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6 | II Série A - Número: 066 | 18 de Janeiro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A ADEQUAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA (POPNA) E TOME MEDIDAS PARA ASSEGURAR A ADEQUADA PROTECÇÃO AMBIENTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA, publicando no prazo de seis meses um relatório que identifique e aprecie, designadamente, a situação e impactos ambientais, sociais e económicos de: a) Actividade cimenteira e de co-incineração de resíduos industriais perigosos; b) Actividades extractivas e pedreiras no perímetro do Parque Natural; c) Zonas de protecção marinhas, designadamente o Parque Luís Saldanha; d) Construções e projectos imobiliários eventualmente realizados ou projectados para o perímetro do Parque Natural.

2 — Publique nesse mesmo relatório o levantamento de todas as operações urbanísticas ilegais ocorridas no Parque Natural e o ponto da situação em matéria de reposição da legalidade, designadamente com referência a autos de notícia, embargo de obras e demolição.
3 — Publique nesse mesmo relatório a identificação e a avaliação da suficiência e adequação dos meios humanos, operacionais e financeiros disponíveis para a gestão eficaz do Parque Natural, o pleno cumprimento do Plano de Ordenamento e a realização das convenientes missões educacionais e formativas das populações locais e visitantes.
4 — Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida, a mitigação dos impactos referidos no ponto 1 e a adequação e pleno cumprimento do seu Plano de Ordenamento, procedendo à revisão do POPNA.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO PARA UMA SOLUÇÃO CALENDARIZADA, CÉLERE E DEFINITIVA PARA A REABERTURA DA PONTE DE CONSTÂNCIA, ENQUANTO INVESTIMENTO PRIORITÁRIO PARA A REGIÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 — A concretização célere e eficaz do protocolo, tendo em vista o início das obras de reabilitação da Ponte de Constância como investimento prioritário para a região; 2 — A rápida pronúncia das entidades tuteladas pelo MOPTC (REFER e EP), referidas no protocolo, sobre colaboração e pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento de todas as fases de obra;