal‖ que, a serem aplicados no actual contexto, contribuirão decisivamente para reduções que se aproximam dos 20%, e que impedem medidas de flexibilização de gestão que são indispensáveis na crise que vivemos.
Neste sentido, para além dos artigos já suspensos pela Proposta de Lei do OE/2011, a Assembleia da República deverá proceder à suspensão, em 2011, das seguintes normas:

a) Artigo 5.º - n.º 4 ― que obriga a uma redução das transferências do OE, em caso de violação dos limites de endividamento líquido.
Na situação que se viverá em 2011, esta medida aprofundará ainda mais os problemas de gestão, podendo criar situações de ruptura inultrapassáveis.
b) Artigo 25.º - n.º 3 e n.º 4 ― que estabelecem normas limitadoras da receita classificada como corrente.
No actual contexto, a tendência para que o peso das despesas correntes aumente nos orçamentos municipais é incontornável, ao mesmo tempo que a receita corrente diminui. É indispensável suspender o normativo de equilíbrio de receitas correntes e despesas correntes, que se tornará impraticável em muitos Municípios.
c) Artigo 37.º - n.º 2 ― que obriga a reduzir em pelo menos 10% o montante que excede o limite de endividamento líquido de um Município.
Face à redução de receitas, esta norma torna-se inviável na sua aplicação.
d) Artigo 39.º - n.º 3 ― que estabelece medida idêntica em relação ao limite para empréstimos de médio e longo prazos.
Pelos mesmos motivos da alínea anterior, deve ser suspensa esta norma.

Estas normas são, no seu conjunto, penalizações absurdas que não reduzem, nem contribuem para resolver nenhum problema financeiro, não servindo as retenções para reduzir o endividamento.
Acresce que, devido à brutal diminuição de receitas, haverá reduções automáticas dos valores dos limites de endividamento de todos os Municípios.
Tais reduções colocarão, por mero efeito estatístico, muitas autarquias em situação de ultrapassagem daqueles limites, ficando injustamente sujeitas às medidas de penalização cuja suspensão agora se propõe.
A manterem-se estas regras, a Assembleia da República deverá adoptar medidas idênticas para a Administração Central e para as empresas públicas.

19. IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

19.1 O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) entrou em vigor em Dezembro de 2003, através do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
A Reforma da Tributação do Património, aprovada por este diploma legal, veio corrigir significativamente as desactualizações de dezenas de anos de Contribuições Prediais e de Contribuição Autárquica, bem como corrigir muitas das principais injustiças fiscais que se registaram e que os Municípios e os contribuintes repetidamente evidenciaram até 2003.

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19.2 O regime estabelecido no artigo 15.º do CIMI levou a que, ao longo destes sete anos, fossem avaliados cerca de 3 milhões de prédios urbanos, cerca de metade do total nacional.
Estes 3 milhões de prédios urbanos, avaliados de acordo com o CIMI, são essencialmente prédios novos e prédios em que houve transmissão de propriedade.
Os prédios avaliados nos termos do CIMI são objecto de taxa de IMI até 0,4%.
Os prédios ainda não avaliados são objecto de taxa de IMI até 0,7%, aplicada ao valor patrimonial inscrito na matriz, actualizado com base em coeficientes de desvalorização da moeda aprovados pelo Ministério das Finanças, que podem ir de um mínimo de 1 a um máximo de 44,21.
Apesar deste conjunto de regras, verifica-se a existência de situações de injustiça relativa, nomeadamente dentro do mesmo imóvel, quando diferentes fracções estão avaliadas através de cada um destes dois regimes, ou em prédios urbanos idênticos e próximos em situação similar.

19.3 Tendo em conta as numerosas situações detectadas pelos Municípios, propõe-se que:

a) Os prédios ainda não avaliados nos termos do CIMI sejam objecto de avaliação no ano de 2011 (antecipando 2 anos ao prazo para a avaliação geral definido no artigo 15.º); b) As despesas com o serviço destas avaliações sejam asseguradas através do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 15.º; c) Não sendo objectivo desta medida o aumento de receitas municipais, seja reduzida, para o limite que se revele adequado, a taxa de IMI, a partir de 2012 (liquidação de 2011 e cobrança em 2012); d) Seja aberta a possibilidade de os Municípios que o pretendam fazer poderem assumir a responsabilidade pela avaliação dos prédios urbanos; e) Sejam pontualmente corrigidos os factores de avaliação que se verifica estarem desajustados.

20. DERRAMA

A Assembleia da República deverá criar um mecanismo que obrigue os contribuintes de IRC com estabelecimentos em mais de um Município, na respectiva declaração, a preencher os dados relativos à massa salarial, por forma a possibilitar a distribuição da derrama, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007.
Continuando a verificar-se que a transferência de verbas resultantes da Derrama é inexplicável para numerosos Municípios, torna-se necessário que o Ministério das Finanças entregue à ANMP o estudo de aplicação com o qual se comprometeu.
Deve proceder-se à regulamentação do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Finanças Locais, nos termos reivindicados pela ANMP.

21. PIDDAC

As verbas existentes nos Programas Operacionais Regionais do Algarve e de Lisboa são absolutamente insuficientes para acorrer aos investimentos previstos pelos Municípios, no que se refere aos Centros Escolares, devido a estas duas regiões estarem excluídas do objectivo ―Convergência‖.
Sendo necessário assegurar o cumprimento do compromisso do Senhor Primeiro-Ministro, em como seria garantido o financiamento de todos os Centros Escolares, e sendo isso inviável por via dos Programas Operacionais Regionais respectivos, deverão ser inscritas em PIDDAC as verbas necessárias àquele compromisso político e público, repetidamente enunciado.
Entretanto, a ANMP regista o baixíssimo grau de execução do PIDDAC, realçando o imperativo de que este instrumento de investimento o seja de facto, e não continue a ser um mero documento virtual.
O Ministério da Educação, através das respectivas Direcções Regionais, deverá assinar contratos-programa com todos os Municípios da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve, por forma a assegurar o reordenamento da rede escolar do 1.º Ciclo do ensino básico.

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22. QREN – COMPARTICIPAÇÕES

Para 2011, face à previsível continuação dos motivos que lhes deram origem, deverão ser prolongadas no tempo as medidas constantes do acordo estabelecido entre o Governo e a ANMP, em matéria de execução de investimentos municipais no âmbito dos P.O. Regionais, encontrando as formas de alargar a sua aplicação aos P.O. Temáticos.

23. DÍVIDAS DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS

O OE deverá explicitamente incluir as verbas necessárias ao cumprimento dos contratos-programa estabelecidos pelo Governo com os diversos Municípios que criaram Polícias Municipais, ressarcindo aqueles dos montantes a que têm direito e que hoje constituem dívidas do Estado aos Municípios.
Verifica-se que apenas foram regularizados os montantes que dependiam da Secretaria de Estado da Administração Local, apesar de todas as promessas e compromissos do Governo, em relação aos restantes Ministérios.
A regularização de dívidas deverá ser feita para todos os restantes contratos-programa assinados com os Municípios pelos diversos Ministérios, e que não têm vindo a ser honrados pelo Governo.
Especial atenção deverá ainda ser dada à situação da dívida do Ministério da Educação para com os Municípios, em particular no que se refere ao incumprimento generalizado dos protocolos de delegação de competências assinados em 2009, situação que pode vir a penalizar o exercício de algumas dessas competências delegadas.

24. FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL

Face ao conjunto de responsabilidades que têm vindo a ser cometidas aos Municípios em matéria de Protecção Civil, sem que os correspondentes meios financeiros tenham sido transferidos, originando situações de impossibilidade de funcionamento daqueles serviços, torna-se necessário que o Orçamento do Estado para 2011 preveja o normativo adequado à recuperação pelos Municípios das receitas provenientes dos prémios de seguros contra fogo e de transportes de mercadorias perigosas (13%) e dos prémios de seguros agrícolas e pecuários (6%).
Estas receitas foram retiradas aos Municípios há alguns anos atrás, justificando-se agora, mais que nunca, a reposição das mesmas como receitas municipais. Para o efeito, tenha-se em conta que as despesas dos Municípios com a área da Protecção Civil são de cerca de 200 milhões de euros.

RESOLUÇÃO

O Conselho Geral da ANMP, reunido em 20 de Outubro de 2010, tendo presente o Parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, após analisar:

a) A divergência entre o crescimento dos impostos do Estado e as receitas municipais provenientes do Orçamento do Estado, diminuindo cada vez mais o peso destas em relação aos impostos de referência (IRS+IRC+IVA), desde 2005; b) A redução de 100 milhões de euros nas receitas municipais decidida pelo Governo em Junho, através das Medidas Adicionais ao PEC; c) A imposição do endividamento líquido nulo ao subsector público administrativo proporcionalmente menos endividado – a Administração Local; d) A comparação do valor total do endividamento municipal com o endividamento das empresas públicas, em que só a REFER ultrapassa o valor de todos os Municípios juntos; e) O decréscimo da cobrança dos impostos locais em 2% no 1.º semestre de 2010;

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f) A diminuição de taxas do IMI como única medida de desagravamento fiscal tomada pelo Governo (sobre receitas que não são suas); g) A responsabilidade dos Municípios por cerca de metade do investimento público, com transferências do Orçamento do Estado correspondentes a apenas 10% da receita deste; h) As dificuldades que se colocam para assegurar o princípio do equilíbrio orçamental e a concretização do investimento municipal; i) A utilização dos 100 milhões de euros retidos aos Municípios para dar cobertura ao aumento da despesa da Administração Central em 2010; j) O A prática do Governo em 2010, que prova que a redução de receitas municipais não significa combate ao défice público; k) O aumento do endividamento líquido global até mais de 20.700 milhões de euros que o Governo propõe para utilização exclusiva da Administração Central em 2011 (artigo81º e 89º); l) O contributo dos Municípios em apenas 0,66% nos 9,4% de défice público em 2009, sendo a responsabilidade da Administração Central 14 vezes superior à do Poder Local; m) O valor positivo do saldo global da Administração Local, no 1º semestre de 2010; n) O superavit de 183 milhões de euros da Administração Local no 1.º semestre de 2010, em contraste com o agravamento da situação deficitária da Administração Central em 350 milhões de euros, no mesmo período; o) A redução de receitas municipais em:

― 127 milhões de euros (-5%), desde Junho de 2010; ― 227 milhões de euros (-8,6%), desde Abril de 2010; ―150 milhões de euros (- 6%) em relação à aplicação da Lei de Finanças Locais para 2011.

p) O insistente e declarado incumprimento pelo Governo da transferência de 5% de IRS dos Municípios da Madeira e dos Açores, correspondente ao período de Março a Dezembro de 2009, apesar de expressamente determinado no Orçamento do Estado para 2010; q) O inevitável recurso de dezenas de Municípios, em 2011, a empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros; r) Os erros graves existentes no articulado na PLOE/2011, no que se refere à forma de cálculo das transferências para os Municípios; s) A redução em 8,6% do Fundo de Financiamento das Freguesias; t) A redução em 9,2% das transferências para as Áreas Metropolitanas e para as Comunidades Intermunicipais; u) A omissão de valores a transferir para os Municípios a partir do orçamento do Ministério da Educação; v) A existência de mais de 76 milhões de euros de dívidas do Ministério da Educação aos Municípios, referentes a 2009 e 2010, sem que se perceba como e quando será feito o pagamento; w) A retenção de verbas municipais para o Serviço Nacional de Saúde, sem correspondência com as despesas de saúde efectuadas pelos trabalhadores das autarquias; x) A necessidade de acelerar a execução do QREN, no qual os Municípios são a principal alavanca; y) A constatação da existência de dívidas de diversos Ministérios aos Municípios, por contratos-programa não cumpridos, com especial realce para os Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente; z) Os cerca de 200 milhões de euros de encargos correspondentes a despesas dos Municípios com a Protecção Civil, na sequência das responsabilidades que lhes têm vindo a ser atribuídas, sem os correspondentes meios.

Perante o calamitoso conjunto de factos referidos, a que se poderiam acrescentar muitos outros que constam do Parecer da ANMP sobre a Proposta de Lei do OE/2011, o Conselho Geral decide:

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1 – Considerar desastrosa para o Poder Local e para os Munícipes a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011; 2 – Rejeitar as novas reduções de receitas municipais contidas na Proposta de Lei; 3 – Sugerir que as reduções de receitas aos Municípios sejam substituídas por reduções nas empresas públicas, como por exemplo as Estradas de Portugal, que gerem apenas 16 mil km, enquanto a rede viária municipal é de 90 mil km; 4 – Exigir à Assembleia da República, através dos seus Grupos Parlamentares, que assumam as suas responsabilidades, corrigindo a Proposta de Lei no sentido de assegurar:

a) A reposição das receitas municipais no nível correspondente ao Orçamento do Estado para 2010; b) A negociação e aprovação de uma linha de crédito da CGD com BEI que assegure os empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros que irão ser necessários para dezenas de Municípios, e a que Banca portuguesa não está em condições de corresponder; c) A excepção ao endividamento de todos os empréstimos para obras co-financiadas pelo QREN, sem recurso a quaisquer despachos de membros do Governo; d) O pagamento das dívidas da Administração Central aos Municípios, com especial incidência nos Ministérios da Educação, Administração Interna, Cultura e Ambiente; e) A necessidade de financiamento dos Serviços Municipais de Protecção Civil, através de receita proveniente das apólices de seguro referentes a investimentos e actividades geradoras de risco; f) A avaliação, nos termos do Código do IMI, dos cerca de 4 milhões de prédios urbanos ainda não avaliados, e a correspondente adequação, em baixa, das taxas desse imposto; g) A suspensão, em 2011, das diversas normas da Lei de Finanças Locais que tornarão muitos Municípios quase ingovernáveis no próximo ano, face à crise financeira que lhes está a ser criada (ver parecer da ANMP sobre a PLOE/2011 – ponto 18.);

5 – Registar que o Governo não tem minimamente em conta as múltiplas propostas que lhe foram remetidas pela ANMP em fase preparatória do Orçamento do Estado; 6 – Propor ao Governo o prolongamento para 2011 do acordo estabelecido com o Ministério da Economia, para a aceleração de execução do QREN; 7 – Sugerir aos Municípios que as prioridades de investimentos sejam para as obras co-financiadas pelo QREN; 8 – Sugerir a realização de reuniões públicas das Câmaras e Assembleias Municipais, para análise e debate da situação financeira que está a ser criada ao Poder Local e das repercussões que irá ter na realização de obras e na prestação de serviços às populações; 9 – Ter em conta que o Poder Local é a primeira resposta para os problemas das pessoas, que não podem falar com Ministros nem com Secretários de Estado para resolveram as suas dificuldades; 10 – Assegurar aos portugueses que os Municípios procurarão manter a serenidade na situação dramática que irão viver, com a preocupação fundamental de apoiar as populações respectivas na minoração das suas dificuldades; 11 – O Conselho Directivo considere a possibilidade de solicitar a convocação de uma reunião do Conselho Geral extraordinária que, tendo em conta os resultados que venham a ser obtidos nas reuniões a efectuar na Assembleia da República com as Comissões e Grupos Parlamentares, delibere sobre o tipo de iniciativas que se revelem necessárias.

O Secretário-Geral da ANMP, Artur Trindade.
Conselho Geral, 20 de Outubro de 2010.

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PARECER DA COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA

Área da Cultura

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), sobre o ― Orçamento do Estado para 2011.‖ O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento é remetida ―à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer‖. Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contando desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na Generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) irá ocorrer a 2 e 3 de Novembro de 2010.
Seguindo-se a apreciação na especialidade, que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 13.ª Comissão, a saber: Cultura, Assuntos Parlamentares e Tecnologia e Ensino Superior.
A votação final global do referido diploma, pela Assembleia da República, está agendada para o dia 26 de Novembro de 2010.

2. Enquadramento Orçamental No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo afirma ser este um Orçamento que, ―à semelhança do Orçamento do Estado para 2010, a actual proposta assenta claramente na contenção da despesa, prevendo-se uma diminuição em 3,5 p.p. do PIB (de 48,9% do PIB em 2010 para 45,4% do PIB em 2011)‖.
O Governo pretende com as medidas de consolidação agora propostas, a par do aprofundamento das reformas estruturais em curso, contribuir decisivamente para equilibrar as contas públicas, aumentar a competitividade, devolvendo a confiança aos mercados e promovendo a estabilidade financeira.

3. Políticas Sectoriais O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) (Lei do Orçamento do Estado para 2011) que se encontrem dentro da Competência da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no âmbito da Comunicação Social, tutelada pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Cultura O Relatório do Orçamento do Estado para 2011, no que concerne ao Ministério da Cultura (MC), aponta como eixos prioritários da política cultural, a Língua, o Património e as Artes e as Indústrias Culturais e Criativas.
No plano organizacional, o objectivo é dar seguimento à recuperação e requalificação do Património, equipamentos e serviços culturais afectos ao MC.
No plano orçamental, o objectivo é reforçar as boas práticas de gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e materiais. As medidas de consolidação orçamental a levar a cabo centram-se na redução da despesa/racionalização dos consumos dos serviços dependentes e fundos autónomos do MC e no desenvolvimento de medidas de aumento da receita.

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Outro dos objectivos do MC é estimular as dinâmicas da economia da cultura e aumentar a autonomia, a abertura e a visibilidade dos artistas e agentes culturais, através da disponibilização de meios e instrumentos.

1. A Língua No âmbito da estratégia para o reconhecimento e aumento da percepção da importância da língua portuguesa como um instrumento de afirmação da identidade de Portugal no mundo, o MC assume como eixo fundamental da estratégia cultural uma política da língua, uniformizada e eficaz, prevendo-se, para 2011, a continuação da aposta na criação de instrumentos e promoção de medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através de iniciativas públicas de sensibilização e informação sobre o Acordo Ortográfico promovendo a sua generalizada adopção.
No âmbito da promoção e divulgação da língua e dos autores portugueses, prevê-se, em 2011, dar continuidade ao apoio á criação e á tradução de obras portuguesas no estrangeiro e ao projecto ― Criar Lusofonias. Prevê-se também que essa divulgação seja feita através da participação em Feiras Internacionais do Livro.
Relativamente à consolidação da medida legislativa aprovada de doação de livros aos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) serão celebradas parcerias com autarquias que viabilizem as questões logísticas de armazenamento e transporte.
Com o objectivo de desenvolver os conteúdos digitais e aumentar a participação portuguesa na Europeana (Biblioteca Digital Europeia), onde Portugal ocupa lugar de destaque, manter-se-á, ao nível europeu, a colaboração entre a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), a Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e o Instituto dos Museus e da Conservação (IMC). Em 2011, terá continuidade a colaboração com os outros países da CPLP para a promoção da digitalização de obras, textos e património cultural, prevendo-se a crescente disponibilização de conteúdos científicos, literários, informativos e culturais pelos diversos serviços do MC. Outra medida envolverá a continuidade na aquisição de documentação de espólios de autores portugueses, bem como a digitalização, processamento, preservação e disponibilização dos mesmos.
Está prevista a implementação da 2.ª fase do projecto de cooperação com o INAC, de Moçambique, em parceria com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), e ainda a abertura e planeamento de projecto de cooperação com a Cinemateca Angolana e o planeamento e arranque faseado de projecto de cooperação com os arquivos cinematográficos e audiovisuais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), com ênfase na formação de pessoal e levantamento de infra-estruturas.
Ainda no âmbito da cooperação audiovisual, será concretizada a participação portuguesa no Programa de Fomento à Produção e Teledifusão do Documentário – II DOCTV CPLP, que visa estimular o intercâmbio cultural e económico entre os povos da CPLP e da Região Administrativa Especial de Macau e divulgar a Língua Portuguesa.
Em 2011, manter-se-á o apoio à manutenção e dinamização da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP) e o apoio técnico ao desenvolvimento de conteúdos e serviços no Portal da Rede de Conhecimento das Bibliotecas Públicas (RCBP).
Prevê-se dar continuidade ao programa de acções de promoção da leitura, em articulação com entidades públicas e privadas, para o público infantil, juvenil ou em situações de exclusão social.
Prevê-se, igualmente, a criação de um diploma legal ‖ Lei das Bibliotecas ― que permitirá concretizar a RNBP, com a definição dos seus mecanismos de gestão e funcionamento e articulação com o poder local.

2. Património No domínio do património arquitectónico e arqueológico, a opção reincidirá em projectos estruturantes de reabilitação e recuperação, com âmbito regional e nacional, no envolvimento de promotores e parceiros de natureza diversa e em modelos de gestão sustentada – conclusão da obra de ampliação e remodelação da Torre de Depósitos da Biblioteca Nacional de Portugal; no Arquivo Nacional de Imagens em Movimento, completar-se-á o equipamento das novas unidades de depósito climatizado, garantindo o reacondicionamento da colecção da RTP; e continuarão as intervenções faseadas no Museu de Arte Popular.
Assumirá destaque, em 2011, a implementação do Programa Estratégico Rede de Cidades e Mosteiros Portugueses - Património da Humanidade (2009-2012), desenvolvido pelo Instituto de Gestão do Património

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Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), em parceria com os municípios de Alcobaça, Batalha e Tomar e Lisboa, no âmbito do QREN.
Em 2011, serão ainda realizados os estudos e projectos para a Cordoaria Nacional, no âmbito da estratégia de reabilitação do eixo Belém - Ajuda e da instalação do Museu Nacional de Arqueologia, e dar-se-á seguimento ao sistema de monitorização e avaliação do estado de conservação dos imóveis classificados do Estado, afectos ao MC – Sistema Nacional de Conservação Preventiva – estabelecido em 2010 entre o IGESPAR e as Direcções Regionais de Cultura (DRC).
Ao nível das DRC, manter-se-ão as parcerias com autarquias e agentes culturais, visando a conservação e valorização do património arquitectónico classificado, bem como a respectiva animação cultural. Neste âmbito, evidencia-se a criação de uma rede de monumentos classificados em parceria com autarquias e paróquias na região norte; a promoção de intervenções em património classificado, nomeadamente a musealização da Sé Velha e Sé Nova, no Mosteiro de Santa Cruz, e na Capela de S. Jorge em Aljubarrota, na região Centro; as intervenções no Arco da Rua Augusta, ou o projecto para o núcleo arqueológico da Sé de Lisboa; o programa para a instalação do Museu Nacional da Música no Convento de S. Bento de Cástris, o projecto Acrópole XXI, para a recuperação do centro histórico de Évora, bem como a recuperação do Convento da Saudação ou a Ermida de Santa Clara, na região do Alentejo; a valorização e requalificação do Promontório de Sagres, ou a intervenção na Villa Romana da Abicada, na região do Algarve. Pretende-se ainda, em articulação com a autarquia local, iniciar o desenvolvimento do processo de requalificação do edifício da Biblioteca Pública de Évora (DGLB).
Está também previsto para 2011 um programa de actividades de animação e fruição cultural em termos regionais, que concilia a intervenção material nos imóveis, como por exemplo na Igreja das Carmelitas, no Centro, com a realização de espectáculos e exposições – inseridas no Projecto Património Criativo ou ainda a realização da segunda edição da Temporada Artes ao Sul, no Alentejo.
No que toca à cooperação internacional, pretende-se promover a valorização do património dos países onde existe arquitectura de expressão portuguesa, estando prevista a realização de uma exposição na fortaleza de Mazagão, em Marrocos.
Pretende-se igualmente, em 2011, continuar a implementação progressiva do Plano Estratégico Museus para o Século XXI, lançando as bases para a redefinição dos modelos de gestão dos museus e palácios, envolvendo os cidadãos, as entidades de economia social, empresas, associações e fundações e as autarquias, numa gestão em rede.
Dar-se-á continuidade à articulação com a Fundação Cidade de Guimarães, no sentido de operacionalizar a gestão do evento Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012, nomeadamente com o lançamento de projectos como a requalificação do Castelo de Guimarães e a valorização do conjunto monumental do Monte Latito.
Em 2011, o MC celebrará o Ano Europeu do Voluntariado através do desenvolvimento de uma estratégia transversal de promoção do voluntariado cultural, actuando quer junto dos serviços para a criação de oferta, quer junto da sociedade para promoção do voluntariado cultural como actividade estruturante de uma cidadania activa.
Outra das celebrações que se prolonga até Agosto de 2011, e à qual o MC se associa, é o Ano Internacional da Juventude das Nações Unidas, que reunirá um conjunto de acções orientadas para a promoção de actividades culturais especificamente destinadas a jovens criadores e jovens consumidores de hábitos culturais.

3. Artes e Indústrias Criativas e Culturais Em 2011, assumirá relevância a preparação de um pacote de medidas destinadas ao fomento das indústrias culturais e criativas, em articulação com o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Ao nível da estratégia de internacionalização das artes contemporâneas, saliente-se o reforço do apoio a programas de mobilidade de artistas e circulação de colecções, no âmbito da Direcção-Geral das Artes (DGArtes).
O apoio à educação artística passa, igualmente, pela dinamização de actividades profissionais ligadas às indústrias de conteúdos, audiovisual, artes plásticas, conservação e restauro, equacionando a criação de programas formativos nesta área, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e com apoio

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do Fundo Social Europeu. O desenvolvimento do protocolo com entidades de ensino superior na área do cinema, tendo em vista a integração de jovens na vida activa, por parte do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), e o acolhimento de bolseiros do INOV-ART em vários serviços do MC para desenvolvimento de projectos são dois exemplos concretos.
Em 2011, será dado início à criação de uma rede integrada de programação e apoio ao funcionamento de Teatros e Cine-Teatros Nacionais, numa parceria entre as autarquias, o MC e mecenas.
Irão ainda desenvolver-se acções de formação, informação e qualificação dos agentes culturais regionais – como a organização de acções (seminários, colóquios e conferências) na área da programação e gestão cultural ou na área do design – que envolverão parcerias entre serviços do MC, como o GPEARI, a DRCAlgarve e a DGARTES, e potenciarão as candidaturas ao QREN e outros programas comunitários.
Saliente-se, também, a formalização, na região Norte, por iniciativa da DRC, de projectos de cooperação transfronteiriça com Espanha ou o Sudoeste Europeu, de apoio à divulgação das estruturas artísticas regionais.
De referir, neste âmbito o Projecto Linha Mestre II – com especial incidência na área da música tradicional, e os Projectos Indústrias Criativas II e Rede de Indústrias Culturais & Inovação na área das indústrias culturais e criativas.
Em 2011, implementar-se-á a 2.ª fase do projecto Portal da Cultura, que agregará toda a informação e oferta cultural disponível para os cidadãos, criando soluções alternativas e adequadas a diferentes perfis de público-alvo.
Dar-se-á início à implementação de medidas orientadas para a modernização administrativa dos organismos do MC, com o objectivo de tornar mais eficiente a prestação de serviços ao cidadão.
Em 2012, assinala-se o Ano de Portugal no Brasil, pelo que será criado um grupo de trabalho específico, com vista à definição de iniciativas e apresentação de projectos culturais que possam vir a ser incluídos naquele âmbito.
Na área da inspecção das actividades culturais, pretende-se continuar a implementar, em 2011, o Projecto E@autêntico, uma medida Simplex que permitirá desmaterializar o processo de autenticação e certificação de conteúdos culturais e o acesso via internet aos serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Licença de Representação para espectáculos.
No campo do cinema e audiovisual, serão revistos os programas de apoio atribuídos ao sector, completando a revisão da política pública consubstanciada na nova Lei do Cinema.
Serão também lançadas as bases para a implementação da Rede de Cinema Digital - um projecto que visa, por um lado, o equipamento de salas de cinema não comerciais com sistema de projecção digital, a nível nacional, e, por outro, o co-financiamento da produção de masters digitais encriptados de obras cinematográficas, incluindo obras históricas do Cinema Português.
Em 2011, será dado seguimento à obra de requalificação da Casa das Artes, futuro espaço de exibição cinematográfica da Casa de Cinema do Porto, que apresentará uma programação tendencialmente regular, composta por actividades complementares, que contribuam para o alargamento da oferta de divulgação e da exibição de cinema, enquanto fonte de conhecimento e promoção de valores culturais.
No que respeita às Orquestras Regionais prevê-se a alteração do Despacho Normativo n.º 23-A/2001, de 18 de Maio, pormenorizando-o e adequando-o às necessidades das orquestras regionais existentes (Beiras, Norte e Algarve) e estabelecendo requisitos no processo de candidatura de novas orquestras, visando, assim, a regularização das condições de trabalho nas orquestras regionais.

4. Políticas Orçamentais Sectoriais No âmbito da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura são discutidos os orçamentos sectoriais do Ministério da Cultura, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Cultura A despesa consolidada do Ministério da Cultura atinge o montante de 201,3 milhões de euros, crescendo 2,9% em relação à estimativa de execução de 2010. Este aumento incide sobretudo no subsector dos serviços e fundos autónomos.

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No subsector do Estado, a variação negativa resulta da redução das despesas de funcionamento através da aplicação das medidas com incidência nas despesas de pessoal, bem como por força da poupança que se pretende atingir através das cativações previstas na lei. A despesa associada ao subsector dos serviços e fundos autónomos totaliza 83,2 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 11,2% relativamente à estimativa de execução de 2010. Este acréscimo reflecte-se sobretudo no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, no Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, e na Cinemateca Portuguesa Museu do Cinema IP.

A despesa do Ministério da Cultura por agrupamentos económicos, evidencia ao nível do subsector do Estado o peso das despesas com o pessoal e das transferências para o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA). No subsector dos SFA, é de realçar as transferências e as aquisições de bens e serviços correntes e bens de capital destinados à requalificação e recuperação do património arquitectónico, histórico, artístico e cultural.

Consultar Diário Original

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O programa do Ministério da Cultura centra-se praticamente na sua totalidade na medida destinada à cultura, que representa 99,9 % na estrutura do Ministério.

Do conjunto dos projectos de investimento de montante superior a 5 milhões de euros destacam-se os referentes ao apoio às artes e à Casa da Música.

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.ª 42/XI (2.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões I. O presente Parecer encontra-se em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; II. A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), na parte concernente área da Cultura, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.

Área da Comunicação Social

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), sobre o ― Orçamento do Estado para 2011.‖ Consultar Diário Original

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O presente Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto n.º3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento é remetida‖ á comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.‖ Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contando desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na Generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) irá ocorrer de 2 a 3 de Novembro de 2010.
Seguindo-se a apreciação na especialidade, que compreenderá as audições com os Ministros das áreas competentes da 13.ª Comissão, a saber: Cultura, Assuntos Parlamentares e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
A votação final global do referido diploma, pela Assembleia da República, está agendada para o dia 26 de Novembro de 2010.

2. Enquadramento Orçamental No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo afirma, ser este um Orçamento que, ―á semelhança do Orçamento do Estado para 2010, (») assenta claramente na contenção da despesa, prevendo-se uma diminuição em 3,5 p.p. do PIB (de 48,9% do PIB em 2010 para 45,4% do PIB em 2011)‖.
O Governo pretende com as medidas agora propostas, a par do aprofundamento das reformas estruturais em curso, contribuir para equilibrar as contas públicas, aumentar a competitividade, devolvendo a confiança aos mercados e promovendo a estabilidade financeira.

3. Políticas Sectoriais O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) (Lei do Orçamento do Estado para 2011) que se encontrem dentro da Competência da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no âmbito da Comunicação Social, tutelada pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Comunicação Social De acordo com o Programa do Governo, as medidas de política na área da comunicação social têm como objectivo incentivar o desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas de comunicação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços de comunicação social.
O Governo assume promover a redefinição do modelo de desenvolvimento da plataforma Televisão Digital Terrestre (TDT) e acompanhar a conclusão do respectivo processo de operacionalização, tendo em vista o cumprimento do prazo determinado para o switch-off analógico e o sucesso da transição da televisão terrestre para o ambiente digital.
No sentido de contribuir para o incremento das condições de transparência e pluralismo dos órgãos de comunicação social, compromete-se o Governo a apresentar, à luz das soluções preconizadas em matéria de rádio e de televisão, uma proposta de alteração à Lei de Imprensa.
Compromete-se ainda o Governo a promover os estudos conducentes à actualização dos critérios de classificação das publicações periódicas, salvaguardando as competências da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) neste domínio.
Ainda no âmbito da imprensa, assume o Governo conferir o necessário impulso institucional para o aprofundamento dos mecanismos de auto-regulação no sector.
Assume o Governo o compromisso de aprovar a regulamentação do estágio profissional dos jornalistas, procurando qualificar e melhorar as condições de desempenho da profissão.
Compromete-se o Governo a acompanhar a concretização das medidas de transparência em matéria de publicidade institucional.

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No exercício da função accionista do Estado, compromete-se o Governo a acompanhar a execução do contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público celebrado com a Lusa, bem como dos contratos de concessão do serviço público de rádio e de televisão, levando em consideração as especiais exigências de austeridade financeira com que o País se confronta e sem prejuízo do empenho necessário para reforçar a qualidade e a diversidade da oferta tanto da rádio como da televisão públicas.
Assume o Governo proceder, na sequência da aprovação da Lei da Rádio pela Assembleia da República, à revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio.
Ainda no âmbito do serviço público, o Governo fomentará a cooperação com os países de língua portuguesa.

4. Políticas Orçamentais Sectoriais No âmbito da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura são discutidos os orçamentos sectoriais do Ministério da Cultura, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Comunicação Social A despesa consolidada dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros ascende a 318,1 milhões de euros, sofrendo um aumento de 36,8 milhões de euros, mais 13,1 por cento em relação à estimativa de execução prevista para 2010, no montante de 281,3 milhões de euros, justificando o Governo este aumento com a realização dos Censos 2011.
À Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ERC, está previsto um orçamento de 4,3 milhões euros, sendo o valor estimado para 2010 de 4,5 milhões de euros.
Em termos financeiros as empresas de Comunicação Social tuteladas pelo Estado – RTP, RDP e Lusa – irão receber no próximo ano 127,8 milhões de euros, sofrendo uma diminuição de 21,9% face a 2010, ou seja menos 35,8 milhões de euros.
A proposta do Orçamento do Estado para 2011 fixa em 2,25 euros o valor mensal da contribuição para o audiovisual. O valor está 30% acima do que é cobrado actualmente – 1,75 euros.
As perdas apresentadas no orçamento da área da comunicação Social são justificadas com as especiais exigências de austeridade financeira com que o País se confronta.

Parte II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da república.

Parte III – Conclusões I. O presente Parecer é elaborado antes da realização das audições com os Ministros que tutelam as áreas competentes desta comissão parlamentar. A discussão em sede de especialidade está prevista para o dia 26 de Novembro, sendo antecedida do debate na generalidade durante o qual os diversos Grupos Parlamentares expressarão as suas posições sobre as opções orçamentais apresentadas pelo Governo; II. A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) apresentada pelo Governo, na dotação prevista para a Comunicação Social, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Carla Rodrigues — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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Área da Sociedade da Informação

Nota prévia

O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, enquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Por outro lado, importa sublinhar que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, por via das regras regimentais aplicáveis ao processo orçamental. Em consequência de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes o atinente articulado da proposta de lei, os quadros, mapas e relatório que lhe estão anexos, as Grandes Opções do Plano 2010-2013, assim como a proposta de Orçamento do Estado para 2010.

Parte I – Considerandos

Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2011 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 15 de Outubro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 13.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 na parte relativa à Sociedade da Informação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e o Ministro da Ciência e Tecnologia.
4. Conforme consta das Grandes Opções do Plano 2010-2013, na presente legislatura, será reforçada e consolidada a dinâmica de crescimento e renovado o Compromisso com a Ciência, de modo a garantir sustentabilidade do desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento, num quadro renovado de diálogo e cooperação entre os sectores público e privado, à escala nacional e internacional.
Assim, são orientações estratégicas para esta legislatura: a) Promover a colaboração entre as universidades, outras instituições científicas e as empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e social com base na inovação e o emprego qualificado em Portugal; b) Ampliar o esforço de qualificação avançada e especialização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do doutoramento e pós-doutoramento, assim como na formação de técnicos para apoio a actividades científicas e tecnológicas nos sectores público e privado; c) Reforçar e desenvolver infra-estruturas científicas nacionais de qualidade reconhecida internacionalmente, assim como a participação de instituições nacionais em infra-estruturas de âmbito internacional;

5. No quadro das orientações estratégicas para esta legislatura serão desenvolvidos ou iniciados em 2011 os instrumentos seguidamente descritos:

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Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Políticas – Sociedade da Informação O reforço e consolidação da dinâmica de crescimento da Ciência e Tecnologia (C&T) em Portugal, visando assegurar sustentabilidade ao desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e da sociedade da informação, promovendo a cooperação entre instituições, públicas e privadas, à escala nacional e internacional, e o trabalho em rede, constituem eixos prioritários da política científica e tecnológica.
As metas da estratégia europeia EU2020 em ensino superior e Investigação e Desenvolvimento - I&D) constituem referenciais da estratégia nacional que adopta para Portugal, no horizonte 2020, níveis de despesa em I&D (pública e privada) entre 2,7 e 3,1% do PIB, e o valor de 40% de diplomados do ensino superior de idades entre 30 e 34 anos. Estas metas nacionais para o final da década situam Portugal, no que respeita aos indicadores europeus escolhidos, pelo menos ao nível das metas globais europeias para 2020 e decorrem da análise realista da evolução recente assim como da análise do impacto dos programas em curso. A proposta de Orçamento do Estado para 2011 consagra estas prioridades políticas.

Renovar o Compromisso com a Ciência e o Desenvolvimento Tecnológico Em Portugal, a despesa pública e privada em I&D atingiu o nível de 1,55% do PIB, em 2008, e o número de investigadores — 7,2 por cada mil activos — situou-se já acima da média europeia embora em níveis ainda inferiores aos dos países mais desenvolvidos e de dimensão equivalente. Todos os elementos de informação disponíveis indicam, aliás, a continuidade do rápido progresso dos últimos anos também em 2009 e 2010, incluindo o progressivo crescimento da despesa em I&D pelas empresas e os hospitais. Esta dinâmica de crescimento das capacidades científicas, assim como da produção científica, do desenvolvimento tecnológico e do entrosamento entre universidades e empresas, e da sua relevância e reconhecimento nacional e internacional, é hoje um dos principais activos para o futuro do País.
Na presente legislatura, será reforçada e consolidada essa dinâmica de crescimento e renovado o Compromisso com a Ciência, de modo a garantir a sustentabilidade do desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento, num quadro renovado de cooperação entre os sectores público e privado, à escala nacional e internacional.
Em particular, será dada, em 2011, especial prioridade ao reforço na atracção de fundos europeus, quer provenientes do Programa-Quadro de I&D da UE, quer do próprio QREN, e ainda à mobilização de fundos privados para C&T, em parceria com instituições públicas.
É consolidado e reforçado o sistema de apoio fiscal à I&D nas empresas, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados, e será estruturado, em 2011, o sistema em vigor de investimento em I&D associado a grandes projectos. Serão ainda intensificados os esforços de cooperação internacional entre empresas e universidades, quer no âmbito da renovação e aprofundamento das parcerias internacionais em curso, quer na abertura de novas parcerias, a orientar por linhas temáticas em estreita colaboração com o sector privado, e as empresas em particular.
Em 2011, concretiza-se o Programa Ciência Global, cujos concursos e avaliação decorreram já em 2010, e prevê-se a aprovação final do Centro UNESCO para a formação avançada em Ciências no espaço da CPLP, modelo inovador de formação avançada em Portugal de investigadores de países em desenvolvimento da CPLP com vista ao fortalecimento das suas próprias capacidades.
No ano de 2011, promover-se-á o recrutamento, à escala global, de investigadores para o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL), assegurando a sua relevância nacional e internacional, e o seu impacto directo na economia de Portugal e Espanha e no desenvolvimento da região.
Será ainda lançado o Programa Dinamizador para as Ciências e Tecnologias do Mar, focado nas áreas de maior oportunidade científica e impacto económico — biotecnologia, recursos vivos, orla costeira, geologia, energia, clima, e, numa primeira fase, na actividade científica em Mar Profundo.
A promoção da cultura científica e tecnológica será, igualmente, visada ao longo de 2010, através da acção relevante da Agência Ciência Viva, do funcionamento da rede de Centros Ciência Viva, e da divulgação da actividade de investigação científica e dos seus resultados.

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Plano Tecnológico, Desafios para o Futuro: Agenda Digital 2015 e Agenda de Inovação Nos últimos cinco anos o Plano Tecnológico permitiu melhorar a incorporação e utilização de tecnologia na sociedade, patente na subida de Portugal nos rankings internacionais de inovação. Em 2010, prosseguiu-se o esforço de consolidação da aposta na Ciência, na I&D, no reforço das parcerias internacionais de excelência, bem como na aceleração da transição para a sociedade do conhecimento, apostando nas RNG, no estímulo da literacia digital e nas políticas de inclusão digital enquanto pilares fundamentais da igualdade de oportunidades.
Em 2011, o Plano Tecnológico aposta nas Redes de Nova Geração (RNG), na inovação e na modernização tecnológica. Com as RNG, pretende-se acelerar a aposta na melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e agentes económicos, em particular no apoio às empresas exportadoras, através da implementação da Agenda Digital 2015. O Plano Tecnológico tem, também, como prioridades o estímulo à inovação e a modernização tecnológica da economia, continuando o esforço de Investigação e Desenvolvimento (I&D) mantido nos últimos anos, e reforçando a cooperação entre o tecido empresarial e os centros de investigação e de conhecimento.
A Agenda Digital 2015 é focada em cinco áreas de intervenção – (i) RNG; (ii) melhor governação; (iii) Educação de excelência; (iv) Saúde de proximidade; e (v) mobilidade inteligente – e tem por base a modernização e a mudança gerada em torno do Plano Tecnológico, enquanto instrumento mobilizador da sociedade portuguesa. A Agenda aposta no investimento em RNG, enquanto acesso generalizado à banda larga e desenvolvimento de competências pelos diversos grupos-alvo (jovens, famílias, Administração Pública e empresas).
Outra prioridade do Plano Tecnológico, em 2011, é a consolidação do Sistema de Inovação e da Agenda de Inovação, visando prosseguir o esforço de I&D e a modernização tecnológica da economia, estimular a competitividade empresarial, e reforçar a cooperação entre o tecido empresarial e os centros de investigação e de conhecimento.
O Plano Tecnológico da Educação (PTE) continuará a desenvolver projectos e actividades nas escolas preparando as novas gerações para os desafios da sociedade do conhecimento. Inicia-se agora uma 2.ª fase do PTE que, em linha com a Agenda Digital, promoverá a rentabilização dos recursos e das capacidades instaladas, oferecendo, através do Portal das Escolas, serviços de apoio ao processo de ensino-aprendizagem e à gestão escolar.
Do conjunto de projectos de investimento do Ministério da Educação de montante mais significativo é de realçar os projectos relacionados com o Plano Tecnológico da Educação, num total de 51,2 milhões de euros.
Por outro lado, a estratégia de internacionalização da economia portuguesa assenta em cinco objectivos principais: (i) aumentar a actividade das actuais empresas produtoras de bens transaccionáveis; (ii) alargar a base de empresas com capacidade exportadora; (iii) aumentar as exportações de maior valor acrescentado; (iv) reforçar a captação de investimento modernizador; e (v) melhorar o posicionamento da economia nacional em novos mercados.
A promoção destes objectivos, exige uma atenção muito particular à competitividade empresarial, designadamente ao nível das PME exportadoras e com potencial criação de emprego. Neste contexto, a aposta na qualidade, na tecnologia, na inovação e na sociedade do conhecimento, revela-se fundamental para o alargamento da oferta de bens e serviços transaccionáveis, para uma maior diferenciação e para o upgrading da oferta portuguesa.
Nesse sentido, justifica-se a continuação dos programas INOV nas suas diferentes vertentes de capacitação dos recursos humanos, com destaque para a formação de quadros profissionais especializados em comércio internacional. No âmbito do INOV-Export, lançado em 2010, serão colocados 500 jovens quadros em PME exportadoras.

Orçamento A despesa consolidada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior atinge o montante de 2.192,6 milhões de euros, decrescendo 3,2% em relação à estimativa de execução de 2010, em resultado da redução verificada no subsector dos serviços e fundos autónomos na ordem dos 5,2%.

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Os serviços e fundos autónomos, com uma despesa consolidada de 1.823,3 milhões de euros, decrescem 5,2% relativamente à estimativa de execução para 2010, verificando-se uma redução generalizada em todos os serviços do subsector, com excepção das verbas destinadas à Fundação para a Ciência e Tecnologia, as quais apresentam um crescimento de 23,5%.

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Presidência do Conselho de Ministros

Políticas – Sociedade da Informação No âmbito dos serviços e organismos que integram o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das suas competências estão previstas, para 2011, iniciativas no âmbito da simplificação e modernização administrativa.

Simplificação e Modernização Administrativa O Programa Simplex continuará a ser o principal instrumento impulsionador da modernização e simplificação administrativa. Na Administração Local, o programa Simplex Autárquico reúne a agenda de simplificação, verificando-se, à data, uma adesão de mais de 100 municípios, estando previstas mais de 600 medidas a desenvolver ao longo de 2011.
A promoção da utilização da vertente electrónica do Cartão de Cidadão, quer como meio privilegiado de autenticação à distância, quer como portador de certificado de assinatura digital qualificada, facilitando dessa forma a relação desmaterializada entre cidadãos e empresas ou entre estes e a Administração Pública, continuará, igualmente, a ser um objectivo em 2011. Para este efeito, continuar-se-á a realizar um esforço concertado da Administração Pública na disponibilização de novos serviços electrónicos, mas também na divulgação dos serviços já existentes, matéria em que Portugal é reconhecido como líder Europeu. Ainda neste âmbito, e tendo sido concluída, em 2010, a plataforma de reconhecimento mútuo da identificação electrónica entre Estados Membros, importa prosseguir a disseminação da plataforma em áreas como a Educação (ex: universidades portuguesas reconhecerem certificados digitais de estudantes de outros Estados Membros), bem como a sua utilização em projectos como o Simple Procedures Online for Cross-border Services (SPOCS), cujo objectivo é a interoperabilidade entre os balcões únicos virtuais dos países da União Europeia.
A prossecução da estratégia de modernização administrativa exige, ainda, o reforço do trabalho em rede entre todas as Administrações, estando por isso previsto, para 2011, continuar a dinamização da Rede Comum de Conhecimento como rede social de boas práticas, bem como da Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), onde se pretendem definir orientações comuns na área das Consultar Diário Original

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TIC em temas como a gestão documental, as redes de comunicações da Administração Pública ou as políticas de software.
Na prestação de serviços públicos, o modelo já ensaiado continuará a exigir, em 2011, a disponibilização de serviços mais próximos, concentrados no mesmo local, organizados à medida dos cidadãos e das empresas, em balcão único, seja qual for o canal em que são disponibilizados, incluindo o reforço da estratégia multicanal.
No canal presencial, continuará a expansão da rede de Lojas do Cidadão de 2.ª Geração a mais Concelhos durante o ano de 2011, em colaboração com os respectivos Municípios, numa lógica de melhoria da qualidade do serviço público, de maior proximidade, racionalização, descentralização e coesão social e territorial.
No canal Internet, o Portal do Cidadão e o Portal da Empresa afirmar-se-ão, cada vez mais, como portas de acesso a todos os serviços públicos, de acordo com a Lei Orgânica do Governo. Esses serviços serão organizados pelos acontecimentos de vida, perfil profissional ou interesses dos cidadãos, ou seguir o ciclo de vida da empresa. Neste âmbito, a colaboração com a Administração local é também importante. A evolução do modelo de prestação de serviços públicos passará, igualmente, por alargar a utilização do Sistema de Reclamações, Elogios e Sugestões (RES), que permite ao cidadão submeter e acompanhar electronicamente a sua reclamação. O objectivo é alargar a utilização do RES a mais organismos da Administração e a novos canais (ex: telefónico e internet), criando assim um ponto único de contacto com o cidadão para as suas reclamações, elogios e sugestões em relação à Administração Pública.
Em 2011, será mantido o esforço de apuramento e de replicação das metodologias já testadas e aplicadas nos últimos anos, nomeadamente a recolha sistemática de indicadores de usabilidade, a medição dos tempos de resposta, a avaliação de poupanças para a Administração e para os utentes, a aplicação do standard cost model e a avaliação da percepção da qualidade do ponto de vista dos utentes.
Por outro lado, o Programa Simplex com o intuito de desenvolver condições para que as empresas acompanhem o ritmo da mudança que caracteriza as economias actuais e se tornem mais competitivas fora do espaço económico nacional. Ao longo dos últimos cinco anos foram implementadas mais de 730 medidas, 46% das quais tendo as empresas como beneficiários directos. O governo continua empenhado em simplificar processos e facilitar a vida às empresas, destacando-se os avanços ao nível do licenciamento, que podem ser de grande importância no facilitar e reduzir custos de investimento.
No novo ciclo de políticas de simplificação administrativa são de destacar o aprofundamento da desburocratização dos processos de licenciamento e eliminação de licenças em diversos actos, simplificando o início da actividade das empresas e juntando toda a informação sobre licenças e autorizações e condicionamentos administrativos similares. Estas melhorias podem reduzir os custos de iniciar actividade, estimulando o empreendorismo.
Será, igualmente, reforçado o esforço de criação de um ambiente de negócios favorável no âmbito do programa SIMPLEX, através da redução dos custos de contexto, aspecto fundamental para o aumento da competitividade das empresas e para atracção de Investimento Directo Estrangeiro.
Na área da inspecção das actividades culturais, pretende-se continuar a implementar, em 2011, o Projecto E@autêntico, uma medida Simplex que permitirá desmaterializar o processo de autenticação e certificação de conteúdos culturais e o acesso via internet aos serviços de Registo de Promotor de Espectáculo e de Licença de Representação para espectáculos.

Orçamento

A despesa consolidada dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros ascende a 318,1 milhões de euros.

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A despesa total consolidada traduz um acréscimo de 36,8 milhões de euros, mais 13,1% em relação à estimativa de execução prevista para 2010, em virtude da inscrição de dotação específica afecta à realização do Censos 2011, no montante de 43,2 milhões de euros. Por seu turno, as verbas destinadas ao funcionamento em sentido estrito sofrem uma redução de 8,8%, resultado que traduz as medidas de contenção de despesa.

É de destacar o projecto de Identificação Electrónica, cuja entidade executora é a Agência para a Modernização Administrativa, IP, e terá financiamento nacional e comunitário.

Parte II – Opinião do Relator O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões A Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), na parte relativa à área da Sociedade da Informação reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL (UTAO)

Parecer Técnico n.º 10/2010

Análise da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011

Ficha Técnica Este trabalho foi elaborado com base na informação disponível até 20 de Outubro de 2010.
A análise efectuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de Julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.
Colaboraram na elaboração deste documento os Consultores Técnicos Carlos Marinheiro, Joaquim Sarmento, Jorge Oliveira e António Antunes.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2010.

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Sumário executivo 1. O objectivo do presente Parecer Técnico é dotar a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), da Assembleia da República, da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL de Orçamento do Estado para 2011 (OE/2011).
2. O presente Parecer encontra-se condicionado pela falta de alguns elementos informativos (pese embora uma parte substancial da informação solicitada ao MFAP tenha sido respondida) e pelo reduzido tempo disponível para a sua elaboração (10 dias corridos).

PERSPECTIVAS MACROECONÓMICAS 3. O ano de 2009 ficou marcado por uma quebra de 2,6% da produção interna, medida pelo produto interno bruto (PIB), que se seguiu à estagnação verificada em 2008. Não obstante a recuperação verificada nos trimestres mais recentes, no 2.º trimestre de 2010 o valor do PIB em volume encontrava-se ainda 1,7% abaixo do valor registado no último trimestre de 2007.
4. A expansão orçamental em 2009, particularmente visível no crescimento do consumo público, permitiu que nesse ano a quebra no PIB real tenha sido de menor amplitude que a registada na área do euro, limitando, contudo o crescimento nos anos seguintes, particularmente em 2011, uma vez que dada a ausência de margem de manobra orçamental para implementar esse tipo de política discricionária, tal expansão colocou as finanças públicas portuguesas numa trajectória insustentável, que terá de ser corrigida.
5. Comparativamente às previsões mais recentes, de Outubro, do Banco de Portugal e do FMI, que não tiveram ainda em conta as medidas restritivas desta proposta de OE/2011, a previsão de crescimento governamental para 2011 é mais favorável em 0,2 p.p, uma vez que as duas organizações antecipavam uma estagnação do ritmo da actividade económica em Portugal em 2011 (vide Tabela 1, da página 7).
6. Conjugando essa discrepância com o provável impacto negativo de um processo de consolidação orçamental sobre o crescimento no curto prazo, afigura-se que a previsão de crescimento económico constante no Relatório da proposta de OE/2011 não parece ter levado integralmente em conta os muito prováveis efeitos recessivos das medidas restritivas propostas. De referir ainda, que a evolução para os preços implícitos do PIB poderá ser demasiado elevada, particularmente para 2010, o que afecta o valor do PIB nominal a utilizar no cálculo dos rácios dos grandes agregados orçamentais.
7. Os custos, em termos de crescimento futuro, de consolidações orçamentais de grande amplitude, ilustram claramente a necessidade de Portugal atingir, e manter, uma posição de saldo orçamental estrutural perto do equilíbrio, que crie suficiente margem de manobra orçamental para que a política orçamental possa ser utilizada de forma contra-cíclica, deixando os estabilizadores automáticos funcionar livremente por forma a fazer face às flutuações cíclicas normais da economia, sem com esse apoio colocar a dívida pública numa trajectória insustentável que obrigue a uma correcção brusca da orientação da política orçamental.

CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE NACIONAL Saldos das AP 8. O Relatório da proposta do OE/2011 prevê, para 2011, a obtenção de um défice orçamental de 4,6% do PIB, traduzindo uma melhoria de 2,7 p.p. do PIB face à estimativa de execução do ano de 2010 de 7,3%, o que representará o maior esforço de consolidação orçamental dos últimos 15 anos. Contudo, atendendo ao elevado montante de medidas temporárias em 2010, o saldo orçamental ajustado desses efeitos em 2010

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constitui uma pior base de partida para alcançar o objectivo de défice em 2011, que assim exigirá um esforço ainda maior de 3,4 p.p. do PIB.
9. Descontando o agravamento previsto para a conjuntura, a melhoria prevista em termos do saldo estrutural em 2011 atingirá os 3,8 p.p. do PIB.

10. De forma a garantir a comparabilidade com o Relatório do OE/2011, para o cálculo do saldo estrutural em 2010 foi considerada como medida temporária a receita da transferência do Plano de Pensões da Portugal Telecom para as Administrações Públicas, registada em receitas de capital, abatida do montante correspondente à aquisição dos dois submarinos, registados em consumo intermédio, não obstante a consideração desta aquisição enquanto medida temporária não se afigurar como revestindo as características de medida temporária. Adicionalmente, para os anos de 2010 e 2011 foram ainda consideradas pela UTAO enquanto medidas temporárias, a previsão de receita de concessões de recursos hídricos, fotovoltaicos e da atribuição de licenças de espectro 4G, registadas enquanto despesa de capital negativa.
11. A transferência do Plano de Pensões da Portugal Telecom para as Administrações Públicas, pelo valor das responsabilidades desse fundo, calculadas em termos actuariais, envolverá um encaixe equivalente a 1,5% do PIB em 2010, mas também a assunção de um nível de despesa pública com pensões permanentemente mais elevado no futuro. Esta operação extraordinária envolve também a transferência do risco do acréscimo das responsabilidades com essas pensões resultante, por exemplo, de aumentos na esperança média de vida dos beneficiários, de uma empresa privada para o Estado.

Receita das AP 12. A proposta do OE/2011 contém uma previsão de crescimento da receita total de 3,8%, sobretudo por via do crescimento da receita fiscal, na sequência das medidas adicionais de consolidação orçamental do lado da receita, mas também de um crescimento na receita de capital.
13. O crescimento da receita baseia-se numa projecção da receita fiscal que, segundo o referido na página ii do Relatório do OE/2011, utilizou um cenário mais prudente para o crescimento nominal do PIB (1% ao invés dos 1,9% utilizados como cenário global em todo o Relatório, incluindo no cálculo dos rácios do PIB). 14. A evolução prevista para a receita encontra-se ainda dependente da concretização do forte crescimento previsto para a receita de capital em 2011 e de um efeito de base de 2010, resultante de crescimentos muito significativos na estimativa de execução para 2010 da ―receita de capital‖ (ajustada dos efeitos da transferência do fundo de pensões da PT) e das ―outras receitas correntes‖, face á execução de 2009, os quais não são objecto de explicação no Relatório do OE/2011.
15. A verificar-se a evolução prevista para a «outra receita corrente» e «receita de capital» faria com que essas duas rubricas ficassem 0,5 p.p. do PIB acima da média verificada nos anos de 2007 e 2008, o que permite que a receita total, em percentagem do PIB, na previsão do Relatório do OE/2011, atinja a média desses dois anos anteriores à crise financeira.

Despesa corrente – Consumo intermédio, subsídios e prestações sociais 16. Ajustando dos efeitos da aquisição dos submarinos e das concessões, para 2011, a estimativa da despesa total apresenta uma quebra de 3,7%, suportada nas reduções da despesa corrente e da despesa de capital, que explicam 2,8 p.p. e 0,9 p.p. dessa redução, respectivamente. A redução da despesa corrente resultará essencialmente de uma quebra da despesa corrente primária em 4,4 p.p, já que se prevê uma subida dos encargos com os juros.
17. A despesa corrente primária reduz-se sobretudo ao nível das despesas com pessoal, em resultado da redução salarial que ocorrerá em 2011, assim como do congelamento de admissões de novos funcionários,

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mas também por via da quebra das prestações sociais, resultante quer da redução prevista para as prestações em espécie (onde se incluem parte da despesa com saúde) e da evolução das prestações sociais em dinheiro, em face das novas regras da Segurança Social e das outras despesas correntes.
18. A redução da despesa dependerá também do grau de concretização da forte redução prevista no OE/2011 para a rubrica residual «outras despesas correntes», para a qual está prevista uma quebra de 27%, que corresponde a uma redução de 1097 M€ face ao estimado para 2010. 19. Para 2010, a rubrica do consumo intermédio apresenta-se fortemente influenciada pela medida pontual de aquisição de material militar. Contudo, a previsão para 2011, que não já não está influenciada por esse efeito é de um valor equivalente a 4,9% do PIB, o que representa um acréscimo de 0,6 p.p. do PIB face à execução do ano de 2008. O Relatório é omisso em explicações para esta evolução prevista para 2011, que contrasta com a previsão anterior do ROPO/2010 (de Julho de 2010) que previa para 2011 um valor de consumos intermédios em percentagem do PIB igual ao valor de 2008, alinhando a despesa com a execução do período anterior ao da crise internacional.

Estimativa de execução orçamental em 2010 20. A previsão inicial do saldo orçamental do OE/2010 foi de um défice de 8,3% do PIB em contas nacionais. Esse valor foi posteriormente revisto, no ROPO, para 7,3% do PIB. Apenas a utilização de medidas temporárias em 1 p.p. do PIB permitirá concretizar tal objectivo, que contudo ainda se encontra dependente da concretização do já referido forte crescimento na receita de capital (descontando o efeito do fundo de pensões da PT) e na outra receita corrente.
21. Em comparação com a previsão do ROPO/2010, a receita total estimada para 2010 (embora com uma quebra da receita fiscal), aumenta em 1 p.p. do PIB, devido ao efeito do aumento de 1,5 p.p. do PIB da receita de capital.
22. A despesa corrente apresenta-se 0,4 p.p. ou 0,9 p.p do PIB, acima da previsão do ROPO, consoante se considere ou não as medidas extraordinárias que ocorreram em 2010. DÍVIDA PÚBLICA Evolução prevista para 2011 23. A previsão do OE/2011 apresenta um valor de aumento do endividamento líquido global directo do Estado de 11 573 M€, o que representa uma margem de 1161 M€ face ao valor previsto para o acrçscimo do endividamento líquido do Estado previsto no relatório do OE/2011.
24. Ao montante atrás referido acresce a autorização constante no artigo 89.º de um aumento adicional de endividamento líquido global directo atç ao montante de 9146,2 M€, para o reforço da estabilidade financeira e disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. No mesmo âmbito podem ser concedidas garantias pessoais do Estado atç ao limite de 20 181,6 M€, nos termos do artigo 88.ª.
25. Para 2011 o agravamento em 4,5 p.p. do rácio da dívida das AP no PIB ficar-se-á a dever, por ordem decrescente de importância, à persistência de uma dinâmica desfavorável entre o crescimento nominal da economia e a taxa de juro implícita da dívida (2,1 p.p. do PIB), a um ajustamento fluxo-stock significativo (1,4 p.p. do PIB) e à persistência de um défice primário (1 p.p. do PIB).

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CONTA DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA Questão prévia 26. A análise da proposta do Orçamento do Estado para 2011, sustentada na informação vertida no relatório na óptica da contabilidade pública, abrangeu todos os subsectores do Estado, com excepção do sector público empresarial. Refira-se que não é apresentado o valor dos encargos líquidos do Estado com o Sector Empresarial do Estado.
27. Para 2011, o défice em contabilidade pública atinge um valor de 5,2% PIB, superior em 0,6 p.p. ao défice previsto na óptica da contabilidade nacional. Esta diferença é explicada no âmbito do ajustamento da passagem da óptica de contabilidade pública para a óptica da contabilidade nacional, pelo montante elevado de pagamentos em 2011, de despesa já contabilizada na óptica de contas nacionais (óptica dos compromissos) em anos anteriores, nomeadamente os dois submarinos e a regularização financeira de compromissos relacionados com as PPP, num valor total de 1 700 M€, inscritos na dotação de despesa do MFAP.

Serviços integrados 28. O défice global deste subsector reduz-se de uma estimativa para 2010 de 13 977,8 M€ para uma previsão para 2011 de 10 515,1 M€, significando uma redução de 2,1 p.p. do PIB. Para esta redução contribui um aumento da receita em 7,9% e uma redução de despesa em 1,1%.
29. Do lado da receita assume particular importância neste subsector o aumento da receita fiscal, mas tambçm a receita relativa á rubrica ―outras receitas correntes‖. Relativamente á despesa, a redução prendese ao nível da despesa corrente primária, uma vez que a despesa com juros e a despesa de capital aumentam significativamente, esta última por via do pagamento de compromissos assumidos em anos anteriores.
30. A UTAO chama a atenção para as divergências assinaladas entre os valores inscritos no mapa IV da proposta de Lei e os constantes no quadro IV.1.16 do Relatório do OE/2011, nomeadamente para as rubricas de ―transferências de capital – administração central‖ e ―outras despesas correntes‖.

Receita fiscal e não fiscal 31. O crescimento da receita dos serviços integrados para 2011 resulta sobretudo do crescimento da receita fiscal, o que se fica a dever em grande parte às medidas tomadas de consolidação orçamental do lado da receita.
32. De salientar igualmente o contributo do aumento da receita corrente não fiscal e a receita de capital para o aumento da receita total.

Serviços e Fundos Autónomos 33. Em 2010 este subsector atingirá um excedente global de 2405 M€, o que representa um crescimento de 282,9%, sustentado na estimativa de um crescimento da receita total em 4,4% e uma redução da despesa total em 2,6%. A receita para 2010 encontra-se influenciada pela receita de capital, por via da incorporação do Plano de Pensões da Portugal Telecom na CGA, que representa um encaixe estimado de 2600 M€.
34. Para 2011, prevê-se um excedente global de 898 M€, prevendo-se que a receita decresça 7,8% e a despesa decresça 2,4%. A receita será sobretudo afectada pelo comportamento da receita de capital, devido ao efeito de 2010 atrás referido, mas também pela redução das transferências de outros subsectores. Do lado da despesa, as maiores reduções prendem-se com a descida do consumo público, resultado de uma

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redução prevista de custos com o SNS, efeito que é parcialmente anulado pelas transferências correntes e pelas despesas de capital.

Segurança Social 35. O Orçamento do Estado para 2011 contém para este subsector uma estimativa de excedente para 2010 de 368,5 M€, o que face ao saldo de 2009 (579,4 M€), representa uma quebra de 36,4%. Pese embora se estime um crescimento de 4,2% da receita, o crescimento estimado para a despesa é superior, facto para o qual não será alheio o agravar da crise económica e a natural actuação dos estabilizadores automáticos.
36. Para 2011, prevê-se uma melhoria do saldo, atingindo um valor de 535,1 M€, o que representa um crescimento de 45,2%. Para tal contribuirá um aumento da receita em 1% e um aumento da despesa de apenas 0,3%. A receita será sobretudo influenciada por via das contribuições, resultado de alterações legislativas, e da integração de novos beneficiários, pese embora a redução de transferências da LBSS.
37. Relativamente à despesa, apesar do aumento de despesa com pensões e da despesa com formação profissional, o efeito de subida é fortemente anulado pelos contributos negativos, que resultara sobretudo da alteração nas regras relativas à sua atribuição, da despesa com o abono de família, o subsídio de desemprego e o Rendimento Social de Inserção.

ENCARGOS PLURIANUAIS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 38. As estimativas dos encargos líquidos das PPP constantes do OE/2011 apresentam alterações significativas face às constantes do relatório do OE/2010, verificando-se uma revisão em alta dos encargos líquidos para 2010, por via do aumento de encargos com o sector rodoviário. No entanto, face à dúvida gerada se os valores constantes do Relatório do OE/2011 estão em preços correntes ou em preços constantes (e nesse caso, qual o ano base e qual o deflator usado), não é possível apurar com rigor uma estimativa dos valores actuais relativos aos encargos futuros assumidos com PPP e concessões/subconcessões rodoviárias.
39. Não obstante, verifica-se que, face ao previsto no OE/2010, o valor dos encargos líquidos para 2011 é revisto em baixa, por via da introdução de portagens nas SCUTS, da reavaliação de novos investimentos e a alteração de condições de contrato de concessão da rede rodoviária nacional, com a empresa Estradas de Portugal, SA.
40. Para o período de 2013-2033 verifica-se também uma revisão em baixa dos encargos líquidos das PPP face ao previsto no OE/2010. Contudo, em sentido contrário, para o período 2034-2050 verifica-se uma redução dos benefícios líquidos face ao previsto no OE/2010.
Desagregando os encargos líquidos das parcerias rodoviárias em encargos e proveitos, é possível concluir que a redução dos encargos líquidos com a totalidade das PPP a partir de 2017 se encontra muito dependente da projecção de receitas com origem nas concessões e subconcessões rodoviárias e consequentemente do grau de exactidão dessa mesma projecção.

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Índice SUMÁRIO EXECUTIVO INTRODUÇÃO I ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO I.1 EVOLUÇÃO RECENTE DA PRODUÇÃO INTERNA I.2 EVOLUÇÃO DA CONJUNTURA, ORIENTAÇÃO DA POLÍTICA ORÇAMENTAL E REFORMA DO PROCESSO ORÇAMENTAL I.3 PREVISÕES PARA 2010 E 2011 I.4 REVISÃO FACE À PREVISÃO ANTERIOR II PERSPECTIVAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL II.1 NOTA PRÉVIA SOBRE PROCESSO DE VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO II.2 MEDIDAS TEMPORÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU PONTUAIS II.3 EVOLUÇÃO PREVISTA PARA OS SALDOS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL II.4 A EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL II.4.1 Evolução da receita II.4.2 Evolução da despesa II.5 A ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL PARA 2010 II.6 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS III DÍVIDA PÚBLICA IV RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE PÚBLICA IV.1 QUESTÕES PRÉVIAS IV.2 ALTERAÇÕES METODOLÓGICAS IV.2.1 Aumento das Contribuições dos funcionários públicos para a CGA IV.2.2 Despesas com o pessoal – encargos com a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde pelo SNS IV.3 SERVIÇOS INTEGRADOS (SUBSECTOR ESTADO) IV.3.1 Evolução dos principais agregados de receita e despesa IV.3.2 Evolução da receita IV.3.3 Evolução da despesa fiscal IV.3.4 Evolução da despesa IV.4 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS IV.5 RECEITAS E DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL IV.6 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL IV.7 DESPESAS DO PIDDAC V ENCARGOS PLURIANUAIS: ENCARGOS COM AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS V.1 COMPARAÇÃO OE/2010 VS OE/2011 V.2 VALOR ACTUAL DOS ENCARGOS LÍQUIDOS COM PPP, CONCESSÕES E SUBCONCESSÕES RODOVIÁRIAS V.3 PPP DO SECTOR RODOVIÁRIO VI TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTAL: QUANTIDADE E QUALIDADE DA INFORMAÇÃO ANEXOS A1. RECEITAS E DESPESAS DAS AP EM CONTABILIDADE NACIONAL A2. RECEITAS E DESPESAS DAS AP EM CONTABILIDADE PÚBLICA A3. BREVE DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE POLÍTICA ECONÓMICA PROPOSTAS NO OE/2011 LISTA DE ABREVIATURAS UTILIZADAS

Índice de caixas Caixa 1 – Condicionantes à análise das PPP e Concessões/Subconcessões

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Índice de tabelas Tabela 1 – Comparação das previsões macroeconómicas para a economia Portuguesa Tabela 2 – Saldos das Administrações Públicas, em contabilidade nacional (%PIB) Tabela 3 – Diferenças nas previsões das rubricas residuais de receita e despesa e receita de capital face à execução de 2009 Tabela 4 – Comparação para 2010 e 2011 entre o ROPO/2010 e o OE/2011 Tabela 5 – Taxas de juro de mercado (yields to maturity) e spreads de Títulos do Tesouro a 10 anos Tabela 6 – Síntese das Receitas e Despesas dos Serviços Integrados do Estado Tabela 7 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores ajustados dos efeitos das medidas temporárias Tabela 8 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores não ajustados dos efeitos das medidas temporárias Tabela 9 – Evolução das Receitas dos Serviços Integrados do Estado Tabela 10 – Evolução da Despesa Fiscal dos Serviços Integrados do Estado Tabela 11 – Comparação entre a despesa dos Serviços Integrados prevista no Mapa IV e o previsto no Relatório da proposta do OE/2011 Tabela 12 – Receitas e Despesas da Segurança Social Tabela 13 – Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos Tabela 14 – Evolução da Despesa e Saldo Global dos Serviços Integrados do Estado Tabela 15 – Breve descrição das medidas de política económica propostas no OE/2011 e o impacto previsto pelo Governo português

Índice de gráficos Gráfico 1 – Componentes do PIB, evolução em volume (2007T4 = 100) Gráfico 2 – Evolução em volume das componentes do consumo e da formação bruta de capital Gráfico 3 – Evolução trimestral do PIB real (Portugal, Área do euro e EUA) Gráfico 4 – Revisão efectuada face à previsão de Julho de 2010 do ROPO (em p.p.) Gráfico 5 – Evolução do Saldo Global para as Administrações Públicas no período 1995-2011 (em % do PIB) Gráfico 6 – Evolução dos saldos previstos para as Administrações Públicas (% do PIB) Gráfico 7 – Variações da Receita e Despesa entre o OE 2011 e o ROPO/2010 para o ano de 2011 (% do PIB) Gráfico 8 – Variações da Receita e Despesa entre o OE/2011 e o ROPO/2010 para o ano de 2010 com e sem medidas extraordinárias em % PIB Gráfico 9 – Evolução da dívida das Administrações Públicas [contab. nacional] e da dívida do Estado [contab.
pública] (% do PIB) Gráfico 10 – Evolução da dívida das Administrações Públicas (contabilidade nacional) desde 1999 Gráfico 11 – Debt affordability Gráfico 12 – Decomposição da variação do rácio da dívida das Administrações Públicas Gráfico 13 – Taxa de juro implícita da dívida pública Gráfico 14 – Spreads nas taxas de juro de mercado de Títulos do Tesouro a 10 anos face à Alemanha Gráfico 15 – Receita dos Serviços Integrados para 2010-2011 Gráfico 16 – Evolução da Receita Fiscal no período de 2009-2011 Gráfico 17 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE/2010 e o OE/2011 Gráfico 18 – Projecção anual dos encargos, proveitos e encargos líquidos com as concessões e subconcessões rodoviárias, em percentagem do PIB de 2010, período 2010-2050 Gráfico 19 – Projecção anual dos encargos, proveitos e encargos líquidos com as concessões e subconcessões rodoviárias, a preços constantes, período 2010-2050 Gráfico 20 – Projecção anual dos encargos, proveitos e encargos líquidos acumulados com as concessões e subconcessões rodoviárias, a preços constantes, período 2010-2050 Gráfico 21 – Evolução das principais rubricas de despesa das AP, sem efeitos de medidas temporárias e pontuais (em percentagem do PIB) Gráfico 22 – Evolução das principais rubricas de receita das AP, sem efeitos de medidas temporárias e pontuais (em percentagem do PIB)

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Introdução

1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de Agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de Julho, e do Programa de Actividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XI Legislatura – 2.ª Sessão Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011.

2. Objectivo 2 O objectivo do presente Parecer Técnico é dotar a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da informação técnica necessária para proceder à apreciação da PPL 42/XI (2.ª) do Orçamento de Estado para 2011 (OE/2011), submetida à Assembleia da República no dia 15 de Outubro de 2010.

2. Acesso à informação 3 Na sequência da publicação da Lei 13-A/2010, que altera a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), no sentido de dotar a UTAO de um mecanismo que permita solicitar informação aos serviços do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), foi utilizado pela primeira vez este mecanismo no presente parecer. Essa informação foi providenciada pelos serviços do MFAP. No entanto, a resposta gerou um conjunto de dúvidas de interpretação, que apesar de terem sido colocadas aos respectivos serviços, não obtiveram resposta.

2. Condicionantes e limitações da análise 4 A análise efectuada pela UTAO foi sujeita aos condicionamentos seguintes: Informação com detalhe insuficiente, em relação a certas variáveis, para permitir a comparabilidade temporal da evolução de determinadas variáveis chave, tal como detalhado no capítulo 6 deste Parecer. O tempo disponível para a análise foi apenas de 10 dias corridos, decorrente da Lei e do RAR, o que se revela, à semelhança do que já havia sido a experiência de anos anteriores, pouco compatível, com a realização de uma análise técnica muito profunda de um documento tão vasto, motivo pelo qual aqui se optou por efectuar uma análise global da proposta do OE/2011 sem prejuízo de aprofundamentos posteriores, por solicitação da COF. Estando prevista pelo Governo a iniciativa de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, a UTAO considera fundamental que o Parlamento passe, na linha das boas práticas internacionais, a dispor de um período de tempo mais alargado para a análise e discussão do Orçamento do Estado. Recursos humanos da UTAO – a análise da Proposta do OE/2011 foi efectuada pelos quatro Consultores da UTAO, uma vez que o reforço da unidade em mais quatro consultores ainda não se efectivou.

3. Metodologia 5 Reflexo dos meios à disposição da UTAO, a presente análise técnica incide exclusivamente sobre as perspectivas económicas, orçamentais e financeiras da proposta do OE/2011, não se pronunciando assim sobre questões de natureza jurídica, como a adequabilidade das autorizações legislativas contidas no articulado, ou as implicações das alterações propostas para o sistema fiscal português.

4. Plano da exposição 6 A presente Parecer encontra-se dividido em 6 capítulos. O primeiro é dedicado às perspectivas macroeconómicas. O segundo a evolução da conta das Administrações Públicas em contabilidade nacional.
O terceiro analisa o financiamento (dívida pública). O quarto analisa a evolução da conta das Administrações Públicas, na óptica da Contabilidade Pública. O quinto analisa os encargos previstos do Estado com as Parcerias Público-Privadas (PPP). Por último, o sexto capítulo consiste na descrição das limitações de transparência do Orçamento.

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I Enquadramento macroeconómico I.1 Evolução recente da produção interna

1 O ano de 2009 ficou marcado por uma quebra de 2,6% da produção interna medida pelo produto interno bruto (PIB) que se seguiu à estagnação verificada em 2008. Tal como se pode constatar no Gráfico 1, não obstante a recuperação verificada nos trimestres mais recentes, no 2.º trimestre de 2010 o valor do PIB em volume ainda se encontrava 1,7% abaixo do valor registado no último trimestre de 2007 (Gráfico 3).
2 Analisando a evolução temporal das componentes do PIB, tomando como ponto de referência os valores correspondentes ao 4.º trimestre de 2007, verifica-se que a contracção da actividade económica, iniciada no 3.º trimestre de 2008, afectou particularmente o investimento e o comércio externo, tendo o consumo privado sofrido uma contracção de muito menor amplitude e o consumo público uma expansão em todo o período, em termos reais. Assim, afigura-se que a queda do PIB teria sido de muito maior amplitude caso o consumo público não tivesse apresentado um crescimento real tão forte.

Gráfico 1 – Componentes do PIB, evolução em volume (2007T4 = 100)

Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais, 2.º trimestre de 2010, Setembro de 2010.

3 Em termos de componentes do PIB, no 2.º trimestre de 2010 a formação bruta de capital (FBC) ainda se encontra num nível 20% abaixo do verificado no mesmo período, para isso contribuindo a forte quebra no investimento em material de transporte e em construção. No consumo das famílias residentes, que variou menos do que o PIB, destaca-se a forte quebra da aquisição de bens duradouros nos dois primeiros trimestres de 2009, não tendo ainda essas aquisições retomado o seu nível anterior à crise.

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Gráfico 2 – Evolução em volume das componentes do consumo e da formação bruta de capital B e n s d u r a d o u r o s ; 9 5 , 5
B e n s n ã o d u r a d o u r o s e s e r v iç o s
C ons . Fa m í l i a s
60
65
70
75
80
85
90
95
100
105
110
IV I II III IV I II III IV I II
2007 2008 2009 2010
C o n s u m o d a s fa m í l i a s r e s i d e n t e s
O u t r a s m á q . e e q u ip a m e n t o s
E q u ip a m e n t o d e t r a n s p o r t e
C o n s t r u ç ã o
FB C F; 8 0 , 7
60
65
70
75
80
85
90
95
100
105
110
IV I II III IV I II III IV I II
2007 2008 2009 2010
F B C e co m p o n e n t e s s e l e cc i o n a d a s d a F B CF Fonte: INE

Gráfico 3 – Evolução trimestral do PIB real (Portugal, Área do euro e EUA)

Fonte: Eurostat, 6-Out-2010.

I.2 Evolução da conjuntura, orientação da política orçamental e reforma do processo orçamental

4 Tal como ilustrado no Gráfico 1, a expansão orçamental em 2009, particularmente visível no crescimento do consumo público, terá permitido que em 2009 a quebra no PIB real tenha sido de menor amplitude que a registada na área do euro. Contudo, dada a ausência de margem de manobra orçamental para implementar esse tipo de política discricionária,1 tal expansão colocou as finanças públicas portuguesas numa trajectória insustentável, que terá de ser inevitavelmente corrigida,2 levando assim a um menor ritmo de crescimento nos anos subsequentes (inferior ao do conjunto da área do euro). Assim a orientação expansionista em 2009 que permitiu suavizar o impacto da redução das exportações e do investimento na quebra do PIB de 2009, levará a um menor crescimento em 2011, tendo assim Portugal apresentado uma recessão menos profunda em 2009 a 1 Em 2008, o défice estrutural de Portugal situou-se em 3,9% do PIB, um valor muito acima do valor mínimo de referência que corresponde a um défice estrutural máximo de 1,5% do PIB e do objectivo de médio prazo (défice estrutural de 0,5% do PIB).
2 Um estudo recente de economistas do FMI concluiu que a Grécia, Itália, Japão e Portugal são as economias avançadas com menos ―fiscal space‖ (margem de manobra orçamental), definido como a diferença entre o nível de dívida actual e o limite de dívida permitido pelo historial de ajustamento orçamental, apresentando Portugal uma baixa probabilidade de ter margem de manobra orçamental adicional.
Trata-se do estudo de: Ostry, J. D., Gosh, A. R., Kim, J. I., & Qureshi, M. S. (2010). Fiscal Space. IMF Staff Position Note, SPN/10/11.


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expensas de perdas de crescimento nos anos seguintes, particularmente em 2011, tal como ilustrado pelas previsões das organizações nacionais internacionais (ver adiante a Tabela 1).
5 Uma investigação aplicada do Fundo Monetário Internacional (FMI), publicada no mais recente World Economic Outlook, de Outubro de 2010,3 concluiu a partir da análise dos efeitos de consolidações orçamentais efectuadas em 15 economias avançadas nos últimos 30 anos (1980-2009), que uma contracção orçamental de 1% do PIB reduz, em geral, o PIB em 0,5% no período de dois anos e aumenta a taxa de desemprego em 0,3 p.p.. Este resultado contraria alguma literatura económica que defende, em certas circunstâncias, a existência de efeitos expansionistas em consolidações orçamentais. O mesmo estudo do FMI conclui, no entanto, que os efeitos contraccionistas tendem a ser menores em países onde a percepção de mercado relativamente à probabilidade de bancarrota (sovereign default) é elevada, como aparenta ser o caso português, a avaliar pelo valor dos credit default swaps (CDS) da dívida soberana. Por outro lado, simulações efectuadas no mesmo estudo do FMI concluem em favor dos efeitos benéficos da redução da dívida pública no crescimento a longo prazo.
6 Os custos, em termos de crescimento futuro, de consolidações orçamentais de grande amplitude, ilustra claramente a necessidade de Portugal atingir, e manter, uma posição de saldo orçamental estrutural perto do equilíbrio, que crie suficiente margem de manobra orçamental para poder utilizar a política orçamental de forma contra-cíclica, deixando os estabilizadores automáticos funcionar livremente para fazer face às flutuações cíclicas normais da economia, sem com esse apoio colocar a dívida pública numa trajectória insustentável que obrigue a uma correcção brusca da orientação da política orçamental.
7 Para ajudar a atingir esse desiderato de um saldo estrutural perto do equilíbrio as organizações internacionais e nacionais têm recomendado um conjunto vasto de alterações ao processo orçamental, como seja a introdução de um quadro plurianual abrangente para a despesa, a adopção de uma regra de despesa, uma maior transparência do orçamento, transparência na prestação de contas, um período mais alargado para o escrutínio da proposta de orçamento por parte da Assembleia da República e a implementação da contabilidade patrimonial. O Relatório do OE/2011 refere-se aos contornos prováveis da proposta de alteração da Lei de Enquadramento Orçamental nestes domínios, não sendo contudo tal informação suficientemente detalhada para permitir aferir do grau de acolhimento das referidas recomendações.

I.3 Previsões para 2010 e 2011 8 Para o ano de 2010 o Governo prevê um crescimento de 1,3% do PIB: — Trata-se de um valor que se encontra 0,1 p.p. acima das previsões de Outubro do Banco de Portugal (BdP) e 0,2 p.p. acima do previsto pelo FMI (igualmente em Outubro). — Em termos de componentes do PIB a maior diferença entre a previsão do Governo e a do BdP encontra-se na evolução do investimento, prevendo o Governo uma quebra de menor valor absoluto (2%) do que a prevista pelo BdP (4,2%).
— Refira-se que todas estas 3 previsões têm subjacente um crescimento médio em cadeia negativo do PIB nos últimos dois trimestres de 2010, uma vez que atendendo à evolução do PIB até ao 2.º trimestre de 2010, um crescimento médio nulo em cadeia nos 3.º e 4.º trimestres deste ano daria lugar a um crescimento de 1,5% para o conjunto do ano.

9 O ano de 2010 será assim novamente um ano de divergência face à média da área do euro, a confirmarem-se os valores subjacentes a qualquer uma dessas três previsões mais recentes para a economia portuguesa, dado que se antecipa um crescimento médio de 1,7% para o conjunto da área do euro. Esta divergência revela 2009 como o único ano desde 2002 em que a economia portuguesa convergiu com a média da zona euro ao apresentar uma quebra do PIB (redução de 2,6%) inferior à apresentada pelo conjunto da área do euro (redução média de 4,1%).
10 Para 2011 o Governo prevê que o PIB cresça 0,2%, devido à evolução favorável da procura externa líquida de importações, uma vez que antecipa uma contracção em todas as componentes da procura interna. Dado 3 FMI, 2010. "Will It Hurt? Macroeconomic Effects of Fiscal Consolidation", in World Economic Outlook, October, pp. 93-124.

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que as previsões mais recentes para o crescimento do conjunto da área do euro apontam para 1,5%, a economia portuguesa irá divergir dessa média novamente em 2011.
11 Comparativamente às previsões mais recentes, de Outubro do BdP e do FMI, que não tiveram ainda em conta as medidas restritivas desta proposta de OE/2011, a previsão de crescimento governamental para 2011 é mais favorável em 0,2 p.p, uma vez que quer o BdP, quer o FMI antecipavam uma estagnação do ritmo da actividade económica em Portugal em 2011 (vide Tabela 1, da página 7).
12 Comparativamente à previsão do BdP, que, recorde-se uma vez mais, não levou em linha de conta as medidas restritivas desta proposta de orçamento, a previsão do Governo Português, que leva em conta o impacto dessas medidas, é mais elevada devido ao Relatório da proposta de OE/2011: — Prever uma redução de menor valor absoluto do consumo privado (redução de 0,5%) do que o BdP (redução de 0,8%); — Prever uma redução de menor valor absoluto do investimento (redução de 2,7%) do que o BdP (redução de 3,2%); atendendo a que o mesmo também sucede para 2010, em termos acumulados entre 2010 e 2011 a diferença entre as duas previsões atinge os 2,6 p.p.; — Prever um mais forte crescimento das exportações (7,3%) do que a previsão do BdP (4,5%), não obstante a hipótese referente à evolução da procura externa de bens relevante para as exportações portuguesas admitida pelo BdP (4,6%) ser mais favorável do que a apresentada pelo Governo (3,2%), o que significa que na previsão governamental se assume um maior ganho de quota de mercado das exportações portuguesas; — Prever uma quebra das importações em 1,7%, o que tem impacte positivo no PIB ao levar a um maior contributo das exportações líquidas, o que se pode ficar a dever ao efeito das medidas de consolidação orçamental e ao efeito base da importação dos submarinos em 2010; — Não compensar totalmente as diferenças anteriores pela evolução mais desfavorável prevista para o consumo público (o Governo prevê uma forte redução de 8,8% que compara com a redução de 1% assumida pelo BdP) e para as importações.

13 Tendo em conta as conclusões do estudo do FMI anteriormente citado, e dada a dimensão do ajustamento previsto para 2011, que descontados os efeitos das medidas temporárias ou extraordinárias de 2010 é de aproximadamente 3,2% esperar-se-ia uma diminuição acumulada do PIB real em 1,5 p.p. em dois anos (dos quais 0,7 p.p. após um ano).
14 Caso se levasse em conta as medidas anunciadas a 29 de Setembro e vertidas nesta proposta de orçamento, Jörg Decressin, Director Adjunto do Departamento de Estudos do FMI, afirmou que seria provável que a economia portuguesa se contraísse em aproximadamente 1,4%.4 15 Consequentemente, à luz das previsões mais recentes das organizações de referência nacionais e internacionais a previsão constante no Relatório do OE/2011 apresenta-se favorável, não se afigurando levar integralmente em conta os muito prováveis efeitos recessivos das medidas restritivas propostas.
16 Por outro lado, deve ainda ser referido que a evolução prevista no Relatório do OE/2011 para o crescimento dos preços implícitos no PIB (deflator do PIB) em 2010 e 2011, 1,4% e 1,7%, respectivamente, é superior à da previsão do FMI (0,9% e 1,1%, respectivamente). Enquanto para 2011 parte da diferença entre as duas previsões poderá ser atribuída ao efeito inflacionário do aumento do IVA (não tido em conta pelo FMI), para o ano de 2010 a UTAO não encontra qualquer justificação para essa diferença de 0,5 p.p., atendendo a que o valor previsto no Relatório para 2010 (1,4%) se encontra bastante acima do valor do deflator apurado para o ano terminado no 2.º trimestre de 2010 (0,5%), a partir das contas nacionais trimestrais do INE.
17 Refira-se, adicionalmente, que as anteriores três propostas de Orçamento do Estado apresentaram uma evolução demasiado favorável para o crescimento dos preços do PIB.5 Um valor mais elevado para o deflator 4 Ver http://www.imf.org/external/np/tr/2010/tr101006.htm. No original, «If you factor in the measures that have been announced since we finalized our WEO forecast, then this will not affect, of course, our growth forecast for this year, but for next year the economy is likely to contract by about 1.4 percent.» 5 Recorde-se que, para 2009, as previsões governamentais referentes ao deflator do PIB, constantes do OE/2009 (2,5%), na 1.ª alteração ao OE/2009 (2,4%) e já em Janeiro de 2010 no OE/2010 (1,7%) foram claramente favoráveis quando comparadas com a última estimativa

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influencia favoravelmente o montante do PIB nominal em 2010 e em 2011 utilizado nos cálculos dos rácios do PIB do défice e da dívida, sendo os seus efeitos cumulativos. Assim, enquanto o FMI prevê um crescimento nominal do PIB acumulado entre 2009 e 2011 de 3,2%, a previsão do Relatório do Orçamento do Estado tem subjacente um crescimento acumulado de 4,7%, o que se traduz num nível do PIB nominal, em 2011, que é 2 572 M€ mais elevado do que o do FMI. Caso se utilizassem as previsões do FMI para o cálculo dos rácios do PIB, o peso da dívida seria 1,2 p.p. do PIB mais elevado e a do défice 0,1 p.p. do PIB mais elevado do que a apresentada no Relatório da proposta de OE/2011, somente por este efeito de ajustamento do denominador (i.e., sem alterar os valores absolutos do défice e da dívida ao menor crescimento).
18 O Relatório prevê ainda a continuação de um agravamento da taxa de desemprego, mais pronunciado em 2010, evoluindo de 9,6% em 2009 para 10,6% em 2010 e 10,8% em 2011. O FMI prevê para 2011 uma taxa de desemprego de 10,9%. De acordo com os resultados do citado estudo do FMI esperar-se-ia um aumento de 1 p.p. em dois anos (dos quais 0,6 p.p. após um ano). A previsão de um agravamento de 0,2 p.p. em 2011 aparenta assim estar dependente da não consideração integral dos efeitos recessivos das medidas restritivas contidas na proposta de orçamento.

Tabela 1 – Comparação das previsões macroeconómicas para a economia Portuguesa An o : 2009
O r g .: I N E / C E G ov . FM I B dP B C E CE O C D E G ov . FM I B dP B C E CE O C D E
D a ta : S e t- 1 0 Ou t- 1 0 Ou t- 1 0 Ou t- 1 0 S e t- 1 0 M a i - 1 0 M a i - 1 0 Ou t- 1 0 Ou t- 1 0 Ou t- 1 0 S e t- 1 0 M a i - 1 0 M a i - 1 0
D o cu m e n to : - OE / 1 1 W E O B E Ou t. - P r i m v . EO OE / 1 1 W E O B E Ou t. - P r i m v . EO
PIB ( t a x a d e v a r ia ç ã o r e a l, e m % ) - 2 , 6 1 , 3 1 , 1 1 , 2 : 0 , 5 1 , 0 0 , 2 0 , 0 0 , 0 : 0 , 7 0 , 8
C o n s u m o P r i v a d o -1 , 0 2 , 0 : 1 , 8 : 1 , 0 1 , 5 -0 , 5 : -0 , 8 : 0 , 0 0 , 1
C o n s u m o P ú b l i c o 2 , 9 1 , 9 : 1 , 5 : -0 , 3 -0 , 9 -8 , 8 : -1 , 0 : -0 , 2 -1 , 0
FB C F -1 1 , 9 -2 , 0 : -4 , 2 : -4 , 2 -5 , 4 -2 , 7 : -3 , 2 : -0 , 6 1 , 1
E x p o r t a ç õ e s -1 1 , 8 8 , 6 : 7 , 9 : 3 , 8 5 , 3 7 , 3 : 4 , 5 : 4 , 4 5 , 3
I m p o r t a ç õ e s -1 0 , 9 6 , 7 : 4 , 2 : 1 , 1 1 , 9 -1 , 7 : 0 , 4 : 1 , 5 2 , 3
I nf l a ç ã o -0 , 9 1 , 3 0 , 9 1 , 4 : 1 , 0 0 , 9 2 , 2 1 , 2 1 , 8 : 1 , 4 1 , 1
De fl a t o r d o P I B 0 , 1 1 , 4 0 , 9 : : 1 , 1 0 , 7 1 , 7 1 , 1 : : 1 , 6 1 , 2
D e s e m pr e g o ( % ) 9 , 6 1 0 , 6 1 0 , 7 : : 9 , 9 1 0 , 6 1 0 , 8 1 0 , 9 : : 9 , 9 1 0 , 4
S a l do or ç a m e nt a l 9 , 3 -7 , 3 -7 , 3 : : -8 , 5 -7 , 4 -4 , 6 -5 , 2 : : -7 , 9 -5 , 6
Dív i d a P ú b l i c a 7 6 , 1 8 2 , 1 8 3 , 1 : : 8 5 , 8 8 4 , 9 8 6 , 6 8 7 , 1 : : 9 1 , 1 8 8 , 5
C a p . /n e c . l íq . fi n a n c t o . fa c e e x t e r i o r 9 , 3 : : -9 , 2 : -8 , 8 : : : -8 , 2 : -8 , 6 :
P I B ( t a x a d e v a r ia ç ã o r e a l)
Á rea d o e u ro - 4 , 1 1 , 7 1 , 7 : 1 , 6 0 , 9 1 , 2 1 , 5 1 , 5 : 1 , 4 1 , 5 1 , 8 - A l e m a n h a -5 , 0 : 3 , 3 : : 1 , 2 1 , 9 : 2 , 0 : : 1 , 6 2 , 1 - Fr a n ç a -2 , 2 : 1 , 6 : : 1 , 3 1 , 7 : 1 , 6 : : 1 , 5 2 , 1 - E s p a n h a -3 , 6 : -0 , 3 : : -0 , 4 -0 , 2 : 0 , 7 : : 0 , 8 0 , 9
U E -2 7 -4 , 2 : 1 , 7 : : 1 , 0 : : 1 , 7 : : 1 , 7 : - R e i n o U n i d o -4 , 9 : 1 , 7 : : 1 , 2 1 , 3 : 2 , 0 : : 2 , 1 2 , 5
EUA -2 , 4 : 2 , 6 : : 2 , 8 3 , 2 : 2 , 3 : : 2 , 5 3 , 2
I n fl a ç ã o ( I H P C ) - á r e a d o e u r o 0 , 3 1 , 6 1 , 6 : 1 , 6 1 , 5 1 , 4 1 , 7 1 , 5 : 1 , 7 1 , 7 1 , 0
P r o c u r a e x t e r n a r e l . p / P o r t u g a l ( b e n s ) -1 2 , 6 6 , 0 : 6 , 9 : 4 , 3 7 , 2 3 , 2 : 4 , 6 : 4 , 5 7 , 5
P r e ç o s p o t p e t r ó l e o B r e n t ( U S D / b a r r i l ) 6 2 , 5 7 6 , 2 7 6 , 2 7 7 , 4 7 8 , 8 8 4 , 5 80 7 8 , 8 7 8 , 8 8 0 , 8 8 4 , 0 8 9 , 2 8 0 , 0
T x . j u r o c u r t o p r a z o ( E u r i b o r - 3 m e s e s ) 1 , 2 0 , 8 0 , 8 0 , 8 0 , 8 0 , 9 0 , 7 1 , 1 1 , 0 1 , 1 1 , 1 1 , 6 1 , 9
T x . j u r o l o n g o p r a z o ( O T 1 0 a n o s ) 4 , 2 : : 5 , 2 3 , 6 3 , 2 4 , 7 : : 5 , 9 3 , 8 3 , 6 5 , 2
T a x a d e c â m b i o n o m i n a l (€1 = x U S D ) 1 , 3 9 1 , 3 : 1 , 3 0 1 , 3 1 1 , 3 6 1 , 3 1 1 , 2 : 1 , 2 8 1 , 3 1 1 , 3 5 1 , 2 8 2
P
O
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A
L
( e m % d o P I B )
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T
E
RN
A
C
I
O
N
A
L
2 0 1 1 ( Pr e v i sã o )2 0 1 0 ( Pr e v i sã o ) Abreviaturas: E. Prel.- Estimativa preliminar; Gov. - Governo da República Portuguesa; Interc. - previsão intercalar; Primv- Previsão da Primavera; Out. – Previsão do Outono; Inv – Inverno; EO - Economic Outlook (previsão regular); WEO – World Economic Outlook; BE- Boletim Económico; OE- Relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano indicado.
Notas: A fonte dos dados para o enquadramento internacional do ano transacto é a última previsão regular da Comissão Europeia. Taxa de inflação: variação homóloga do IHPC no caso das previsões das organizações internacionais; variação média anual do IPC no caso do ROPO e do Relatório do Orçamento do Estado. No caso da previsão do FMI o valor da taxa de juro de curto prazo refere-se à taxa LIBOR para os depósitos em euros. O valor indicado para a previsão do BCE relativamente à inflação e crescimento da área do euro corresponde ao valor central do intervalo apresentado por aquela organização.
do INE na base 2000 (1%). O mesmo sucedeu para 2008: o Governo previa 2,7% no OE/2008 (em Outubro de 2007) e 2,8% já em Outubro de 2008 (na apresentação do OE/2009), tendo o valor efectivo (na então base 2000) sido de apenas 2%. A UTAO alertou nessa altura para a existência dessas previsões favoráveis.


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I.4 Revisão face à previsão anterior 19 Face à previsão governamental anterior, apresentada em Julho de 2010, no ROPO/2010, a previsão de crescimento do PIB foi revista em alta para 2010 em 0,6 p.p., revisão que se fica a dever a uma previsão de crescimento do consumo público em 2010 (1,9%) em 4,1 p.p. mais elevada do que a apresentada em Julho (2,2%). Trata-se de uma revisão significativa numa variável que se encontra influenciada directamente pelo Governo, em virtude de depender da execução orçamental.

20 A previsão de crescimento económico apresentada para 2011 é 0,3 p.p. mais baixa do que apresentada no ROPO/2010, em resultado da revisão em baixa efectuada à evolução da procura interna, com destaque para as revisões efectuadas às previsões do consumo público (redução de 4,6 p.p.), do investimento (redução de 3,6 p.p.) e do consumo privado (redução de 1 p.p.). O contributo da procura externa líquida das importações é, por seu lado, revisto em alta.

21 A expectativa de inflação é revista em alta (em 0,2 p.p.) tanto para 2010 como para 2011, o mesmo sucedendo em relação à taxa de desemprego (em 0,8 p.p. e 0,7 p.p., respectivamente).

Gráfico 4 – Revisão efectuada face à previsão de Julho de 2010 do ROPO (em p.p.)

0 , 6
0 , 7
4 , 1
- 1 , 2
4 , 3
4 , 5
0 , 2
0 , 8
- 2 - 1 0 1 2 3 4 5
P I B C o n s u m o P r iv a d o C o n s u m o P ú b lic o I n v e s t im e n t o
E x p o r t a ç õ e s I m p o r t a ç õ e s T x . I n f la ç ã o
T x . De s e m p r e g o
2010
- 0 , 3
- 1 , 0
- 4 , 6
- 3 , 6
1 , 9
- 3 , 6
0 , 2
0 , 7
- 5 ,0 - 4 ,0 - 3 ,0 - 2 ,0 - 1 ,0 0 ,0 1 ,0 2 ,0 3 ,0
2011 22 Relativamente ao processo de elaboração de previsões para a proposta de Orçamento do Estado e demais documentos de política económica, a OCDE recomendou em Junho de 2008 a Portugal que se pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no Orçamento do Estado, recomendação esta que ainda não foi acolhida por Portugal.

II Perspectivas orçamentais das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional

II.1 Nota prévia sobre processo de votação do Orçamento do Estado 1 Não obstante a sua centralidade para o debate político, bem como para a análise económica da orientação prevista para a política orçamental, a estimativa para o ano em curso e a previsão para o ano seguinte da conta das administrações públicas na óptica da contabilidade nacional constantes no Relatório da Proposta do Orçamento do Estado não são vinculativas, mas sim tal como o nome indica previsões de execução das disposições do articulado e dos mapas da lei. Estas previsões não são sujeitas a votação na Assembleia da República, baseando-se directamente na previsão de execução, na óptica da contabilidade pública, apresentada no Relatório, das receitas e despesas previstas nos mapas da lei, ajustadas das diferenças de universo do perímetro de consolidação e das convenções de registo. Apenas é vinculativo o que é sujeito a votação: o articulado e os mapas da lei.

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Figura 1 – Processo de votação da proposta do Orçamento do Estado

P r o p o s t a d e L e i N . º 4 2 / X I
L i m i t e s a o e n d i v i d a m e n t o M a p a s : P r e v i s ã o d e r e c e i t a L i m i t e p a r a a d e s p e s a
V O T A D O N Ã O V O T A D O ( R e l a t ó r i o d o O E )
P r e v i s ã o d e E x e c u ç ã o
e m
C O N T A B I L I D A D E N A C I O N A L
A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s ( A d m i n i s t r a ç ã o C e n t r a l , A d m i n i s t r a ç ã o R e g i o n a l e L o c a l , F u n d o s d e S e g u r a n ç a S o c i a l )
P r e v i s ã o d e E x e c u ç ã o
e m
C O N T A B I L I D A D E P Ú B L I C A
A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s ( S e r v i ç o s I n t e g r a d o s , S e r v i ç o s e F u n d o s A u t ó n o m o s , A d m i n i s t r a ç ã o R e g i o n a l e L o c a l e S e g u r a n ç a S o c i a l ) 2 No entanto, para a decisão política e para os mercados, estas previsões, apresentadas na óptica relevante na avaliação comunitária, são determinantes e as que apresentam maior significado económico. Daí a importância da elaboração de uma análise detalhada à previsão de execução orçamental na óptica das contas nacionais, não deixando, contudo, a UTAO de alertar para eventuais incoerências entre as duas ópticas e entre estas e os mapas da lei.
3 Uma análise aprofundada às previsões orçamentais apresentadas em contabilidade nacional está, no entanto, muito condicionada pela ausência de informação detalhada acerca da passagem do estipulado nos mapas da lei para a previsão de execução na óptica da contabilidade pública e sobretudo pela ausência de informação acerca da passagem do saldo de contabilidade pública para a óptica da contabilidade nacional, assim como de explicações adicionais sobre o comportamento de diferentes rubricas.

II.2 Medidas temporárias, extraordinárias ou pontuais 4 Para a execução orçamental, por vezes, concorrem operações que se revestem de natureza temporária, extraordinária ou pontual, as quais consequentemente não têm efeitos permanentes no nível da despesa ou da receita pública.
5 No entanto, essas operações têm impacte no défice do ano em que são realizadas, e paralelamente impacto na dívida pública. Contudo, como estas operações não produzem efeitos permanentes não são tidas em conta para a avaliação da consolidação orçamental no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, revisto em 2005, que privilegia antes a evolução do saldo estrutural, que retira os efeitos dessas medidas temporárias e da conjuntura económica do saldo orçamental observado.
6 Adicionalmente, essas operações ao incidirem sobre rubricas específicas alteram as suas tendências de evolução, por vezes de forma substantiva, de um ano para o outro, dificultando a sua análise. Assim, na análise que se segue, a UTAO baseia-se, sobretudo, na utilização de valores ajustados dos efeitos das medidas temporárias, extraordinárias ou pontuais.6 7 Para efeitos de comparabilidade com a estimativa de saldo estrutural do Relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2011, no ano de 2010 foi considerada como medida temporária a transferência do Plano de Pensões da Portugal Telecom para as Administrações Públicas, registada em receitas de capital, abatida do montante correspondente à aquisição dos dois submarinos, registados em consumo intermédio. No entanto, importa referir que no entendimento da UTAO a aquisição de material militar não se afigura de qualificar enquanto despesa temporária, à semelhança da tipificação efectuada pela Comissão Europeia.7 Em geral, apenas eventos com incidência na despesa fora do controlo do governo, como é o caso de inundações, intempéries e catástrofes naturais podem ser considerados temporários. Contudo, por uma questão de comparabilidade com o saldo estrutural apresentado no Relatório do OE/2011, bem como para permitir expurgar na rubrica do consumo intermédio o efeito de uma aquisição pontual, a UTAO optou por dar a esta operação um tratamento equivalente ao de uma medida temporária, abatendo o montante envolvido ao total 6 Podendo aqui vir a ser considerado o custo para o orçamento decorrente das inundações na Região Autónoma da Madeira em 2010.
7 Ver uma listagem de operações a considerar temporárias em Comissão Europeia, ―Public Finances in EMU‖, 2004.


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da despesa de consumo intermédio. Assim, os valores ajustados dos efeitos das medidas temporárias para 2010 são em tudo semelhantes aos subjacentes à determinação do saldo estrutural do próprio Relatório do OE/2011.
8 A transferência do Plano de pensões da Portugal Telecom para as Administrações Públicas, pelo valor das responsabilidades desse fundo, calculadas em termos actuariais, envolverá um encaixe equivalente a 1,5% do PIB em 2010, mas também um nível de despesa pública com pensões permanentemente mais elevado no futuro. Na proposta, esta operação extraordinária envolve também a passagem do risco, de uma empresa privada para o sector público, do acréscimo das responsabilidades com essas pensões resultante, por exemplo, de aumentos na esperança média de vida dos beneficiários, de uma empresa privada para o Estado.
9 Adicionalmente, para 2010, a UTAO considerou como medida temporária a previsão de receita proveniente da atribuição de concessões no domínio hídrico e fotovoltaico, registada enquanto outra despesa de capital negativa. No seu total, o montante considerado de medidas temporárias em 2010 corresponde a 1% do PIB.
Contudo, convém referir que poderão existir outras operações que possam vir a ser classificadas pela Comissão Europeia como medidas temporárias.
10 Para o ano de 2011 foram consideradas pela UTAO enquanto medidas temporárias, a previsão de receita de concessões de recursos hídricos e da atribuição de licenças de espectro 4G, registadas enquanto despesa de capital negativa, num total equivalente a 0,3% do PIB. Apesar de o Relatório do OE/2011 não identificar qualquer operação como sendo de natureza temporária em 2011, as receitas provenientes da atribuição de concessões são claramente uma medida temporária e assim têm vindo a ser classificadas pela Comissão Europeia.8 11 Deste modo, em 2010, foram efectuadas operações nas rubricas da receita de capital (e consequentemente receita total), consumo intermédio e outra despesa de capital (e respectivos agregados de despesa). Em 2011, ajustaram-se apenas os montantes da outra despesa de capital, adicionando ao valor previsto no Relatório do OE o montante atrás mencionado (0,3% do PIB).

II.3 Evolução prevista para os Saldos das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional

12 Tal como referido pelo Banco de Portugal, no Boletim de Outono de 2010, «O acesso da economia portuguesa a financiamento externo em condições favoráveis dependerá da prossecução de uma política credível de consolidação orçamental, visando os objectivos assumidos no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento». Devido às pressões sobre a dívida soberana portuguesa o Governo português consubstanciou na sua proposta de orçamento para 2011 um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental.
13 Assim, o Relatório da proposta do OE/2011 prevê, para 2011, a obtenção de um défice orçamental de 4,6% do PIB (8 097 M€), traduzindo uma melhoria de 2,7 p.p. do PIB face á estimativa de execução do ano de 2010, o que representará o maior esforço de consolidação orçamental dos últimos 15 anos (Gráfico 5). Contudo, atendendo ao elevado montante de medidas temporárias (líquidas) em 2010 (1 p.p. do PIB), o saldo orçamental ajustado desses efeitos em 2010 será de 8,3 % do PIB, o que constitui uma pior base de partida para alcançar o objectivo de défice de 4,6 % do PIB em 2011, que exigirá uma redução de 3,4 p.p. do PIB, descontando o efeito das medidas temporárias a usar em 2011 (0,3 p.p do PIB).
14 Há que referir que o objectivo para o saldo global em 2011 está ainda acima do valor de referência do Tratado da União Europeia (3% PIB) e do Objectivo de Médio Prazo (0,5% PIB), antecipando contudo as metas constantes da actualização do PEC 2009-2013, de Março de 2010. De acordo com a informação constante do OE/2011, para se alcançar o objectivo de um défice orçamental de 3% do PIB, o saldo em 2011 teria de ter uma redução adicional de 2818 M€, o que equivalente a 1,6 p.p. do PIB. 8 Por exemplo, para o ano de 2008 a Comissão Europeia classificou um elevado montante (0,8% do PIB) de concessões no domínio hídrico como sendo uma medida temporária.

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15 O acentuado défice orçamental registado em 2009 (-15 701 M€), o qual se deve, segundo o Relatório do OE/2010, ―não só por acção do impacto das medidas de resposta à crise financeira e económica no saldo orçamental e na dívida públicas, como também pelo efeito do funcionamento dos estabilizadores automáticos, através da diminuição da receita fiscal e contributiva e do aumento da despesa em prestações sociais, nomeadamente da despesa associada ás prestações de desemprego― (pág. 15), corresponde ao valor máximo da série do peso do défice no produto interno bruto iniciada em 1977.

Gráfico 5 – Evolução do Saldo Global para as Administrações Públicas no período 1995-2011 (em % do PIB) - 5 ,0
- 4 ,5
- 3 ,4 - 3 ,5
- 2 ,7
- 2 ,9
- 4 ,3
- 2 ,9 - 3 ,0
- 3 ,4
- 5 ,9
- 4 ,1
- 2 ,8 - 2 ,9
- 9 ,3
- 7 ,3
- 4 ,6
- 10
- 8
- 6
- 4
- 2
0
2
4
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
% do P
IB
V a r . s a l d o g l o b a l
V a r . s a l d o s / m e d i d a s t e m p .
S a l d o G l o b a l
V a l o r d e r e f e r ê n c i a ( T r a t a d o )
S a l d o s / m e d i d a s t e m p o r á r i a s Fonte: INE e MFAP (OE/2011). Nota: a estimativa para 2010 e a previsão para 2011 do saldo global das AP’s são as constantes do OE/2011.

16 O Relatório da proposta do OE/2011 refere que a ―estimativa da conta das Administrações Põblicas em 2010 aponta para um défice de 7,3% do PIB, permitindo cumprir a meta para o défice orçamental definida para este ano‖ (pág. 26), encontrando-se em linha com o inscrito no Relatório de Orientação de Política Orçamental de 2010, mas abaixo em cerca de 1 p.p. face à actualização de Março de 2010 do Programa de Estabilidade e Crescimento. Para esse efeito, a Assembleia da República aprovou, em Junho de 2010, um conjunto de medidas adicionais ao previsto naquele programa (PEC).
17 No entanto, no mesmo Relatório ç ainda referido que, para 2010, em resultado da ―despesa extraordinária com a aquisição de material militar (nomeadamente, a aquisição de dois submarinos), a não realização da receita não fiscal orçamentada, bem como a execução acima do previsto da despesa do subsector do Serviço Nacional de Saúde e, em particular, de uma empresa pública que integra o perímetro de consolidação das Administrações Põblicas‖, o Governo português ―»considera tambçm o efeito das medidas anunciadas no final de Setembro»‖, com especial destaque para a receita de capital extraordinária, pelo impacto estimado na redução do dçfice põblico (equivalente a 1,5 p.p do PIB), para a ―transferência de plano de pensões da Portugal Telecom para o Estado‖ (págs. 26 e 27).
18 Deste modo, com base na informação contida no próprio Relatório da Proposta de OE/2011, podem levantar-se, em termos de execução orçamental para o ano 2010, algumas questões/observações que se afiguram relevantes: i) A aquisição de material militar (nomeadamente, a aquisição de dois submarinos) havia já sido considerada na proposta do OE/2010? E na previsão do ROPO? Se sim, totalmente ou apenas parcialmente? Consultar Diário Original

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ii) Constata-se que a receita não fiscal inscrita no OE/2010 se encontrava sobrestimada face à estimativa de execução, tal como referido pela UTAO em Janeiro na análise ao OE/2010.
iii) A estimativa de execução da despesa do subsector do Serviço Nacional de Saúde encontra-se acima do orçamentado.

19 No OE/2011, encontram-se descritas as opções de política, nomeadamente o conjunto de medidas que o Governo português propõe para alcançar em 2011 as ―»metas orçamentais assumidas em Maio de 2010‖, em particular, ―atingir a meta dos 4,6% do PIB para o dçfice orçamental‖ (pág. Ii.43 do Relatório do OE/2011). O conjunto de medidas previstas no OE/2011, deverá atingir, segundo a avaliação contido no mesmo documento, um impacto na redução da despesa equivalente a 2,2 p.p do PIB, e um acréscimo na receita de 1,2 p.p do PIB (ver Anexo A3. Breve descrição das Medidas de Política Económica propostas no OE/2011).
20 A melhoria prevista no Saldo Global das AP‘s para 2011 será devida a uma redução dos dçfices da Administração Central e da Administração Local e Regional, em 2,5 e 0,3 p.p., respectivamente, não obstante prever-se uma ligeira deterioração do excedente em 0,1 p.p. do PIB dos Fundos de Segurança Social (Gráfico 6).

Gráfico 6 – Evolução dos saldos previstos para as Administrações Públicas (% do PIB)

Fonte: INE e MFAP-DGO (OE/2011).

21 De acordo com o Relatório do OE/2011 o défice primário em 2010 ascenderá a 4,4% do PIB, o que representa uma melhoria de 2,1 p.p. do PIB face a 2009. Para 2011 prevê-se uma melhoria de 3,4 p.p. para 1,0% do PIB. Consultar Diário Original

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Tabela 2 – Saldos das Administrações Públicas, em contabilidade nacional (%PIB) Fo n t e :
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2010 2011
1 . S a l d o p r i má r i o [ ( 1 ) = ( 2 ) + ( 1 2 ) ] - 3 , 4 - 1 , 4 0 , 0 0 , 0 - 6 , 5 - 4 , 4 - 1 , 0 2 , 1 3 , 4
2 . S a l d o g l o b a l - 5 , 9 - 4 , 1 - 2 , 8 - 2 , 9 - 9 , 3 - 7 , 3 - 4 , 6 2 , 0 2 , 7
3 . D í v i d a Pú b l i c a 6 2 , 8 6 3 , 9 6 2 , 7 6 5 , 3 7 6 , 1 8 2 , 1 8 6 , 6 6 , 0 4 , 5
4 . S a l d o p r i má r i o a j u s ta d o d o c i c l o [ ( 4 ) = ( 1 ) - ( 9 ) ] - 3 , 0 - 1 , 0 0 , 4 0 , 4 - 6 , 1 - 4 , 0 - 0 , 6 2 , 1 3 , 4
5 . S a l d o g l o b a l a j u st a d o d o c i c l o [ ( 5 ) = ( 2 ) - ( 9 ) ] - 5 , 5 - 4 , 0 - 3 , 4 - 3 , 1 - 8 , 3 - 6 , 7 - 3 , 6 1 , 6 3 , 1
6 . S a l d o g o b a l se m e f e i t o d e m e d i d a s t e m p . [ ( 6 ) = ( 2 ) - ( 1 1 ]- 5 , 8 - 4 , 1 - 2 , 9 - 3 , 7 - 9 , 0 - 8 , 3 - 4 , 9 0 , 7 3 , 4
7 . S a l d o p r i má r i o e s tr u tu r a l [ ( 7 ) = ( 4 ) - ( 1 0 ) ] - 2 , 9 - 1 , 0 0 , 3 - 0 , 4 - 5 , 8 - 5 , 0 - 0 , 9 0 , 8 4 , 1
8 . S a l d o g l o b a l e st r u t u r a l * [ ( 8 ) = ( 5 ) - ( 1 0 ) ] - 5 , 4 - 4 , 0 - 3 , 5 - 3 , 9 - 8 , 0 - 7 , 7 - 3 , 9 0 , 3 3 , 8
p o r m e m ó r i a : 9 . Co mp o n e n te c í c l i c a d o s a l d o o r ç . ( M FA P ) - 0 , 4 - 0 , 1 0 , 6 0 , 2 - 1 , 0 - 0 , 6 - 1 , 0 0 , 4 - 0 , 4
1 0 . M e d i d a s te mp o r á r i a s [ C E 2 0 0 4 - 0 9 ; U T A O 2 0 1 0 ] - 0 , 1 0 , 0 0 , 1 0 , 8 - 0 , 3 1 , 0 0 , 3 1 , 3 - 0 , 7
1 1 . S a l d o e st r u t u r a l - R e l . O E / 2 0 1 1 n .d . n .d . n .d . n .d . - 8 , 3 - 7 , 7 - 3 , 6 0 , 6 4 , 1
1 2 . J u r o s d a d í v i d a ( P D E ) 2 , 5 2 , 6 2 , 8 2 , 9 2 , 8 2 , 9 3 , 6 0 , 1 0 , 7
V a r i a ç ã oIN E O E / 1 1 Notas: * Ver nota de rodapé n.º 9. Fonte: MFAP (OE/2011). Cálculos UTAO.

22 O saldo orçamental estimado para 2010 beneficiou de medidas temporárias e pontuais que ascenderam a 1,0 p.p. do PIB9. Excluindo o efeito das medidas temporárias, o valor do défice orçamental em 2010 seria equivalente a 8,3% do PIB, estimativa essa que representaria um melhoria do défice face a 2009, de 0,7 p.p.
do PIB, ao invés da referida melhoria de 2 p.p do PIB.
23 Fazendo uso da estimativa da componente cíclica do saldo orçamental disponibilizada pelo MFAP/GPEARI, o saldo global estrutural10 terá ascendido a 7,7 p.p. do PIB em 2010, tendo melhorado 0,3 p.p. face ao ano de 2009, depois de entre 2008 e 2009 se ter deteriorado em 4,1 p.p. do PIB.
24 Para 2011, a cumprirem-se os objectivos do défice apresentados no Relatório do OE/2011 e demais pressupostos, o saldo global excluindo o efeito de medidas temporárias deverá melhorar em 3,4 p.p. do PIB e o saldo estrutural em 3,8 p.p. do PIB (e o saldo primário estrutural 4,1 p.p. do PIB).
25 A 30 de Novembro de 2009 o Conselho recomendou que Portugal deveria «garantir um esforço orçamental médio anual de 1¼ % do PIB ao ano no período 2010-2013», tendo tal valor sido calculado considerando como ponto de partida o valor do défice [com políticas inalteradas] para 2011 das previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (8% do PIB).

II.4 A Evolução das principais rubricas orçamentais das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional

Nota: Tal como foi anteriormente referido, a presente análise encontra-se sustentada em valores ajustados dos efeitos das medidas temporárias, tal como apresentados na Tabela 7, em anexo.
9 O saldo global estrutural é calculado pela UTAO deduzindo ao saldo global apresentado no Relatório do OE/2011 a componente cíclica estimada pelo MFAP/GPEARI (recebido pela UTAO em 20/10/2010) e o montante de medidas temporárias, pontuais ou extraordinárias. O valor das medidas temporárias para 2010 considerado pela UTAO, em 1 p.p. do PIB, corresponde à transferência do plano de pensões da Portugal Telecom para o Estado, a qual foi registada como receita de capital (1,5 p.p. do PIB, totalizando 2 600 M€), mas por outro lado, como referido anteriormente, à redução dos consumos intermédios por via da aquisição dos submarinos e da não consideração como despesa de capital negativa as verbas relativas as concessões nos domínios hídricos e fotovoltaicos.
10 Por definição, para o cálculo do défice estrutural é necessário retirar ao saldo global a componente cíclica e o efeito de medidas temporárias.


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II.4.1 Evolução da receita

26 De acordo com o previsto para 2011 no Relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2011, a receita fiscal crescerá 5,8% em termos nominais, aumentando o seu peso no PIB em 0,8 p.p., para esse efeito concorrendo, sobretudo, os efeitos das medidas adicionais de consolidação orçamental. Adicionalmente, a projecção da receita fiscal baseou-se, segundo o referido na página ii do Relatório do OE/2011 na utilização de um cenário mais prudente para o crescimento nominal do PIB (1% ao invés dos 1,9% utilizados como cenário global em todo o Relatório, incluindo no cálculo dos rácios do PIB). Uma análise mais detalhada à evolução da receita fiscal encontra-se no capítulo que analisa os valores na óptica da contabilidade pública (capítulo IV).
27 O crescimento da receita previsto para 2011 está quase exclusivamente dependente do crescimento previsto para as rubricas da receita fiscal e do forte crescimento previsto para a receita de capital. Estas duas componentes da receita total contribuem com 3,2 p.p e 0,5 p.p respectivamente para a variação de 3,8% na receita total. 28 Esta evolução prevista para a «outra receita corrente» e «receita de capital» faria com que essas duas rubricas ficassem 0,5 p.p. do PIB acima da média verificada nos anos de 2007 e 2008, o que permitiria que a receita total em percentagem do PIB atingisse a média desses dois anos anteriores à crise financeira, não obstante o menor peso da receita fiscal no PIB, tal como ilustrado em anexo no Gráfico 22.
29 Todavia, importa realçar que para o montante inscrito de receita para 2011, concorre ainda um efeito de base de 2010, resultante de crescimentos muito significativos na estimativa de execução para 2010 da ―receita de capital‖ e das ―outras receitas correntes‖, os quais não foram objecto de explicação no Relatório do OE/2011.

Tabela 3 – Diferenças nas previsões das rubricas residuais de receita e despesa e receita de capital face à execução de 2009 D iferença em M € face a 2009
2010 2011
R e c e i t a 1 .0 4 4 1 .4 7 1 O u tr a r e c . c o r r e n te 525 604 R e c e i ta d e c a p i ta l s / P T 520 867 D e spe sa - - 1 .1 2 0 O u tr a d e s p e s a c o r r e n te - - 1 . 1 2 0 Im p a c t e n o sa l d o 1 .0 4 4 2 .5 9 0 I mp a c te n o s a l d o / P I B 0 , 6 % 1 , 5 % Fonte: MFAP (OE/2011). Cálculos UTAO.

30 Assim, se se proceder a uma comparação dos valores inscritos para 2010 e 2011 com a execução de 2009 verifica-se que: — Mesmo descontando os efeitos da transferência do Plano de pensões da PT (2600 M€), a receita de capital em 2010 ç superior em 520 M€ ao valor de 2009, sem que haja uma fundamentação no Relatório do OE/2011 para tal crescimento; — Em 2011 a diferença ainda é mais significativa sendo o montante previsto de receita de capital superior em 867 M€ ao da execução de 2009; Consultar Diário Original

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— Tambçm as ―outras receitas correntes‖ se encontram bastante acima do registado em 2009, apresentando diferenças de 525 M€, em 2010, e 604 M€, em 2011, que carecem igualmente de uma melhor fundamentação.

31 Caso parte destas receitas não se venham a concretizar, a obtenção de um saldo orçamental equivalente a 4,6% do PIB poderá estar em risco, se não for compensado por outras rubricas do lado da receita ou, eventualmente, por medidas adicionais (incluindo eventuais medidas temporárias) e/ou por uma maior redução da despesa.

II.4.2 Evolução da despesa 32 À semelhança do referido sobre os riscos de execução da receita, também a execução da despesa dependerá do grau de realização das medidas anunciadas e do seu impacto ter sido correctamente estimado, bem como da concretização da forte redução prevista no OE/2011 para a rubrica residual «outras despesas correntes», para a qual está prevista uma quebra de 27%, que corresponde a uma redução de 1097 M€. Uma quebra desta dimensão careceria de uma adequada fundamentação no Relatório do OE/2011, sendo no entanto o mesmo omisso quanto a explicações.
33 Outra significativa redução, para a qual não é apresentada explicação suficiente ocorre na rubrica subsídios, que se reduzirão, de acordo com a previsão apresentada, 45% em 2011, diminuindo 658 M€ face á estimativa para 2010.
34 Ajustando dos efeitos da aquisição dos submarinos e das concessões, para 2011, a estimativa da despesa total apresenta uma quebra de 3,7%, suportada nas reduções da despesa corrente, com um contributo de 2,8 p.p., e da despesa de capital, com um contributo de 0,9 p.p. Esta redução da despesa corrente resultará essencialmente de uma redução da despesa corrente primária de 4,4 p.p, já que se prevê uma subida dos encargos com juros, em 27%, representando um acréscimo de encargos com esta rubrica em 1 344 M€. 35 Não obstante a redução prevista para 2011, a despesa, ajustada dos efeitos de medidas temporárias apresentará ainda um peso no PIB (45,7%) superior em 1,6 p.p. do PIB ao da média dos dois anos anteriores à crise financeira (2007/2008), uma vez que a despesa corrente primária ainda estará 1,5 p.p. do PIB acima do registado nesse período e os juros representarão mais 0,8 p.p. do PIB, não sendo esses valores mais elevados da despesa corrente totalmente compensados pela redução de 0,6 p.p. do PIB na despesa de capital (ajusta dos efeitos temporários das concessões), tal como ilustrado, em anexo, no Gráfico 21. 36 Relativamente à evolução das despesas com pessoal, a redução de 7,6% (que representa uma quebra equivalente a 1,1 p.p. do PIB), contribuindo para a redução da despesa em 1,9 p.p., resulta da redução média dos encargos com pessoal em 5% (com um impacto estimado de 1.100 M€, o que equivale a 0,6 p.p do PIB), e do congelamento das admissões de pessoal, que o Relatório do OE/2011 estima que tenham um impacto de 2,5 % do volume de emprego. 37 Contudo, a redução dos encargos com pessoal tem um impacte, em termos líquidos, no saldo inferior ao da redução estimada de despesa, uma vez que está associado uma quebra prevista de receita na ordem dos 200 M€. Considerando o valor previsto de poupança com remunerações, abrangendo as Regiões Autónomas e as Autarquias, de 1180 M€, está implícito no Relatório do OE/2011 um esforço fiscal mçdio (IRS e contribuições sociais) de 16,8%. Atendendo ao facto de o valor de desconto das contribuições sociais ser de 11%, a UTAO considera que uma taxa média de IRS de 5,8%, em termos marginais, é manifestamente reduzida, considerando que o corte de remunerações é realizado sobre os rendimentos dos escalões mais elevados.

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Uma perda maior de receita terá como consequência um menor impacto desta medida na redução do saldo orçamental.
38 A proposta anunciada da não actualização das pensões e reformas, assim como um reforço da fiscalização das prestações sociais, associado a uma redução nos gastos com os serviços prestados pelo SNS consubstancia-se na previsão do OE de uma redução de 2,2%, na rubrica de prestações sociais, contribuindo para a redução da despesa em 1 p.p.. Contudo, o agravar da crise económica e uma taxa de desemprego superior à constante no cenário macroeconómico é um factor de risco para a execução desta rubrica da despesa. Nomeadamente pelo facto de a principal quebra nesta rubrica assentar nas ―prestações sociais em espçcie‖, onde em contas nacionais são registadas as despesas com os contratos programas com os Hospitais EPE, com as convenções e farmácias, assim como com as transferências para a educação.
39 Para 2010, os consumos intermédios apresentam-se fortemente influenciados pela medida pontual de aquisição de material militar.11 Contudo, mesmo excluindo esse impacto pontual, os consumos intermédios aumentam 0,1 p.p. do PIB em 2010, e apresentam um novo aumento de 0,2 p.p. do PIB em 2011, passando a representar 4,9% do PIB, um valor que se encontrará 0,6 p.p. do PIB acima do registado no ano de 2008. O Relatório é omisso em explicações para esta evolução prevista para 201112, que contrasta com a previsão anterior do ROPO/2010 que previa para 2011 um valor de consumos intermédios em percentagem do PIB igual ao valor de 2008, alinhando a despesa com a execução do período anterior ao da crise internacional.
40 Prevê-se um agravamento do peso dos juros no PIB para 2011, passando de 2,9 p.p. do PIB para 3,6 p.p.
do PIB, em resultado da deterioração das condições financeiras da República e o aumento do stock da dívida verificado nos últimos anos, sendo esta temática abordada em detalhe no capítulo III.
41 Comparando a previsão para 2011 constante no OE/2011 com a do ROPO/2010, a receita fiscal apresenta uma quebra de 1,5 p.p. do PIB, resultante de uma quebra de 0,4 p.p. do PIB nos impostos indirectos e uma quebra de 1 p.p. do PIB nos impostos directos.
42 Adicionalmente, as outras receitas correntes têm uma diferença de -0,3 p.p. do PIB, sendo parcialmente anulado pelo efeito das contribuições sociais (com um contributo positivo de 0,2 p.p. do PIB), o que implica uma redução da previsão da receita corrente em 1,7 p.p. do PIB.
43 Essa redução da receita corrente é parcialmente compensada por uma previsão no OE/2011 de receitas de capital superior em 0,5 p.p. do PIB face à previsão do ROPO/2010, resultando numa previsão de receita total para 2011 inferior em 1,3 p.p do PIB face ao ROPO.
44 Mantendo-se o objectivo do saldo orçamental em 4,6 % do PIB, tal apenas se afigura possível com a quebra prevista no OE/2011 face ao ROPO/2010 na despesa corrente em 0,9 p.p. do PIB, e com o efeito nas despesas de capital de 0,2 p.p. do PIB da concessão de novas mini – hídricas e licenças 4G.
45 A utilização do ROPO/2010 para efeitos de comparação com a estimativa para 2010 e a previsão para 2011 do OE/2011, prende-se por um lado com a revisão das metas orçamentais estabelecidas em Junho de 2010 pelo ROPO, face ao constante no OE/2010 e na actualização de Março de 2010 do PEC, mas também porque apenas o ROPO/2010 e o OE/2011 se apresentam na nova base de contas nacionais que o INE divulgou em 29 de Junho de 2009.13
11 Considerando o impacto da aquisição de material, o consumo intermédio estimado para 2010 representa 5,2% do PIB.
12 Não ajustando dos efeitos da aquisição dos dois submarinos, o consumo intermédio em 2011 apresentaria uma redução de 0,3 p.p. do PIB, que é apenas metade do acréscimo estimado para 2010 (e atribuível aos submarinos).
13 Sobre a nova base de contas nacionais ver a Informação Técnica 5/2010, de 6 de Julho da UTAO.

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Tabela 4 – Comparação para 2010 e 2011 entre o ROPO/2010 e o OE/2011 s / m e d . t e m p .
c / m e d . t e m p .
s / m e d . t e m p .
c / m e d . t e m p .
R e c e i t a T o t a l 4 0 , 6 4 0 , 1 4 1 , 6 4 2 , 1 4 0 , 8 - 0 , 5 1 , 0 - 1 , 3 R e c e i t a s c o r r e n t e s 3 9 , 7 3 9 , 1 3 9 , 1 4 1 , 4 3 9 , 7 - 0 , 6 - 0 , 6 - 1 , 7 R e c e i t a f i sc a l 2 2 , 9 2 2 , 2 2 2 , 2 2 4 , 5 2 3 , 0 - 0 , 7 - 0 , 7 - 1 , 5 – I mpostos indirectos 1 3 , 6 1 3 , 4 1 3 , 4 1 4 , 4 1 4 , 0 - 0 , 2 - 0 , 2 - 0 , 4 – I mpostos directos 9 , 3 8 , 7 8 , 7 1 0 , 0 9 , 0 - 0 , 6 - 0 , 6 - 1 , 0 C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 1 2 , 0 1 2 , 4 1 2 , 4 1 1 , 9 1 2 , 1 0 , 4 0 , 4 0 , 2 – D as quais: efectivas 9 , 1 9 , 0 9 , 0 9 , 2 9 , 1 - 0 , 1 - 0 , 1 - 0 , 1 O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 4 , 8 4 , 6 4 , 6 4 , 9 4 , 6 - 0 , 2 - 0 , 2 - 0 , 3 R e c e i t a s d e C a p i t a l 0 , 9 1 , 0 2 , 5 0 , 7 1 , 2 0 , 1 1 , 6 0 , 5 D e sp e sa t o t a l 4 7 , 9 4 8 , 4 4 8 , 9 4 6 , 6 4 5 , 7 0 , 5 1 , 0 - 0 , 9 D e sp e sa C o r r e n t e 4 4 , 9 4 5 , 3 4 5 , 8 4 4 , 0 4 3 , 1 0 , 4 0 , 9 - 0 , 9 Co n s u mo I n te r mé d i o 4 , 6 4 , 7 5 , 2 4 , 3 4 , 9 0 , 1 0 , 6 0 , 6 D e s p e s a s c o m p e s s o a l 1 2 , 0 1 2 , 1 1 2 , 1 1 1 , 3 1 1 , 0 0 , 1 0 , 1 - 0 , 3 P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 2 1 , 5 2 2 , 4 2 2 , 4 2 1 , 4 2 1 , 5 0 , 9 0 , 9 0 , 1 – D as quais: em dinheiro 1 6 , 6 1 7 , 3 1 7 , 3 1 6 , 6 1 6 , 8 0 , 7 0 , 7 0 , 2 – D as quais: em espécie 4 , 9 5 , 1 5 , 1 4 , 8 4 , 7 0 , 2 0 , 2 - 0 , 1 J u r o s ( P D E ) 3 , 2 2 , 9 2 , 9 3 , 8 3 , 6 - 0 , 3 - 0 , 3 - 0 , 2 S u b s í d i o s 1 , 0 0 , 8 0 , 8 0 , 8 0 , 5 - 0 , 2 - 0 , 2 - 0 , 3 O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 2 , 6 2 , 4 2 , 4 2 , 5 1 , 7 - 0 , 2 - 0 , 2 - 0 , 8 D e sp e sa d e C a p i t a l 3 , 0 3 , 2 3 , 1 2 , 6 2 , 6 0 , 2 0 , 1 - F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 2 , 5 2 , 5 2 , 5 2 , 1 2 , 2 - - 0 , 1 O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 0 , 5 0 , 7 0 , 6 0 , 5 0 , 5 0 , 2 0 , 1 - C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 7 , 3 - 8 , 3 - 7 , 3 - 4 , 6 - 4 , 9 - 1 , 0 - - 0 , 3 O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o - 4 , 1 - 0 , 8 0 , 8 - 0 , 8 - 3 , 3 4 , 9 0 , 8 P o u p a n ç a B r u ta - 5 , 2 - 6 , 2 - 6 , 7 - 2 , 6 - 3 , 4 - 1 , 0 - 1 , 5 - 0 , 8 D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 4 1 , 7 4 2 , 4 4 2 , 9 4 0 , 2 3 9 , 5 0 , 7 1 , 2 - 0 , 7 D e s p e s a p r i má r i a 4 4 , 7 4 5 , 5 4 6 , 0 4 2 , 8 4 2 , 1 0 , 8 1 , 3 - 0 , 7 Ca r g a f i s c a l (R . F . e c o nt r. s o c iais ef . ) 3 2 , 0 3 1 , 2 3 1 , 2 3 3 , 7 3 2 , 1 - 0 , 8 - 0 , 8 - 1 , 6 P o r m e m ó r ia :
P I B n o mi n a l 1 7 0 . 3 8 8 1 7 4 . 2 1 4 1 7 5 . 9 7 7
2 0 1 1 s / m e d . t e m p .
2010
D e sv i o s ( O E v s R O P O )
R O PO
O E / 1 1 s / m e d. t e m p.
2010 2011
1 7 2 . 6 8 7
R O PO
O E / 2 0 1 1 Consultar Diário Original

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Gráfico 7 – Variações da Receita e Despesa entre o OE 2011 e o ROPO/2010 para o ano de 2011 (% do PIB) - 1 , 7 - 0 , 9 0 , 5 - 2 , 0 - 1 , 5 - 1 , 0 - 0 , 5 0 , 5 1 , 0 R e c e it a De s p e s a
C a p it a l
C o r r e n t e Fonte: MFAP (OE/2011). Cálculos UTAO.

II.5 A estimativa de execução orçamental para 2010

46 A previsão inicial do saldo orçamental do OE/2010 foi de um défice de 8,3% PIB em contas nacionais. Esse valor foi posteriormente revisto, no ROPO, para 7,3% do PIB. Tal como já referido, a utilização de medidas temporárias em 1 p.p. do PIB permitirá concretizar tal objectivo, que contudo ainda se encontra dependente da concretização do já referido assinalável crescimento na receita de capital (descontando o efeito do fundo de pensões da PT) e na outra receita corrente.

Gráfico 8 – Variações da Receita e Despesa entre o OE/2011 e o ROPO/2010 para o ano de 2010 com e sem medidas extraordinárias em % PIB Sem medidas extraordinárias Com medidas extraordinárias - 0 , 6 0 , 4 0 , 1 0 , 2 - 0 , 8 - 0 , 6 - 0 , 4 - 0 , 2 0 , 2 0 , 4 0 , 6 0 , 8 R e c e it a De s p e s a
C a p it a l
C o r r e n t e - 0 , 6 0 , 9 1 , 6 0 , 1 - 1 , 0 - 0 , 5 0 , 5 1 , 0 1 , 5 2 , 0 R e c e it a De s p e s a
C a p it a l
C o r r e n t e Fonte: MFAP (OE/2011). Cálculos UTAO.

47 Tendo o valor do défice para 2010, em contabilidade nacional, sido objecto de revisão no ROPO 2010, tendo passado de um objectivo de 8,3 % do PIB para 7,3%, importa analisar as principais diferenças entre os valores do ROPO para 2010 e a estimativa agora constante do OE/2011 (Tabela 4). A receita total, considerando as medidas temporárias, fica acima do previsto no ROPO 2010, por via do aumento da receita de capital. No entanto, a despesa total em percentagem do PIB estimada no Relatório do OE/2010, fica também acima do previsto no ROPO/2010.

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48 A receita total, pese embora a quebra da receita corrente face ao previsto no ROPO/2010 (motivada sobretudo pela receita fiscal), aumenta devido ao efeito do aumento de 1,5 p.p. da receita de capital. A medida temporária relativa ao fundo de pensões da PT permitiu que a estimativa do OE/2011 apresente para o ano de 2010 um valor de receita total superior em 1 p.p. do PIB daquele que figurava no ROPO.
49 No que concerne à despesa, a despesa corrente prevista no Relatório do OE/2011 encontra-se 0,9 p.p. do PIB acima da previsão do ROPO 2010, se se considerar as medidas temporárias de aquisição de material militar. Excluindo esse factor, a despesa corrente encontra-se acima da previsão do ROPO 2010 em 0,4 p.p.
do PIB.
50 Para tal efeito, e considerando as medidas temporárias atrás descritas, contribuíram as prestações sociais (+0,9 p.p do PIB) e os consumos intermédios (+0,6 p.p do PIB com as medidas extraordinárias e +0,1 p.p. do PIB sem as medidas extraordinárias), mas também a redução dos encargos com os juros (-0,3 p.p do PIB), subsídios (-0,2 p.p do PIB) e outras despesas correntes (-0,2 p.p do PIB).

II.6 Identificação dos riscos

51 Em síntese, da análise que antecede poder-se-á concluir que em 2011 se irá assistir a uma melhoria no processo de consolidação orçamental, com uma forte redução do défice público, não obstante o alcançar do objectivo de um défice de 4,6% do PIB estar sujeito a alguns riscos, designadamente: — O relativo à utilização de um cenário macroeconómico que pode não ter tido suficientemente em conta os efeitos recessivos das medidas de consolidação orçamental, o que influenciaria negativamente a evolução de alguns agregados de receita e despesa, bem como o próprio PIB nominal a utilizar no cálculo dos rácios; — Da sustentação de uma parte relevante do montante previsto para a receita em 2011 num crescimento muito expressivo da receita de capital e da outra receita corrente face ao valor da execução de 2009 (ver Tabela 3, pág. 17), que não são objecto de justificação no Relatório da proposta do OE/2011, mesmo expurgando os efeitos da transferência do Plano de pensões da Portugal Telecom; — Do lado da despesa, na concretização das metas de forte redução da «outra despesa corrente», e em menor grau, da redução de 45% da despesa com subsídios; — Igualmente do lado da despesa, o agravar da crise económica e uma taxa de desemprego superior à constante no cenário macroeconómico poderá condicionar a redução prevista dos encargos com prestações sociais.

52 Caso parte do acréscimo das receitas de capital e da «outra receita corrente», bem como da redução da «outra despesa corrente» não se venha a concretizar, a obtenção de um saldo orçamental equivalente a 4,6% do PIB poderá estar em risco, se não for compensado por outras rubricas ou, eventualmente, por medidas adicionais (incluindo eventuais medidas temporárias) e/ou por uma maior redução da despesa.
53 Adicionalmente, o Relatório é relativamente omisso em relação ao eventual impacte da privatização do BPN nas contas põblicas, quando de acordo com a ―EUROSTAT Guidance Note‖, de 10-9-2009, sobre «The statistical recording of public interventions to support financial institutions and financial markets during the financial crisis», poderá vir a ser eventualmente imputada uma transferência de capital ao momento da venda do activo, se o valor da venda for inferior ao pagamento inicial para adquirir o activo. Contudo, a classificação em contas nacionais depende da ponderação de vários elementos complexos, sendo por isso relativamente incerto antecipar o sentido da decisão final do INE e posteriormente do EUROSTAT, incerteza agravada pela não existência de qualquer precedente nesta matéria, por ainda não terem sido realizadas operações de reprivatização de bancos nacionalizados durante a crise financeira na Europa.

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III DÍVIDA PÚBLICA 1 O artigo 81.º da PPL de OE/2011 autoriza um aumento do endividamento líquido global directo, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 2011, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, em 2011 no montante de 11 573 M€ (6,6% do PIB). Com base na informação constante no mesmo Relatório, estima-se um aumento do endividamento líquido do Estado (definido como emissões no ano civil deduzidas das amortizações e anulações de dívida fundada) de 10 412 M€. Consequentemente, o montante da autorização proposta no articulado incorpora uma margem de segurança de 11% (1 161 M€) face ao acrçscimo de endividamento líquido do Estado estimado no Relatório. O articulado da PPL (artigo 85.º) autoriza a emissão de dívida flutuante, estando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de 25 000 M€.

Gráfico 9 – Evolução da dívida das Administrações Públicas [contab. nacional] e da dívida do Estado [contab. pública] (% do PIB)

Nota: O valor da dívida do Estado para 2010 e 2011 foi calculado pela UTAO com base na informação disponível no Relatório.

2 Ao montante atrás referido acresce a autorização constante no artigo 89.º de um aumento adicional de endividamento líquido global directo atç ao montante de 9146,2 M€, para o reforço da estabilidade financeira e disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. No mesmo âmbito podem ser concedidas garantias pessoais do Estado até ao limite de 20 181,6 M€, nos termos do artigo 88.ª.

3 De acordo com a informação constante no Relatório as emissões brutas de dívida directa do Estado (para financiar as necessidades de financiamento e as amortizações a efectuar ao longo do ano de 2011) ascenderão a 46 028 M€ (26% do PIB). A este valor há ainda a crescer a necessidade de financiamento de 756,1 M€ para o contributo de Portugal em 2011 para o emprçstimo á Grçcia concedido no àmbito do fundo europeu de estabilização.

4 De acordo com o Relatório do OE 2011, o contributo das receitas de reprivatizações para a redução da dívida será de 1200 M€ em 2010 e 1683 M€ (1% do PIB) em 2011. 5 O Gráfico 9 representa a evolução do rácio da dívida das Administrações Públicas, em contabilidade nacional e do rácio da dívida pública directa do Estado desde 2001. Da observação do mesmo é visível a tendência de acréscimo, apenas interrompida em 2007, destacando-se a pronunciada subida em 2009, ano em que se verificou um agravamento da dívida superior a 10 p.p. do PIB. O Relatório prevê a continuação do acréscimo do rácio da dívida no PIB em 2011 em 4,3 p.p. do PIB no caso da dívida do Estado e em 4,5 p.p. no caso da dívida das AP.

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6 Ainda relativamente à dívida das administrações públicas na óptica das contas nacionais há que ter em conta que a nova base 2006 de contas nacionais, introduzida em Junho de 2010, se traduziu num menor peso no PIB da dívida das Administrações Públicas. Uma outra consequência dessa alteração é a de que apenas se pode efectuar uma comparação directa do peso da dívida no PIB com as previsões anteriores que já tenham sido apresentadas nessa mesma base, o que é apenas o caso das previsões do ROPO, de Julho de 2010.
Assim, comparativamente ao previsto no ROPO (Gráfico 10) para o período 2010-2013, pode concluir-se que as previsões apresentadas no Relatório do OE/2011 para os anos de 2010 e 2011 se encontram globalmente em linha com a trajectória ascendente então prevista até 2011, sendo a estimativa do Relatório do OE/2011 para 2010 1,4 p.p. do PIB mais reduzida que a previsão constante do ROPO, e encontrando-se a previsão do OE/2011 referente a 2011 acima 0,7 p.p. do PIB da apresentada em Julho.

Gráfico 10 – Evolução da dívida das Administrações Públicas (contabilidade nacional) desde 1999

Fonte: MFAP (OE/2011 e ROPO/2010). Cálculos UTAO

7 O elevado nível da dívida acumulado a partir de 2008 constituirá um fardo para os orçamentos futuros, limitando ainda mais a sua margem de manobra, dado que implicará um valor mais elevado de encargos com juros, bem como a necessidade de a amortizar no futuro.

8 Em termos de debt affordability (―comportabilidade‖ da dívida põblica), medida pela proporção da receita total das administrações públicas destinada a suportar o pagamento dos juros da dívida (conceito PDE), verificar-se-á uma deterioração em 2011, após a melhoria estimada para 2010, resultante da recuperação da receita. Apesar da deterioração prevista para 2011 neste indicador, resultante do acréscimo previsto para os juros, é de realçar que ainda assim os juros continuarão a corresponder a menos de 10% da receita total, um valor que é relativamente comportável. A evolução prevista para este indicador está globalmente em linha com o previsto no ROPO de Julho de 2010, que previa uma deterioração até 2012. Refira-se que se trata de um indicador particularmente escrutinado por parte das agências de notação de risco (rating), a par de outros parâmetros relacionados com a maturidade da dívida (e consequente necessidade de refinanciamento a curto prazo), que no seu conjunto são determinantes para a classificação de risco da dívida soberana.

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Gráfico 11 – Debt affordability

Notas: 1) Escala invertida para o peso dos encargos nos juros; logo quanto mais negativa for a inclinação (mais para baixo for a trajectória) da curva pior, significando maior peso da dívida e menor affordability dos encargos da mesma. 2) O valor limite para a agência de notação de risco Moody‘s considerar um país com notação Aaa não pode ultrapassar uma banda de reversibilidade situada entre 10% e 12%. Fonte: MFAP (OE/2011). Cálculos UTAO.

9 Seguidamente, apresenta-se no Gráfico 12 a decomposição da variação do rácio da dívida das administrações põblicas, em contas nacionais, distinguindo o impacto do dçfice primário, do efeito ―bola de neve‖ (ou efeito dinàmico) e dos ajustamentos fluxo-stock (ou défice-dívida).14, 15 Os valores referentes a 2010 e 2011 resultam da utilização das previsões para a dívida pública constantes do Relatório da proposta de OE/2011.

10 O acréscimo de 10,2 p.p. do PIB verificado em 2009 resultou sobretudo do elevado défice primário (6,4 p.p.) e do efeito bola de neve, ou seja da dinâmica desfavorável resultante do crescimento nominal do PIB ter sido inferior à taxa de juro implícita da dívida pública (3,5 p.p. do PIB –Gráfico 12).

11 De acordo com a informação apresentada no Relatório do OE/2011, para 2011 o agravamento em 4,5 p.p.
do rácio da dívida das AP no PIB ficar-se-á a dever, por ordem decrescente de importância, à persistência de uma dinâmica desfavorável entre o crescimento nominal da economia e a taxa de juro implícita da dívida (2,1 p.p. do PIB), a um ajustamento fluxo-stock significativo (1,4 p.p. do PIB) e à persistência de um défice primário (1 p.p. do PIB).
14 O efeito “bola de neve” advém da acumulação de dívida no passado e da interacção entre o crescimento nominal da economia e o custo da dívida. Sempre que a taxa de juro implícita da dívida for superior à taxa de crescimento nominal do PIB, a existência de um stock acumulado de dívida faz com que o peso (rácio) da dívida no PIB aumente automaticamente, mesmo que exista um equilíbrio primário.
Consequentemente, nesta situação para que o rácio da dívida não aumente é necessária a existência de um excedente primário. Já quando a taxa de juro implícita da dívida for inferior á taxa de crescimento nominal da economia, o efeito ―bola de neve‖ faz decrescer o rácio da dívida no PIB, sendo nessas condições possível manter o rácio da dívida no produto mesmo com um défice primário (abstraindo de eventuais ajustamentos défice-dívida).
15 O conceito de dívida pública relevante do ponto de vista da supervisão orçamental na União Europeia é o definido no quadro do procedimento dos défices excessivos (PDE). Este é enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005, que alterou o Regulamento (CE) n.º 3605/1993, e pelo Manual de Compilação do Défice e da Dívida Pública, elaborado pelo EUROSTAT. Assim, segue-se a metodologia do SEC95 no que se refere à delimitação do sector das Administrações Públicas e à definição dos instrumentos financeiros. Mas, o mesmo não sucede no que respeita à valorização da dívida que é feita em termos brutos e ao valor nominal e não ao valor de mercado.
Ao contrário do saldo orçamental, que é compilado predominantemente numa base de especialização do exercício, a dívida considerada no PDE é, assim, compilada numa base de caixa. Consequentemente, resultam destes diferentes critérios de valorização um necessário ajustamento fluxo (défice)-stock (dívida).


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12 O Relatório do OE/2011 justifica o montante dos ajustamentos défice-dívida em 2010 (0,8 p.p. do PIB) como sendo o resultado de aumentos de capital em empresas públicas não identificadas; e o significativo montante de 1,4 p.p. do PIB em 2011 como «reflectindo, em parte, o pagamento de material militar adquirido no ano anterior» e por isso reflectido do défice de 2010, mas não na dívida desse ano. Contudo, o Relatório é omisso em relação aos demais ajustamentos défice-dívida, que representam pelo menos metade (0,7 p.p. do PIB) do total. Importaria esclarecer com rigor que outras operações aqui se encontram consideradas, podendo tratar-se do financiamento referente às dotações de capital destinadas a instituições de crédito, designadamente em relação ao nacionalizado BPN. Refira-se que nas despesas excepcionais do MFAP está inscrita uma verba de mil milhões de euros para efeito de dotações de capital destinadas a instituições de crédito.

13 Caso se pretendesse em 2011 manter o rácio da dívida no PIB no mesmo valor do estimado para 2010 (82,1%), abstraindo do ajustamento défice-dívida e pressupondo um crescimento nominal do PIB de 2%, seria necessário atingir um excedente primário de 2% (que compara com o défice de 1% previsto), o que corresponderia à necessidade de alcançar um défice orçamental inferior a 1,7% do PIB. Adicionando os ajustamentos défice-dívida acima referidos seria necessário obter um orçamento praticamente equilibrado. A distância dos objectivos para 2011 destes valores revela que com a manutenção de um efeito bola de neve desfavorável, só com excedentes primários significativos se conseguirá colocar o rácio da dívida numa trajectória descendente, não se perspectivando para os próximos anos um retorno a um nível inferior ao valor de referência de 60% para a dívida.

14 Esta diferença revela ainda a importância de alterar os efeitos dinâmicos (bola de neve) desfavoráveis, o que, por sua vez revela a importância de um ritmo mais elevado de crescimento económico para a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas.

Gráfico 12 – Decomposição da variação do rácio da dívida das Administrações Públicas

Fonte: MFAP (OE/2011). Nota: Cálculos UTAO.

15 De acordo com os cálculos da UTAO, o OE/2011 tem subjacente uma redução do custo médio da dívida em 2010, medida pela taxa de juro implícita, que corresponde ao peso dos juros relativamente ao stock de dívida no período anterior. Já para 2011 o OE/2011 tem subjacente um agravamento de 0,6 p.p. na taxa de juro implícita, reflectindo o agravamento dos custos de financiamento em 2010 (Gráfico 13). Consultar Diário Original

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Gráfico 13 – Taxa de juro implícita da dívida pública

Fonte: MFAP (OE/2011). Notas: Cálculos UTAO.

16 Em termos de condições de mercado, os spreads das taxas de juro de mercado dos títulos do Tesouro a 10 anos face à dívida alemã encontra-se representado no Gráfico 14. Nele é visível a crescente diferenciação de risco soberano por parte do mercado financeiro, apresentando Portugal o 3.º spread mais elevado dos países da área do euro. O spread apresentado pela dívida portuguesa é bastante superior ao registado no 2.º trimestre de 2009, o mesmo sucedendo com o spread das dívidas grega e irlandesa, bem como, em menor medida, com as dívidas espanhola, italiana e belga. Já as dívidas austríaca, francesa, finlandesa e holandesa, viram o seu spread reduzir-se neste período, e apresentam presentemente spreads muito mais reduzidos.

Gráfico 14 – Spreads nas taxas de juro de mercado de Títulos do Tesouro a 10 anos face à Alemanha

Fonte: Fonte dos dados: Financial Times, citando a Reuters..

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Tabela 5 – Taxas de juro de mercado (yields to maturity) e spreads de Títulos do Tesouro a 10 anos T a xa j ur o m e r c a do
S p r e a d v s . A l e m a nha ( p .b .)
T a xa j ur o m e r c a do
S p r e a d v s . A l e m a nha ( p .b .)
T a x a d e j u r o
S p r e a d v s . A l e m a nha
Po r t u g a l 4 , 1 9 % 15 5 , 5 7 % 319 138 304
A l e m a n h a 4 , 0 4 % - 2 , 3 8 % - - 1 6 6 Á u s tr i a 4 , 0 7 % 3 2 , 8 1 % 43 - 1 2 6 40
B é l g i c a 4 , 0 8 % 4 3 , 2 2 % 84 - 8 6 80
E s p a n h a 4 , 0 9 % 5 4 , 0 2 % 164 -7 159
F i n l â n d i a 4 , 0 7 % 3 2 , 6 4 % 26 - 1 4 3 23
F r a n ç a 4 , 0 8 % 4 2 , 7 1 % 33 - 1 3 7 29
G r é c i a 4 , 2 6 % 22 8 , 9 5 % 657 469 635
H o l a n d a 4 , 0 6 % 2 2 , 5 9 % 21 - 1 4 7 19
I r l a n d a 4 , 0 4 % - 6 , 0 7 % 369 203 369
I tá l i a 4 , 2 5 % 21 3 , 7 4 % 136 - 5 1 115
M é d i a ( n ã o p o n d e r a d a ) 1 0 p a ís e s á r e a d o e u r o e x c e p t o A le m a n h a
4 , 1 2 % 8 4 , 2 3 % 185 11 177
R e i n o U n i d o 4 , 8 9 % 85 2 , 9 6 % 58 - 1 9 3 - 2 7
S u é c i a 3 , 9 2 % - 1 2 2 , 6 6 % 28 - 1 2 6 40
S u í c a 2 , 6 2 % - 1 4 2 1 , 5 2 % - 8 6 - 1 1 0 56
E s ta d o s U n i d o s 4 , 7 5 % 71 2 , 4 9 % 11 - 2 2 6 - 6 0
1 8 - O u t - 1 0 V a r i a ç ã o ( p . b . )1 6 - Ja n - 0 7 Fonte dos dados: Financial Times, citando a Reuters.

IV Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade pública

IV.1 Questões prévias 1 No presente capítulo procede-se à análise das receitas e despesas das administrações públicas previstas na óptica da contabilidade pública. Para o efeito são considerados os seguintes subsectores: Serviços Integrados, Serviços e Fundos Autónomos, Segurança Social, Administração Regional e Local.
2 Esta análise encontra-se sustentada em valores comparáveis, cujo cálculo é da responsabilidade da UTAO, com base na informação apresentada na Caixa 6 do Relatório da proposta do OE/2011, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2011 se encontra afectada pelas alterações metodológicas adiante referidas e que afectam de forma substancial algumas das rubricas da despesa dos Serviços Integrados.
3 Para 2011, o défice em contabilidade pública atinge um valor de 5,2% PIB, superior em 0,6 p.p. ao défice previsto na óptica da contabilidade nacional. Esta diferença é explicada no âmbito do ajustamento da passagem da óptica de contabilidade pública para a óptica da contabilidade nacional, pelo montante elevado de pagamentos de despesa em 2011, já contabilizados na óptica de contas nacionais (óptica dos compromissos), em anos anteriores, nomeadamente os dois submarinos e a regularização financeira de compromissos relacionados com as PPP, num valor total de 1 700 M€, inscritos na dotação de despesa do MFAP.

IV.2 Alterações metodológicas

IV.2.1 Aumento das Contribuições dos funcionários públicos para a CGA 4 Nesta proposta foi reforçada a norma que impõe ―o aumento das quotas dos funcionários põblicos e equiparados para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., que de 7,5% para aposentação e 2,5% para pensão de sobrevivência, previstas no Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março, são actualizadas para 8% e 3%, respectivamente, atingindo a percentagem unitária de 11%‖ (OE/2011, pág. 78).


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IV.2.2 Despesas com o pessoal – encargos com a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde pelo SNS

5 O Orçamento do Estado para 2011 incorpora, para efeitos de contabilidade pública, uma alteração metodológica ao nível do registo dos encargos da ADSE. Esta alteração metodológica, consiste, por um lado, na obrigatoriedade de todos os serviços da administração directa do Estado efectuarem uma contribuição para a ADSE calculada na mesma base do actual desconto dos funcionários para este subsistema de saúde, assim como os encargos de saúde suportados pela ADSE passem a ser classificados como aquisição de bens e serviços na rubrica ―outros serviços de saõde‖, ao invçs de serem classificados como despesa com pessoal, na rubrica ―despesas com pessoal – segurança social‖.
6 Informação adicional prestada pelo MFAP revelou que ―o valor orçamentado pela ADSE na rubrica de classificação económica “Aquisição de bens e serviços correntes - Aquisição de serviços - outros serviços de saúde” em 2011, em resultado da reclassificação associada à implementação da contribuição patronal para a ADSE, é de 555.441.221 euros.‖. Como tal, temos que o valor para 201 da aquisição de bens e serviços, expurgando esse efeito da rubrica em análise, seria de 1 346 M€, representando uma redução face ao valor de 2010 de 221 M€, ou seja, -14% do que a despesa estimada na mesma rubrica para 2010, validando assim a informação que consta do Relatório do OE.
7 Desta forma, a redução prevista para as despesas com pessoal, prende-se sobretudo com a redução das remunerações previstas para o ano de 2011. Contudo, se se adicionar a esta rubrica o valor dos encargos da ADSE, que por via da alteração metodológica foram contabilizados, em 2011, na rubrica de ―aquisição de bens e serviços, o valor das despesas com pessoal ascende a 10.171 M€, representado uma quebra de 1.140M€ (10%) ao invés de 15%.
8 No entanto, esta alteração metodológica não tem impacto, na óptica da contabilidade pública, no nível da despesa total, nem no nível dos saldos. Consequentemente, não afecta o saldo das AP em contas nacionais.

IV.3 Serviços Integrados (subsector Estado)

9 O saldo global deste subsector reduz-se de uma estimativa para 2010 de 13 977,8 M€ para uma previsão para 2011 de 10 515,1 M€, significando uma redução de 2,1 p.p. do PIB. Para esta redução contribui um aumento da receita em 7,9 % e uma redução de despesa em 1,1 %.

Tabela 6 – Síntese das Receitas e Despesas dos Serviços Integrados do Estado E m pe r c e nt a g e m do P I B
2009 2010 2011 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 1 2009 2010 2011 2010 2011
R e c e i t a c o r r e n t e 3 4 .1 3 7 , 4 3 5 .0 1 8 , 1 3 7 .8 7 1 , 6 2 , 6 % 8 , 1 % 7 , 9 % 2 0 , 3 2 0 , 3 2 1 , 5 - 0 , 0 1 , 2 R e c e i ta f i s c a l 3 0 . 8 8 3 , 8 3 2 . 2 5 7 , 9 3 4 . 6 1 1 , 1 4 , 4 % 7 , 3 % 6 , 5 % 1 8 , 4 1 8 , 7 1 9 , 7 0 , 3 1 , 0 O u tr a r e c e i ta c o r r e n te 3 . 2 5 3 , 6 2 . 7 6 0 , 2 3 . 2 6 0 , 5 - 1 5 , 2 % 1 8 , 1 % 1 , 4 % 1 , 9 1 , 6 1 , 9 - 0 , 3 0 , 3 R e c e i t a d e c a p i t a l 5 7 0 , 8 1 .0 1 4 , 6 1 .0 0 9 , 6 7 7 , 8 % - 0 , 5 % 0 , 0 % 0 , 3 0 , 6 0 , 6 0 , 2 - 0 , 0 ( d a s q u a i s :t r a n s f . d e o u tr . s u b s e c to r e s ) 4 8 , 8 2 9 , 2 1 2 , 4 - 4 0 , 2 % - 5 8 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 - 0 , 0 T o t a l d e R e c e i t a ( s / a c t i vo s e s / p a s s i vo s f i n . ) 3 4 .7 0 8 , 2 3 6 .0 3 2 , 7 3 8 .8 8 1 , 2 3 , 8 % 7 , 9 % 7 , 9 % 2 0 , 7 2 0 , 9 2 2 , 1 0 , 2 1 , 2 D e sp e sa c o r r e n t e 4 5 .0 1 1 , 9 4 6 .8 1 6 , 3 4 5 .1 5 6 , 6 4 , 0 % - 3 , 5 % - 3 , 3 % 2 6 , 8 2 7 , 1 2 5 , 7 0 , 3 - 1 , 4 D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 4 0 . 0 0 5 , 2 4 1 . 5 6 5 , 4 3 8 . 8 5 6 , 1 3 , 9 % - 6 , 5 % - 5 , 4 % 2 3 , 8 2 4 , 1 2 2 , 1 0 , 3 - 2 , 0 J u r o s 5 . 0 0 6 , 7 5 . 2 5 0 , 9 6 . 3 0 0 , 5 4 , 9 % 2 0 , 0 % 2 , 1 % 3 , 0 3 , 0 3 , 6 0 , 1 0 , 5 D e sp e sa d e c a p i t a l 3 . 7 5 3 , 6 3 . 1 4 4 , 2 4 . 2 3 9 , 7 - 1 6 , 2 % 3 4 , 8 % 2 , 2 % 2 , 2 1 , 8 2 , 4 - 0 , 4 0 , 6 T o t a l d e D e sp e sa ( s / a c t i vo s e s / p a s s i vo s f i n . ) 4 8 .7 6 5 , 5 4 9 .9 6 0 , 5 4 9 .3 9 6 , 3 2 , 5 % - 1 , 1 % - 1 , 1 % 2 9 , 0 2 8 , 9 2 8 , 1 - 0 , 1 - 0 , 9 S a l d o g l o b a l ( s / a c t i v o s e s / p a s s i v o s fi n . ) - 1 4 .0 5 7 , 3 - 1 3 .9 2 7 , 8 - 1 0 .5 1 5 , 1 - 0 , 9 % - 2 4 , 5 % - - 8 , 4 - 8 , 1 - 6 , 0 0 , 3 2 , 1 V a r . r á c i os P I BM i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l Fonte: Para 2009 CGE; 2010-2011: Quadros do anexo do OE/2011. Cálculos UTAO.
Nota: ver nota de rodapé n.º 16.

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IV.3.1 Evolução dos principais agregados de receita e despesa

10 A previsão do crescimento da receita dos serviços integrados (SI) para 2011 é de 7,9%, face ao período homólogo, enquanto que a despesa total, sem activos financeiros, situar-se-á -1,1% abaixo do montante estimado para 2010 (Tabela 6)16.
11 O tecto de despesa dos Serviços Integrados proposto pelo Governo português no OE/2011 para aprovação na Assembleia da República (valor inscrito no mapa IV anexo à proposta de lei) para 2011 é inferior em 564,2 M€ á estimativa de execução da despesa dos SI do Estado para 2010.
12 De acordo com o OE/2011, o Governo português espera, obter uma melhoria na receita dos serviços integrados equivalente a 1,2 p.p do PIB, a qual passará a representar cerca de 22,1% do PIB, e uma redução da despesa de cerca de 0,8 p.p. do PIB, passando a representar o equivalente a 28,1% do PIB.
13 Consequentemente, espera-se que o saldo global dos serviços integrados venha a atingir, em 2011, o valor de -10 515 M€, o que representa uma melhoria de 3 413 M€ face á estimativa de execução do ano de 2010.
14 Em termos relativos, esta melhoria no saldo global traduzir-se-á numa redução do défice dos SI de 8,1% para 6% do PIB, o que representa uma diminuição equivalente a 2,1 p.p. do PIB.
15 Na receita, o destaque vai para as receitas correntes a registar um acréscimo de 8,2%, com especial destaque para os aumentos das receitas fiscais, das transferências correntes (no âmbito das outras receitas correntes não fiscais) e das comparticipações para a ADSE (Tabela 9, pág. 58), com contributos de 5,5, 1,2 e 1,0 p.p. para a variação da receita efectiva (+7,9%).

IV.3.2. Evolução da receita

16 O Relatório do OE/2011 apresenta estimativas de impacte das medidas de natureza fiscal para 2010 e 201117, expressas em termos de variação percentual, sendo omisso quanto às variações em termos absolutos.
Uma vez que a UTAO, neste momento, não dispõe de elementos informativos que permita aferir da razoabilidade de tais estimativas, a unidade técnica considerou estas estimativas como válidas na sua análise.
17 Assim, ao descontarem-se os efeitos das medidas de natureza fiscal, para 2011, a UTAO obteve elasticidades próximas das elasticidades médias que se registaram em termos históricos no período de 2001 a 2008, excluindo medidas de natureza temporária. Deste modo, a UTAO considera que as estimativas de execução para 2010 e previsão para 2011 para as receitas fiscais, com a necessária ressalva quanto aos impactes efectivos das medidas de natureza fiscal, afiguram-se como sendo globalmente razoáveis.
18 Para o ano de 2011 prevê-se, no âmbito dos Serviços Integrados, um crescimento da receita total de 8% face à estimativa de execução de 2010 (ver nota de rodapé n.º 16). Os contributos para aquela evolução da receita total advêm de todas as principais componentes, prevendo-se que a receita fiscal (com uma taxa de crescimento de 6,2%) e a receita corrente não fiscal (29,2%), com contributos de 5,5 e 2,4 p.p para aquela variação na receita total (8%).
16 Estes resultados diferem ligeiramente dos apresentados na Erro! A origem da referência não foi encontrada. (pág. 57), em resultado dos quadros do Relatório do OE/2011, apresentarem também valores ligeiramente diferentes, para as rubricas de detalhe, face aos quadros do anexo, que contem os grandes agregados. 17 O Relatório do OE/2011, apresenta quadros onde é possível analisar a ―Decomposição do Crescimento da Receita Fiscal e Principais Impostos‖ para os anos 2010 e 2011 (págs. 26 e 92).

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Gráfico 15 – Receita dos Serviços Integrados para 2010-2011 1 6 , 0 1 7 , 0 1 8 , 0 1 9 , 0 2 0 , 0 2 1 , 0 2 2 , 0 2 3 , 0 2010 2011
R e c e it a s d e C a p it a l
C o m p a r t ic ip a ç õ e s p a r a a A DS E
O u t r a s r e c e it a s c o r r e n t e s n ã o f is c a is
R e c e it a F is c a l
E
m % d
o P
IB Fonte: Relatório do OE/2011.

19 Nos impostos indirectos, com uma previsão de crescimento inscrita no OE/2011 de 6,8%, há que evidenciar o comportamento do IVA, enquanto que do lado dos impostos directos, com uma previsão de crescimento de 5,4%, o maior contributo advirá do aumento da tributação do IRS.
20 Para o IVA, a componente mais importante da receita fiscal e cujo contributo para o crescimento da receita total é de 3,3 p.p., prevê-se um acréscimo de 9,9% face à estimativa de execução de 2010. O Relatório do OE/2011 refere-se a esta variação como sendo o resultado das ―medidas de incremento de 1% nas taxas reduzida e média do IVA e de 3% na taxa normal do IVA, a evolução esperada para a actividade económica, as medidas legislativas tomadas, nomeadamente a redução continuada no prazo médio dos reembolsos, em virtude da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, e da sua recente alteração.” (pág. 120 do Relatório do OE/2011).
21 O crescimento de 9,9% no IRS, que contribui com 2,5 p.p. para a taxa de crescimento da receita total, é explicado no Relatório do OE/2011 pela ―actualização das taxas de IRS e o inerente ajustamento das tabelas de retenção na fonte, as transferências da participação variável dos municípios em IRS, das transferências relativas a receitas dos jogos do bingo e concursais para o Imposto de Selo, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas, nomeadamente a actualização dos limites de dedução à colecta, bem como num esforço acrescido no combate à evasão fiscal‖ (pág. 118 do Relatório do OE/2011).

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Gráfico 16 – Evolução da Receita Fiscal no período de 2009-2011 6 , 5 7 , 0 7 , 6 5 , 3 5 , 3 5 , 7 2 , 7 2 , 5 2 , 4 1 , 4 1 , 4 1 , 4 5 , 0 1 0 , 0 1 5 , 0 2 0 , 0 2009 2010 2011
Ou tr o s I. D i r ec to s e In d i r ec to s
IAB A
I. R o d o v . ( IU C / IC )
IA/ IS V
Im p . T a b a c o
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IV A
E
m % d
o P
I
B Fonte: Relatório do OE/2011.

22 Quanto à receita corrente não fiscal, após uma quebra estimada de 15,1% entre 2009 e 2010, o Relatório do OE/2011, prevê uma inversão da trajectória, apontando para 2011, uma previsão de crescimento de 29,2%.
Para esta evolução, destaca-se as rubricas «transferências correntes», «comparticipações para a ADSE» e «outras receitas correntes» com contributos, respectivamente, de 1,2, 1,0 e 0,4 p.p para a taxa de crescimento da receita total (para estas rubricas prevêem-se crescimentos de 51,8%, 167,3% e 101,3%, respectivamente).
23 A receita de capital, cuja taxa de crescimento prevista no OE/2011, para 2011, é de 2,3% face à estimativa de execução do ano de 2010, apresenta alterações diversas na sua composição. Efectivamente, para as rubricas ―Outras receitas de capital‖ e ―Transferências de Capital‖ prevêem-se crescimentos de 307,7% e de 44,2%, que mais que compensam a redução prevista de 93,5% na rubrica ―Saldos de gerência anterior‖.
24 De acordo com o Relatório do OE/2011 (pág. 62), a ―criação de uma contribuição por parte da entidade patronal‖, justificará o aumento das comparticipações para a ADSE. No entanto, convçm referir que o Relatório do OE/2011 é relativamente omisso quanto às explicações para a evolução esperada nas restantes rubricas anteriormente referidas da receita não fiscal, referindo apenas que a evolução esperada destas rubricas resulte ―(i) a revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades; e (ii) outras receitas resultantes, entre outros, de telecomunicações, de explorações hídricas e jogos.‖ (pág. 41).

IV.3.3 Evolução da despesa fiscal

25 Estima-se para 2011, relativo ao ano fiscal de 2010, uma redução de 12% na despesa fiscal, diminuindo o seu peso na receita líquida globalmente de 3,8% para 3,1% (Tabela 10, em anexo). Para este resultado contribuirão todos os impostos directos e bem como, entre os impostos indirectos, sobretudo o ISV e o ISP.
Convém referir que as medidas previstas na proposta de Lei do OE/2011 para a redução das deduções à colecta em sede de IRS, entrando em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011, apenas terão efeito na despesa fiscal do ano de 2012.

IV.3.4 Evolução da despesa

26 Para a redução de 1,2% da despesa total a ocorrer em 2011, resultará da redução prevista para a despesa corrente, uma vez que se prevê um acréscimo da despesa de capital, que se encontra influenciada pela Consultar Diário Original

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previsão de pagamento dos submarinos e regularizações de pagamentos relativos a PPP (ver Tabela 6 e Tabela 14).
27 Para a redução de 3,6% da despesa corrente contribui a redução da despesa corrente primária em 5,5 p.p.
(ver Tabela 14), prevendo-se como principais contributos a redução das transferências correntes e das despesas com pessoal, com um contributo de -3,6 p.p. e de -3,4 p.p, respectivamente. Este efeito é parcialmente anulado pelo aumento das outras despesas correntes (1 p.p.) e da aquisição de bens e serviços (0,7 p.p.). Adicionalmente, o encargo com os juros aumenta 20%, anulando parcialmente o efeito de redução da despesa corrente.
28 A redução das transferências correntes resulta sobretudo da redução das transferências para a Segurança Social (com um contributo de -2 p.p.) e da redução das transferências para a Administração Central (com um contributo de -1,2 p.p.). A redução das transferências para a Segurança Social prende-se com o cumprimento da LBSS, em função da entrada em vigor do código contributivo e da redução de encargos sociais. Por seu lado, a redução de transferências para a Administração Central deriva em grande medida da redução de gastos com o SNS.
29 Refira-se igualmente que o aumento da rubrica ―outras despesas correntes‖, que contribui parcialmente para anular o efeito de descida da despesa corrente, com 1 p.p., é explicado pelo aumento de encargos derivado ao nível do Ministério da Educação, quer por via do acréscimo de despesas com os cursos profissionais, quer por via das rendas a pagar à Parque Escolar E.P.E. das escolas objecto de reabilitação.
30 A despesa de capital apresenta para 2011 um crescimento de 34,8%, sendo que o contributo para o seu crescimento advêm das transferências de capital, assumindo particular importância as transferências para os outros sectores (com um contributo de 2,9 p.p.). Estas transferências, de acordo com o Relatório do OE, prendem-se com o aumento de transferências por via da regularização de responsabilidades financeiras por entrega de equipamento militar em 2010 (contabilizados em contas nacionais nesse ano), no montante de 1 000 M€ (informação do MFAP); a renegociação das Parcerias Põblico - Privadas, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado; e para a Administração Regional.
31 A proposta do OE/2011 é omissa relativa ao esforço financeiro líquido para com o Sector Empresarial do Estado para os anos de 2010 e 2011, referindo que para 2009 esse esforço foi de 1541 M€. Relativamente ao total de indemnizações compensatórias o valor previsto para 2011 ascende a 516,5 M€. Contudo, este valor, de acordo com informação prestada pelo MFAP, inclui ―não apenas indemnizações compensatórias a empresas integradas no Sector Empresarial do Estado, mas igualmente as que se destinaram a empresas privadas e municipais, bem ainda como as transferências para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. e as que se realizam no àmbito do “Arrendamento Habitacional Urbano” e do “Subsídio de Mobilidade Social”.
32 Comparando os valores da despesa dos Serviços Integrados para 2011, que consta do Mapa IV da proposta de Lei e do Quadro IV.1.16 da pág. 110 do Relatório do OE/2011, constatam-se algumas divergências de valores, sendo de destacar: — A rubrica ―transferências de capital – administração central‖, no Mapa IV da proposta de Lei, apresenta um valor de 2 340,8 M€, que compara com o valor de 426,3 M€, constante no quadro IV.1.16 do Relatório do OE/2011, sendo a diferença de 1 914,5 M€, para a qual não existe qualquer justificação; — A rubrica ―outras despesas correntes‖, no Mapa IV da proposta de Lei, apresenta um valor de 1 215,3 M€, que compara com o valor de 921 M€, constante no quadro IV.1.16 do Relatório do OE/2011, sendo a diferença de 294,3 M€, para a qual não existe qualquer justificação. 33 Refira-se que o valor que irá ser sujeito a votação é o do mapa da Lei, sendo que o total das divergências apuradas resulta num valor de despesa efectiva prevista no Mapa IV superior em 2 346,2 M€ ao apresentado no Relatório da proposta do OE/2011.

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IV.4 Serviços e Fundos Autónomos

34 Este universo integra os serviços a que se refere o regime excepcional (art.º 6.º e seguintes) previsto na Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro. Com alguma instabilidade por natureza legal, este universo tem vindo a ser alterado, de forma permanente, pela entrada e saída de serviços, quer por força do cumprimento do artigo 7.º da mencionada lei, quando as suas receitas próprias não perfazem 2/3 da despesa total por dois exercícios consecutivos, quer por força de outras determinações legais mais recentes que têm vindo a determinar o movimento de passagem destes serviços da esfera da administração pública indirecta, para esfera da gestão privada, ainda financiados por dinheiros públicos, como tem sido o caso da saúde e do sector rodoviário. O Relatório do OE aborda as alterações para 2011 deste universo, na pág. 131, sendo que essas alterações não são de cariz significativo.
35 De tais oscilações decorre uma natural dificuldade em efectuar comparações que permitam avaliar, com rigor, a evolução deste subsector do Estado, de exercício para exercício, devido à falta de consistência entre os mesmos. Assim, a análise que aqui se promove não cuida nem produz qualquer opinião sobre este aspecto particular do universo em questão, até porque não se dispõe de acesso a informação suficiente para proceder aos ajustamentos necessários a uma comparabilidade rigorosa.
36 Pese embora esses constrangimentos, constata-se, que, em 2010 este subsector atingirá um excedente global de 2405 M€, aumentando face a 2009 um valor de 1777 M€, o que representa um crescimento de 282,9% (ver Tabela 13). Este crescimento baseia-se na estimativa de um crescimento da receita total em 4,4% e uma redução da despesa total em 2,6%. A receita para 2010 encontra-se influenciada pela receita de capital, por via da incorporação do Plano de Pensões da Portugal Telecom na CGA, que representa um encaixe estimado de 2600 M€.

37 Para 2011, prevê-se um saldo global de 898 M€, prevendo-se que a receita decresça 7,8% e a despesa decresça 2,4%. Para o efeito, prevê-se que a receita de capital contribua negativamente com -6,2 p.p., devido ao efeito ocorrido em 2010 e não repetível, de medida extraordinária do Plano de Pensões da PT. Por seu lado, a receita corrente contribuirá com -1,7 p.p., sobretudo afectada pelas transferências de outros subsectores, em grande parte por via da redução das transferências recebidas pela ACSS, com um contributo de -1,5 p.p..Do lado da despesa, a redução é sobretudo ao nível da despesa corrente, que se reduz em 3,4%, com os principais contributos para essa descida a virem da redução dos consumos públicos (--8,6%), resultado de uma redução de custos com o SNS, sendo parcialmente anulado pelo crescimento das transferências correntes, que crescem 1,8%. No entanto, a rubrica despesa de capital aumenta 20,5%, contribuindo com 1 p.p para a despesa, sendo de referir o impacto das transferências de capital (contributo de 0,6 p.p) e dos investimentos (0,4 p.p.).

IV.5 Receitas e despesas da Segurança Social

Nota: os valores apresentados pela UTAO referem-se ao quadro da página 140 do Relatório do OE, que substitui a informação que em anos anteriores era disponibilizada no Mapa IX. Salienta-se que alguns dos valores apresentados são diferentes dos que constam dos quadros anexos ao Relatório do OE/2011, não sendo tal discrepância da responsabilidade desta unidade técnica.

38 O Orçamento do Estado para 2011 apresenta para este subsector uma estimativa de saldo, para 2010, de 368,5 M€, o que face ao saldo de 2009 (579,4 M€), representa uma quebra de 36,4%. Pese embora a receita total tenha crescido 4,2%, a despesa total apresentou um crescimento de 5,3%, facto para o qual não será alheio o agravar da crise económica e a natural actuação dos estabilizadores automáticos (Tabela 12).
39 Para 2011, prevê-se uma melhoria do saldo, atingindo um valor de 535,1 M€, o que representa um crescimento de 45,2%. Para tal contribuirá um aumento da receita em 1% e um aumento da despesa de apenas 0,3%.

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40 Para o aumento da receita em 1%, contribuirá sobretudo o aumento das contribuições (com um contributo de 2,6 p.p.) e das transferências do FSE (com um contributo de 1,8 p.p.), sendo parcialmente anulado esse efeito pela quebra das receitas provenientes das transferências da LBSS (em -12%). A entrada em vigor do Código contributivo e as recentes alterações dos regimes contributivos, tais como a integração no regime geral dos trabalhadores do sector bancário, são os motivos apontados para o crescimento da receita.
41 Relativamente à despesa, apesar do aumento de despesa com pensões (com um contributo de 1,7 p.p.) e da despesa com formação profissional (com um contributo de 0,9 p.p.), o efeito de subida é fortemente anulado pelos contributos negativos, sobretudo, por via das novas regras, do abono de família (-0,9 p.p.), do subsídio de desemprego (-0,7 p.p.), , e do RSI (-0,5 p.p.).
42 Todavia, o cenário sobre o qual foram previstas as rubricas da receita e despesa deste subsector apresenta um risco de, se tal como foi referido anteriormente o crescimento económico para 2011 for inferior à previsão constante no Relatório do OE/2011, para 2011, o que colocaria também em risco, a possibilidade da taxa de desemprego ser superior à anunciada no Relatório do OE/2011, o que a ser verdade, poderia ter efeitos no saldo deste subsector, por via de uma menor arrecadação de receitas de contribuições e uma redução inferior ao previsto na despesa com subsídios de desemprego.

IV.6 Administração Regional e Local

43 O OE/2011 estima, que o subsector da Administração Regional e Local, para 2010, venha a apresentar um excedente de 140 M€ e de 101 M€ respectivamente, representado face a 2009 uma melhoria de 15 M€ e de 548 M€, o que significa em contas nacionais um contributo para o défice na ordem dos 0,2 p.p do PIB (fonte: OE/2011). Para 2011 prevê-se um défice de -76 M€ para as Regiões Autónomas e a obtenção de um saldo nulo para as autarquias.

IV.7 Despesas do PIDDAC

44 A despesa com o PIDDAC para 2010 encontra-se influenciada pelo despacho de Sr. Ministro de Estado e das Finanças de 28 de Setembro, no sentido da obrigatoriedade de os serviços não assumirem novos compromissos de despesa no âmbito do Capítulo 50 – Investimentos do Plano. Assim, a execução para 2010 estima-se em 1836 M€, o que representa uma redução face a 2009 no montante de 1105 M€.
45 Para 2011 a execução estimada ascende a 2133 M€, representando um crescimento de 297 M€. O financiamento nacional ascende a 1154 M€ e o financiamento comunitário em 1154 M€.

V Encargos plurianuais: encargos com as Parcerias Público-Privadas

Caixa 1 – Condicionantes à análise das PPP e Concessões/Subconcessões A análise efectuada neste capítulo encontra-se condicionada pelo facto de, na sequência de um pedido de informação solicitado ao GPEARI/MFAP, a UTAO ter sido informada que os valores disponibilizados para as PPP (Encargos, Proveitos e Encargos Líquidos) se encontram valorizados a preços constantes (sem contudo ter sido referido o ano base, nem o correspondente deflator). A confirmar-se tratar-se-ia de uma importante alteração de critérios, dado que até ao Orçamento do Estado para 2009 esses valores se encontravam apresentados a preços correntes. Atendendo a que tal alteração não é evidenciada no Relatório da proposta do orçamento, levantou-se a dúvida de se ter tratado de um lapso. Muito embora esta unidade técnica tenha encetado todos os esforços para clarificar esta situação, não foi possível obter resposta às dúvidas suscitadas pela UTAO. Sem essa clarificação não é possível apurar com rigor uma estimativa dos valores actuais dos encargos futuros assumidos com PPP e concessões/subconcessões rodoviárias.

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1 A prossecução das políticas públicas tem vindo a recorrer, nos últimos anos e de forma crescente, à contratualização de PPP nos mais variados sectores de actividade, a saber: energia, ambiente, rodovia, ferrovia, saúde, segurança e portuário. Assim, de acordo com os dados apresentados pela DGTF18, no final do primeiro semestre de 2010 encontravam-se a ser acompanhadas pela DGTF 124 PPP, das quais: 95 em exploração, 20 em construção, 5 em concurso e 4 em fase de lançamento.

2 O nível de investimento subjacente aos projectos contratualizados apresenta-se crescente ao longo dos últimos anos, sendo que, os sectores que mais contribuem para esta dinâmica são, por ordem decrescente, a rodovia, a energia e o ambiente19. Em termos globais, e tendo por base o custo histórico, o nível de investimento acumulado com as PPP e concessões e subconcessões rodoviárias ascendeu a 28 137 M€ em 2008, e 29 786 M€ em 2009.20

3 O recurso a estes instrumentos permite a transferência destas operações para fora do âmbito das finanças públicas (fora do âmbito do Orçamento do Estado), quer ao nível do seu financiamento (não afectando a dívida pública), quer ao nível da execução e realização da inerente despesa (não afectando o saldo orçamental). 4 Contudo, os contratos subjacentes a estas operações implicam impactos nos Orçamentos de Estado subsequentes ao seu lançamento, quer ao nível dos encargos, quer de eventuais proveitos que venham a gerar, sendo as PPP um importante factor com impacto na equidade e solidariedade inter-geracional. O recurso a PPP permite transferir entre diferentes gerações, quer activos e quer as respectivas responsabilidades, sendo necessário acautelar níveis de repartição de encargos e benefícios que garantam um nível razoável de solidariedade inter-geracional e a sustentabilidade futura dos projectos. Adicionalmente, é também fundamental que exista um nível de margem orçamental que permita acomodar em orçamentos futuros os encargos assumidos através de PPP.

5 Neste domínio, os factos mais marcantes identificados no Relatório do OE/2011 são os seguintes: A adopção do princípio da universalidade na implementação da cobrança de portagens nas SCUT, de forma faseada entre Outubro de 2010 e Abril de 201121; A reavaliação dos investimentos planeados que resultou na suspensão de diversas PPP que ainda não tinham sido lançadas (rodoviárias e ferroviárias – linha de alta velocidade Lisboa-Porto e PortoVigo); Alteração das condições do contrato de concessão da rede rodoviária nacional (financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento) à Estradas de Portugal, SA, bem como aos contratos de concessão do novo modelo de gestão e financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias;22 23 No sector ferroviário foi reprogramado o projecto da rede ferroviária de alta velocidade, tendo sido decidida a não adjudicação do concurso público internacional do troço Lisboa-Poceirão; a ―PPP1-Alta Velocidade Ferroviária‖, troço Poceirão-Caia do eixo Lisboa-Madrid foi adjudicada em 2010.

6 O Relatório que acompanha a proposta de Orçamento para 2011 apresenta a seguinte informação acerca das PPP: 18 Boletim Informativo sobre Parcerias Público-Privadas (2º Trimestre 2010) do GASEPC – Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias e Concessões, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
19 De acordo com o Relatório da proposta de OE/2011, «O recurso às parcerias público-privadas tem vindo a assumir uma importância crescente no âmbito do investimento público, constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento de projectos estruturantes e sendo um modelo com inegáveis vantagens ao nível do relacionamento dos interesses públicos com a iniciativa privada».
20 Relatório Parcerias Público-Privadas, Relatório 2010, Junho de 2010, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
21 Foram concluídas as negociações relativamente às seguintes concessões: Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral, nas quais foi introduzido o regime de cobrança de portagens aos utilizadores em 15 de Outubro de 2010. As restantes SCUT (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) terão início previsível de cobrança de portagens aos utilizadores até 15 de Abril de 2011. 22 Neste novo modelo quando existam pagamento de portagens a cargo dos utentes, estas passam a ser receita da EP Estradas de Portugal, SA; a remuneração das concessionárias corresponde ao pagamento pela disponibilidade das redes viárias colocadas ao serviço dos utentes.
23 Encontram-se em fase de construção 7 subconcessões rodoviárias (em que a EP Estradas de Portugal, SA, é a concedente): AE Transmontana, Douro Interior, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Algarve Litoral e Pinhal Interior).


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Síntese do balanço de actividade e repartição do investimento em PPP por sector e evolução temporal do mesmo; Identificação das concessões e subconcessões rodoviárias, das concessões ferroviárias, das concessões na área da saúde e da concessão na área da segurança, para as quais se prevê a ocorrência de encargos financeiros para o concedente no ano de 2011; Encargos líquidos plurianuais com PPP entre 2010 e 2050, não mencionado, contudo, se estes encargos se encontram expressos a preços correntes ou a preços constantes (pese embora se entenda que quando nada é referido seja de considerar que os mesmos se encontram expressos a preços correntes). 7 Relativamente a esse conjunto de informação há que assinalar o seguinte: Não é apresentada uma estimativa para o valor actual dos encargos líquidos a suportar pelo Estado no período de vigência contratual.

V.I Comparação OE/2010 vs OE/2011

8 As estimativas dos encargos líquidos plurianuais com as PPP, constantes no OE/2011, apresentam alterações significativas face às constantes no Relatório do OE/2010 (Gráfico 17). O Relatório elenca um conjunto de razões justificativas desta variação que, em nosso entender, explicam a revisão ocorrida para os anos de 2010 e 2011, mas não justificam cabalmente as estimativas apresentadas para o restante período 2012-2050, sobretudo no que diz respeito à revisão em baixa dos encargos líquidos a partir de 2034 (representada pelos valores positivos no Gráfico 17). Assim: Em 2010 verifica-se uma revisão em alta (+16%) do total de encargos líquidos com as PPP relativos ao ano de 2010 (869,1 M€; 0,50% do PIB). Este facto prende-se com o sector da rodovia, cujo total dos encargos com concessões e subconcessões em 2010 sofreu, nas estimativas do OE/2011, um acrçscimo de 247,6 M€. Ainda assim, o sector da ferrovia apresenta para 2010 uma redução de 127,9 M€, o que compensou em cerca de 50% o acréscimo verificado na rodovia. Estas variações são justificadas no Relatório OE/2011 por: o No que respeita à rede ferroviária, pelo diferimento dos prazos da PPP1 e adiamento da PPP2 (não adjudicação do concurso público internacional); o No sector da saúde, pelo diferimento de prazos (hospital de Vila Franca de Xira) e ajustamento do plano de encargos (hospital Lisboa Oriental); o Na rodovia, pela introdução de portagens nas SCUT, o que reduziu os encargos líquidos anuais (a redução dos encargos líquidos representa um benefício financeiro), e, em sentido contrário, pelo facto de a receita estimada com a concessão Auto-Estradas do Centro, não se ter concretizado devido ao adiamento deste investimento. Nos anos subsequentes e até 2033 os dados indicam uma revisão em baixa dos encargos líquidos totais a assumir pelo Estado, sendo de realçar as reduções previstas para o período 2014-2033, como se pode verificar no Gráfico 17. Contudo, o OE/2011, para o período 2034-2050 estima um menor encaixe líquido face ao previsto no OE/2010, sendo essa diferença negativa próxima dos 50% em 2048, ano para o qual se prevê agora uma receita de 2 425,4 M€ em vez da anterior previsão de 4 829,5 M€. Assim, constatamos, por via de renegociações que tem ocorrido entre o sector público e o sector privado, uma elevada volatilidade das previsões relativas aos encargos líquidos plurianuais com as PPP e as concessões/subconcessões rodoviárias.

9 O Gráfico 17 apresenta os contributos de cada sector para a revisão verificada nos encargos líquidos com PPP entre a previsão constante no OE/2010 e a constante no Relatório da proposta de OE/2011.

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Gráfico 17 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE/2010 e o OE/2011 - 200%
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F e r r o v i a e o u tr a s S a ú d e R o d o v i a V.2 Valor actual dos encargos líquidos com PPP, concessões e subconcessões rodoviárias

10 Tal como referido anteriormente, não foi possível esclarecer em que base se encontram expressos os valores apresentados no Relatório do OE/2011 para os encargos líquidos com as PPP e concessões/subconcessões rodoviárias. Isto é, se estes se encontram expressos a preços correntes ou a preços constantes e, neste caso, de que ano base e qual o deflator usado. Este facto impede esta unidade técnica de efectuar uma análise com base no valor actual dos encargos líquidos previstos no Relatório. V.3 PPP do Sector Rodoviário

11 De acordo com o previsto no Relatório do OE/2011, as PPP na área rodoviária passarão, a partir de 2029 inclusive a gerar uma receita líquida crescente. Consequentemente, caso se alargue o período de cálculo do valor actual dos encargos líquidos com PPP até 2050, verificar-se-ia que os proveitos das concessões rodoviárias permitiriam compensar os encargos entretanto suportados. Nestes termos, os encargos líquidos com todas as PPP, no horizonte temporal 2010-2050, ascende a -19.824,9 M€ (um valor negativo para os encargos líquidos corresponde a um proveito), assumindo valores a preços constantes.

12 Atento o relevo dos proveitos estimados das concessões do Estado e subconcessões das Estradas de Portugal S.A., no sector rodoviário, a UTAO solicitou maior detalhe face aos dados disponibilizados no OE/2011. A análise realizada sobre os dados recebidos, relativos às concessões e subconcessões rodoviárias, encontra-se sumarizada no Gráfico 18. Consultar Diário Original

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Gráfico 18 – Projecção anual dos encargos, proveitos e encargos líquidos com as concessões e subconcessões rodoviárias, em percentagem do PIB de 2010, período 2010-2050 - 0 , 6 %
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Gráfico 19 – Projecção anual dos encargos, proveitos e encargos líquidos com as concessões e subconcessões rodoviárias, a preços constantes, período 2010-2050 - 3 . 0 0 0
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13 Os encargos previstos com as PPP rodoviárias previstos no OE/2011 representam cerca de 2 960,1 M€ no quadriénio 2010-2013. Em 2014 e nos anos seguintes, o peso dos encargos das PPP rodoviárias sobe para valores anuais superiores, atingindo o seu máximo em 2016, com cerca de 1360,9 M€, só atingindo os níveis Consultar Diário Original

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verificados em 2010-2013 no ano 2029 (784,6 M€). No mesmo período temporal de 2010-2013, as concessões e subconcessões rodoviárias apresentam ao nível dos proveitos um valor de 1129,3 M€. Em 2029, os proveitos superam o nível de encargos passando a gerar um encaixe financeiro efectivo, apresentando-se um crescimento significativo no ano 2036, explicadas pelo final da concessão do Estado à Brisa, que em 2035 representam um proveito de 58,7 M€ e em 2036 sobem para 889,9 M€.

14 Assim, em termos de encargos líquidos, o OE/2011 estima um impacto das Concessões e Subconcessões rodoviárias decrescente entre 2011 e 2013 (2011: 470,3 M€, 2012: 417,4M€, 2013: 312,8M€). Contudo, o nível de encargos líquidos a suportar pelo Estado com as concessões e subconcessões rodoviárias sobe para 619,6 M€ em 2014, mantendo-se em níveis sempre superiores ao estimado para 2013 até ao ano de 2025 (ano em que os encargos líquidos atingem 272,0 M€). A partir de 2029 (inclusive) o saldo entre os encargos suportados e os proveitos auferidos pelas concessões e subconcessões rodoviárias torna-se favorável para o Estado (Gráfico 18). Gráfico 20 – Projecção anual dos encargos, proveitos e encargos líquidos acumulados com as concessões e subconcessões rodoviárias, a preços constantes, período 2010-2050 - 4 0 . 0 0 0
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Fonte OE/2011 e dados disponibilizados pelo GPEARI/MFAP.

15 Em termos acumulados, o comportamento dos encargos e dos proveitos gerados pelas concessões e subconcessões rodoviárias atingem o break even point no ano de 2038 (Gráfico 20), pelo que, até essa data as PPP rodoviárias constituirão um encargo relevante para os orçamentos futuros, reduzindo a sua já pequena margem de manobra, o que coloca relevantes problemas de equidade inter-geracional que importa acautelar. 16 Esta análise desagregada também permite concluir que a redução dos encargos líquidos com a totalidade das PPP a partir de 2017 se encontra muito dependente da projecção de receitas com origem nas concessões e subconcessões rodoviárias e consequentemente do grau de exactidão dessa mesma projecção.

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VI Transparência orçamental: quantidade e qualidade da informação

Análise e Recomendações recentes da OCDE

1 Em diversas análises24, a OCDE tem referido a necessidade de um aumento da transparência e do nível de accountability das Finanças Públicas em Portugal. Esta organização refere que ―um rigoroso controlo da posição orçamental requer que o Governo apresente informação financeira transparente e comparável que seja regularmente monitorizada e analisada‖. Pese embora algumas melhorias neste aspecto, a presente proposta de orçamento continua a apresentar insuficiências neste importante domínio.

2 Relativamente à qualidade das previsões macroeconómicas, a OCDE (2008) recomenda que o país pondere a criação de um comité de especialistas em macroeconomia e previsão para rever e sugerir melhorias nas previsões utilizadas no orçamento de Estado.

A Proposta de Orçamento para 2011

3 Na análise às anteriores propostas de Orçamento, a UTAO tem vindo a assinalar um conjunto de informação técnica tida como insuficiente, identificando igualmente os progressos efectuados face ao ano anterior.

4 No entendimento da UTAO há a assinalar a persistência de insuficiência de informação no Relatório da proposta de OE/2011, o que dificulta a sua análise técnica, designadamente a: Não apresentação do valor do PIB nominal para 2010 e 2011, assim como do valor da dívida pública em milhões de euros, pese embora essa informação tenha sido fornecida à UTAO, posteriormente à entrega do orçamento e a pedido desta Unidade. Ausência de qualquer informação referente à importante passagem do défice em contabilidade pública para o défice em contabilidade nacional. A não existência de informação desagregada que sustente a evolução das rubricas residuais de receita (outra receita corrente e receita de capital) e de despesa (outra despesa corrente), bem como relativa à outra despesa de capital. Ausência de informação em relação ao cálculo dos valores estruturais, nomeadamente faltando a divulgação de séries longas do hiato do produto, das componentes cíclicas e do montante de medidas temporárias/extraordinárias ou pontuais assumidas nos cálculos do Relatório da proposta de Lei do Orçamento do Estado, pese embora essa informação tenha sido fornecida à UTAO, posteriormente à entrega do orçamento e a pedido desta Unidade. Não identificação dos fluxos financeiros entre o Estado e o Sector Empresarial do Estado para o ano a que se refere a proposta do OE/2011, o que não cumpre o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, nem permitirá posteriormente avaliar em que medida os fluxos ocorridos foram ou não previstos. Recorde-se que esta matéria foi objecto de Recomendação por parte do Tribunal de Contas dirigida à Assembleia da República. Relativamente à informação relativa às PPP: o A não inclusão de estimativas para encargos adicionais, nomeadamente, por modificação unilateral do contrato, atrasos nas expropriações e atrasos nas aprovações ambientais, que ascendem a montantes significativos, eventualmente apresentadas na forma de um intervalo 24 OCDE (2008), ―OECD Economic Surveys – Portugal‖, Vol. 2008/9, Junho de 2008 e OCD (2008), ―OECD review of budgeting in Portugal‖ Consultar Diário Original

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de variação, não deixando obviamente de apresentar os valores actualmente disponibilizados relativos a compromissos já assumidos.
o A ausência da devida explicação (quantificada) às revisões efectuadas nos encargos previstos com as PPP entre sucessivas propostas de Orçamento do Estado para a totalidade do período de projecção.
o A não identificação em separado dos encargos e dos proveitos previstos para as diversas concessões, pese embora essa informação referente às PPP rodoviárias tenha sido fornecida à UTAO, posteriormente à entrega do orçamento e a pedido desta Unidade.
o A não identificação da metodologia subjacente às estimativas de encargos e proveitos, bem como a informação constante no Relatório da proposta do OE/2011 não permitir sequer concluir se os valores apresentados se encontram a preços correntes ou a preços constantes de um dado ano (não identificado). Não obstante a convenção habitual de nada sendo dito se interpretar como estando a preços correntes, tratando-se de projecções a longo prazo, tal deveria ser explicitamente mencionado, acrescendo ainda o facto de os serviços do MFAP não terem esclarecido a dúvida levantada em tempo pela UTAO. Não apresentação de informação comparável relativamente à evolução das rubricas das despesas com pessoal e consumo intermédio das Administrações Públicas (em contabilidade nacional) fruto da sucessiva transformação de hospitais do SNS em hospitais empresa, incluindo o previsto para o ano a que a proposta do orçamento se refere. A não apresentação, de forma sistemática e completa, de valores comparáveis sempre que se verifiquem alterações na forma de contabilização ou no universo dos subsectores das AP, designadamente em relação ao universo dos serviços e fundos autónomos, na óptica da contabilidade pública.

A recente iniciativa do ISEG

5 Recentemente, o Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em parceria com a empresa Deloitte e com a participação do Expresso na qualidade de media partner, lançou a iniciativa Budget Watch - Exame orçamental avalia o Orçamento do Estado segundo os "princípios de responsabilidade orçamental". 6 Esta iniciativa, que se realizou pela primeira vez aquando do OE/2010, avalia o Orçamento do Estado segundo os "princípios de responsabilidade orçamental", daí resultando o Índice Orçamental ISEG e as características business friendly do OE, daí resultando o Índice Orçamental Deloitte, que diz respeito às políticas sectoriais e fiscais, enquanto o primeiro se reporta ao enquadramento geral do OE e à sua inserção numa perspectiva de médio prazo de consolidação das finanças públicas. A iniciativa encontra-se disponível em: http://pascal.iseg.utl.pt/~ppereira/BudgetWatch/ 7 O índice Orçamental ISEG é elaborado em função do grau de cumprimento de 10 princípios de responsabilidade orçamental, tal como avaliados pelos membros de um Conselho Consultivo Científico25: 1 - Transparência, rigor e análise de sensibilidade.
2 - Responsabilidade política.
3 - Saldos orçamentais consistentes com nível sustentável da dívida pública.
4 - Controlo das despesas de consumo público nomeadamente com a saúde.
5 - Controlo das despesas com subsídios e transferências, nomeadamente com a segurança social. 25 Membros do Conselho Consultivo Científico: Alberto Castro, António Afonso, Daniel Bessa, João Carvalho das Neves, João Ferreira do Amaral, Jorge Santos, José da Silva Costa, José da Silva Lopes, Linda Veiga, Manuela Arcanjo, Miguel St. Aubyn, Paulo Trigo Pereira, Pedro Pita Barros, Ricardo Reis, Vítor Bento.


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6 - Consideração dos trade-offs entre objectivos de política.
7 - Explicitação dos fluxos financeiros de e para as administrações públicas.
8 - Informação adequada sobre os projectos de investimento público, contratos e parceiras públicoprivadas.
9 - Solidariedade entre níveis de administração e subsectores da administração central.
10 - Incorporação de melhorias no processo orçamental.

8 O pressuposto essencial destes dez princípios é que «o Orçamento de Estado deve conter não só a informação necessária e obrigatória no âmbito dos mapas orçamentais previstos na Lei de Enquadramento Orçamental, mas que esta informação deve ser rigorosa e alargar-se a outro tipo de informação que diz respeito às responsabilidades orçamentais do Estado, presentes e futuras, quer advindas do sector público empresarial quer derivadas de contratos de parcerias público-privadas ou de concessões. Partilhamos a preocupação de outras instituições de que existe um progressivo esvaziamento do OE, devido a estes processos de desorçamentação.»

9 Na análise do OE/2010, o documento obteve a classificação de 37,3/100 no âmbito do índice orçamental ISEG26. Dessa avaliação salienta que a rubrica ―Apresenta uma análise de sensibilidade para as receitas e despesas face aos diferentes cenários macroeconómicos‖ obteve um valor de 13,2; a rubrica ―Apresenta uma programação plurianual (até t+3) das receitas, despesas e saldos de cada subsector‖ obteve uma avaliação de 15,7 e a rubrica ―As condições para apreciação, deliberação e debate do OE na AR são satisfatórias (incluindo recursos humanos da UTAO)‖ obteve 29,2.
26 Os resultados detalhados da análise ao OE 2010 podem ser encontrado em: http://pascal.iseg.utl.pt/~ppereira/BudgetWatch/main/Docs/Questionario_Resultados_%20Finais.pdf

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Tabela 7 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores ajustados dos efeitos das medidas temporárias

Notas: Ver texto para detalhes e nota à tabela anterior.

M i l h õ e s d e e u r o s
2007 2008 2009 2010 2011 2009 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 1 2007 2008 2009 2010 2011 2009 2010 2011
R e c e i t a T o t a l 6 9 .0 9 2 6 9 .8 8 9 6 5 .6 4 4 6 9 .2 5 9 7 1 .8 6 1 - 6 , 1 % 5 , 5 % 3 , 8 % 3 , 8 % 4 0 , 9 4 0 , 6 3 9 , 1 4 0 , 1 4 0 , 8 - 1 , 5 1 , 0 0 , 7
R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 7 .9 5 6 6 8 .4 0 9 6 4 .4 8 2 6 7 .5 7 7 6 9 .8 3 3 - 5 , 7 % 4 , 8 % 3 , 3 % 3 , 3 % 4 0 , 3 3 9 , 7 3 8 , 4 3 9 , 1 3 9 , 7 - 1 , 3 0 , 7 0 , 6
R e c e i t a f i sc a l 4 0 .6 1 2 4 0 .9 8 3 3 6 .9 9 1 3 8 .2 6 7 4 0 .4 9 2 - 9 , 7 % 3 , 5 % 5 , 8 % 3 , 2 % 2 4 , 1 2 3 , 8 2 2 , 0 2 2 , 2 2 3 , 0 - 1 , 8 0 , 2 0 , 8
– I mpostos indirectos 2 4 . 5 2 7 2 4 . 2 8 5 2 1 . 7 8 1 2 3 . 1 5 8 2 4 . 6 3 2 - 1 0 , 3 % 6 , 3 % 6 , 4 % 2 , 1 % 1 4 , 5 1 4 , 1 1 3 , 0 1 3 , 4 1 4 , 0 - 1 , 1 0 , 4 0 , 6
– I mpostos directos 1 6 . 0 8 4 1 6 . 6 9 8 1 5 . 2 1 0 1 5 . 1 0 9 1 5 . 8 6 1 - 8 , 9 % - 0 , 7 % 5 , 0 % 1 , 1 % 9 , 5 9 , 7 9 , 0 8 , 7 9 , 0 - 0 , 7 - 0 , 3 0 , 3
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 1 9 .6 2 1 2 0 .0 4 1 2 0 .0 5 3 2 1 .3 4 8 2 1 .2 9 8 0 , 1 % 6 , 5 % - 0 , 2 % - 0 , 1 % 1 1 , 6 1 1 , 6 1 1 , 9 1 2 , 4 1 2 , 1 0 , 3 0 , 5 - 0 , 3 – D as quais: efectivas 1 4 . 4 2 3 1 5 . 0 1 1 1 5 . 1 2 3 1 5 . 5 7 3 1 6 . 0 7 5 0 , 7 % 3 , 0 % 3 , 2 % 0 , 7 % 8 , 5 8 , 7 9 , 0 9 , 0 9 , 1 0 , 3 0 , 0 0 , 1
O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 . 7 2 4 7 . 3 8 5 7 . 4 3 8 7 . 9 6 3 8 . 0 4 2 0 , 7 % 7 , 1 % 1 , 0 % 0 , 1 % 4 , 6 4 , 3 4 , 4 4 , 6 4 , 6 0 , 1 0 , 2 0 , 0
R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .1 3 5 1 .4 8 0 1 .1 6 2 1 .6 8 2 2 .0 2 9 - 2 1 , 5 % 4 4 , 7 % 2 0 , 6 % 0 , 5 % 0 , 7 0 , 9 0 , 7 1 , 0 1 , 2 - 0 , 2 0 , 3 0 , 2
D e sp e sa t o t a l 7 3 .9 5 8 7 6 .3 1 3 8 0 .9 2 3 8 3 .6 1 3 8 0 .4 8 2 6 , 0 % 3 , 3 % - 3 , 7 % - 3 , 7 % 4 3 , 8 4 4 , 3 4 8 , 1 4 8 , 4 4 5 , 7 3 , 8 0 , 3 - 2 , 7 D e sp e sa C o r r e n t e 6 8 .6 1 7 7 0 .6 5 6 7 4 .8 9 6 7 8 .1 6 6 7 5 .8 2 5 6 , 0 % 4 , 4 % - 3 , 0 % - 2 , 8 % 4 0 , 7 4 1 , 1 4 4 , 6 4 5 , 3 4 3 , 1 3 , 5 0 , 7 - 2 , 2 Co n s u mo I n te r mé d i o 7 . 0 4 8 7 . 3 9 3 7 . 8 0 6 8 . 1 3 8 8 . 6 3 8 5 , 6 % 4 , 2 % 6 , 1 % 0 , 6 % 4 , 2 4 , 3 4 , 6 4 , 7 4 , 9 0 , 3 0 , 1 0 , 2
D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 0 . 2 7 1 2 0 . 3 0 0 2 0 . 7 0 7 2 0 . 8 4 6 1 9 . 2 7 1 2 , 0 % 0 , 7 % - 7 , 6 % - 1 , 9 % 1 2 , 0 1 1 , 8 1 2 , 3 1 2 , 1 1 1 , 0 0 , 5 - 0 , 2 - 1 , 1 P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 1 . 2 8 4 3 2 . 8 2 4 3 6 . 1 8 3 3 8 . 6 7 5 3 7 . 8 2 0 1 0 , 2 % 6 , 9 % - 2 , 2 % - 1 , 0 % 1 8 , 5 1 9 , 1 2 1 , 5 2 2 , 4 2 1 , 5 2 , 4 0 , 9 - 0 , 9 – D as quais: em dinheiro 2 4 . 6 1 1 2 5 . 6 5 1 2 7 . 8 4 5 2 9 . 8 9 1 2 9 . 5 8 1 8 , 6 % 7 , 3 % - 1 , 0 % - 0 , 4 % 1 4 , 6 1 4 , 9 1 6 , 6 1 7 , 3 1 6 , 8 1 , 7 0 , 7 - 0 , 5 – D as quais: em espécie 6 . 6 7 3 7 . 1 7 3 8 . 3 3 8 8 . 7 8 4 8 . 2 3 9 1 6 , 2 % 5 , 4 % - 6 , 2 % - 0 , 7 % 4 , 0 4 , 2 5 , 0 5 , 1 4 , 7 0 , 8 0 , 1 - 0 , 4 J u r o s ( P D E ) 4 . 7 0 4 4 . 9 6 8 4 . 7 0 1 4 . 9 8 2 6 . 3 2 6 - 5 , 4 % 6 , 0 % 2 7 , 0 % 1 , 6 % 2 , 8 2 , 9 2 , 8 2 , 9 3 , 6 - 0 , 1 0 , 1 0 , 7
S u b s í d i o s 1 . 4 2 1 1 . 2 5 9 1 . 4 0 8 1 . 4 5 8 799 1 1 , 8 % 3 , 5 % - 4 5 , 2 % - 0 , 8 % 0 , 8 0 , 7 0 , 8 0 , 8 0 , 5 0 , 1 0 , 0 - 0 , 3 O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 8 9 0 3 . 9 1 2 4 . 0 9 1 4 . 0 6 8 2 . 9 7 1 4 , 6 % - 0 , 6 % - 2 7 , 0 % - 1 , 3 % 2 , 3 2 , 3 2 , 4 2 , 4 1 , 7 0 , 1 0 , 0 - 0 , 7 D e sp e sa d e C a p i t a l 5 .3 4 1 5 .6 5 7 6 .0 2 7 5 .4 4 7 4 .6 5 7 6 , 5 % - 9 , 6 % - 1 4 , 5 % - 0 , 9 % 3 , 2 3 , 3 3 , 6 3 , 2 2 , 6 0 , 3 - 0 , 4 - 0 , 6 F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 4 . 1 0 3 3 . 9 6 5 4 . 0 4 9 4 . 3 0 5 3 . 7 9 4 2 , 1 % 6 , 3 % - 1 1 , 9 % - 0 , 6 % 2 , 4 2 , 3 2 , 4 2 , 5 2 , 2 0 , 1 0 0 , 1 - 0 , 3 O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 1 . 2 3 7 1 . 6 9 1 1 . 9 7 9 1 . 1 4 2 863 1 7 , 0 % - 4 2 , 3 % - 2 4 , 5 % - 0 , 3 % 0 , 7 1 , 0 1 , 2 0 , 7 0 , 5 0 , 2 - 0 , 5 - 0 , 2 C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 4 .8 6 7 - 6 .4 2 4 - 1 5 .2 8 0 - 1 4 .3 5 4 - 8 .6 2 1 - - - - - 2 , 9 - 3 , 7 - 9 , 1 - 8 , 3 - 4 , 9 - 5 , 4 0 , 8 3 , 4
O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o - 1 6 2 - 1 .4 5 6 - 1 0 .5 7 9 - 9 .3 7 2 - 2 .2 9 5 - - - : - 0 , 1 - 0 , 8 - 6 , 3 - 5 , 4 - 1 , 3 - 5 , 5 0 , 9 4 , 1
P o u p a n ç a B r u ta - 6 6 1 - 2 . 2 4 8 - 1 0 . 4 1 4 - 1 0 . 5 8 9 - 5 . 9 9 3 363% 2% - 4 3 , 4 % : - 0 , 4 - 1 , 3 - 6 , 2 - 6 , 1 - 3 , 4 - 4 , 9 0 , 1 2 , 7
D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 6 3 . 9 1 3 6 5 . 6 8 8 7 0 . 1 9 5 7 3 . 1 8 4 6 9 . 4 9 9 6 , 9 % 4 , 3 % - 5 , 0 % - 4 , 4 % 3 7 , 9 3 8 , 2 4 1 , 8 4 2 , 4 3 9 , 5 3 , 6 0 , 6 - 2 , 9 D e s p e s a p r i má r i a 6 9 . 2 5 4 7 1 . 3 4 5 7 6 . 2 2 2 7 8 . 6 3 1 7 4 . 1 5 6 6 , 8 % 3 , 2 % - 5 , 7 % - 5 , 4 % 4 1 , 0 4 1 , 5 4 5 , 4 4 5 , 5 4 2 , 1 3 , 9 0 , 1 - 3 , 4 Ca r g a f i s c a l (R . F . e c o nt r. s o c iais ef . a part ir de 2009 ) 5 5 . 0 4 5 5 6 . 0 0 2 5 2 . 1 2 5 5 3 . 8 4 0 5 6 . 5 6 7 - 6 , 9 % 3 , 3 % 5 , 1 % 3 , 9 % 3 2 , 6 3 2 , 5 3 1 , 0 3 1 , 2 3 2 , 1 - 1 , 5 0 , 2 0 , 9
P o r m e m ó r ia :
P I B n o m i n a l u t i l i z a d o n o s c á l c u l o s 1 6 8 . 7 3 7 1 7 2 . 1 0 3 1 6 8 . 0 7 6 1 7 2 . 6 8 7 1 7 5 . 9 7 7 -2 , 3 % 2 , 7 % 1 , 9 %
E m p e r c e n t a g e m d o PIBV a r i a ç ã o n o m i n a l V a r i a ç ã o r á c i o s PIB

