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17 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

Mais, referem que a aposta na nova construção tem representado um aumento de fogos devolutos, os quais acabam por ficar em processo de degradação e, por outro lado, acabam por contribuir para a especulação dos preços das casas.
É neste quadro que os autores constatam que, não obstante esta realidade de crescimento do parque habitacional, mas nas condições referidas, as carências de habitação são bastante graves, atingindo fundamentalmente os mais pobres. Isto para além da generalização da betonização que esta realidade representa, designadamente dos centros urbanos e na degradação da qualidade de vida nas cidades.
Os proponentes referem ainda a negatividade que representa o facto de Portugal se ter tornado um país de proprietários, os quais ficam totalmente dependentes do sistema financeiro e endividados para toda uma vida.
É por este facto, afirmam os autores, que Portugal é dos países da União Europeia com maior peso do endividamento dos particulares no PIB.
Afirmam, igualmente, que os encargos mensais com habitação para as famílias que optam pelo arrendamento é bastante inferior se comparado com o das famílias em propriedade.
Por fim, constatam que existe uma dificuldade real no acesso à habitação por arrendamento, por falta de casas disponíveis para o efeito.
Os diferentes dados concretos apresentados pelos proponentes para ilustrar as afirmações que produzem na nota introdutória ao PJL, foram designadamente retirados dos estudos, dados e diagnósticos que sustentam o Plano Estratégico da Habitação.

I.4 — Consequências Entendem os proponentes que a aprovação do presente PJL permitiria: Recuperar 200 mil habitações até 2015; Criar 60.000 postos de trabalho directos e muitos milhares indirectos; Dinamizar o mercado de arrendamento; Diminuir os fogos desocupados, disponibilizar mais habitações no mercado, logo tornar os preços da habitação mais acessíveis.

II – Opinião da Relatora

A relatora concordando na generalidade com o conteúdo do PJL apresentado, reserva a sua opinião mais detalhada para a altura da sua discussão em Plenário.

III – Conclusões

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, verifica-se que o projecto de lei n.º 313/XI (1.ª) reúne todas as condições e requisitos formais exigíveis, encontrando-se, assim, em condições de subir a plenário para discussão na generalidade.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2010.
A Deputada relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

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