O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 13 de Outubro de 2010, tendo sido admitida a 14 de Outubro e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nessa mesma data.
O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo medidas visando reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural.
A discussão do projecto de resolução n.º 286/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 28 de Outubro de 2010, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do PCP.
Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
No período de discussão da iniciativa intervieram os Srs. Deputados João Paulo Pedrosa, Abel Baptista e Fernando Marques.
O Sr. Deputado Agostinho Lopes encerrou o período de discussão.
O Sr. Deputado Agostinho Lopes informou que aceita as sugestões feitas durante a discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 286/XI (2.ª) – Reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural — foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de 28 de Outubro de 2010.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o projecto de resolução n.º 286/XI (2.ª) – Reduzir a sinistralidade o tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural - está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2010 O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/XI (2.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA SOBRE TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS E DE TRÂNSITO DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, ASSINADO EM ARGEL, A 9 DE JUNHO DE 2008)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I — Considerandos

1 — Nota prévia: Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 27/XI (2.ª), que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias, assinado em Argel, a 9 de Junho de 2008.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 28 de Setembro de 2010 a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente parecer sobre a mesma.