Página 219

219 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Tabela 8 – Evolução das receitas e despesas das Administrações Públicas (óptica da contabilidade nacional) – valores não ajustados dos efeitos das medidas temporárias Fonte dos dados de base: 2007 a 2009, INE; 2010 e 2011: Relatório da Proposta de OE/20110. O valor do PIB nominal corresponde ao disponibilizado pelo MFAP.
2007 2008 2009 2010 2011 2009 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 1
2007 2008 2009 2010 2011 2009 2010 2011
R e c e i t a T o t a l 6 9 .0 9 2 6 9 .8 8 9 6 5 .2 2 2 7 1 .8 5 9 7 1 .8 6 1 - 6 , 7 % 1 0 , 2 % 0 , 0 % 0 , 0 % 4 0 , 9 4 0 , 6 3 8 , 8 4 1 , 6 4 0 , 8 - 1 , 8 2 , 8 - 0 , 8 R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 7 .9 5 6 6 8 .4 0 9 6 4 .0 6 0 6 7 .5 7 7 6 9 .8 3 3 - 6 , 4 % 5 , 5 % 3 , 3 % 3 , 1 % 4 0 , 3 3 9 , 7 3 8 , 1 3 9 , 1 3 9 , 7 - 1 , 6 1 , 0 0 , 6
R e c e i t a f i sc a l 4 0 .6 1 2 4 0 .9 8 3 3 6 .5 6 9 3 8 .2 6 7 4 0 .4 9 2 - 1 0 , 8 % 4 , 6 % 5 , 8 % 3 , 1 % 2 4 , 1 2 3 , 8 2 1 , 8 2 2 , 2 2 3 , 0 - 2 , 0 0 , 4 0 , 8
– I mpostos indirectos 2 4 . 5 2 7 2 4 . 2 8 5 2 1 . 3 5 9 2 3 . 1 5 8 2 4 . 6 3 2 - 1 2 , 0 % 8 , 4 % 6 , 4 % 2 , 1 % 1 4 , 5 1 4 , 1 1 2 , 7 1 3 , 4 1 4 , 0 - 1 , 4 0 , 7 0 , 6
– I mpostos directos 1 6 . 0 8 4 1 6 . 6 9 8 1 5 . 2 1 0 1 5 . 1 0 9 1 5 . 8 6 1 - 8 , 9 % - 0 , 7 % 5 , 0 % 1 , 0 % 9 , 5 9 , 7 9 , 0 8 , 7 9 , 0 - 0 , 7 - 0 , 3 0 , 3
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 1 9 .6 2 1 2 0 .0 4 1 2 0 .0 5 3 2 1 .3 4 8 2 1 .2 9 8 0 , 1 % 6 , 5 % - 0 , 2 % - 0 , 1 % 1 1 , 6 1 1 , 6 1 1 , 9 1 2 , 4 1 2 , 1 0 , 3 0 , 5 - 0 , 3 – D as quais: efectivas 1 4 . 4 2 3 1 5 . 0 1 1 1 5 . 1 2 3 1 5 . 5 7 3 1 6 . 0 7 5 0 , 7 % 3 , 0 % 3 , 2 % 0 , 7 % 8 , 5 8 , 7 9 , 0 9 , 0 9 , 1 0 , 3 0 , 0 0 , 1
O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 . 7 2 4 7 . 3 8 5 7 . 4 3 8 7 . 9 6 3 8 . 0 4 2 0 , 7 % 7 , 1 % 1 , 0 % 0 , 1 % 4 , 6 4 , 3 4 , 4 4 , 6 4 , 6 0 , 1 0 , 2 0 , 0
R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .1 3 5 1 .4 8 0 1 .1 6 2 4 .2 8 2 2 .0 2 9 - 2 1 , 5 % 2 6 8 , 5 % - 5 2 , 6 % - 3 , 1 % 0 , 7 0 , 9 0 , 7 2 , 5 1 , 2 - 0 , 2 1 , 8 - 1 , 3 D e sp e sa t o t a l 7 3 .7 6 3 7 4 .9 2 6 8 0 .9 2 3 8 4 .4 0 3 7 9 .9 5 8 8 , 0 % 4 , 3 % - 5 , 3 % - 5 , 3 % 4 3 , 7 4 3 , 5 4 8 , 1 4 8 , 9 4 5 , 4 4 , 6 0 , 8 - 3 , 5 D e sp e sa C o r r e n t e 6 8 .6 1 7 7 0 .6 5 6 7 4 .8 9 6 7 9 .0 6 6 7 5 .8 2 5 6 , 0 % 5 , 6 % - 4 , 1 % - 3 , 8 % 4 0 , 7 4 1 , 1 4 4 , 6 4 5 , 8 4 3 , 1 3 , 5 1 , 2 - 2 , 7 Co n s u mo I n te r mé d i o 7 . 0 4 8 7 . 3 9 3 7 . 8 0 6 9 . 0 3 8 8 . 6 3 8 5 , 6 % 1 5 , 8 % - 4 , 4 % - 0 , 5 % 4 , 2 4 , 3 4 , 6 5 , 2 4 , 9 0 , 3 0 , 6 - 0 , 3 D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 0 . 2 7 1 2 0 . 3 0 0 2 0 . 7 0 7 2 0 . 8 4 6 1 9 . 2 7 1 2 , 0 % 0 , 7 % - 7 , 6 % - 1 , 9 % 1 2 , 0 1 1 , 8 1 2 , 3 1 2 , 1 1 1 , 0 0 , 5 - 0 , 2 - 1 , 1 P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 1 . 2 8 4 3 2 . 8 2 4 3 6 . 1 8 3 3 8 . 6 7 5 3 7 . 8 2 0 1 0 , 2 % 6 , 9 % - 2 , 2 % - 1 , 0 % 1 8 , 5 1 9 , 1 2 1 , 5 2 2 , 4 2 1 , 5 2 , 4 0 , 9 - 0 , 9 – D as quais: em dinheiro 2 4 . 6 1 1 2 5 . 6 5 1 2 7 . 8 4 5 2 9 . 8 9 1 2 9 . 5 8 1 8 , 6 % 7 , 3 % - 1 , 0 % - 0 , 4 % 1 4 , 6 1 4 , 9 1 6 , 6 1 7 , 3 1 6 , 8 1 , 7 0 , 7 - 0 , 5 – D as quais: em espécie 6 . 6 7 3 7 . 1 7 3 8 . 3 3 8 8 . 7 8 4 8 . 2 3 9 1 6 , 2 % 5 , 4 % - 6 , 2 % - 0 , 6 % 4 , 0 4 , 2 5 , 0 5 , 1 4 , 7 0 , 8 0 , 1 - 0 , 4 J u r o s ( P D E ) 4 . 7 0 4 4 . 9 6 8 4 . 7 0 1 4 . 9 8 2 6 . 3 2 6 - 5 , 4 % 6 , 0 % 2 7 , 0 % 1 , 6 % 2 , 8 2 , 9 2 , 8 2 , 9 3 , 6 - 0 , 1 0 , 1 0 , 7
S u b s í d i o s 1 . 4 2 1 1 . 2 5 9 1 . 4 0 8 1 . 4 5 8 799 1 1 , 8 % 3 , 5 % - 4 5 , 2 % - 0 , 8 % 0 , 8 0 , 7 0 , 8 0 , 8 0 , 5 0 , 1 0 , 0 - 0 , 3 O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 8 9 0 3 . 9 1 2 4 . 0 9 1 4 . 0 6 8 2 . 9 7 1 4 , 6 % - 0 , 6 % - 2 7 , 0 % - 1 , 3 % 2 , 3 2 , 3 2 , 4 2 , 4 1 , 7 0 , 1 0 , 0 - 0 , 7 D e sp e sa d e C a p i t a l 5 .1 4 6 4 .2 7 0 6 .0 2 7 5 .3 3 7 4 .1 3 3 4 1 , 2 % - 1 1 , 5 % - 2 2 , 6 % - 1 , 4 % 3 , 0 2 , 5 3 , 6 3 , 1 2 , 3 1 , 1 - 0 , 5 - 0 , 8 F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 4 . 1 0 3 3 . 9 6 5 4 . 0 4 9 4 . 3 0 5 3 . 7 9 4 2 , 1 % 6 , 3 % - 1 1 , 9 % - 0 , 6 % 2 , 4 2 , 3 2 , 4 2 , 5 2 , 2 0 , 1 0 , 1 - 0 , 3 O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 1 . 0 4 2 304 1 . 9 7 9 1 . 0 3 2 339 5 5 0 , 0 % - 4 7 , 9 % - 6 7 , 2 % - 0 , 8 % 0 , 6 0 , 2 1 , 2 0 , 6 0 , 2 1 , 0 - 0 , 6 - 0 , 4 C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 4 .6 7 2 - 5 .0 3 7 - 1 5 .7 0 1 - 1 2 .5 4 4 - 8 .0 9 7 - - - - - 2 , 8 - 2 , 9 - 9 , 3 - 7 , 3 - 4 , 6 - 6 , 4 2 , 0 2 , 7
O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o 33 - 6 9 - 1 1 .0 0 1 - 7 .5 6 2 - 1 .7 7 1 - - - : 0 , 0 - - 6 , 5 - 4 , 4 - 1 , 0 - 6 , 5 2 , 1 3 , 4
P o u p a n ç a B r u ta - 6 6 1 - 2 . 2 4 8 - 1 0 . 8 3 6 - 1 1 . 4 8 9 - 5 . 9 9 3 382% 6% - 4 7 , 8 % : - 0 , 4 - 1 , 3 - 6 , 4 - 6 , 7 - 3 , 4 - 5 , 1 - 0 , 3 3 , 3
D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 6 3 . 9 1 3 6 5 . 6 8 8 7 0 . 1 9 5 7 4 . 0 8 4 6 9 . 4 9 9 6 , 9 % 5 , 5 % - 6 , 2 % - 5 , 4 % 3 7 , 9 3 8 , 2 4 1 , 8 4 2 , 9 3 9 , 5 3 , 6 1 , 1 - 3 , 4 D e s p e s a p r i má r i a 6 9 . 0 5 9 6 9 . 9 5 8 7 6 . 2 2 2 7 9 . 4 2 1 7 3 . 6 3 2 9 , 0 % 4 , 2 % - 7 , 3 % - 6 , 9 % 4 0 , 9 4 0 , 6 4 5 , 4 4 6 , 0 4 1 , 8 4 , 8 0 , 6 - 4 , 2 Ca r g a f i s c a l (R . F . e c o nt r. s o c iais ef . a part ir de 2009 ) 5 5 . 0 4 5 5 6 . 0 0 2 5 1 . 7 0 3 5 3 . 8 4 0 5 6 . 5 6 7 - 7 , 7 % 4 , 1 % 5 , 1 % 3 , 8 % 3 2 , 6 3 2 , 5 3 0 , 8 3 1 , 2 3 2 , 1 - 1 , 7 0 , 4 0 , 9
P o r m e m ó r ia : - P I B n o m i n a l u t i l i z a d o n o s c á l c u l o s 1 6 8 . 7 3 7 1 7 2 . 1 0 3 1 6 8 . 0 7 6 1 7 2 . 6 8 7 1 7 5 . 9 7 7 -2 , 3 % 2 , 7 % 1 , 9 %
M i l h õ e s d e e u r o s V a ri a ç ã o d e rá c i o s P I BV a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o PIB

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220 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Gráfico 21 – Evolução das principais rubricas de despesa das AP, sem efeitos de medidas temporárias e pontuais (em percentagem do PIB)

3 7 ,9
3 8 ,2
4 1 ,8
4 2 ,4
3 9 ,5
M é d i a 2 0 0 7 / 0 8
38,0
35
37
39
41
43
45
47
49
2007 2008 2009 2010 2011
De s p e s a C o r r e n t e P r i m á r i a
3 ,2
3 ,3
3 ,6
3 ,2
2 ,6
M é d i a 2 0 0 7 / 0 8
3,2
2007 2008 2009 2010 2011
De s p e s a d e C a p i t a l
4 3 ,8
4 4 ,3
4 8 ,1
4 8 ,4
4 5 ,7
M é d i a 2 0 0 7 / 0 8
44,1
35
37
39
41
43
45
47
49
2007 2008 2009 2010 2011
De s p e s a T o t a l
2 ,8
2 ,9
2 ,8
2 ,9
3 ,6
M é d i a 2 0 0 7 / 0 8
2,8
2007 2008 2009 2010 2011
J u r o s

Página 221

221 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Gráfico 22 – Evolução das principais rubricas de receita das AP, sem efeitos de medidas temporárias e pontuais (em percentagem do PIB)

3 2 ,6 3 2 ,5
3 1 ,0
3 1 ,2
3 2 ,1
M é di a 2007/08
3 2 , 6
20
22
24
26
28
30
32
34
36
38
40
2007 2008 2009 2010 2011
C a r ga F i s ca l
5 ,3
5 ,2
5 ,1
5 ,6
5 ,7
M é di a 2007/08
5 , 2
2007 2008 2009 2010 2011
R e ce i t a d e ca p i t a l e o u t r a r e ce i t a co r r e n t e
4 0 ,9
4 0 ,6
3 9 ,1
4 0 ,1
4 0 ,8 M é di a 2007/08
4 0 , 8
35
37
39
41
43
45
47
49
2007 2008 2009 2010 2011
R e c e i t a T o t a l
4 ,6
4 ,3
4 ,4
4 ,6
4 ,6
M é di a 2007/08
4 , 4
2007 2008 2009 2010 2011
O u t r a s r e ce i t a s co r r e n t e s
0 ,7
0 ,9
0 ,7
1 ,0
1 ,2
M é di a 2007/08
0 , 8
2007 2008 2009 2010 2011
R e ce i t a s d e ca p i t a l
( a j u s t a d a s e f . m e d i d a s t e m p . )
2 4 ,1
2 3 ,8
2 2 ,0
2 2 ,2
2 3 ,0
M é di a 2007/08
2 3 , 9
20
21
22
23
24
25
26
27
2007 2008 2009 2010 2011
R e c e i t a fi s c a l
8 ,5
8 ,7 9 ,0
9 ,0
9 ,1
M é di a 2007/08
8 , 6
5
6
7
8
9
10
11
12
2007 2008 2009 2010 2011
Co n t r i b . So c i a i s e fe c t i v a s

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222 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

A2. Receitas e despesas das AP em contabilidade pública Tabela 9 – Evolução das Receitas dos Serviços Integrados do Estado

Fonte: Relatório do OE/2011.

E m pe r c e nt a g e m do P I B
2009 2010 2011 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . R T 2 0 1 1
2009 2010 2011 2010 2011
R e c e i t a s C o r r e n t e s 3 4 .1 6 5 , 3 3 5 .0 2 3 , 1 3 7 .8 8 1 , 3 2 , 5 % 8 , 2 % 7 , 9 % 2 0 , 3 2 0 , 3 2 1 , 5 0 , 0 1 , 2
R e c e i t a s f i sc a i s 3 0 .6 5 2 , 0 3 2 .0 3 8 , 6 3 4 .0 2 6 , 0 4 , 5 % 6 , 2 % 5 , 5 % 1 8 , 2 1 8 , 6 1 9 , 3 0 , 4 0 , 7
I mp o s tos d i r e c tos 1 3 . 4 8 9 , 4 1 3 . 4 6 3 , 9 1 4 . 1 9 3 , 2 - 0 , 2 % 5 , 4 % 2 , 0 % 8 , 0 7 , 8 8 , 1 - 0 , 2 0 , 3 — I R S 8 . 9 5 0 , 9 9 . 1 0 0 , 0 1 0 . 0 0 0 , 0 1 , 7 % 9 , 9 % 2 , 5 % 5 , 3 5 , 3 5 , 7 0 , 0 0 , 4 — I R C 4 . 5 4 0 , 3 4 . 2 9 6 , 9 4 . 1 8 2 , 0 - 5 , 4 % - 2 , 7 % - 0 , 3 % 2 , 7 2 , 5 2 , 4 - 0 , 2 - 0 , 1 — O utros - 1 , 8 6 7 , 0 1 1 , 2 - 3 8 2 2 , 2 % - - - 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0
I mp o s tos i n d i r e c tos 1 7 . 1 6 2 , 6 1 8 . 5 7 4 , 7 1 9 . 8 3 2 , 8 8 , 2 % 6 , 8 % 3 , 5 % 1 0 , 2 1 0 , 8 1 1 , 3 0 , 6 0 , 5 — I V 1 0 . 8 8 3 , 4 1 2 . 1 4 8 , 9 1 3 . 3 5 0 , 0 1 1 , 6 % 9 , 9 % 3 , 3 % 6 , 5 7 , 0 7 , 6 0 , 5 0 , 6 — I S P 2 . 4 3 4 , 2 2 . 4 2 2 , 8 2 . 3 9 3 , 7 - 0 , 5 % - 1 , 2 % - 0 , 1 % 1 , 4 1 , 4 1 , 4 0 , 0 0 , 0 — I mp. S elo 1 . 6 5 2 , 9 1 . 4 9 5 , 0 1 . 5 2 0 , 0 - 9 , 6 % 1 , 7 % 0 , 1 % 1 , 0 0 , 9 0 , 9 - 0 , 1 0 , 0 — I mp. T abaco 1 . 1 4 0 , 0 1 . 3 2 5 , 0 1 . 3 5 0 , 0 1 6 , 2 % 1 , 9 % 0 , 1 % 0 , 7 0 , 8 0 , 8 0 , 1 0 , 0 — I / I S V 6 9 3 , 3 7 9 7 , 0 7 9 0 , 0 1 5 , 0 % - 0 , 9 % 0 , 0 % 0 , 4 0 , 5 0 , 4 0 , 1 - 0 , 1 — I . R odov. (I U C/ I C) 1 2 8 , 4 1 4 0 , 0 1 6 0 , 0 9 , 0 % 1 4 , 3 % 0 , 1 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0 — I B 1 8 0 , 1 1 8 3 , 0 1 9 4 , 0 1 , 6 % 6 , 0 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0 — O utros 5 0 , 3 6 3 , 0 7 5 , 1 2 5 , 2 % 1 9 , 2 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0
R e c e i t a N ã o F i sc a l 3 .5 1 3 , 3 2 .9 8 4 , 5 3 .8 5 5 , 3 - 1 5 , 1 % 2 9 , 2 % 2 , 4 % 2 , 1 1 , 7 2 , 2 - 0 , 4 0 , 5
C o m p a rt i c i p a ç õ e s p a ra a A D S E 2 3 0 , 9 2 1 8 , 9 5 8 5 , 1 - 5 , 2 % 1 6 7 , 3 % 1 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 3 0 , 0 0 , 2
O u t ra s rec e i t a s c o rr e n t e s n ã o f i s c a i s 3 . 2 8 2 , 4 2 . 7 6 5 , 6 3 . 2 7 0 , 2 - 1 5 , 7 % 1 8 , 2 % 1 , 4 % 2 , 0 1 , 6 1 , 9 - 0 , 4 0 , 3
T a x a s , m u l t a s e o u t r a s p en a l i d a d es 5 8 0 , 8 6 7 0 , 2 7 0 6 , 1 1 5 , 4 % 5 , 4 % 0 , 1 % 0 , 3 0 , 4 0 , 4 0 , 1 0 , 0
R en d i m en t o s d a p r o p r i ed a d e 6 0 2 , 0 4 7 3 , 0 4 0 4 , 1 - 2 1 , 4 % - 1 4 , 6 % - 0 , 2 % 0 , 4 0 , 3 0 , 2 - 0 , 1 - 0 , 1
T r a n s f er ên c i a s c o r r en t es 1 . 1 5 0 , 6 8 3 0 , 4 1 . 2 6 0 , 4 - 2 7 , 8 % 5 1 , 8 % 1 , 2 % 0 , 7 0 , 5 0 , 7 - 0 , 2 0 , 2
V en d a d e b en s e s er v i ç o s c o r r en t es 4 6 6 , 6 4 2 1 , 6 3 9 5 , 4 - 9 , 6 % - 6 , 2 % - 0 , 1 % 0 , 3 0 , 2 0 , 2 - 0 , 1 0 , 0
R ec u r s o s p r ó p r i o s c o m u n i t á r i o s 1 5 3 , 9 1 6 0 , 3 1 7 6 , 7 4 , 2 % 1 0 , 2 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0
R ep o s i ç õ es n ã o a b a t i d a s n o s p a g . t o s 2 1 3 , 7 7 2 , 3 5 0 , 1 - 6 6 , 2 % - 3 0 , 7 % - 0 , 1 % 0 , 1 0 , 0 0 , 0 - 0 , 1 0 , 0
O u t r a s r ec ei t a s c o r r en t es 1 1 4 , 8 1 3 7 , 8 2 7 7 , 4 2 0 , 0 % 1 0 1 , 3 % 0 , 4 % 0 , 1 0 , 1 0 , 2 0 , 0 0 , 1
R e c e i t a s d e C a p i t a l 5 4 9 , 6 9 8 6 , 7 1 .0 0 9 , 6 7 9 , 5 % 2 , 3 % 0 , 1 % 0 , 3 0 , 6 0 , 6 0 , 3 0 , 0
V e n d a d e b e n s d e i n v e s ti me n to 1 7 9 , 5 4 0 0 , 0 3 9 8 , 5 1 2 2 , 8 % - 0 , 4 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 2 0 , 2 0 , 1 0 , 0
T r a n s f e r ê n c i a s d e c a p i ta l 7 0 , 5 8 9 , 5 1 2 9 , 1 2 7 , 0 % 4 4 , 2 % 0 , 1 % 0 , 0 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0
S a l d o s d a g e r ê n c i a a n te r i o r 3 2 5 , 6 3 8 5 , 1 2 5 , 0 1 8 , 3 % - 9 3 , 5 % - 1 , 0 % 0 , 2 0 , 2 0 , 0 0 , 0 - 0 , 2
O u tr a s r e c e i ta s d e c a p i ta l - 2 6 , 0 1 1 2 , 1 4 5 7 , 0 - 5 3 1 , 2 % 3 0 7 , 7 % 1 , 0 % - 0 , 0 0 , 1 0 , 3 0 , 1 0 , 2
T o t a l d e R e c e i t a s 3 4 . 7 1 4 , 9 3 6 . 0 0 9 , 8 3 8 . 8 9 0 , 9 3 , 7 % 8 , 0 % 8 , 0 % 2 0 , 7 2 0 , 9 2 2 , 1 0 , 2 1 , 2
p . m . O u t r a r e c e i t a c o r r e n t e e o . r . c a p i t a l 8 8 , 8 2 4 9 , 9 7 3 4 , 4 181% 194% 1 , 3 % 0 , 1 0 , 1 0 , 4 0 , 0 0 , 3
V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r . r á c i os P I BM i l h õ e s d e e u r o s

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223 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Tabela 10 – Evolução da Despesa Fiscal dos Serviços Integrados do Estado

D e s i g n a ç ã o
Im p o st o s d i r e c t o s: 6 2 1 , 1 6 5 9 , 7 6 2 8 , 9 4 , 6 4 , 9 4 , 4 6% - 5 % — I R S 3 2 2 , 3 3 6 2 , 7 3 5 8 , 9 3 , 6 4 , 0 3 , 6 13% - 1 % — I R C 2 9 8 , 8 297 270 6 , 6 6 , 9 6 , 5 - 1 % - 9 % — O utros : : : : : : : :
Im p o st o s i n d i r e c t o s: 5 2 8 , 5 5 4 4 , 4 4 3 2 , 8 3 , 1 2 , 9 2 , 2 3% - 2 0 % — I V 1 6 1 , 9 1 8 0 , 5 1 8 4 , 9 1 , 5 1 , 5 1 , 4 11% 2% — I S P 2 5 9 , 7 2 7 0 , 3 1 8 2 , 4 1 0 , 7 1 1 , 2 7 , 6 4% - 3 3 % — I mp. S elo 0 , 2 0 , 2 5 , 2 0 , 0 0 , 0 0 , 3 0% 2 5 0 0 % — I mp. T abaco 1 , 1 1 , 2 1 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 1 9% - 8 % — I / I S V 1 0 5 , 1 9 1 , 8 5 8 , 9 1 5 , 2 1 1 , 5 7 , 5 - 1 3 % - 3 6 % — I . R odov. (I U C/ I C) : : : : : : : : — I B 0 , 5 0 , 4 0 , 3 0 , 3 0 , 2 0 , 2 - 2 0 % - 2 5 % — O utros : : : : : : : :
T O T A L 1 .1 4 9 , 6 1 .2 0 4 , 1 1 .0 6 1 , 7 3 , 8 3 , 8 3 , 1 5% - 1 2 %
T O T A L / PIB 0 , 6 8 % 0 , 7 0 % 0 , 6 0 %
M i l h õ e s d e e u r o s P e s o na R e c e i t a do I m p. ( % ) V a r i a ç ã o
2009 2010 2011 2010 20112009 2010 2011

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224 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Tabela 11 – Comparação entre a despesa dos Serviços Integrados prevista no Mapa IV e o previsto no Relatório da proposta do OE/2011
A N O : 2 0 1 1 M a p a IV
R e l a t ó r i o Q u a d r o IV .1 .1 6
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) = ( 1 ) - ( 2 ) ( 4 ) = ( 3 ) / ( 1 )
1 . D e sp e sa C o r r e n t e 4 5 .5 6 9 , 9 4 5 .1 6 6 , 3 4 0 3 , 6 0 , 9 %
D e sp e sa C o r r e n t e Pr i m á r i a 3 9 . 2 6 9 , 3 3 8 . 8 6 5 , 8 4 0 3 , 5 1 , 0 %
D e s p e s a s c o m P e s s o a l 9 . 6 1 7 , 1 9 . 6 1 6 , 8 0 , 3 0 , 0 % — R emunerações certas e permanentes 7 . 5 5 3 , 2 7 . 5 5 3 , 0 0 , 2 0 , 0 % — bonos variá veis ou eventuais 4 7 4 , 3 4 7 4 , 2 0 , 1 0 , 0 % — S egurança S ocial 1 . 5 8 9 , 6 1 . 5 8 9 , 6 0 , 0 0 , 0 %
A q u i s i ç ã o B e n s e S e r v i ç o s 1 . 9 8 3 , 1 1 . 9 0 1 , 8 8 1 , 3 4 , 1 %
J u r o s e o u tr o s e n c a r g o s 6 . 3 0 0 , 6 6 . 3 0 0 , 5 0 , 1 0 , 0 %
T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 2 5 . 7 7 1 , 1 2 5 . 7 4 3 , 4 2 7 , 7 0 , 1 % p a r a A d mi n i s tr a ç õ e s P ú b l i c a s 2 2 . 8 7 7 , 3 2 2 . 8 5 3 , 8 2 3 , 5 0 , 1 % — dministração C entral 1 4 . 2 2 2 , 9 1 4 . 1 9 9 , 4 2 3 , 5 0 , 2 % — dministração R egional 0 , 0 0 , 0 0 , 0 — dministração L ocal 1 . 8 9 3 , 4 1 . 8 9 3 , 4 0 , 0 0 , 0 % — S egurança S ocial 6 . 7 6 1 , 0 6 . 7 6 1 , 0 0 , 0 0 , 0 % p a r a O u tr o s s e c tor e s 2 . 8 9 3 , 8 2 . 8 8 9 , 6 4 , 2 0 , 1 %
S u b s í d i o s 6 8 2 , 8 6 8 2 , 8 0 , 0 0 , 0 %
O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 1 . 2 1 5 , 3 9 2 1 , 0 2 9 4 , 3 2 4 , 2 % d a s q u a i s : d o ta ç ã o p r o v i s i o n a l 3 5 0 , 0 : : : d a s q u a i s : o u tr a s 8 6 4 , 2 : : :
2 . D e sp e sa d e C a p i t a l 6 .1 8 2 , 3 4 .2 3 9 , 7 1 .9 4 2 , 6 3 1 , 4 % — quisição B ens de Ca pital 6 7 2 , 5 6 5 3 , 3 1 9 , 2 2 , 8 % d o s q u a i s : i n v e s ti me n tos mi l i ta r e s 2 8 7 , 3 : : : — T ransferências de Ca pital 5 . 4 4 3 , 6 3 . 5 2 0 , 1 1 . 9 2 3 , 5 3 5 , 3 % p a r a A d mi n i s tr a ç õ e s P ú b l i c a s 3 . 7 3 3 , 2 1 . 8 1 4 , 6 1 . 9 1 8 , 6 5 1 , 4 % — dministração C entral 2 . 3 4 0 , 8 4 2 6 , 3 1 . 9 1 4 , 5 8 1 , 8 % — dministração R egional 6 0 0 , 0 6 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 % — dministração L ocal 7 8 5 , 0 7 8 1 , 6 3 , 4 0 , 4 % — S egurança S ocial 7 , 3 6 , 6 0 , 7 1 0 , 0 % p a r a O u tr o s s e c tor e s 1 . 7 1 0 , 4 1 . 7 0 5 , 5 4 , 9 0 , 3 %
O u tr a s D e s p e s a s Ca p i ta l 6 6 , 3 6 6 , 3 0 , 0 0 , 0 % d a s q u a i s : d o ta ç ã o p r o v i s i o n a l 5 0 , 0 n . d . n . d . n . d .
3 . T o t a l d e d e sp e sa se m a c t i v o s e Pa ssi v o s F i n a n c e i r o s
5 1 .7 5 2 , 2 4 9 .4 0 6 , 0 2 .3 4 6 , 2 4 , 5 %
T o ta l r e l a ti v a me n te a o P I B [ ( 3 ) / P I B] 2 9 , 4 % 2 8 , 1 % 1 , 3 % D i f e r e n ç a

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225 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Tabela 12 – Receitas e Despesas da Segurança Social

2009 2010 2011 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 1
2009 2010 2011
1 . R E C E IT A S C O R R E N T E S 2 2 .8 3 2 , 1 2 3 .7 8 9 , 2 2 4 .0 2 3 , 0 4 , 2 % 1 , 0 % 1 , 0 % 1 3 , 6 1 3 , 8 1 3 , 7 Co n tr i b u i ç õ e s 1 3 . 1 3 1 , 7 1 3 . 4 9 3 , 1 1 4 . 1 1 1 , 8 2 , 8 % 4 , 6 % 2 , 6 % 7 , 8 7 , 8 8 , 0 A d i c i o n a l a o I V A 6 8 9 , 1 6 9 7 , 8 7 1 5 , 2 1 , 3 % 2 , 5 % 0 , 1 % 0 , 4 0 , 4 0 , 4 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E - L B S S 6 . 7 5 6 , 6 7 . 4 9 8 , 7 6 . 6 2 4 , 7 1 1 , 0 % - 1 1 , 7 % - 3 , 7 % 4 , 0 4 , 3 3 , 8 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E - A F P / CP N 2 6 3 , 5 2 2 8 , 2 1 1 7 , 8 - 1 3 , 4 % - 4 8 , 4 % - 0 , 5 % 0 , 2 0 , 1 0 , 1 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E - O u tr a s E n ti d a d e s 1 4 5 , 5 1 4 7 , 5 2 0 7 , 0 1 , 4 % 4 0 , 3 % 0 , 2 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 T r a n s f e r ê n c i a s d o F S E 1 . 0 1 3 , 7 9 1 5 , 3 1 . 3 4 5 , 3 - 9 , 7 % 4 7 , 0 % 1 , 8 % 0 , 6 0 , 5 0 , 8 O u tr a s R e c e i ta s 8 3 2 , 0 8 0 8 , 6 9 0 1 , 2 - 2 , 8 % 1 1 , 5 % 0 , 4 % 0 , 5 0 , 5 0 , 5 2 . R E C E IT A S D E C A PIT A L 1 7 , 1 2 7 , 6 4 2 , 4 6 1 , 2 % 5 3 , 6 % 0 , 1 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s d o O E 1 0 , 6 2 , 6 7 , 3 - 7 5 , 7 % 1 8 5 , 6 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 O u tr a s 6 , 5 2 5 , 0 3 5 , 0 2 8 4 , 2 % 4 0 , 0 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 3 . T O T A L D A R E C E IT A ( 1 + 2 ) 2 2 .8 4 9 , 2 2 3 .8 1 6 , 7 2 4 .0 6 5 , 4 4 , 2 % 1 , 0 % 1 , 0 % 1 3 , 6 1 3 , 8 1 3 , 7 4 . D E S PE S A S C O R R E N T E S 2 2 .2 2 5 , 4 2 3 .4 0 7 , 8 2 3 .4 8 5 , 6 5 , 3 % 0 , 3 % 0 , 3 % 1 3 , 2 1 3 , 6 1 3 , 3 Pe n sõ e s 1 3 .4 6 4 , 7 1 4 .0 1 9 , 7 1 4 .4 1 6 , 3 4 , 1 % 2 , 8 % 1 , 7 % 8 , 0 8 , 1 8 , 2 — S obrevivência 1 . 9 5 6 , 8 2 . 0 3 5 , 9 2 . 1 0 2 , 7 4 , 0 % 3 , 3 % 0 , 3 % 1 , 2 1 , 2 1 , 2 — I nvalidez 1 . 4 2 1 , 2 1 . 4 0 5 , 7 1 . 4 0 9 , 1 - 1 , 1 % 0 , 2 % 0 , 0 % 0 , 8 0 , 8 0 , 8 — V elh ice 1 0 . 0 8 6 , 6 1 0 . 5 5 3 , 8 1 0 . 8 7 8 , 7 4 , 6 % 3 , 1 % 1 , 4 % 6 , 0 6 , 1 6 , 2 Co mp l e me n to S o l i d á r i o p a r a I d o s o s 2 2 7 , 2 2 6 6 , 0 2 7 2 , 1 1 7 , 1 % 2 , 3 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 2 0 , 2 S u b s í d i o d e d e s e mp r e g o , a p o i o a o em p r eg o , l a y - o f f . . .2 . 0 4 5 , 2 2 . 2 4 7 , 9 2 . 0 9 1 , 7 9 , 9 % - 6 , 9 % - 0 , 7 % 1 , 2 1 , 3 1 , 2 S u b s í d i o d e d o e n ç a 4 5 0 , 8 4 4 2 , 8 4 3 0 , 7 - 1 , 8 % - 2 , 7 % - 0 , 1 % 0 , 3 0 , 3 0 , 2 A b o n o d e F a mí l i a 1 . 0 0 0 , 0 9 6 4 , 9 7 4 7 , 3 - 3 , 5 % - 2 2 , 6 % - 0 , 9 % 0 , 6 0 , 6 0 , 4 R e n d i me n to S o c i a l d e I n s e r ç ã o 5 0 7 , 7 5 2 0 , 8 4 0 0 , 0 2 , 6 % - 2 3 , 2 % - 0 , 5 % 0 , 3 0 , 3 0 , 2 O u tr a s P r e s ta ç õ e s 7 6 6 , 4 8 1 5 , 6 8 0 9 , 5 6 , 4 % - 0 , 7 % 0 , 0 % 0 , 5 0 , 5 0 , 5 A c ç ã o S o c i a l 1 . 6 1 6 , 6 1 . 6 7 1 , 7 1 . 6 5 2 , 6 3 , 4 % - 1 , 1 % - 0 , 1 % 1 , 0 1 , 0 0 , 9 A d mi n i s tr a ç ã o 3 9 3 , 8 4 1 0 , 1 3 9 5 , 4 4 , 1 % - 3 , 6 % - 0 , 1 % 0 , 2 0 , 2 0 , 2 O u tr a s 7 4 3 , 4 6 8 2 , 1 6 8 4 , 6 - 8 , 2 % 0 , 4 % 0 , 0 % 0 , 4 0 , 4 0 , 4 — d a s q u a i s : T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 7 4 0 , 6 6 7 9 , 1 6 8 1 , 6 - 8 , 3 % 0 , 4 % 0 , 0 % 0 , 4 0 , 4 0 , 4 A c ç õ e s d e f o r ma ç ã o p r o f i s s i o n a l 1 . 0 0 9 , 7 1 . 3 6 6 , 2 1 . 5 8 5 , 4 3 5 , 3 % 1 6 , 0 % 0 , 9 % 0 , 6 0 , 8 0 , 9 — d a s q u a i s : c o m s u p o r te n o F S E 7 9 0 , 6 1 . 1 2 3 , 5 1 . 3 6 7 , 9 4 2 , 1 % 2 1 , 8 % 1 , 0 % 0 , 5 0 , 7 0 , 8 5 . D E S PE S A S C A PIT A L 4 4 , 4 4 0 , 5 4 4 , 7 - 8 , 8 % 1 0 , 4 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 P I D D A C 2 0 , 5 2 , 6 7 , 3 - 8 7 , 5 % 1 8 5 , 6 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 O u tr a s 2 3 , 9 3 7 , 9 3 7 , 4 5 8 , 7 % - 1 , 5 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 6 . T O T A L D A D E S PE S A ( 4 + 5 ) 2 2 .2 6 9 , 8 2 3 .4 4 8 , 3 2 3 .5 3 0 , 3 5 , 3 % 0 , 3 % 0 , 3 % 1 3 , 2 1 3 , 6 1 3 , 4 7 . A c ti v o s F i n a n c e i r o s l í q u i d o s d e r e e mb o l s o s - 4 9 3 , 2 - 5 2 1 , 6 - 8 8 8 , 0 5 , 7 % 7 0 , 2 % - - 0 , 3 - 0 , 3 - 0 , 5 8 . S A L D O G L O B A L ( 3 - 6 ) 5 7 9 , 4 3 6 8 , 5 5 3 5 , 1 - 3 6 , 4 % 4 5 , 2 % - 0 , 3 0 , 2 0 , 3 F o n te : R e l a tó r i o d o O E / 2 0 1 1 .
M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o PIB

