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12 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

b) Vivienda en alquiler são aquelas destinadas ao domicílio habitual e permanente através de arrendamento de jovens até aos 35 anos, de pessoas com idade superior a 65 anos, famílias monoparentais, pessoas deficientes e outras em situação de risco e exclusão social. Estas habitações podem ser construídas pela administração pública, bem como por razões de interesse público e social, por outras entidades sem fins lucrativos (Lei n.º 24/2003, de 26 de Dezembro19, com alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2007, de 4 de Dezembro, em especial o artigo 18 bis20.

França: A Loi n.º 90-449, du 31 de Mai 199021, visant la mise en ouvre du droit au logement, considera que o direito à habitação constitui um dever de solidariedade de toda a Nação. As famílias com dificuldades têm direito ao auxílio do Estado e/ou do departamento regional. Cada departamento dispõe de um plano anual e orçamento próprios para esse efeito – Fundo de Solidariedade para a Habitação –, com um regulamento interno e regras específicas. A atribuição de subsídio é feita com base no levantamento das necessidades a nível regional.
O Código da Segurança Social22 prevê os regimes de Allocation de logement sociale(ALS)23 e Allocation de logement familiale (ALF)24. O regime de Allocation de logement familiale (ALF) é atribuído aos casais ou cidadãos individuais que tenham pessoas a cargo. Este tem por finalidade auxiliar o locatário, comparticipando no valor da renda ou ao proprietário no sentido de reduzir o valor do reembolso do empréstimo imobiliário.
Destina-se exclusivamente às pessoas beneficiárias do subsídio familiar, do complemento familiar, do subsídio de apoio familiar ou do subsídio de educação para criança deficiente.
O Código da Segurança Social, segundo os artigos L542-1 a L542-7)25, fixa o regime de Allocation de logement familiale (ALF), regulamentado nos artigos D542-1 a D542-1926.
No que diz respeito ao subsídio para alojamento familiar, os artigos D755-12 a D755-3827, que também regulamentam o referido código, identificam e definem as pessoas que reúnem condições para receberem subsídios de natureza vária, incluindo o de renda de casa.
O regime de Allocation de logement sociale (ALS) é atribuído a outras categorias de pessoas que não as famílias, caracterizadas por um baixo índice de rendimentos. Este subsídio destina-se a comparticipar o valor da renda ou a mensalidade do empréstimo imobiliário e é atribuído a qualquer cidadão independentemente da nacionalidade, situação familiar ou profissional. Estão fundamentalmente abrangidos jovens, estudantes e deficientes.
O valor do subsídio, no caso de arrendamento, é calculado tendo em conta os rendimentos de todas as pessoas que habitam o local, a sua localização geográfica e o montante da renda e respectivos encargos. No caso de o beneficiário aceder à propriedade o subsídio é fixado face à natureza da operação e modo de financiamento e dos encargos de reembolso do empréstimo.
O regime de Allocation de logement sociale (ALS) está previsto nos artigos L831-1 a L831-728 do referido código e regulamentado nos seus artigos D831-1 a 831-529 e R831-1130. 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l24-2003.html 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l24-2003.t1.html#a18b 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000159413&dateTexte=20080212&fastPos=1&fastReqId=6407
11906&oldAction=rechTexte 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=A955FCEF1641F20DBCEB4EBF53A965BE.tpdjo07v_1?cidTexte=LEGITEXT
000006073189&dateTexte=20100514 23 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1280.xhtml 24 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F13132.xhtml 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006743257&idSectionTA=LEGISCTA000006172684&cidTexte=L
EGITEXT000006073189&dateTexte=20080313 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006737177&idSectionTA=LEGISCTA000006172377&cidTexte=L
EGITEXT000006073189&dateTexte=20080313 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=FA28029D7D042F8EB1A8A483D0BC03EB.tpdjo07v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006172331&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20100517 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=CDAAD4588F48B715F1F6AA7434CB6582.tpdjo05v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000006173122&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20100517 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=2E95487BE57325559383B6CDD65D9919.tpdjo07v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006172393&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20100514

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