O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XI (2.ª) [RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACCIONE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO ECONÓMICA DE RECURSOS ENDÓGENOS (PROVERE)]

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1

1 — 16 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de Outubro de 2010, tendo sido admitida a 14 do mesmo mês e baixado à Comissão Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa data.
3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que avalie os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) e publicite os níveis de execução previstos, desenvolva os mecanismos necessários à plena concretização dos PROVERE, avalie a execução do PROVERE no que respeita à região do Algarve e promova as iniciativas necessárias para que este seja uma resposta à crise e à fractura interior-litoral da região.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 284/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia de 28 de Outubro de 2010, após solicitação formal feita pelo Grupo Parlamentar do BE.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
6 — No período de discussão da iniciativa intervieram os Srs. Deputados Pedro Saraiva, Miguel Freitas, Telmo Correia e Agostinho Lopes.
7 — O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares encerrou o período de discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 284/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização dos Programas de Valorização Económicos de Recursos Endógenos (PROVERE) — foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 28 de Outubro de 2010.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — No que compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o projecto de resolução n.º 284/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização dos Programas de Valorização Económicos de Recursos Endógenos (PROVERE) — está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 2010 O Presidente da Comissão, António José Seguro.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 286/XI (2.ª) (REDUZIR A SINISTRALIDADE DO TRACTOR E REDUZIR OS ACIDENTES MORTAIS NO MEIO RURAL)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Oito Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o projecto de resolução supra-referido ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República 1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos projectos e propostas de resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.