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51 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

Quadro financeiro indicativo plurianual revisto: repartição da dotação global do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para 2011-2013 por país
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Croácia 141.227.000 146.000.000 151.200.000 153.584.594 156.528.286 159.670.852 162.912.269 Macedónia 58. 500.000 70. 200. 000 81. 782. 001 91. 684. 594 98. 028. 286 105.070.852 105.070.852 Islândia 10.000.000 12.000.000 6.000.000 Turquia 497.200.000 538.700.006 566.400.000 653.700.000 781.900.000 899.500.000 935.500.000 III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida proposta de Instrumento está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, pois julga-se que pela via legislativa europeia adoptada os objectivos a que se propõe serão melhor concretizados.

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação à proposta de regulamento supracitada, está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, António Gameiro – O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À INTEGRIDADE E À TRANSPARÊNCIA NOS MERCADOS DA ENERGIA - SEC(2010) 1510 FINAL, SEC(2010) 1511 FINAL E COM(2010) 726 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à integridade e à transparência nos mercados de energia – COM(2010) 726 Final.
A presente iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, cujo parecer assume as apreciações relativas à subsidiariedade e proporcionalidade expressas na mesma (cf. pp. 3-5).