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2 | II Série A - Número: 046 | 6 de Dezembro de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI (2.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011)

Relatório da discussão e votação na especialidade Comissão de Orçamento e Finanças

Sumário 1. INTRODUÇÃO 2. AUDIÇÕES E AUDIÊNCIAS 3. VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE INFORMAÇÃO ANEXA A ESTE RELATÓRIO

1. INTRODUÇÃO No âmbito das suas competências e nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) apreciou, na especialidade, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011.
À semelhança do que ocorreu nos anos anteriores, a COF utilizou uma aplicação informática desenvolvida à medida das especificidades da apreciação parlamentar da Proposta de Lei do Orçamento do Estado (PPLOE), tendo o desenvolvimento do seu trabalho e toda a tramitação processual da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) sido efectuado com recurso à referida aplicação.
A tramitação processual foi objecto de actualização contínua na referida aplicação, estando disponível para consulta online, na AR@Net e na Internet, toda a informação referente à PPL n.º 42/XI (2.ª): articulado, mapas, legislação citada e propostas de alteração entradas. Foi objecto de actualização toda a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, respectivos guiões de votação (de articulado e mapas) e dossier de acompanhamento de articulado. Encontra-se ainda disponível a informação produzida durante a apreciação na especialidade, em Comissão, incluindo o presente relatório.
As recentes alterações introduzidas à Lei do Enquadramento Orçamental (LEO),1 bem como ao Regimento da Assembleia da República (RAR)2, implicaram novos procedimentos de discussão e votação na especialidade da iniciativa. Com efeito, a proposta de lei foi integralmente discutida em Plenário e votada em Comissão. Foram ainda remetidas a Plenário três propostas de alteração que incidam sobre a Lei das Finanças Locais, matéria de votação obrigatória pelo Plenário, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º da Constituição (Propostas de alteração n.os 831, 900 e 1168).

2. AUDIÇÕES E AUDIÊNCIAS 2.1 No âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei, a COF, em conjunto com as Comissões Parlamentares competentes em razão da matéria, realizou, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), audições com os seguintes membros do Governo:
1 Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro – Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - (Lei de Enquadramento Orçamental) 2 Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010. DR 200 SÉRIE I de 2010-10-14.