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92 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 349/XI (2.ª) AUDITORIA AO SISTEMA INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES FISCAIS

Segundo o Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, de 3 de Outubro de 2009 ―a utilização de meios informáticos é útil, mas, nalguns casos, tem vindo a ser feito um uso desadequado dos mesmos, o que pode deixar antever uma actuação tida por agressiva e, por vezes, ilegal, a qual pode estar a ser potenciada por razões que se prendem com a pressão na cobrança.
De facto, o valor cobrado pela Administração Fiscal não pode (nem deve) servir como objectivo que norteie a sua actuação, devendo ter-se sempre presente que o princípio que preside à sua actuação é o da legalidade.
Uma das maiores críticas do referido Grupo de Trabalho prende-se com a forma como, em alguns casos, as penhoras electrónicas estão a ser efectuadas, colidindo, por vezes, com princípio da proporcionalidade e a sua violação.
É essencial analisar o funcionamento daqueles sistemas, em particular do sistema de execuções fiscais (SEF) de modo a prevenir e a permitir a rápida reparação de situações em que se verifique que existiu actuação indevida ou que não foram observados os princípios legais aplicáveis.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o actual sistema de execuções fiscais (SEF) carece de auditorias independentes regulares, que previnam e impeçam excessos, ilegalidades e arbitrariedades e garantam o escrupuloso cumprimento da efectividade dos prazos de defesa previstos na lei.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1 – Durante o ano de 2011, promova uma auditoria externa ao sistema de execuções fiscais (SEF).
2 – Esta Auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restantes sistemas informáticos utilizados pela DGCI, nomeadamente com o Sistema Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XI (2.ª) DEFINE CONDIÇÕES DE TRANSPARÊNCIA PARA A ACTUAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO DO BPN E PARA A DECISÃO SOBRE O SEU FUTURO

A operação de nacionalização e a posterior — e por ora fracassada — tentativa de reprivatização do BPN representam uma das mais vultuosas operações financeiras do Estado português ao longo das últimas décadas. Os valores comprometidos no resgate do BPN são actualmente superiores ao total dos apoios do Estado às PME nos maiores programas de investimento como resposta à recessão, são superiores ao custo de uma nova travessia do Tejo e representam o equivalente a um ajustamento orçamental de 3% do PIB. É por isso do interesse público que esta operação seja absolutamente transparente e que as escolhas de acção do Estado sejam cuidadosamente escrutinadas e verificadas, em nome da defesa do contribuinte.
Essa exigência de transparência responde ainda a um historial de obscuridade e irregularidades que constitui um dos maiores escândalos da finança em Portugal. De facto, com a decisão da nacionalização, tornou-se público que o banco estava numa situação de colapso, eventualmente provocado por gestão danosa e actos fraudulentos. Mas o País nunca teve conhecimento de informações rigorosas e detalhadas que

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