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2 | II Série A - Número: 081 | 9 de Fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAFIRME A PRIORIDADE DO SISTEMA DE MOBILIDADE DO MONDEGO (METRO MONDEGO)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Reafirme a prioridade concedida ao Sistema de Mobilidade do Mondego, designadamente à instalação do modo ferroviário ligeiro no canal do antigo Ramal da Lousã; 2 — Assegure a continuidade das empreitadas já adjudicadas, bem como das necessárias à introdução do serviço ferroviário ligeiro no Ramal da Lousã até Coimbra B; 3 — No âmbito do processo em curso de reavaliação dos investimentos públicos, considere prioritária e urgente a continuidade das restantes obras de construção do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO URGENTE DA MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO RAMAL DA LOUSÃ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Retome imediatamente as obras no Ramal da Lousã com vista à reposição urgente dos carris e criando as condições necessárias para voltar a garantir o mais rapidamente possível uma solução de mobilidade ferroviária às populações, entre Serpins e Coimbra e a Rede Ferroviária Nacional; 2 — Garanta o serviço rodoviário alternativo nas condições actuais até à reposição do transporte ferroviário, pois é uma necessidade imperiosa dos utentes para se deslocarem para o trabalho e para acederem a um conjunto de serviços públicos fundamentais, como a saúde e o ensino; 3 — Proceda à elaboração urgente de um estudo para encontrar a resposta mais adequada para a mobilidade no espaço urbano da cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade de Coimbra, resposta que tem obrigatoriamente de ser coordenada e elaborada com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, garantindo o carácter público do projecto como salvaguarda dos interesses das populações; 4 — Tome medidas urgentes, na área da protecção civil e do urbanismo, no sentido de garantir a segurança e de encontrar soluções rápidas e adequadas para o caos criado em parte da baixa da cidade de Coimbra pela intervenção da Metro Mondego.

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA COIMBRA-SERPINS E METRO LIGEIRO DO MONDEGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: