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2 | II Série A - Número: 051 | 16 de Dezembro de 2010

DECRETO N.º 70/XI PRORROGA POR 365 DIAS O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI N.º 254/2009, DE 24 DE SETEMBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N.º 36/2009, DE 20 DE JULHO, APROVA O CÓDIGO FLORESTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro.

Aprovado em 15 de Dezembro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.