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17 | II Série A - Número: 052 | 17 de Dezembro de 2010

contou com os estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que responderam ao apelo do Ministério da Educação criando respostas para colmatar essas faltas.
Houve investimentos avultados, criação de milhares de postos de trabalho, estabilização de corpo docente e criação de quadros de pessoal não docente. As autarquias e comunidades locais viram nestas escolas um aliado de peso na promoção e desenvolvimento das suas terras e na valorização das suas gentes.
O papel das Instituições de Ensino Particular e Cooperativo na Educação sempre foi louvado e incentivado por todos os agentes locais, bem como aferido nos resultados das avaliações realizadas pelos alunos, inclusive nos exames nacionais.
O CDS-PP considera que as escolas de ensino particular e cooperativo prestam um relevante serviço público, acredita na autonomia das escolas e na liberdade de escolha das famílias do tipo de ensino que querem para os seus filhos.
É unânime o bom trabalho desenvolvido por estas escolas, sendo plasmado nas palavras de apoio que recebem dos pais e encarregados de educação, mas também pelas várias entidades existentes nas freguesias das quais provêm os seus alunos.
Com o Orçamento do Estado para 2011, foi declarado o ataque a este sistema de ensino. O que serviu para colmatar a falta de oferta do Estado durante 30 anos é agora ignorado e atacado com cortes de cerca de 20% no orçamento para funcionamento destas escolas, o que significa uma diminuição superior à média dos cortes no Ministério da Educação. Não é preciso relembrar que cada aluno numa escola do ensino particular e cooperativo, com contrato de associação, fica em cerca de 1000 euros menos oneroso ao Estado do que aquele que anda numa escola do Estado, de acordo com os dados que o Governo Português forneceu à OCDE.
Por outro lado, o Governo, com a aprovação em Conselho de Ministros, a 4 de Novembro de 2010, de um decreto-lei que visa regular o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, vem alterar dramaticamente o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e revogar quase todos os normativos legais que legitimavam e suportavam juridicamente o ensino não estatal e a sua acção. Nesse diploma, o Ensino Particular e Cooperativo é fortemente atacado, o que poderá levar à extinção de muitas destas escolas, com consequente prejuízo dos alunos, das famílias e da comunidade, bem como o desemprego para os professores e funcionários.
O Governo pretende assim rescindir os contratos das escolas do ensino particular e cooperativo, com contratos de associação, no final deste ano lectivo. A possibilidade de não renovar os contratos provocará a insegurança e a instabilidade laboral dos professores e funcionários do Ensino Particular e Cooperativo, e a falta de estabilidade do projecto de escola e projecto educativo da comunidade escolar.
A relação entre o Estado e as escolas deve basear-se em princípios de estabilidade confiança e previsibilidade.
As escolas necessitam de estabilidade pelo que propomos a celebração de contratos de associação, nunca inferiores a um ciclo de ensino, de forma a criar sustentabilidade nos projectos educativos.
A integração inequívoca das escolas particulares e cooperativas na rede escolar visa uma optimização de recursos, para que não exista duplicação de investimentos numa determinada zona. Em tempos de austeridade não se compreende a construção de novas escolas em áreas já servidas por serviço público de educação.
Este diploma prevê também uma constante actualização da caracterização da zona de influência das escolas do ensino particular e cooperativo, com contratos de associação e das necessidades sentidas no que diz respeito à oferta formativa.
Pelo exposto, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, criando estabilidade aos contratos celebrados entre o Estado e as escolas particulares e cooperativas.