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33 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

mesmo que passasse a ser a ―Rainha das Termas de Portugal‖. Este enquadramento histórico que não ç mais do que uma súmula retirada do sítio da Câmara Municipal de Vizela, retrata bem a importância das Termas de Vizela para a vida da sociedade Vizelense. Durante todo o século XX, todo o concelho continuou a depender económica e socialmente do potencial de dinamização turística que tão importante empreendimento histórico acarretou. A beleza e opulência dos edifícios que constituem o complexo termal são únicas em Portugal. O CDS-PP considera que tal património não pode ser abandonado indeterminadamente sob pena de no futuro a sua recuperação poder vir a ser mais onerosa. O Governo deverá pois criar as condições necessárias para garantir que as Termas de Vizela possam reabrir urgentemente.
O CDS-PP considera inaceitável que o Governo, desde o encerramento do referido complexo termal em 2009, mais de um ano volvido, ainda não tenha manifestado qualquer preocupação com o encerramento desta grande mais-valia de potencial turístico. A situação de impasse que se vive no complexo termal de Vizela não beneficia o turismo, a economia local e os Vizelenses nem mesmo a imagem governativa do País que assiste de forma passiva à degradação de um património histórico ímpar em Portugal.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: 1. Que o Governo procure encontrar uma solução para que as Termas de Vizela reabram rapidamente ao público e que o património edificado e toda a envolvente das termas sejam salvaguardados; 2. Que rapidamente se proceda à avaliação da actual concessão de exploração das águas termais de Vizela, de modo a ponderar o seu eventual resgate ou renegociação de novos termos, tendo sempre como objectivo final que as Termas de Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável; 3. Que, para este propósito, estude a possibilidade de estabelecer parcerias com o Município e outras entidades públicas, designadamente com o Ministério da Economia e Turismo de Portugal, IP, de forma que a avaliação referida no número anterior e a reabertura das Termas de Vizela sejam efectuadas no menor tempo possível; 4. Que estude e equacione o apoio, por via de uma candidatura a fundos comunitários ou através do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) – Turismo, a um projecto de requalificação das actuais instalações das Termas de Vizela, hotel e parque natural envolvente;

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XI (2.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGENTINA

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial à Argentina, a fim de participar na XX Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, nos dias 1 a 5 do próximo mês de Dezembro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução: ―A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Argentina, nos dias 1 a 5 do próximo mês de Dezembro.‖