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9 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

objectivas, que não age de forma transparente na distribuição das verbas entre as diferentes instituições, que premeia aquelas que seguem submissamente a política de destruição do ensino superior público e que melhor conseguem cumprir as ordens do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. As instituições são assim governamentalizadas para serem colocadas ao serviço exclusivamente das necessidades do mercado, independentemente das necessidades nacionais. A autonomia e a democracia na gestão das instituições são substituídas pela instrumentalização e privatização. As instituições vêem-se obrigadas a tornarem-se em verdadeiras empresas para sobreviver a esta política de chantagem por via do sub-financiamento.
Esta política não visa apenas, como o Governo nos tenta fazer crer, contribuir para o esforço nacional de redução da despesa. Na verdade, a transformação das instituições de ensino superior em fundações e empresas faz parte de uma estratégia internacional para a subversão do seu papel, enquanto espaços de criação e difusão livre do conhecimento. O sub-financiamento do Ensino Superior Público em Portugal é apenas um instrumento nesta sanha privatizadora que o Governo lidera a mando de interesses cada vez mais obscuros e de cada vez mais à revelia dos princípios constitucionais.
É para pôr fim a esta situação que o Partido Comunista Português apresenta o presente Projecto de Lei de Financiamento do Ensino Superior, corporizando uma visão nova e responsável do que deve ser o financiamento do Ensino Superior em Portugal.
O que o Partido Comunista Português propõe é uma nova política de financiamento do Ensino Superior, que valorize a qualidade e que tenha em conta as especificidades e exigências que se colocam às diferentes instituições de ensino superior público, quer sejam universitárias, politécnicas ou não-integradas.
Uma política que assegure, em primeiro lugar, a necessária transparência política, impossibilitando arbitrariedades e limitações à autonomia das instituições de Ensino Superior Público e; em segundo lugar, o fortalecimento da rede pública e da resposta do Ensino Superior Público às necessidades económicas, sociais e culturais do País.
Propomos uma metodologia de financiamento de base objectiva que não sujeite as instituições à discricionariedade das opções políticas ou pessoais de quem tutela a área do ensino superior e lhes garanta as condições necessárias ao cumprimento da sua missão específica com qualidade.
Propomos que essa base objectiva de financiamento determine o orçamento de funcionamento das instituições e também o orçamento de investimento para a qualidade.
No entanto, prevemos a possibilidade do Governo celebrar com as instituições contratos de investimento para a qualidade e contratos de desenvolvimento, assumindo a necessidade e vantagem de atender às especificidades das instituições em matéria de qualidade e desenvolvimento institucional.
A possibilidade de financiamento plurianual das instituições nesse âmbito é garantida através dos referidos contratos, de forma a tornar possível o planeamento estratégico das instituições a médio ou longo prazo, afectando-lhe os meios necessários.
A importância central desta iniciativa, apresentada na sessão legislativa anterior pela primeira vez, e o agravamento da situação do ensino superior justificam da parte do Grupo Parlamentar do PCP a sua reapresentação.
Com estas propostas, é dado um passo significativo para o efectivo cumprimento das responsabilidades do Estado em matéria de acesso e frequência do ensino superior, conforme estabelece a Constituição da República Portuguesa.

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Âmbito

1 – A presente lei define as regras do financiamento do ensino superior público.
2 – O financiamento do ensino superior público processa-se de acordo com critérios objectivos, indicadores de desempenho e valores-padrão relativos à qualidade e excelência das actividades de ensino e investigação.
3 – O financiamento do ensino superior público processa-se ainda no quadro de uma relação bipartida entre:

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