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1035 | II Série A - Número: 046 | 6 de Dezembro de 2010

AR@NetProcesso Legislativo
Guião de Comissão com Resultado das Votações
constante do N.º 1, Artigo 174.º da Proposta de Lei
Votação prejudicada.
Votação: Alínea d), N.º 2, Artigo 17.º, Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

constante do N.º 1, Artigo 174.º da Proposta de Lei
Votação prejudicada.
Votação: Alínea a), N.º 2, Artigo 17.º, Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

constante do N.º 1, Artigo 174.º da Proposta de Lei
Votação prejudicada.
Votação: Alínea c), N.º 2, Artigo 17.º, Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)

constante do N.º 1, Artigo 174.º da Proposta de Lei
Votação prejudicada.
Votação: Alínea b), N.º 2, Artigo 17.º, Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)