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9 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

a) Motivação b) Conteúdo do projecto de lei

3 — Conformidade, enquadramento legal e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexos

Parte I Considerandos

1 — Nota introdutória: Em 11 de Junho de 2010 um grupo de Deputados do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de submeter à Assembleia da República, nos termos do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o projecto de lei n.º 311/XI (1.ª), que visa criar o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural.
O referido projecto de lei foi admitido em 15 de Junho de 2010 e, por despacho do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, baixou, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
O projecto de lei em apreço foi objecto de nota técnica (20 de Setembro de 2010) elaborada pelos serviços de apoio ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, cujo conteúdo integra (I) uma análise sucinta dos factos e situações; (II) a apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais da iniciativa e do cumprimento da lei formulário; (III) o enquadramento legal e doutrinário e antecedentes; (IV) iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria; (V) consultas obrigatórias e facultativas.

2 — Breve análise do diploma:

a) Motivação: Com esta iniciativa os Deputados do BE pretendem que se crie o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural.
Referem na exposição de motivos que nos últimos anos tem-se assistido ao abandono das terras agrícolas e das zonas rurais, criando sérias dificuldades na gestão do território e ambiente.
Referem ainda que a redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais motores do desemprego, envelhecimento e êxodo nas zonas rurais.
Sublinham que «Portugal depende, hoje, em mais de 70% das importações para responder às suas necessidades, o que significa um défice na balança comercial agro-alimentar na ordem dos 3,5 mil milhões ano».
Os subscritores relevam que «o resultado das políticas públicas tem sido catastrófico», traduzindo-se nos seguintes números: «entre 1989 e 2005, o número de explorações agrícolas reduziu-se a um ritmo de 3% ao ano, tendo desaparecido metade das explorações com menos de 5 ha e um quarto das explorações de dimensão superior». Dizem ainda que «neste mesmo período, as explorações em que o produtor agrícola desempenha a sua actividade a tempo inteiro reduziu-se em 46%. Entre 2000 e 2009 a agricultura portuguesa perdeu 31,6% de trabalhadores, ou seja, mais de 100 000 pessoas».
Os autores da iniciativa referem que numa situação de grave crise económica e financeira como a que vivemos actualmente é fundamental inverter estes números e, por isso, apresentam esta iniciativa legislativa.
Na sua opinião importa «disponibilizar as terras agrícolas públicas desocupadas ou que se encontram em estado de abandono». A dificuldade no acesso à terra deve ser ultrapassada, quer para nova instalação quer para ganho de dimensão das unidades produtivas existentes, de forma a melhorarem o seu desempenho técnico e económico. 29 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/PrimoPiano/20090505_Presentazione_LibroBianco.htm