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567 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR 
ORIGEM
POR 
ARTIGOS
POR 
GRUPOS
POR 
CAPÍTULOS
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Rendimento de desportistas 600.000
Energias renováveis    45.000.000
Contribuições para a Segurança Social 1.900.000
Missões internacionais 3.000.000
Cooperação 4.200.000
Deficientes 165.000.000
Infra‐ estruturas comuns NATO 100.000
Organizações internacionais 6.000.000
Planos de Poupança‐ Reforma 110.000.000
Propriedade intelectual     5.100.000
Dedução à colecta de donativos 8.000.000
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 1.000.000
Donativos a igrejas e instituições religiosas 9.000.000 358.900.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 46.000.000
Benefícios fiscais por dedução ao lucro tributável 2.000.000
Redução de taxa 75.000.000
Benefícios fiscais por dedução à colecta 126.000.000
Isenção definitiva e/ou não sujeição 21.000.000 270.000.000 628.900.000 628.900.000
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Relações internacionais 1.100.000
Navegação marítima costeira e navegação interior 22.400.000
Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co‐ geração) 9.400.000
Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 14.000.000
Veículos de tracção ferroviária 7.800.000
Equipamentos agrícolas 61.700.000
Motores fixos 4.700.000
Motores frigoríficos 7.800.000
Aquecimento 36.900.000
Biocombustíveis 16.600.000 182.400.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Decreto‐ Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Missões diplomáticas) 13.000.000
Decreto‐ Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Igreja Católica) 14.500.000
Decreto‐ Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (IPSS) 96.000.000
Decreto‐ Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças armadas e de segurança) 50.000.000
Decreto‐ Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Associações de bombeiros) 2.500.000
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Partidos políticos) 2.500.000
Decreto‐ Lei n.º 394‐ B/84, de 26 de Outubro (Automóveis ‐  deficientes) 6.400.000 184.900.000
03 Imposto sobre veículos (ISV)
Decreto‐ Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 300.000
Artigo 58.º do CISV (Transferência residência UE) 14.050.000
Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 7.500.000
Artigo 36.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 800.000
Artigo 53.º do CISV (Táxis) 5.900.000
Artigo 58.º do CISV (Cidadãos residentes UE) 14.050.000
Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 3.100.000
Decreto‐ Lei n.º 292‐ A/2000, de 15 de Novembro (Abates) 5.000.000
Outros benefícios 8.200.000 58.900.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)
Relações internacionais 1.100.000 1.100.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
Relações internacionais 100.000
Pequenas destilarias 200.000 300.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 427.600.000
02 Outros
02 Imposto do selo
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa 400.000
Instituições particulares de solidariedade social 200.000
Actos de reorganização e concentração de empresas 500.000
Utilidade turística 900.000
Estatuto Fiscal Cooperativo 300.000
Concordata entre o Estado Português e a Igreja Católica 60.000
Zona Franca da Madeira e de Santa Maria 40.000
Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais 1.200.000
Refer, EPE ‐  Bens destinados ao domínio público do Estado 200.000
Investimento de natureza contratual ‐  Isenção 100.000
Estradas de Portugal, EPE 100.000
FIIAH/SIIAH ‐  Artigo 8.º ‐  Aquisição pelo FIIAH/SIIAH 400.000
FIIAH/SIIAH ‐  Artigo 8.º ‐  Aquisição pelo arrendatário 50.000
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas 700.000 5.150.000 5.150.000 432.750.000
  
Total geral 1.061.650.000
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
CAPÍ‐
TULOS
GRU‐
POS
ARTI‐
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)
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