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2 | II Série A - Número: 038S1 | 23 de Novembro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/XI (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A SANTA LÚCIA SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM NOVA IORQUE, A 14 DE JULHO DE 2010

A presente proposta de resolução aprova o Acordo entre a República Portuguesa e Santa Lúcia sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em 14 de Julho de 2010, em Nova Iorque. O referido acordo tem como objectivo estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as Partes no domínio da troca de informações em matéria fiscal, constituindo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscais, de forma a salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a melhorar a equidade do sistema fiscal. Neste âmbito, o acordo permite que as autoridades fiscais de uma parte solicitem às autoridades competentes da outra os elementos que considerem previsivelmente relevantes para a aplicação das respectivas legislações fiscais e o acesso a essas informações, mesmo que estejam na posse de instituições bancárias ou de outras entidades financeiras, contribuindo assim para a luta contra a fraude e evasão fiscais. O acordo estabelece, ainda, a obrigação de respeito pelos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e Santa Lúcia sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Nova Iorque, a 14 de Julho de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros

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