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226 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Tabela 13 – Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos

E m p e r c e n t a g e m d o PIB
2009 2010 2011 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 1
2009 2010 2011 2010 2011
R e c e i t a s C o r r e n t e s 2 3 .1 2 3 , 6 2 3 .5 7 7 , 9 2 3 .1 3 4 , 6 2 , 0 % - 1 , 9 % - 1 , 7 % 1 3 , 8 1 3 , 7 1 3 , 1 - 0 , 1 - 0 , 6 I mp o s tos d i r e c tos 2 4 , 3 2 0 , 5 2 0 , 8 - 1 5 , 6 % 1 , 5 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 I mp o s tos i n d i r e c tos 3 5 7 , 2 3 9 7 , 8 4 0 1 , 2 1 1 , 4 % 0 , 9 % 0 , 0 % 0 , 2 0 , 2 0 , 2 0 , 0 0 , 0 Co n tr i b u i ç õ e s p / S e g . S o c i a l , CG A e A D S E 3 . 7 9 7 , 2 4 . 2 7 4 , 6 4 . 1 7 9 , 7 1 2 , 6 % - 2 , 2 % - 0 , 4 % 2 , 3 2 , 5 2 , 4 0 , 2 - 0 , 1 O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s 1 8 . 9 4 4 , 9 1 8 . 8 8 5 , 1 1 8 . 5 3 2 , 9 - 0 , 3 % - 1 , 9 % - 1 , 3 % 1 1 , 3 1 0 , 9 1 0 , 5 - 0 , 4 - 0 , 4 – das quais: tr a n s f . d e o u tr o s s u b s e c tor e s 1 4 . 9 6 9 , 5 1 5 . 7 0 7 , 6 1 5 . 3 1 7 , 6 4 , 9 % - 2 , 5 % - 1 , 5 % 8 , 9 9 , 1 8 , 7 0 , 2 - 0 , 4
R e c e i t a s d e C a p i t a l 2 .5 2 1 , 4 3 .1 9 8 , 4 1 .5 4 1 , 6 2 6 , 9 % - 5 1 , 8 % - 6 , 2 % 1 , 5 1 , 9 0 , 9 0 , 4 - 1 , 0 – das quais: tr a n s f . d e o u tr o s s u b s e c tor e s 1 . 4 6 7 , 1 7 2 5 , 8 4 4 5 , 8 - 5 0 , 5 % - 3 8 , 6 % - 1 , 0 % 0 , 9 0 , 4 0 , 3 - 0 , 5 - 0 , 1
T o t a l d e R e c e i t a s 2 5 .6 4 5 , 0 2 6 .7 7 6 , 3 2 4 .6 7 6 , 2 4 , 4 % - 7 , 8 % - 7 , 8 % 1 5 , 3 1 5 , 5 1 4 , 0 0 , 2 - 1 , 5
D e sp e sa C o r r e n t e 2 2 .7 7 1 , 4 2 3 .2 0 7 , 7 2 2 .3 7 5 , 4 1 , 9 % - 3 , 6 % - 3 , 4 % 1 3 , 5 1 3 , 4 1 2 , 7 - 0 , 1 - 0 , 7 Co n s u mo p ú b l i c o 1 1 . 4 9 6 , 3 1 2 . 2 7 0 , 5 1 1 . 2 1 4 , 6 6 , 7 % - 8 , 6 % - 4 , 3 % 6 , 8 7 , 1 6 , 4 0 , 3 - 0 , 7 – P e s s o a l 3 . 2 7 7 , 1 3 . 3 6 0 , 4 3 . 0 6 9 , 2 2 , 5 % - 8 , 7 % - 1 , 2 % 1 , 9 1 , 9 1 , 7 0 , 0 - 0 , 2 – q. B ens, S erviços e O utras D espesas Co rrentes 8 . 2 1 9 , 3 8 . 9 1 0 , 1 8 . 1 4 5 , 4 8 , 4 % - 8 , 6 % - 3 , 1 % 4 , 9 5 , 2 4 , 6 0 , 3 - 0 , 6 S u b s í d i o s 1 . 2 1 7 , 2 6 1 8 , 5 6 5 6 , 7 - 4 9 , 2 % 6 , 2 % 0 , 2 % 0 , 7 0 , 4 0 , 4 - 0 , 3 0 , 0 J u r o s d a d í v i d a 1 1 , 3 1 5 , 2 1 5 , 2 3 4 , 5 % 0 , 0 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s Co r r e n te s 1 0 . 0 4 6 , 6 1 0 . 3 0 3 , 6 1 0 . 4 8 8 , 9 2 , 6 % 1 , 8 % 0 , 8 % 6 , 0 6 , 0 6 , 0 0 , 0 0 , 0 – d a s q u a i s : tr a n s f . p a r a o u tr o s s u b s e c tor e s 8 9 9 , 6 8 9 0 , 9 8 8 8 , 2 - 1 , 0 % - 0 , 3 % 0 , 0 % 0 , 5 0 , 5 0 , 5 0 , 0 0 , 0
D e sp e sa d e C a p i t a l 2 .2 4 5 , 6 1 .1 6 3 , 9 1 .4 0 2 , 8 - 4 8 , 2 % 2 0 , 5 % 1 , 0 % 1 , 3 0 , 7 0 , 8 - 0 , 6 0 , 1 I n v e s ti me n tos 3 5 3 , 6 4 3 4 , 1 5 3 9 , 9 2 2 , 8 % 2 4 , 4 % 0 , 4 % 0 , 2 0 , 3 0 , 3 0 , 1 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s d e Ca p i ta l 1 . 6 2 5 , 6 6 7 2 , 5 8 2 5 , 0 - 5 8 , 6 % 2 2 , 7 % 0 , 6 % 1 , 0 0 , 4 0 , 5 - 0 , 6 0 , 1 – d a s q u a i s : tr a n s f . p a r a o u tr o s s u b s e c tor e s 2 0 2 , 1 1 2 7 , 2 1 2 9 , 3 - 3 7 , 1 % 1 , 7 % 0 , 0 % 0 , 1 0 , 1 0 , 1 0 , 0 0 , 0 O u tr a s d e s p e s a s d e c a p i ta l 2 6 6 , 4 5 7 , 4 3 7 , 9 - 7 8 , 5 % - 3 4 , 0 % - 0 , 1 % 0 , 2 0 , 0 0 , 0 - 0 , 2 0 , 0
T o t a l d e D e sp e sa 2 5 .0 1 7 , 0 2 4 .3 7 1 , 6 2 3 .7 7 8 , 2 - 2 , 6 % - 2 , 4 % - 2 , 4 % 1 4 , 9 1 4 , 1 1 3 , 5 - 0 , 8 - 0 , 6
S a l d o G l o b a l 6 2 8 , 0 2 .4 0 4 , 7 8 9 8 , 0 2 8 2 , 9 % - 6 2 , 7 % 0 , 4 1 , 4 0 , 5 1 , 0 - 0 , 9
A c ti v o s F i n a n c e i r o s l í q u i d o s d e r e e mb o l s o s 4 4 9 , 8 9 1 9 , 4 6 6 5 , 8 1 0 4 , 4 % - 2 7 , 6 % : 0 , 3 0 , 5 0 , 4 0 , 2 - 0 , 1
S a l d o i n c l u i n d o a c ti v o s f i n a n c e i r o s 1 7 8 , 2 1 . 4 8 5 , 2 2 3 2 , 2 7 3 3 , 4 % - 8 4 , 4 % : 0 , 1 0 , 9 0 , 1 0 , 8 - 0 , 8
S a l d o c o r r e n te 3 5 2 , 1 3 7 0 , 2 7 5 9 , 2 5 , 1 % 1 0 5 , 1 % : 0 , 2 0 , 2 0 , 4 0 , 0 0 , 2
M i l h õ e s d e e u r o s V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r i a ç ã o r á c i os P I B

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227 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Tabela 14 – Evolução da Despesa e Saldo Global dos Serviços Integrados do Estado
E m pe r c e nt a g e m do P I B
2009 2010 2011 2010 2011
C o n t r i b u t o v a r . 2 0 1 1
2009 2010 2011 2010 2011
D e s p e s a C o rren t e 4 5 . 0 1 9 , 6 4 6 . 8 7 1 , 7 4 5 . 1 6 6 , 3 4 , 1 % - 3 , 6 % - 3 , 4 % 2 6 , 8 2 7 , 1 2 5 , 7 0 , 4 - 1 , 5 D e s p e s a C o rren t e P ri m á ri a 4 0 . 0 1 2 , 9 4 1 . 6 2 0 , 7 3 8 . 8 6 5 , 8 4 , 0 % - 6 , 6 % - 5 , 5 % 2 3 , 8 2 4 , 1 2 2 , 1 0 , 3 - 2 , 0 D es p es a s c o m P es s o a l 1 1 . 4 8 4 , 3 1 1 . 3 1 1 , 2 9 . 6 1 6 , 8 - 1 , 5 % - 1 5 , 0 % - 3 , 4 % 6 , 8 6 , 6 5 , 5 - 0 , 3 - 1 , 1 — R emunerações certas e permanentes 8 . 3 5 3 , 5 8 . 4 6 1 , 2 7 . 5 5 3 , 0 1 , 3 % - 1 0 , 7 % - 1 , 8 % 5 , 0 4 , 9 4 , 3 - 0 , 1 - 0 , 6 — bonos variá veis ou eventuais 5 5 4 , 4 4 8 6 , 6 4 7 4 , 2 - 1 2 , 2 % - 2 , 5 % 0 , 0 % 0 , 3 0 , 3 0 , 3 - 0 , 0 - 0 , 0 — S egurança S ocial 2 . 5 7 6 , 4 2 . 3 6 3 , 4 1 . 5 8 9 , 6 - 8 , 3 % - 3 2 , 7 % - 1 , 5 % 1 , 5 1 , 4 0 , 9 - 0 , 2 - 0 , 5 A q u i s i ç ã o B en s e S er v i ç o s 1 . 3 9 1 , 0 1 . 5 6 7 , 4 1 . 9 0 1 , 8 1 2 , 7 % 2 1 , 3 % 0 , 7 % 0 , 8 0 , 9 1 , 1 0 , 1 0 , 2 J u r o s e o u t r o s en c a r g o s 5 . 0 0 6 , 7 5 . 2 5 0 , 9 6 . 3 0 0 , 5 4 , 9 % 2 0 , 0 % 2 , 1 % 3 , 0 3 , 0 3 , 6 0 , 1 0 , 5 T r a n s f er ên c i a s C o r r en t es 2 5 . 9 5 4 , 9 2 7 . 5 4 6 , 6 2 5 . 7 4 3 , 4 6 , 1 % - 6 , 5 % - 3 , 6 % 1 5 , 4 1 6 , 0 1 4 , 6 0 , 5 - 1 , 3 p a r a A d m i n i s t r a ç õ es P ú b l i c a s 2 3 . 2 7 8 , 2 2 4 . 5 2 3 , 1 2 2 . 8 5 3 , 8 5 , 3 % - 6 , 8 % - 3 , 3 % 1 3 , 8 1 4 , 2 1 3 , 0 0 , 4 - 1 , 2 — dministração C entral 1 4 . 3 0 6 , 5 1 4 . 7 9 5 , 8 1 4 . 1 9 9 , 4 3 , 4 % - 4 , 0 % - 1 , 2 % 8 , 5 8 , 6 8 , 1 0 , 1 - 0 , 5 — dministração R egional - - - - - - - - - - - — dministração L ocal 1 . 9 3 1 , 9 1 . 9 8 1 , 2 1 . 8 9 3 , 4 2 , 6 % - 4 , 4 % - 0 , 2 % 1 , 1 1 , 1 1 , 1 - 0 , 0 - 0 , 1 — S egurança S ocial 7 . 0 3 9 , 8 7 . 7 4 6 , 1 6 . 7 6 1 , 0 1 0 , 0 % - 1 2 , 7 % - 2 , 0 % 4 , 2 4 , 5 3 , 8 0 , 3 - 0 , 6 p a r a O u t r o s s ec t o r es 2 . 6 7 6 , 8 3 . 0 2 3 , 5 2 . 8 8 9 , 6 1 3 , 0 % - 4 , 4 % - 0 , 3 % 1 , 6 1 , 8 1 , 6 0 , 2 - 0 , 1 S u b s í d i o s 7 8 5 , 4 7 6 1 , 8 6 8 2 , 8 - 3 , 0 % - 1 0 , 4 % - 0 , 2 % 0 , 5 0 , 4 0 , 4 - 0 , 0 - 0 , 1 O u t r a s D es p es a s C o r r en t es 3 9 7 , 3 4 3 3 , 8 9 2 1 , 0 9 , 2 % 1 1 2 , 3 % 1 , 0 % 0 , 2 0 , 3 0 , 5 0 , 0 0 , 3 D e s p e s a d e C a p i t a l 3 . 7 5 3 , 6 3 . 1 4 4 , 2 4 . 2 3 9 , 7 - 1 6 , 2 % 3 4 , 8 % 2 , 2 % 2 , 2 1 , 8 2 , 4 - 0 , 4 0 , 6 — quisição B ens de C apital 6 4 9 , 6 6 9 6 , 3 6 5 3 , 3 7 , 2 % - 6 , 2 % - 0 , 1 % 0 , 4 0 , 4 0 , 4 0 , 0 - 0 , 0 — T ransferências de C apital 3 . 0 8 6 , 6 2 . 4 3 1 , 3 3 . 5 2 0 , 1 - 2 1 , 2 % 4 4 , 8 % 2 , 2 % 1 , 8 1 , 4 2 , 0 - 0 , 4 0 , 6 p a r a A d m i n i s t r a ç õ es P ú b l i c a s 2 . 8 2 6 , 9 2 . 1 5 6 , 2 1 . 8 1 4 , 6 - 2 3 , 7 % - 1 5 , 8 % - 0 , 7 % 1 , 7 1 , 2 1 , 0 - 0 , 4 - 0 , 2 — dministração C entral 1 . 3 7 1 , 8 6 9 3 , 0 4 2 6 , 3 - 4 9 , 5 % - 3 8 , 5 % - 0 , 5 % 0 , 8 0 , 4 0 , 2 - 0 , 4 - 0 , 2 — dministração R egional 6 0 3 , 1 6 0 6 , 2 6 0 0 , 0 0 , 5 % - 1 , 0 % 0 , 0 % 0 , 4 0 , 4 0 , 3 - 0 , 0 - 0 , 0 — dministração L ocal 8 4 1 , 4 8 4 9 , 3 7 8 1 , 6 0 , 9 % - 8 , 0 % - 0 , 1 % 0 , 5 0 , 5 0 , 4 - 0 , 0 - 0 , 0 — S egurança S ocial 1 0 , 6 7 , 7 6 , 6 - 2 7 , 4 % - 1 4 , 3 % 0 , 0 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 - 0 , 0 p a r a O u t r o s s ec t o r es 2 5 9 , 7 2 7 5 , 0 1 . 7 0 5 , 5 5 , 9 % 5 2 0 , 2 % 2 , 9 % 0 , 2 0 , 2 1 , 0 0 , 0 0 , 8 O u t r a s D es p es a s C a p i t a l 1 7 , 4 1 6 , 6 6 6 , 3 - 4 , 6 % 2 9 9 % 0 , 1 % 0 , 0 0 , 0 0 , 0 - 0 , 0 0 , 0 D e s p e s a s e m A c t i v o s F i n a n c e i ro s 4 8 . 7 7 3 , 2 5 0 . 0 1 5 , 9 4 9 . 4 0 6 , 0 2 , 5 % - 1 , 2 % - 1 , 2 % 2 9 , 0 2 9 , 0 2 8 , 1 - 0 , 1 - 0 , 9 S a l d o G l o b a l - 1 4 . 0 5 7 , 3 - 1 3 . 9 2 7 , 8 - 1 0 . 5 1 5 , 1 - 0 , 9 % - 2 4 , 5 % - - 8 , 4 - 8 , 1 - 6 , 0 0 , 3 2 , 1 A c t i v o s F i n a n c ei r o s l í q u i d o s r eem b . 1 . 7 1 6 , 5 1 1 . 0 4 7 , 8 1 1 . 0 3 4 , 2 5 4 3 , 6 % - 0 , 1 % 1 , 0 6 , 4 6 , 3 5 , 4 - 0 , 1 S a l d o i n c l u i n d o a c t i v o s f i n a n c ei r o s - 1 5 . 7 7 3 , 8 - 2 4 . 9 7 5 , 6 - 2 1 . 5 4 9 , 3 5 8 , 3 % - 1 3 , 7 % - 9 , 4 - 1 4 , 5 - 1 2 , 2 - 5 , 1 2 , 2 Q
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V a r i a ç ã o n o m i n a l V a r . r á c i os P I BF o n t e d o s d a d o s :
M i l h õ e s d e e u r o s

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A3. Breve descrição das Medidas de Política Económica propostas no OE/2011 Tabela 15 – Breve descrição das medidas de política económica propostas no OE/2011 e o impacto previsto pelo Governo português P r in c ipa is M e d id a s d e C on s ol id a ç ã o O r ç a m e n t a l - O E 2 0 1 1 I m pa c t o % P I B
R e d u ç ã o d a D e s p e s a 2 , 2
R e d u ç ã o d a s d e s p e s a s d e f u n c i o n a m e n t o d o E s t a d o 0 , 8
R e d u ç ã o p r o g r e ss i v a d o s sa l á r i o s d a A d m i n i st r a ç ã o P ú b l i c a , i n st i t u t o s p ú b l i c o s e o r g ã o s d e so b e r a n i a , p a r a v a l o r e s t o t a i s d e r e m u n e r a ç õ e s a c i m a d e 1500 €/m ê s, c o m c o n se q u e n t e r e d u ç ã o d e 5 % n a s r e m u n e r a ç õ e s
C o n g e l a m e n t o d a s p r o m o ç õ e s e p r o g r e ss õ e s n a F u n ç ã o P ú b l i c a
C o n g e l a m e n t o d e a d m i ss õ e s e r e d u ç ã o d o n ú m e r o d e c o n t r a t a d o s
R e d u ç ã o d a s a j u d a s d e c u st o , h o r a s e x t r a o r d i n á r i a s e a c u m u l a ç ã o d e f u n ç õ e s, i n c l u i n d o a a c u m u l a ç ã o d e v e n c i m e n t o s p ú b l i c o s c o m p e n sõ e s d o si st e m a p ú b l i c o d e a p o se n t a ç ã o
R e d u ç ã o e m 2 0 % d a s d e sp e sa s c o m a f r o t a a u t o m ó v e l d o E st a d o
R e d u ç ã o d a s d e s p e s a s c o m p r e s t a ç õ e s s o c i a i s ( S e g u r a n ç a S o c i a l e A D S E ) 0 , 6
C o n g e l a m e n t o d a s p e n sõ e s e m 2 0 1 1
R e d u ç ã o e m 2 0 % n a s d e sp e sa s c o m o R e n d i m e n t o S o c i a l d e I n se r ç ã o
E l i m i n a ç ã o d o a u m e n t o e x t r a o r d i n á r i o d e 2 5 % d o a b o n o d e f a m í l i a n o s 1 .º e 2 .º e sc a l õ e s e e l i m i n a ç ã o d o s 4 .º e 5 .º e sc a l õ e s d e st a p r e st a ç ã o
R e d u ç ã o d o s e n c a r g o s d a A D S E
R e d u ç ã o d a s d e s p e s a s n o â m b i t o d o S e r v i ç o N a c i o n a l d e S a ú d e 0 , 3
R e d u ç ã o d a s t r a n s f e r ê n c i a s d o E s t a d o p a r a o u t r o s s u b - s e c t o r e s d a A d m i n i s t r a ç ã o 0 , 2
R e d u ç ã o d a s d e s p e s a s n o â m b i t o d o P I D D A C 0 , 2
O u t r a s m e d i d a s d e r e d u ç ã o d e d e s p e s a 0 , 1
R e d u ç ã o d a s d e sp e sa s c o m i n d e m n i z a ç õ e s c o m p e n sa t ó r i a s e su b sí d i o s à s e m p r e sa s
E x t i n ç ã o / f u sã o d e o r g a n i sm o s d a A d m i n i st r a ç ã o P ú b l i c a d i r e c t a e i n d i r e c t a
I m p l e m e n t a ç ã o d e u m p l a n o d e r e o r g a n i z a ç ã o e r a c i o n a l i z a ç ã o d o S E E
A u m e n t o d a R e c e i t a 1 , 2
R e d u ç ã o d a d e s p e s a f i s c a l 0 , 4
A l t e r a ç ã o d o si st e m a d e d e d u ç õ e s e d e b e n e f í c i o s f i sc a i s n o â m b i t o d o I R S ( j á p r e v i st a n o P E C )
R e v i sã o d o s b e n e f í c i o s f i sc a i s p a r a p e ss o a s c o l e c t i v a s C o n v e r g ê n c i a d a t r i b u t a ç ã o d o s r e n d i m e n t o s d a c a t e g o r i a H c o m o r e g i m e d e t r i b u t a ç ã o d a c a t e g o r i a A ( j á p r e v i st a n o P E C )
A u m e n t o d a r e c e i t a f i s c a l 0 , 6
A u m e n t o d e 2 p .p . d a t a x a n o r m a l d e I m p o st o so b r e o V a l o r A c r e sc e n t a d o ( I V A )
R e v i sã o d a s t a b e l a s a n e x a s a o C ó d i g o d o I V A
I m p o si ç ã o d e u m a c o n t r i b u i ç ã o a o si st e m a f i n a n c e i r o e m l i n h a c o m a i n i c i a t i v a e m c u r so n a UE
A u m e n t o d a r e c e i t a c o n t r i b u t i v a 0 , 2
A u m e n t o d e 1 p .p . d a c o n t r i b u i ç ã o d o s t r a b a l h a d o r e s p a r a a C a i x a g e r a l d e A p o se n t a ç õ e s
E n t r a d a e m v i g o r d o C ó d i g o c o n t r i b u t i v o e c o m b a t e à f r a u d e e e v a sã o c o n t r i b u t i v a s

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Lista de abreviaturas utilizadas

Abreviatura Designação AC Administração Central AP Administrações Públicas AR Assembleia da República BdP Banco de Portugal BCE Banco Central Europeu CDS CE Credit Default Swap Comissão Europeia CGE Conta Geral do Estado COF Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República COP Comissão para a Orçamentação por Programas FBCF Formação Bruta de Capital Fixo FBC Formação Bruta de Capital FMI Fundo Monetário Internacional FSA Fundos e Serviços Autónomos IHPC Índice Harmonizado de Preços no Consumidor INE Instituto Nacional de Estatística IIE Iniciativa para o Investimento e o Emprego IPC Índice de Preços no Consumidor ISP ISV LBSS LEO Imposto sobre os produtos petrolíferos Imposto sobre os veículos Lei de bases da Segurança Social Lei de Enquadramento Orçamental LPM Lei de Programação Militar M€ Milhões de euros MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública MAP Ministro dos Assuntos Parlamentares OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OGPE Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade OE Orçamento do Estado OE/2010 Orçamento do Estado para 2010 OE/2011 Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011 OP Orçamentação por Programas PEC Programa de Estabilidade e Crescimento PEC/yyyy Actualização de Dezembro do ano yyyy do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período yyyy-yyyy+3 p.b. pontos base (1% = 100 p.b.) PIB Produto Interno Bruto PNACE Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego p.p. pontos percentuais PPL Proposta de Lei PPP Parceria(s) Público-Privada(s) PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado

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Abreviatura Designação PTF Produtividade total dos factores RAR Regimento da Assembleia da República RDB Rendimento Disponível Bruto RNB Rendimento Nacional Bruto ROPO Relatório de Orientação da Política Orçamental ROPO/2010 Relatório de Orientação da Política Orçamental de Julho de 2010 SI Serviços Integrados SNS Serviço Nacional de Saúde SPAC Saldo Primário Ajustado do Ciclo SS Segurança Social TC Tribunal de Contas

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Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 29 de Outubro de 2011, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) que ―aprova o Orçamento do Estado para 2011‖.

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A apreciação do presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

1. A presente proposta de lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2011.
2. Esta proposta, com o objectivo central de se alcançar o equilíbrio das contas públicas, apresenta ao nível fiscal e financeiro e da administração pública em geral, um conjunto de alterações que terão efeitos directos sobre o rendimento disponível das famílias açorianas e das suas empresas.
3. Quanto aos aspectos desta proposta directamente relacionados com a Região, salientamos os seguintes: a. O artigo 12.º da proposta refere-se às transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas, que podem ser retidas nos casos previstos no n.º 1.
No entanto, essa retenção, no que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode ultrapassar 5 % do montante da transferência anual (n.º 2); b. Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da proposta é estipulado que constitui receita própria da Região Autónoma dos Açores, € 10 080 762, destinada á política do emprego e formação profissional; c. No Capítulo IX é regulado o financiamento e transferências para as Regiões Autónomas, que estabelece, quanto ás transferências orçamentais (artigo 37.ª da LFR), um montante de € 291.771.812 para a Região Autónoma dos Açores e quanto ao Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas (artigo 38.º da LFR), um montante de € 58.354.362.
No Orçamento do Estado para 2010 os montantes foram, respectivamente, de € 299.562.070 e de € 59.912.414, reduzidos em €2.500.000 pela Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho, registando-se uma diminuição total para 2011 de € 6.848.310, decorrente da aplicação exacta do disposto no n.º 4 do artigo 37.º e no artigo 38.º da referida lei, sendo a taxa de actualização aplicada correspondente à variação do PIB a preços de mercado correntes em 2009.
d. Como contributo efectivo no âmbito da solidariedade recíproca, entre o Estado e as Regiões Autónomas, para a concretização do cumprimento das metas estabelecidas pelo presente diploma, no âmbito dos compromissos assumidos com as Regiões Autónomas, nas transferências decorrentes do n.os 1 e 2 do artigo n.º 90 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2011, por acertos de transferência decorrentes da aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 5.º e nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
e. No artigo 91.º da proposta, sob a epígrafe ―Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas‖, estipula-se que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com excepção, devidamente autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, dos empréstimos e as amortizações destinados à regularização de dívidas vencidas das Regiões Autónomas.
f. É especificado, de acordo como SEC95, que o método de apuramento dos endividamentos líquidos das Regiões Autónomas corresponde à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo, nomeadamente, os empréstimos contraídos, os contratos de locação

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financeira e as dividas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.
g. No Capítulo IX, é consubstanciada as alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nomeadamente, a subida da subida da taxa máxima do IVA no território continental para 23%.
A referida subida, tem efeitos na Região Autónoma dos Açores, fruto da aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março e pela Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho.
Assim, é alterada a taxa máxima do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 15% para 16% nos artigos n.os 98.º e 102.º do presente diploma.
h. O artigo 107.º do presente diploma estabelece uma nova redacção artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, referente a Taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sobre cigarros fabricados nestas mesmas regiões.
A alteração proposta modifica, apenas, a alínea a) do n.º 1 no sentido de alterar o elemento específico de um valor em euros para um valor percentual de taxação.
Neste sentido, chamamos à atenção que a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º, no sentido de alterar o elemento específico de um valor em euros para um valor percentual de taxação nos parece um erro, sendo a redacção presente no Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, a mais correcta.
i. As transferências para a Região Autónoma dos Açores ascenderão a € 352 563 539, correspondendo € 350 126 174 a transferências ao abrigo da Lei Orgànica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, Lei de Finanças Regionais e € 2 437 365 a transferências com origem nos Fundos e Serviços Autónomos.
No âmbito do PIDDAC, a proposta de Orçamento do Estado para 2010 contempla uma dotação global para os Açores, no valor de € 9,3 milhões de euros.
Salientamos que a diferença de valores no PIDDAC, face a 2010, resulta de ter deixado de estar inscrito dotações de cerca de 8,8 milhões de euros, referentes à construção de edifícios dos pólos universitários da Universidade dos Açores, na ilha Terceira e do Faial. O valor referido, de cerca de 8,8 milhões de euros em 2010, apesar de constar nas contas nacionais, não constituía qualquer despesa do Estado, dado que esta dotação tinha proveniência na componente de fundo comunitários alocados à Região Autónoma dos Açores.

4. A Subcomissão, tendo em conta as especificidades regionais e previstas na proposta, deu o seu parecer favorável, com os votos a favor dos Deputados do PS e com os votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP. O PSD optou por não se pronunciar sobre o presente diploma.
Os Deputados do BE e do PCP apresentaram uma declaração de voto que se anexa ao presente relatório.
Os Deputados do PSD declararam que as negociações em curso entre o Governo da República e o PSD podem conduzir a um documento com contornos e implicações diferentes, nesta medida, não tomaram qualquer posição sobre o diploma.

Horta, 29 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Francisco V. César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O Parecer foi aprovado, por unanimidade, com a não pronúncia do PSD.

Declaração de Voto – Bloco de Esquerda

Esta proposta de Orçamento do Estado do Governo PS para 2011, tem previsíveis consequências na economia do País, em geral, e nos Açores, em particular: — Recessão desemprego e cerca de menos 40 milhões de transferências directas e de investimento para os Açores, relativamente a 2010.

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Não somos obrigados a viver subjugados, nesta ditadura do capital financeiro e da banca. Há um orçamento alternativo, o Bloco de Esquerda apresentou esse orçamento, e quer provar que os portugueses e as portuguesas têm outro caminho para sair desta crise. Um caminho que não é o de serem sempre os mesmos muitos a pagar a incompetência de uns poucos.
Reconhecemos que a consolidação orçamental e a diminuição da dívida externa são essenciais, mas não aceitamos que sejam sempre os mesmos a pagar.
Portugal necessita duma autêntica revolução fiscal para criar justiça na economia: — A simplificação fiscal, para acabar com o labirinto das fugas.
— Alteração do IRC, para combater as empresas-fachada que toda a vida dão prejuízos.
— Alteração do IRS, com aplicação do princípio do englobamento de rendimentos; taxação das saídas legais de capitais com destino a offshores, em 25%. Segundo informação do Banco de Portugal, só este ano, já saíram mais de nove mil milhões de euros que, taxados, dariam uma receita de 2250 milhões de euros.
Reduzir a despesa onde ela é desnecessária e exorbitante: — Fusão, reconversão e eliminação de empresas públicas e municipais.
— Realização de auditorias a todos os programas de financiamento a fundações e entidades privadas.
— Renegociação de todas as despesas militares.
— Auditorias e a renegociação das parcerias público/privadas, nomeadamente na saúde.
— Corte nas consultorias jurídicas e assistência técnica não justificada.

Portugal necessita de investimento reprodutivo que crie emprego imediato, que fortaleça o mercado interno.
Portugal necessita garantir os pilares de uma sociedade que se quer democrática: necessita de mais e melhores apoios sociais, de mais e melhor educação, de mais e melhor saúde, e de mais e melhor mobilidade.
Este Orçamento do Estado é limitador destas necessidades e não promove a dinamização económica nem a justiça social.
Neste momento, fecham, diariamente em Portugal, em média, 45 microempresas.
A nossa economia estará sem dúvida pior depois da aplicação das medidas deste Orçamento. Nós não aceitamos este discurso de suposta inevitabilidade que não passa de uma insensibilidade tremenda tanto social como económica.
O Bloco de Esquerda só pode estar contra este Orçamento.

O Deputado do BE, Mário Moniz.

Declaração de Voto da Representação Parlamentar do PCP Açores

A Representação Parlamentar do PCP Açores considera que as medidas restritivas consignadas na Proposta de Orçamento do Estado para 2011 terão um impacto extremamente negativo sobre a economia regional e sobre as condições de vida dos açorianos.
A amplitude e profundidade dessas medidas irão afectar, de forma incontornável e imediata, todo o país, mas numa Região com as nossas fragilidades e características específicas, os seus efeitos serão ainda mais devastadores. O necessário equilíbrio orçamental nacional deve levar em conta as especificidades das Regiões Autónomas e não pode pôr em causa o seu crescimento económico e desenvolvimento.
As reduções salariais na função pública e o corte nas prestações sociais – seja pela via do seu congelamento ou da sua redução efectiva –, o aumento da carga fiscal – através da redução dos benefícios fiscais e do aumento do IVA, nomeadamente – irão reduzir ainda mais o rendimento disponível das açorianas e dos açorianos, tendo como efeito uma redução do consumo que poderá ser desastrosa para as nossas empresas e para o nosso mercado interno, com a pequena dimensão e fragilidade que são bem conhecidas de todos.
Especificamente, a redução das prestações sociais, e nomeadamente o anunciado corte de 20% na despesa com o Rendimento Social de Inserção, irá ser extremamente negativo e poderá assumir contornos

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verdadeiramente dramáticos no nosso tecido social, tendo em conta as situações de debilidade e mesmo de carência social que existem na nossa Região.
As medidas de austeridade propostas assumem nos Açores uma dimensão ainda mais injusta, considerando que os açorianos suportam não só custos mais elevados devido à sua condição insular, como possuem rendimentos inferiores às de outras regiões do País.
Igualmente, o corte no investimento público desenvolvido através do PIDDAC, não só contribui para agravar o panorama recessivo em que se afunda a nossa economia como pode comprometer o desenvolvimento de projectos e infra-estruturas vitais para o desenvolvimento Regional.
Igualmente, a redução das indemnizações compensatórias às empresas públicas pode eventualmente comprometer serviços e benefícios estratégicos e fundamentais para a Região.
Mas, de especial gravidade é a proposta redução nas transferências do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas. Essa medida compromete em larga medida o direito da Região Autónoma dos Açores a definir as suas próprias vias de desenvolvimento e contraria o princípio da solidariedade nacional e lealdade institucional que devem reger as relações entre as Regiões Autónomas e o Governo da República e é, por tanto, inaceitável.
Assim, sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2011, a Representação Parlamentar do PCP Açores considera: a) Que devem ser firmemente rejeitadas todas as medidas que, por via da redução salarial ou do aumento da carga fiscal, reduzam ainda mais o rendimento disponível das famílias açorianas e que ponham em causa o crescimento da economia regional; b) Que a redução das diversas prestações sociais do Estado irão ter um efeito extremamente perverso sobre a situação social açoriana; c) Que quaisquer cortes das despesas de investimento em sede de PIDDAC não podem pôr em causa o normal e célere desenvolvimento dos projectos em curso ou a lançar nos Açores; d) Como contestáveis e erradas as reduções das indemnizações compensatórias às empresas públicas, no sentido em que estas podem debilitar a solidez financeira de empresas que fornecem serviços estratégicos para a Região; e) Completamente inaceitáveis quaisquer reduções nas transferências de verbas do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas e exige o íntegro e escrupuloso cumprimento da Lei das Finanças Regionais, assegurando desta forma o respeito pelos preceitos constitucionais e estatutários sobre esta matéria.

Tendo em conta o exposto, a Representação Parlamentar do PCP Açores emite parecer desfavorável à proposta supra citada.

O Deputado do PCP, Aníbal Pires.

———

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Relativamente ao assunto em epígrafe, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, após a discussão e análise em sede de comissão especializada, vem por este meio emitir o seu parecer relativo à proposta de Orçamento do Estado para 2011.
A Região Autónoma da Madeira compreende a necessidade da forte redução do défice orçamental de forma a melhorar as condições de financiamento externo, contudo tal redução deverá ser operacionalizada através de medidas de política orçamental e económica que não inviabilizem o crescimento e agravem as condições de vida da população. Estamos em crer que as medidas que esta proposta contempla terão um efeito recessivo e não de crescimento económico do País, para além da forte redução das responsabilidades sociais do Estado perante os cidadãos.

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Salientamos que as pesadas medidas propostas e de redução das responsabilidades sociais do Estado, justificam-se, em grande parte, devido às derrapagens orçamentais sucessivas e à incapacidade governativa de contenção da despesa, fruto de medidas erradas tomadas no passado recente, e de outras medidas necessárias mas tomadas fora de tempo.
Da análise funcional da despesa regista-se, incompreensivelmente, face ao contexto socioeconómico do País, a redução das despesas com finalidade social, a estagnação das despesas para as áreas económicas e o aumento em 36,8%, correspondendo 780 milhões de euros, da dotação destinada à defesa nacional.

Propostas a introduzir no OE 2011: 1. Verbas devidas no âmbito da Convergência Tarifária Tendo em consideração que em 2010 e até à presente data não foi efectuada nenhuma transferência do Orçamento do Estado, ao abrigo do protocolo acima referido, e que para 2011 está previsto о pagamento de mais quatro prestações trimestrais, entendemos que, no Orçamento do Estado para 2011, deverá estar inscrito o valor global de 10,088 milhões de euros a transferir para a EEM, dando-se assim cumprimento ao disposto no Contrato relativo à convergência tarifária de energia eléctrica 1998-2002.

2. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo Continuam por transferir para a Região Autónoma da Madeira os valores referentes a componente nacional dos sistemas de incentivos comunitários ao sector agrícola, devidos desde 1998 até 2006, na ordem dos 25,63 milhões de euros, valor apurado até 31 de Dezembro de 2006, data até à qual esteve cm vigência a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas, pelo que a Região irá propor uma alteração neste sentido, do eliminação da referencia ao n.° 6 do artigo 5.º da Lei n.° 13/98 a que se refere o artigo 90.° da proposta de Orçamento do Estado.

3. Rede Nacional de Bibliotecas Publicas Na área da Cultura, em 2003, foi definido, através de Protocolo celebrado entre o IPLB — Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aplicar o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Região Autónoma da Madeira. No entanto, até à data não foi concretizada qualquer transferência, sendo que a verba devida, no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, ascende actualmente aos 850 mil euros, devida ao município de Câmara de Lobos.

4. Pagamento das despesas com as deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações A Região pretende que seja dado cumprimento ao Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República 2.a Série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, e com efeitos a 1 de Julho de 2007, na medida em que mantém-se a recusa de quase todas as federações nacionais em assumirem custos com participantes em selecções e árbitros convocados para selecções nacionais.
Assim, deverá ser previsto no Orçamento do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o montante necessário para o cumprimento desta obrigação.

LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS 1. Transferências orçamentais As transferências para as Regiões Autónomas são apresentadas no artigo 90.º do capítulo IX relativo ao financiamento e transferências para as Regiões Autónomas.
Neste artigo, os valores fixados para 2011 são de 191,5 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira e de 291,8 milhões de euros para a Região Autónoma dos Açores. Estes valores têm implícita uma compensação pela perda de receita do IVA de 43,7 milhões de euros para a RAM e 118,2 milhões de euros para a RAA, montantes que foram sempre contestados pela Região Autónoma da Madeira por serem

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do artigo 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
No n.º 2 do mesmo artigo, são apresentados os valores a transferir para as Regiões Autónomas no âmbito do Fundo de Coesão Nacional, sendo 8,4 milhões de euros para a RAM e 58,3 milhões de euros para a RAA.
No total, no âmbito dos artigos em vigor da LFRA de 2007 e da "Lei de Meios", serão transferidos 249,9 milhões de euros para a RAM e 350,1 milhões de euros para a RAA o que corresponde a uma diferença de 100,2 milhões de euros entre as duas Regiões Autónomas, que ainda configura uma situação discriminatória que não pode merecer a aprovação da Região Autónoma da Madeira, importa recordar que esta discriminação já totaliza cerca de 605,6 milhões de euros.
Adicionalmente, é de realçar que, em 2011, a RAM regista uma redução das transferências de 1,5 milhões de euros face aos valores transferidos no ano de 2010, valores que, por sua vez, já tinham sido reduzidos cm 2,5 milhões de euros pela Lei n.º 12-A/2010, em resultado do contributo da Região para o esforço nacional de consolidação das contas públicas.

2. Endividamento líquido A proposta deste artigo 91.º deverá ser alterada em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho.
О contributo para a consolidação das finanças públicas do Estado, por parte da Região Autónoma da Madeira é de 8,317 milhões dc euros, referente à prestação de 2011, do acordo de regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, nos termos do artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, dos quais a Região prescinde, desde que o valor das transferências previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 90.º da proposta, se mantenham.
Face ao já referido no ponto 2 da alínea B) e no parágrafo anterior, no n.º 4 do artigo 90.º deverá ser eliminada a referência ao n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 13/98.

PIDDAC A Região Autónoma da Madeira não pode deixar de voltar a mostrar o seu desagrado face ao montante muito reduzido previsto na proposta de Orçamento do Estado para investimento directo da Administração Central na Região.
Existe na Região a necessidade da concretização urgente de diversos investimentos da responsabilidade da Administração Central e que voltam a não estar previstos no OE para 2011, colocando em causa o normal funcionamento dos serviços do Estado sediados na Região.
De facto, apesar de apresentar um valor ligeiramente superior ao do ano anterior, verificamos que o montante previsto de investimento do Estado cm 2011 para a RAM é de apenas 567 mil euros.
No âmbito do PIDDAC, a discrepância entre os valores previstos para as duas Regiões Autónomas é significativa, uma vez que o investimento que o Estado prevê fazer na RAA atinge o montante de 9,6 milhões de euros, um valor superior em mais de 9,0 milhões de euros face ao montante afecto à RAM.
Com efeito, e como podemos verificar no quadro seguinte, também através dos valores de investimento previstos, têm sido agravados os desequilíbrios financeiros no relacionamento do Estado com as Regiões Autónomas. De facto, entre 2007 e 2011 o investimento (orçamentado) do Estado na RAM atingiu o montante de 17,1 milhões de euros enquanto que na RAA esse valor ultrapassou os 105 milhões de euros, o que perfaz uma diferença total de 97,1 milhões de euros.

Finanças Locais É necessário que a proposta de Orçamento do Estado tenha em linha de conta o disposto no Estatuto Político-Administrativo da RAM, designadamente na alínea b) do artigo 40.º, que dispõe que a tutela sobre as autarquías locais e a sua demarcação territorial constitui matèria de interesse específico da Região Autónoma da Madeira.

1. Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) Deveria ser garantida a igualdade de tratamento entre os municípios e as freguesias das Regiões Autónomas na determinação das respectivas transferências do Orçamento do Estado, uma vez que para II SÉRIE-A — NÚMERO 28
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Consultar Diário Original

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efeitos dc cálculo do FGM a população das Regiões Autónomas é majorada em 30%, não se aplicando o mesmo princípio no cálculo do FFF.

2. Endividamento municipal Considerando que a actual conjuntura económica tem provocado grandes reduções nas receitas próprias dos municípios, o que aliado à redução das transferências do Orçamento do Estado, no âmbito das medidas de consolidação orçamental, eleva a importância de ser equacionada a suspensão, durante o ano de 2011, do disposto no n.º 6 do artigo 40.º da Lei das Finanças Locais, no sentido de ser permitida a renegociação da dilatação do prazo dos empréstimos contraídos para saneamento financeiro.

3. Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia Sugere-se a introdução de um artigo na proposta de Orçamento do Estado, por forma a garantir a remuneração que os eleitos locais das juntas de freguesia têm direito ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril — Regime aplicável ao exercício do mandado dos membros das juntas de freguesia.

CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA 1. IVA No artigo 98.º é dada nova redacção ao n.º 3 do artigo 18.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado consagrando um aumento deste imposto, aumento este, no caso da Região Autónoma da Madeira, que se traduz, quanto à taxa geral, num acréscimo de 1%, passando dos actuais 15% para 16%.
Com efeito, o aumento proposto reacende e reafirma a imagem de instabilidade que neste domínio tem vindo a ser transmitida à comunidade internacional. Esta instabilidade afecta irremediavelmente as empresas que já operam e as que já manifestaram vontade séria e firme de vir a operar no CINM nas áreas acima referidas, o que, para além de penalizar a imagem da Região como localização estável, adequada e eficaz para a prossecução de actividades daquela natureza, afecta drástica e gravemente a capacidade de cobrança de relevantíssimas receitas fiscais em IVA, conforme a experiencia recente já ilustrou.
O novo aumento proposto para o IVA, o terceiro em apenas cinco anos, inviabilizará, com grande probabilidade, a instalação de outras grandes empresas de comércio electrónico e telecomunicações que se encontram presentemente a considerar activamente a sua instalação na Madeira no âmbito do CINM. A não vinda destas empresas, bem como a provável saída de outras já instaładas, acarretaria, novamente, relevantes perdas de receitas para o País, assim como a impossibilidade de serem criados ou mantidos muitos postos de trabalho neste sector do CINM.
É de sublinhar que, de acordo com os últimos dados disponíveis, as empresas de comércio electrónico e telecomunicações a operar no CINM representam uma receita anual de largas dezenas de milhões de euros em sede de IVA e a existência de cerca de 100 postos de trabalho.
Face ao exposto, é por demais evidente que a medida agora proposta pelo Governo contribuirá para uma acentuada descida da receita e, por conseguinte, para um agravamento das contas públicas.

2. SGPS No artigo 116.º da proposta de Orçamento vem-se revogar o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, que determina que "Às SGPS, às SCR e aos ICR é aplicável o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem ou ao valor da participação". Ou seja, este artigo determina que o regime de eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, constante actualmente do n.º 1 do artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (ex.
artigo 46.º), seja aplicável às SGPS independentemente do facto de a entidade beneficiária deter directamente uma participação no capital da sociedade que distribui os lucros não inferior a 10% ou com um custo de aquisição não inferior a € 20.000.000 e de esta ter permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.

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No que toca em particular às SGPS licenciadas para operar na Zona Franca ou CINM trata-se, uma vez mais, de uma medida com sérias repercussões negativas que, pelas razões supra mencionadas, acarretará uma perda de receita significativa.
Pelos motivos expostos, tratando-se de uma questão de competitividade nacional com custos financeiros para o País e que, uma vez mais, vem pôr em causa, em particular, os objectivos de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira, entendemos que se deverá manter o actual regime, pelo que não se deverá proceder à revogação do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do EBF.

"CAPITULO III — Disposições relativas a trabalhadores do sector público Secção I disposições remuneratórias (artigos 17.º a 31.º)‖ As seguintes normas deste capítulo violam os poderes autonómicos da Região Autónoma da Madeira:

— Alíneas h), i), q) e t) do n.º 9 e п.º 10 do artigo 17.º sob a epígrafe "Redução Remuneratória"; — Parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º ("Contratos de aquisição de serviços"); — Artigo 28.º ("Alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro"), no que respeita à alteração feita aos artigos 5.º e 7.º daquele diploma.

As normas acima referidas, e melhor identificadas no G) I que se junta e onde constam os normativos atrás referidos, sublinhados na parte em que se consideram feridos de ilegalidade, violam a Constituição da República Portuguesa (CRP) е о Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM).
A Região Autónoma da Madeira está disponível para fazer um esforço para acompanhar as medidas de contenção contempladas na proposta do Orçamento do Estado para 2011, caso as mesmas venham a ser aprovadas. Contudo, esta aplicação na Região terá de ser feita com total respeito da CRP e do EPARAM, não se aceitando, em caso algum, a violação da autonomia regional.

Matérias Fiscais Para além das questões já focadas na alínea F) supra, é necessário corrigir a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, operada pelo artigo 107.º da proposta de OE para 2011, de modo a compatibilizar a sua redacção com o aprovado pelo artigo 6.º da Lei п.º 12-A/2010, de 30 de Junho. Redacção corrigida:

«Artigo 105.º (») 1 — Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos nessas regiões, são aplicáveis as seguintes taxas: a) Elemento específico — € 15; b) Elemento ad valorem — 36,5%.

2 — (»).»

Por outro lado, deverão ser incluídas na proposta de OE para 2011, as normas legislativas necessárias para clarificar a segregação das receitas fiscais das Regiões Autónomas, designadamente as que venham a resultar do grupo de trabalho constituído pelo Despacho п.º 11231/2010, de 30 de Junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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estamos em crer que a mesma não proporcionará os efeitos desejáveis ao nível da economia que induzam ao seu crescimento, não proporcionará os efeitos desejáveis no equilíbrio das finanças públicas do País, e acarretará consequências socioeconómicas desastrosas para a população portuguesa, especialmente a mais vulnerável neste contexto de instabilidade.

Funchal, 28 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e PCP e votos contra do PS.

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PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011

Parecer

(Aprovado no Plenário de 26 de Outubro de 2010) Relator: Conselheiro João Ferreira do Amaral 2010

Índice NOTA PREAMBULAR 1. Enquadramento do Orçamento do Estado para 2011 2. Quadro macroeconómico 3. A proposta de Orçamento do Estado para 2011 4. O Orçamento do Estado para 2011 numa óptica de médio/longo prazo

NOTA PREAMBULAR A solicitação da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, o CES, nos termos constitucionais, elaborou o presente Parecer sobre a Proposta de Orçamento do Estado para 2011, recebida em 16 do corrente mês de Outubro.
O CES salienta que o curtíssimo prazo de que dispôs para elaborar o Parecer não lhe permitiu aprofundar alguns dos aspectos da Proposta que teriam certamente merecido tal aprofundamento.
O CES vem, desde há vários anos, a chamar a atenção para o facto de não se poder pronunciar em termos minimamente adequados, em virtude do muito curto espaço de tempo que tem para o fazer, inviabilizando-se a consulta adequada às entidades associadas nos parceiros que fazem parte do CES. As indefinições e imprecisões que se estão verificando relativamente ao Orçamento do Estado para 2011 agravaram substancialmente este problema.
O CES constata que, na Proposta, não são visíveis resultados de quaisquer melhorias significativas nos processos de preparação do Orçamento, processos que se encontram completamente desajustados em relação às necessidades actuais das finanças públicas e que se traduzem, em particular numa insuficiente avaliação da verdadeira utilidade das despesas públicas previstas.
Pelo contrário, existem indícios de alguma precipitação e menor reflexão na elaboração de diversos dos elementos constituintes da Proposta, o que parece apontar para uma consciencialização tardia das reais dificuldades da situação financeira portuguesa.
O CES constata ainda que, muitas das suas propostas constantes de anteriores pareceres, tanto sobre as

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Grandes Opções do Plano como do Orçamento do Estado, das quais foram seleccionadas algumas que se transcrevem em documento anexo ao presente Parecer, teriam contribuído, se tivessem sido consideradas em devido tempo, para evitar o agravamento das finanças públicas ao ponto a que se chegou.
O CES entende que serão necessários vários anos e um grande esforço para se obter um quadro para o funcionamento da economia minimamente consistente, pelo que se terão de manter e aprofundar medidas de ajustamento tendentes à obtenção desse quadro.
Ainda neste contexto, o CES manifesta a preocupação pela deterioração que vem ocorrendo ao nível da máquina administrativa do Estado e dos perniciosos efeitos daí decorrentes sobre a gestão pública e privada.

1. Enquadramento do Orçamento do Estado para 2011 Portugal atravessa actualmente uma profunda crise, sem precedentes nas décadas anteriores: a crise financeira e económica internacional tornou ainda mais evidentes as dificuldades nas áreas económica, orçamental e financeira em Portugal, sendo a redução do défice orçamental e a consolidação das finanças públicas, bem como o combate ao desemprego, prioridades fundamentais e imediatas para o País.
Com efeito, a situação financeira do País degradou-se fortemente no último ano. Esta degradação é visível tanto no que respeita à situação financeira global da economia como no que respeita ao caso particular das finanças públicas.
Quanto ao endividamento da economia em relação ao exterior, o CES alertou, em diversos pareceres anteriores, que o País se encontrava numa trajectória não sustentável nesta matéria. Com efeito, a acumulação de défices na balança corrente com o exterior estava (e está ainda) a fazer crescer a dívida externa numa tal dimensão que dificilmente se poderia esperar que esta trajectória pudesse prolongar-se muito mais tempo.
O CES considera que existem hoje sinais inequívocos que esse limite temporal terá sido atingido. Com efeito, as dificuldades que a economia portuguesa encontra para se financiar no exterior, em particular a médio ou longo prazo, são um indicador claro de perda de confiança dos mercados financeiros na capacidade do país prosseguir no caminho de endividamento que vinha trilhando.
O CES não pode deixar de alertar para a extrema gravidade desta situação. As dificuldades de financiamento externo da economia, que são já hoje patentes, apontam para a possibilidade (embora não a inevitabilidade) de ocorrência de uma redução drástica do crédito às nossas actividades produtivas com consequências que seriam dramáticas sobre a situação das empresas e sobre o nível de emprego sobretudo quando a taxa de desemprego se aproxima dos 11%.
O CES considera, portanto, que, independentemente das necessidades financeiras próprias do sector público, que a seguir serão abordadas, o Orçamento do Estado para 2011 (OE para 2011) deverá ser também avaliado pela forma como contribui, ou não, significativamente para a melhoria da situação empresarial e da competitividade da economia portuguesa.
A segunda componente da degradação da situação financeira que o País sofre tem que ver, evidentemente, com a questão do financiamento do Estado. A indesmentível dificuldade que o Estado encontra em financiar-se a taxas de juro razoáveis é, da mesma forma, indicador bastante da falta de confiança dos mercados na sustentabilidade das finanças públicas portuguesas. Mas, mais do que isso, configura também uma trajectória não sustentável, pois financiar a dívida pública, com taxas pelo nível das praticadas nos últimos meses, torna-se rapidamente insustentável face ao muito baixo ritmo de crescimento, actual e previsível, da economia portuguesa nos próximos anos. Surge, aqui também, a possibilidade de emergir uma situação de enorme gravidade, que poderá traduzir-se na falta de capacidade do Estado em solver os seus compromissos. Nesse sentido, o segundo critério que deverá ser usado para avaliar o orçamento 2011 na presente situação é o da dimensão e da forma como o OE contribuirá para reduzir o défice das contas públicas.
Conhecidas que são as condicionantes de endividamento que rodeiam a preparação do OE para 2011, o CES não pode deixar de enfatizar que, apesar de todas estas condicionantes, o Orçamento do Estado

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continua a ser um instrumento importante ao serviço das políticas sociais e do desenvolvimento económico. O facto da margem de manobra neste domínio se reduzir inevitavelmente em virtude das restrições financeiras não significa que ela se tenha reduzido a zero. Continua a haver uma possibilidade de utilizar recursos importantes ao serviço do desenvolvimento e este será um terceiro aspecto que será objecto de parecer do CES.
O CES alerta para o facto de o Pais atravessar a sua pior crise das últimas décadas nos domínios económico, financeiro e social, persistindo ainda a economia portuguesa numa trajectória não sustentável que, a não ser corrigida, pode levar a sociedade portuguesa, a prazo não muito longo, a um desastre de grandes proporções e a um retrocesso que poderá demorar muitos anos a recuperar.
O CES apela, assim, para que o Orçamento para 2011, que vier a ser aprovado, possa constituir um instrumento eficaz de correcção de trajectória, repartindo por todos, de forma equitativa, os inevitáveis sacrifícios que terão de ser realizados.
O CES constata que hoje a prioridade é-nos imposta pelos nossos credores e exige pôr as contas públicas em ordem. Os nossos credores duvidam da nossa capacidade para solver os compromissos assumidos. Para o País esta é uma questão central. Independentemente da avaliação sobre a qualidade e credibilidade da proposta de Orçamento, o CES entende que a não aprovação de um orçamento significaria que aumentariam as dúvidas dos mercados financeiros sobre a nossa capacidade em cumprir os compromissos assumidos e, como consequência, ou iríamos pagar muito mais caro o que pedíamos emprestado ou, pura e simplesmente, não teríamos acesso ao crédito.
Assim, embora se reconheça a importância do Orçamento do Estado face às pressões dos mercados financeiros no curto prazo, entende o CES que os défices estruturais do País e a promoção do crescimento económico devem constituir uma prioridade fundamental para o equilíbrio sustentado das finanças públicas, para a promoção de uma mais justa repartição do rendimento e para a melhoria do nível de vida dos portugueses.

2. Quadro macroeconómico O cenário macroeconómico para 2011, constante do Relatório do OE para 2011, parece muito pouco plausível, por diversas razões.
Em primeiro lugar, mesmo com uma quebra prevista de 2,5% na procura interna, e mesmo tendo em conta que o valor das importações de 2010 se encontra pontualmente aumentado devido à compra de submarinos, parece pouco provável que as importações possam decrescer 1,7% em 2011, dado o forte conteúdo importado das exportações e o facto de, para estas, se prever um crescimento de 7,3%. É, assim, duvidoso que as importações registem a quebra prevista. Se tal quebra não vier efectivamente a ocorrer, o crescimento do PIB será menor e poderá, mesmo, ser negativo.
Em segundo lugar – e mais importante – está a insuficiente fundamentação do crescimento tão elevado para as exportações. Para 2010, o cenário do OE para 2011 prevê um crescimento de 6% para a procura relevante para as exportações portuguesas de bens e um crescimento das exportações totais de 8,6%. Para 2011 prevê uma significativa desaceleração desta procura relevante (crescimento de apenas 3,2%) que porém só induziria uma desaceleração de 1,3 pontos percentuais nas exportações. Como o pouco crescimento do PIB que se prevê terá de ser induzido pelas exportações, já que a procura interna se reduz, é fácil de constatar a fragilidade em que assenta a previsão do Governo de que haverá um crescimento positivo do PIB (ainda que apenas de 0,2%) para a economia portuguesa.
Também é pouco plausível a previsão da evolução da taxa de desemprego. Mesmo que o crescimento económico de 2011 venha a ser de 0,2% - o que, como se viu, será muito difícil - a previsão de um crescimento de apenas 0,2 pontos percentuais para a taxa de desemprego é muito pouco provável. Tem-se aliás verificado nos últimos anos uma sistemática subavaliação da previsão da taxa de desemprego nos OE, recordando o CES que no OE para 2010 a taxa de desemprego prevista era de 9,8% quando, na realidade, se prevê agora que ela vá ser de 10,6%.

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Finalmente, no que respeita à inflação, a previsão do Governo parece estar subavaliada face ao impacte do aumento previsto para o IVA e também à descida na subsidiação de bens e serviços, como na saúde e nos transportes, embora seja também de contar com efeitos moderadores da inflação decorrentes da desaceleração da actividade económica. Por outro lado, como não se prevê uma apreciação do euro em relação ao dólar (pelo contrário prevê-se uma depreciação de cerca de 8%) é difícil de encontrar o fundamento desta previsão governamental. Mais uma vez, e como o CES tem chamado sucessivamente a atenção, mantém-se a perspectiva de uma subavaliação da taxa de inflação para 2011, no seguimento, aliás, da sistemática subavaliação que se tem registado nos anos anteriores (por exemplo, a taxa de inflação prevista no OE para 2010 era de 0,8% e, na realidade, de acordo com a previsão do OE para 2011, deverá ser de 1,3%.
O CES considera que o cenário macroeconómico apresentado no Relatório do OE para 2011 carece de fundamentação suficiente e tem o efeito negativo de esconder os riscos gravíssimos a que a economia portuguesa está sujeita. A fragilidade das previsões das exportações; a possibilidade do consumo privado descer mais que os 0,5% previstos, em virtude da quebra acentuada dos rendimentos reais; a não menor possibilidade do investimento privado - face às fracas perspectivas da procura e às dificuldades de crédito – acompanhar, ainda que em menor dimensão, a quebra de 11,9 %, a preços correntes, na formação bruta de capital fixo pública (FBCF), assim levando a uma queda maior do investimento do que a prevista (-2,7%) e a eventualidade da ocorrência de um aumento em vez de uma quebra nas importações tornam muito provável a ocorrência de uma recessão em 2011.
Nesta proposta de Orçamento não transparecem de forma clara nem uma dimensão económica, nem uma dimensão social, notando-se a falta de medidas inovadoras que, mesmo sem aumentar a despesa ou reduzir a receita pública, pudessem dar corpo a uma estratégia de crescimento económico e emprego e de reequilíbrio das contas com o exterior.
O articulado da Proposta não inclui medidas suficientes para potenciar as exportações ou a redução das importações nos sectores em que tal é possível, sendo que, no último caso, as mesmas diminuirão apenas por via indirecta em função da redução da procura interna.
Existe um conjunto de actividades económicas de grande relevância para o País, quer em termos de exportações, quer de emprego e que actualmente atravessam momentos difíceis. O CES entende que tais actividades devem merecer especial atenção por parte das políticas públicas e sugere que o Governo desenvolva negociações com os parceiros sociais no sentido de avaliar a possibilidade de redução da Taxa Social Única (TSU) a cargo da entidade empregadora, substituindo-se essa receita por via do IVA social.
A descida da TSU naquelas actividades exportadoras, de trabalho intensivo e de baixos salários deveria ser equacionada tendo presente os efectivos impactes económicos – situação económica e competitividade externa das empresas – e pelos seus impactes sociais, nomeadamente em termos de emprego e de melhoria de baixos salários, tendo especialmente presente a Retribuição Mínima Mensal garantida. A perda de receita do Estado poderia ser compensada por outras medidas de natureza fiscal e de combate à economia informal.
A oportunidade para uma tomada de decisão deste tipo dificilmente se poderá repetir, dado o elevado valor que as taxas do IVA vão atingir (23% para a taxa normal).
A possibilidade de um cenário recessivo, que está assim longe de poder ser afastada, deverá ser tomada em conta pelas autoridades para que possam ser tomadas medidas correctoras se se verificar, ao longo de 2011, uma quebra significativa da produção e um aumento rápido do desemprego, sobretudo quando a taxa de desemprego se aproxima dos 11%. Assim, o CES aconselha que sejam desde já estudadas e previstas medidas de correcção caso a evolução macroeconómica se for revelando mais desfavorável do que o previsto.
O CES considera, também, que a forma como a União Europeia inverteu as suas prioridades orçamentais desde Março do corrente ano, impondo objectivos de consolidação orçamental exagerados, que não serão exequíveis sem consequências muito negativas quer sobre o projecto de integração europeia quer sobre a economia e a sociedade dos países mais débeis, deverá ser tido em conta pelo Governo para fundamentar as posições portuguesas nas negociações europeias futuras neste e noutros domínios relevantes dos negócios comunitários.

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O OE para 2011 tem como objectivo fundamental a redução do défice orçamental de 7,3 % do PIB previsto para 2010 para 4,6% em 2011.
O CES não põe em causa este objectivo, na medida em que se trata de uma imposição comunitária, sem prejuízo de reafirmar que decorre de uma imposição sem justificação suficiente, prejudicial e possivelmente contraproducente no contexto actual das economias europeias, que nenhum problema resolverá e, pelo contrário, irá aprofundar as desigualdades entre os Estados da União, assim contribuindo para debilitar a coesão económica e social no espaço comunitário.
O Governo propõe que tal redução do défice seja obtida com um aumento de 1,0 % em relação ao PIB nas receitas fiscais e contributivas e uma redução de 3,4% da despesa corrente primária em relação ao PIB, sendo que as restantes receitas e despesas têm um impacte negativo em relação ao PIB.
O CES entende que, face ao que é referido na página 96 do Relatório, a componente da receita encontrase subavaliada. Com o valor previsto na Proposta, ou se espera um crescimento da economia paralela, ou um menor crescimento económico do que o previsto, ou parte-se do princípio que o controlo da despesa mais uma vez não irá acontecer o que viria a confirmar o facto que, desde 1995, se aumentam impostos e não se reduz a despesa.
O CES considera que, a nível agregado e considerando os valores que são previstos, se verifica uma certa distribuição do esforço de redução do défice entre receitas fiscais e despesa corrente primária, embora, a nível mas fino, se note uma nítida falta de equidade, penalizando-se relativamente mais os estratos sociais de baixos e médios rendimentos. Com efeito, a forma como é obtido este resultado dentro de cada agregado levanta sérias reservas.
Assim e em primeiro lugar, a redução de vencimentos dos funcionários públicos e dos trabalhadores do Sector Empresarial do Estado (SEE) é uma medida injusta, uma vez que faz repercutir sobre estes trabalhadores grande parte do ónus da redução do défice, a qual a todos, beneficia. O CES entende que tal tipo de medidas só deve ser tomado quando estão esgotadas todas as alternativas, o que o CES considera não ser o caso uma vez que se coloca uma grande parte do ónus da consolidação orçamental nesses funcionários.
O alargamento da redução dos salários ao SEE, bem como a limitação do subsídio de refeição, trabalho nocturno, trabalho suplementar e ajudas de custo aos valores previstos para a Administração Pública, introduzem disparidades inaceitáveis entre empresas do mesmo sector, sendo incompreensível do ponto de vista económico e desrespeitando a própria negociação colectiva, ignorando completamente os resultados alcançados por um processo contínuo ao longo de anos.
O CES não pode igualmente deixar de expressar a sua preocupação em relação ao congelamento de todas as pensões, mesmo as pensões sociais, e aos impactos que tal medida terá sobre um grande conjunto da população, já particularmente vulnerável a situações de pobreza e exclusão.
O CES entende que esta é uma medida que, não só traduz uma forte insensibilidade social, como configura um desrespeito inadmissível por acordos tripartidos alcançados em sede de concertação social, designadamente o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, que consensualizou regras automáticas de actualização das pensões. O CES considera que tal intenção mina, de forma muito séria, o desenvolvimento de um clima de confiança entre os parceiros sociais e dificulta o desenvolvimento de uma cultura de compromisso e do diálogo social.
Também o congelamento do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), previsto nesta Proposta de OE e cuja actualização deveria ser igualmente automática, terá consequências bastante negativas às quais o CES não pode ficar indiferente, precisamente por afectar as famílias mais fragilizadas e carenciadas.
Com efeito, em particular, o CES – registando embora de forma positiva o esforço previsto e as medidas enunciadas de combate ao desperdício – considera que o OE para 2011 não vai suficientemente longe nesta matéria, não esgotando portanto as possibilidades de poupança no que respeita ao consumo intermédio do Estado.
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Verifica-se, aliás, que as despesas de consumo intermédio apresentam apenas uma ligeira quebra em relação ao total do consumo intermédio mais despesas com pessoal (de 31,9% em 2010 para 31,0% em 2011), sendo certo que uma parte importante da quebra do consumo intermédio relativa a 2011 terá a ver com o efeito aritmético do aumento pontual de 2010 relativo à compra de submarinos.
O CES entende, por conseguinte, que o OE deveria responder a tais preocupações, integrando medidas tais como uma maior responsabilização de todos os governantes e dirigentes públicos ou a promoção da mobilidade, quer por via da negociação colectiva, quer da mobilidade voluntária.
No que respeita ao combate ao desperdício, o CES entende que pouco se tem avançado e a Proposta do OE para 2011 continua a não avançar suficientemente: – Na racionalização da aquisição de bens e serviços por parte das entidades da Administração Central, Regional e Local e do Sector Empresarial do Estado (reduzindo substancialmente os encargos ou mesmo eliminando muitos deles, como os decorrentes de avenças e contratos, consultorias e pareceres, mudança precoce de frotas, etc.); – Na utilização do rigor e de regras de transparência na gestão de recursos públicos, materiais e humanos, promovendo a defesa do interesse geral em prejuízo dos interesses privados que se apropriam e crescem à sombra da usurpação dos bens e serviços públicos.
– Na renegociação das parcerias público-privadas, assegurando a compatibilização da defesa do interesse público com a iniciativa privada, através de uma adequada repartição do risco.
– Na moralização da vida pública, a todos os níveis, eliminando abusos existentes e comportamentos de esbanjamento e apropriação privada indevida ou injustificada dos recursos públicos, promovendo auditorias das despesas do Estado para assegurar maior transparência e eficiência na afectação de meios e maior rigor na fixação de objectivos, estratégias e recursos e capacidades a utilizar.
O CES considera ainda que na proposta de OE não se vislumbram medidas que garantam uma melhor e mais eficiente gestão da Administração Pública, sendo esta uma questão estratégica para o País. A evolução da última década veio revelar uma incapacidade de melhorar a gestão do aparelho do Estado, demonstrando que a implementação de medidas avulsas e cortes transversais e indiscriminados de despesa têm pouco ou nenhum efeito. De facto, não só não se conseguiu garantir uma efectiva poupança e o combate ao desperdício, como assistimos mesmo à degradação da qualidade de alguns serviços públicos.
O CES entende também que o anúncio da extinção ou fusão de diversos institutos e outros organismos públicos, se tiver sido efectuado após a necessária reflexão, é um sinal positivo, porventura ainda insuficiente, e espera-se que a reorganização prevista, ao incluir a extinção de serviços socialmente inúteis, seja feita de modo a que não afecte o funcionamento das empresas e a vida dos cidadãos.
Será imperioso que a reestruturação da Administração Central do Estado seja estendida à Administração Regional e Local e às Empresas Públicas, Regionais e Municipais, onde se impõe, também um grande esforço de racionalização e extinção de organismos e empresas socialmente inúteis.
O CES assinala igualmente, pelos seus efeitos muito perniciosos, a redução das despesas em prestações sociais, que vai muito além do que se poderia esperar dos efeitos benéficos de uma maior fiscalização. Mais uma vez, pela debilidade dos estratos sociais a que se dirigem, trata-se de despesas que só deveriam ser reduzidas se outra alternativa não houvesse. A questão pode tornar-se ainda mais grave se, como parece altamente provável, o crescimento do desemprego estiver subavaliado no cenário macroeconómico constante do Relatório da proposta.
Com efeito, não só não é plausível o agravamento da taxa de desemprego previsto na Proposta de OE, como se considera incompreensível que o Governo preveja a redução da despesa com medidas de apoio aos desempregados as prestações de desemprego em cerca de 7%. Desta previsão pode concluir-se que aumentará o número de desempregados sem prestações de desemprego.
O CES não pode ainda deixar de expressar a sua preocupação quanto á evolução das verbas destinadas à política de emprego e formação profissional. Num contexto em que se prevê o agravamento do desemprego em 2011, o CES considera que seria desejável prever o reforço das verbas destinadas a políticas activas de

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emprego. Admitir-se-ia que, no quadro da redução do défice orçamental também estas despesas pudessem ser objecto de alguma contenção. O CES não pode porém aceitar uma redução de verbas quando o Governo põe em causa o respeito pelos descontos de trabalhadores e empregadores destinados a políticas de emprego e formação profissional, que vem na lei em vigor desde 1962, ao prever que 4,7% das receitas contributivas do sistema previdencial no Continente sejam receitas a transferir para o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), quando, perante um crescimento previsto de 4,6% nas quotizações e contribuições para o sistema previdencial, as verbas do IEFP, que deveriam crescer na mesma proporção, apresentam, pelo contrário um decréscimo face a 2010.
Também no que respeita às despesas sociais em saúde, o CES vê com preocupação os impactos nas camadas mais carenciadas da população, resultantes da redução prevista na proposta de OE, na ordem dos 250 milhões de euros.
Entende o CES que o Governo deveria reconsiderar a reposição de medidas de apoio aos desempregados que estiveram em vigor por motivo de crise económica (como a redução do período de garantia do subsídio de desemprego e a prorrogação do subsídio social de desemprego). Esta medida terá um efeito adicional no estímulo da procura interna. Em suma, o OE para 2011 deverá ser também avaliado pela forma como contribui para a melhoria das condições de vida dos desempregados, bem como da generalidade dos trabalhadores e da população.
Do ponto de vista fiscal, o CES pode admitir que a rapidez da necessidade de obtenção de receitas obrigue a um aumento do IVA, mas considera muito gravosas as alterações de taxas do IVA a serem aplicadas a muitos produtos do sector da alimentação e bebidas, que nalguns casos passarão de 13% para 23% e noutros de 6% para 23%, quando, em Espanha, aos mesmos produtos se aplica uma taxa de 8%. Não entende, também, porque razão não foram consideradas outras alternativas ao aumento do IVA, mais equitativas, como um maior aumento das taxas dos escalões mais elevados de IRS, ou mesmo uma taxa adicional de IRS e IRC para os contribuintes que ultrapassem determinado montante de matéria colectável, receitas que seriam certamente mais justas do ponto de vista social.
O CES avalia positivamente a criação da contribuição sobre o sector bancário mas não compreende a razão de não estar previsto um valor da cobrança de receitas desta contribuição já em 2011. Esta indefinição dos resultados desta medida, cujos contornos e resultados são muito pouco claros, embora conste na proposta de Lei do OE, corre o risco de levar à sua não efectivação ou desta ter um impacto marginal.
O CES entende que a adopção de uma taxa sobre operações financeiras especulativas, medida que há muito se discute no plano comunitário, e que só será eficaz se for estabelecida a nível europeu, é um instrumento importante não tanto pelas receitas geradas – que ainda assim são potencialmente elevadas –, mas sobretudo pelo seu impacto na regulação financeira, potenciando transferências de investimento da especulação financeira para o sector produtivo.
O CES é de opinião que é imperioso reestruturar o sistema financeiro tornando-o mais transparente e ao serviço da economia real. Há que penalizar a especulação e favorecer o investimento produtivo, o que significa que, numa época de escassez de crédito, os recursos financeiros têm de estar mais ao serviço de quem cria emprego e riqueza. Dito de uma forma directa: aqueles que especulam financeiramente têm de ser penalizados, aqueles que criam riqueza e emprego têm de ser apoiados.
O CES reafirma a actualidade do alerta constante no Parecer que emitiu a propósito do OE para 2009, onde chamou á atenção ―que a existência de paraísos fiscais tem um papel importante no agravamento da fraude e evasão fiscais e recomenda que as autoridades portuguesas colaborem em eventuais acções internacionais, com vista à sua eliminação ou controlo‖.
O CES considera, no seguimento do que tem expresso em anos anteriores, que a Proposta de OE, mais uma vez, é insuficiente nas medidas de combate à fraude e à evasão contributiva que todos os estudos e avaliações apontam no sentido de terem uma elevada expressão.
Sublinha ainda que a crise financeira, com as actuais proporções, também resulta de uma forte quebra na eficiência fiscal verificada em 2009.

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O CES recomenda que seja publicada uma lista exaustiva dos perdões fiscais concedidos, devendo ser explicitada a razão para a decisão e devendo o Tribunal de Contas passar a apreciar as referidas listas.
As transferências de fundos de pensões privados para o Estado deveriam ser feitas num quadro de completa neutralidade, evitando-se, designadamente, a transferência de fundos subdotados comparativamente a responsabilidades. O Governo deveria quantificar as responsabilidades futuras que assume por esta via e publicitar os estudos em que se baseou para avaliar a situação de cada um desses fundos. O Tribunal de Contas deveria pronunciar-se também sobre esta matéria.

4. O Orçamento do Estado para 2011 numa óptica de médio longo prazo Visto numa óptica de longo prazo, a primeira questão que se põe é a da sustentabilidade das finanças públicas portuguesas. Em primeiro lugar, há que ter consciência de que, se não se resolver o problema da despesa, o aumento dos impostos é um esforço inútil. Neste particular, o CES alerta para que a capacidade de redução discricionária do défice das contas públicas nos anos posteriores a 2011 fica quase esgotada com a realização do OE para 2011 e que por isso, sem crescimento económico, será muito difícil obter reduções adicionais do défice. Naturalmente que esta preocupação é acrescida pelo facto do CES, como se referiu acima, considerar que o cenário macroeconómico para 2011 se encontra demasiado optimista. Um dos aspectos que, neste contexto, não pode deixar de ser considerado é o perigo de entrada no ciclo vicioso de défice – recessão – mais défice, por ausência de receitas fiscais resultantes da falta de crescimento económico.
Dada a importância de garantir a sustentabilidade das finanças públicas no médio e longo prazo, o CES regista e aguarda a concretização da proposta de revisão à Lei do Enquadramento Orçamental, contida no Relatório do OE para 2011, e manifesta, desde já, a sua disponibilidade para dar o seu parecer sobre a mesma.
Uma outra preocupação de sustentabilidade tem a ver com os encargos futuros das parcerias públicoprivadas. Tais encargos, em termos líquidos, e com base nos valores constantes do Relatório da Proposta do OE para 2011, equivalerão, nos próximos dez anos, a um valor actual (a uma taxa de 4%) de 9.031 milhões de euros, ou seja, cerca de 6 % da dívida pública prevista para 2011. Em termos médios, representarão em cada ano cerca de 903 milhões de euros, ou seja cerca de 0,5% do PIB. Tais valores, apesar de elevados, representam uma redução em relação aos valores previstos no OE para 2010, o que se considera positivo.
No entanto, tratando-se, na sua maior parte de encargos relativos a investimento, estes encargos, apesar do seu pagamento, quando efectuados não terem efeitos no crescimento da economia (uma vez que os investimentos tiveram a sua realização física em anos anteriores) poderão ser entendidos como fazendo parte do investimento de iniciativa pública em cada ano, o que significa que competirão com as verbas que anualmente serão atribuídas ao PIDDAC.
Assim sendo, o CES recomenda, para evitar que as PPPs se tornem, no futuro, um encargo insuportável para o Estado, que funcione o sistema de controlo muito estrito de modo a evitar derrapagens e que eventuais novas parcerias sejam lançadas no estrito cumprimento dos critérios legais e apenas depois de um cuidadoso estudo de viabilidade conjunta que deverá ser obrigatoriamente tornado público.
Mas a questão dos efeitos do OE para 2011 a médio e longo prazo não se esgota na questão da sustentabilidade. É importante aferir também os efeitos positivos que pode criar na dotação de factores produtivos.
A FBCF pública irá decrescer cerca de 12% em termos nominais relativamente a 2010, o que constitui um corte assinalável do investimento. No entanto, embora não sejam fornecidos dados sobre a evolução deste investimento por sectores (com exclusão do investimento do PIDDAC) é possível concluir que o corte será realizado nos investimentos feitos fora do âmbito do PIDDAC.
Com efeito, o valor do PIDDAC sofrerá um aumento de cerca de 16% relativamente a 2010, sendo 57 % das verbas concentradas na Agricultura, Economia e Ensino Superior e Investigação, sendo que estes mesmos três sectores concentram cerca de 44% do financiamento nacional e 73% do financiamento

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comunitário.
O CES considera que a distribuição de verbas reflecte os objectivos de desenvolver a capacidade produtiva nos diversos sectores produtivos e, ao mesmo tempo, de impulsionar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, certamente objectivos de grande importância no médio e longo prazo.
O CES considera positiva a criação da linha de crédito PME Investe VII com um plafond de 3.000 milhões de euros com o objectivo de facilitar o acesso ao crédito bancário das pequenas e médias empresas, recomendando a utilização de critérios rigorosos na análise e aprovação de candidaturas que permita canalizar o crédito para as empresas que realmente precisam e não para as empresas que procuram recursos mais baratos. Seria importante considerar a hipótese de que uma parte dos referidos 3.000 milhões de euros possa vir a ser utilizada para o prolongamento dos períodos de carência previstos nas primeiras linhas PME Invest, que terminarão no início de 2011, e que constituirão meios adicionais de constrangimento à actividade das empresas.
Igualmente positivos são: o reforço do sistema de incentivos fiscais à Investigação & Desenvolvimento nas empresas (SIFIDE II), a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015; a prorrogação, até ao final de 2011, do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI); as medidas de estímulo à recapitalização das empresas.
O CES anota, contudo, o atraso na criação do Fundo para a Internacionalização que será disponibilizado em 2011, o qual foi criado pelo Decreto-Lei n.º 57/2010 e deveria ter sido regulamentado até ao dia 1 de Agosto.
Constata, ainda, a ausência de um conjunto articulado de acções contra-cíclicas capazes de atenuação do efeito recessivo provocado pelo conjunto de medidas direccionadas para a redução do défice, que permitissem, muito especialmente, a sobrevivência de milhares de empresas e a manutenção dos respectivos postos de trabalho.
O CES alerta ainda para o custo acrescido, e que é incomportável para muitas micro e pequenas empresas em dificuldade que se vierem a ser abrangidas pela proposta de OE, passarão a ter de recorrer a um ROC em caso de reporte de prejuízos O CES não pode, no entanto, deixar de chamar a atenção para a fraquíssima e inaceitável execução, em 2010, dos programas do PIDDAC com financiamento comunitário, que apenas permitiram a entrada de 596 milhões de euros destes financiamentos, quando estavam previstos 1.087 milhões de euros na proposta de OE 2010.
Alerta ainda para o baixo nível de execução financeira do QREN e do PRODER, que se situavam, respectivamente, em 19% em Setembro último para o QREN e em 26%, em Outubro, para o PRODER, quando, num quadro em que a situação do país exige rapidez na efectivação do investimento no QREN e no PRODER que deveriam ter uma execução muito superior.
O objectivo para 2011, entrada de 979 milhões de euros, é certamente mais positivo, mas ainda fica aquém daquilo que o CES considera ser desejável face às necessidades da nossa economia, tanto do ponto de vista conjuntural como estrutural.
Neste contexto, o CES alerta para a necessidade de agilizar procedimentos, no âmbito do QREN, de forma a garantir a devolução rápida dos apoios por parte das entidades que não realizaram os respectivos investimentos, de modo a reduzir drasticamente o número existente de projectos aprovados e não executados.
O CES identifica-se com a convicção existente na sociedade portuguesa sobre as enormes dificuldades que são impostas à generalidade da população com a Proposta de OE para 2011, com especial incidência nos estratos de baixos e médios rendimentos. O CES reforça a necessidade de ser encontrada uma trajectória para o país baseada no crescimento económico, no desenvolvimento humano e no progresso social.

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DECLARAÇÕES DE VOTO

A CGTP-IN discorda da proposta de redução da Taxa Social Única para as empresas exportadoras de trabalho intensivo, cuja perda de receita seria compensada pelo aumento de receitas de impostos.
Entendemos que se trataria de uma medida avulsa que teria repercussões negativas no direito à segurança social. A substituição de receitas de contribuições por receitas de impostos enfraqueceria mais o sistema de segurança social, como aliás o demonstra as medidas aprovadas pelo Governo quanto à redução das despesas com as prestações sociais. Estas medidas revelam a fragilidade da protecção social quando o seu financiamento assenta em impostos, no caso o sistema de protecção social de cidadania, particularmente num contexto em que é previsível a acentuação da pressão para reduzir os défices e as dívidas públicas, As exportações portuguesas não têm acompanhado a evolução da procura externa dirigida à economia portuguesa, Mas não se pode daí concluir, sem mais, que a perda de competitividade é causada pelos custos com o trabalho no país. O Banco de Portugal mostra que, no período de 1999 a 2009, o índice cambial efectivo real, baseado nos custos de trabalho relativos, teve um crescimento inferior ao registado na zona do euro27. Em suma, não se pode assimilar competitividade com competitividade-custo e, muito menos, afirmar que as perdas de competitividade derivam de custos com o trabalho, directos e indirectos (isto é, compreendendo as contribuições sociais), excessivos quando comparados com outros países.
A necessidade de apoiar a economia portuguesa, incluindo as empresas exportadoras, nunca foi contestado pela CGTP-IN, antes é posta em causa pelas actuais medidas de austeridade. Pode-se discutir a suficiência dos apoios, mas não se pode subentender que as empresas não tenham tido apoios, vindos de fontes nacionais e comunitárias. O que nos podemos interrogar é da sua eficácia, atenta a actual fragilidade do tecido produtivo, mas o patronato não se pode abrigar sistematicamente na responsabilização do Estado como forma de se eximir a responsabilidades que lhe são próprias. Seja como for, não se resolveria a situação com novas distorções e com o enfraquecimento do sistema de segurança social.
A CGTP-lN sempre esteve aberta a discutir as questões relativas ao financiamento da segurança social. Defendemos que o financiamento deve ser discutido abordando os vários factores que nele pesam, para evitar o recurso a medidas casuísticas. Foi nesta perspectiva global que em 2011 foi discutido o financiamento na concertação social. Acordaram-se então diversas medidas e estabeleceu-se que seria estendida, para as entidades empregadoras, a base de incidência contributiva a fontes distintas das remunerações, o que não foi concretizado. Vale a pena recordar que, em 2006, a CGTP-IN apresentou, nesta perspectiva, uma proposta global de financiamento, que o Governo recusou discutir.
A CGTP-IN também não votou favoravelmente o parágrafo do Parecer que defende a necessidade de manter e aprofundar medidas de ajustando necessárias a um ajustamento da economia minimamente consistente. Ainda que se trate de uma redacção genérica, aponta-se para a manutenção e aprofundamento de medidas que consideramos, devido à sua natureza, injustas de um ponto de vista social e que não são economicamente eficazes, antes contribuem para lançar o país em nova recessão.

Lisboa, 27 de Outubro de 2010.
27 Banco de Portugal, Custos unitários do trabalho relativos em Portugal: questões metodológicas e evolução na última década, Boletim de Verão, 2010.

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